Obrigado pelo comentário. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
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A indenização do empregado ao empregador SÓ É DEVIDA EM CASO DE HAVER PREJUÍZO AO EMPREGADOR DECORRENTE DO TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADO....Se não houver prejuízo ao empregador , o empregado não terá que indenizar mais nada !!..é o artigo 480 CLT que diz isso !
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Eu pensava que no aplicativo carteira digital ja nem precisava ir no escritorio da empresa. Aconteceu que tive que ir pegar a recisao .no aplicativo so aparece a entrada e a saida e pode solicitar o seguro desemprego . Mais a recisao so indo na empresa mesmo
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Tenho uma dúvida, de acordo com o Decreto Nº 2.490/98 publicado através do DOU, Art. 3º - Em relação ao mesmo empregado, o contrato por prazo determinado na forma de Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, será de no máximo dois anos, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efetiro previsto no art. 451 da CLT. Logo, por que ao haver "mais de uma prorrogação o contrato torna-se por prazo INDETERMINADO"?
Tenho um pouco de dificuldade em diferenciar as hipóteses da contratação por prazo determinado listadas na CLT e as listadas na lei que rege o trabalho temporário. Essas duas leis não se confundem? Por exemplo, poderia contratar um funcionário por prazo determinado conforme CLT para substituir férias de um outro empregado? Ou, na mesma situação, poderia contratar por prazo determinado (CLT) para substituir licença maternidade?
Bom dia Em caso de contratação por tempo determinado pelo prazo de dois anos, seja necessário fazer a demissão de um colaborador após um ano de trabalho, a empresa deverá pagar a título de indenização 50% da soma dos salários desses doze meses, ou seja se ele ganhar 1200,00 reais perfazendo um ganho de 14.400,00 a indenização sera de 7.200,00
Marcos, bom dia! Se extinto antecipadamente o contrato de trabalho por prazo determina por iniciativa do empregar, o empregado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes pelo período que efetivamente trabalhou, além, também, de indenização pelo valor da metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Olá! Quando o empregado é dispensado pela empresa, as verbas rescisórias no contrato intermitente são metade do valor do aviso prévio que será indenizado, 20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS, como indenização, e de forma integral as demais verbas trabalhistas. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Passei do periodo de experiencia de 3 meses e estava inderteminado, e estou 4 meses e vi na minha carteira. Que ta determinado em dias com data, que dizer que vou ser demitida nesse dia que colocaram?
Boa tarde, tenho uma dúvida meu marido assinou um contrato de 6mes de trabalho, um mês antes do contrato acabar ele avisou a imprensa que ia trabalhar até contrato acabar e depois ia sair, quando contrato acabou meu marido foi na imprensa receber as contas e a empresa disse que ele não tinha direito a nada porque ele quebrou o contrato eles tinha renovado o contrato automaticamente mesmo meu marido tinha avisado antecipado que não renovase. Nesse caso quem está certo?
Olá! O seu marido está certo! Aconselho que contrate advogado trabalhista de sua preferência para avaliar os seus documentos e viabilidade do processo. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Olá bom dia. Poderia por favor me tirar uma dúvida. Fiz um contrato temporário de 6 meses (180 dias) em uma empresa porém, no caso fui desligado com apenas 3 meses. Você poderia me dar um parecer do tenho direito a receber?
Olá! Todas as informações que precisa estão no vídeo em questão. Para parecer, o senhro deve sempre procurar um advogado especializado, para que ele, com documentos em mãos, possa lhe responder todas as suas duvidas de forma adequada ao seu caso. Atenciosamente.
Pedi demissao 3 dias depois que venceu o primeiro contrato de 45 dias venceu num sabado pedi conta na terca sendo que na segunda nao trabalhei nao assinei a prorrogacao do contrato e a empresa ta descostando a multa do aviso previu isso ta correto sendo que pedi conta no final do contrato e nao renovei
Olá! Não está. Aconselho que contrate um advogado especializado para avaliar os seus documentos e viabilidade de um processo. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Boa noite! Minha dúvida é sobre o contrato determinado de 2 anos, com o desligamento do empregado com mais de 1 ano, sem justa causa, se terá direito ao seguro-desemprego?
olá !, por favor, estou trabalhando em uma empresa já à 4 meses pelo contrato DETERMINADO, MAS NA PÁGINA DA CTPS "NÃO" ESTÁ ESCRITO A DATA DE INICIO E TÉRMINO DO CONTRATO. SOMENTE na folha do contrato é que foi determinado a data de :10/09/2019 até 09/10/2019, sendo que até o presente momento AINDA "NÃO"renovado na página da CTPS. pergunta : esse contrato se tornou INDETERMINADO ?. GRATO
Olá! Só se torna indeterminado se o contrato vencer e você continuar a trabalhar. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Nós contratos temporários,o prazo foi aumentado para até 270 dias( nove meses).Isso não aumenta as possibilidades de fraudes trabalhistas cuja a empresa realmente tenha uma demanda permanente?
Bom dia! Ao nosso ver, diversas alterações que ocorreram nos últimos tempos na legislação trabalhista trazem um retrocesso social, com perdas de direitos trabalhistas já consagrados. Como você, entendemos que o aumento de prazo para contratos temporários irá gerar instabilidade na relação de emprego e facilitar fraudes trabalhistas. Agradecemos pela sua contribuição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Veja os contratos temporários tem um limite máximo de 180 ou não podendo ser prorrogado por mais 90 dias ou nao. Então esse tipo de contrato só poderá voltar a trabalhar pelo mesmo empregador após 90 dias. O legislador teve essa preocupação para que não houvesse fraudes trabalhistas. Vejo como uma boa oportunidade de geração de emprego e renda. Tendo em vista as dificuldades que o país enfrenta no que desrespeito a geração de empregos...
Boa noite. Estou terminando um contrato temporário com a prefeitura aqui da minha cidade de 18 meses....a prefeitura esta fazendo outro processo seletivo interno pra contratar outros motoristas..segundo o departamento pessoal eu não posso participar pq deve haver uma carência entre um contrato e um novo contrato. Isso é verdade.. Obrigado
Olá! O que a Prefeitura de informou é verdade. O empregador não pode unir um contrato temporário no outro sob pena de caracterizar contrato por prazo indeterminado. Se tiver mais alguma dúvida estou a disposição pelos canais de contato do escritório.
@@garciairaniconsultoriajuri3728 mas qual sei a o problema pra prefeitura esse contrato por prazo interteminado...é que antes de fazer esse outro contrato cd tem que passar por outro processo seletivo e disputar com outros candidatos e só será contrato se ficar bem classificado
@@edinholuz1 É verdade o que está dizendo. Para que seja contratado pela Prefeitura, o pretendente ao contrato de trabalho deve passar por processo seletivo, disputar com outros candidatos e só será contratado se ficar bem classificado.
Olá! Muito bom o vídeo, mas ainda fiquei com a seguintes duvidas: Posso fazer um contrato de experiencia e depois um contrato de prazo determinado? Uma empreitada de construção civil se caracteriza como serviço de natureza transitória? Qual a diferença entre contrato de trabalho temporário e prazo determinado?
Olá! Quanto aos seus questionamentos: 1. "Posso fazer um contrato de experiencia e depois um contrato de prazo determinado? " COMENTÁRIO: entendo não ser possível, pois desvirtua a característica do contrato de experiência. 2. "Uma empreitada de construção civil se caracteriza como serviço de natureza transitória?" COMENTÁRIO: sim. 3. "Qual a diferença entre contrato de trabalho temporário e prazo determinado?" COMENTÁRIO: contrato de trabalho temporário está previsto na Lei 6.019/1974 e tem condições e possibilidades de celebração do contrato diferentes daquelas previstas para o contrato por prazo determinado, que está previsto na CLT. Atenciosamente.
Marcelo, bom dia! Acredito que você esteja se referindo a anotação na CTPS. Se for realmente este o caso, informo que não é anotada data de saída, pois o evento é futuro, ainda não ocorreu, sendo possível que o contrato por prazo determinado seja convertido em contrato por prazo indeterminado e a data de saída seja imprevisível. Ocorre que anotação na CTPS difere de contrato de trabalho formal, escrito, com instrumento, que, nos casos de contratos por prazo determinado deve sempre existir. Neste caso, o contrato de trabalho prevê por quanto tempo a contratação irá existir. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Porque só tem contrato só tem data de entrada eu não sei quantos mês eles podem me demitir já tem três meses eu fico pensando porque era um dinheiro e vou me demitir sem ao menos saber
Tenho contrato de dois anos. Foi renovado novamente com 1 ano, porém, agora com 1 ano e dois meses quero sair. O que eu recebo. .meu regime é celetista por ser prefeitura.
Ola! Recomendo que assista o vídeo novamente, pois a resposta ao seu questionamento está nele. Caso, contudo, queira um estudo individualizado do seu caso, peço que entre em contato pelos canais de atendimento do escritório. Atenciosamente.
Boa tarde, entendi que o contrato por prazo determinado, deve estar relacionado a uma atividade transitória da empresa, ou seja com o seu termino ja estipulado, previsto ou aproximado, logo surge a dúvida: eu tenho um comercio varejista, posso contratar um vendedor por prazo determinado de 6 meses? Mesmo a convenção coletiva não permitindo o contrato por prazo determinado!
Thales, bom dia! A resposta profissional ao seu questionamento que der certezas e avalie riscos depende de analise de caso e elaboração de parecer. Em regra, contudo, é possível contratar por prazo determinado em razão de acréscimo excepcional de serviço, por causa transitória ou atividade transitória da empresa ou transitoriedade do serviço. Se o seu caso se enquadra na categoria, em regra, é possível contratar por prazo determinado. Sugestiono, entretanto que procure um advogado especializado para realizar um estudo personalizado a fim de lhe dar respostas conclusivas para o seu problema. Se quiser contar com a minha ajuda estou a disposição pelos canais de contato do escritório (11) 4979-6959. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Olá! excelente seu vídeo! mas fiquei com uma dúvida com relação a rescisão antecipada, sem justa causa, por parte do empregador. No caso, o empregador será penalizado com o pagamento da indenização do que trata o Art 479, certo! Mas o empregado, nessa situação, passa a ter o direito da multa dos 40% do FGTS?
olá boa tarde uma empresa me contratou por 1 mes e venceu 1 mes e ele só mandou eu assinar o termino de contrato depois de 2 dias depois com a data com o fim do contrato certa ou seja eles mandaram eu assina na data certa do fim do contrato mas já tinha se passado 2 dias o que eu fasso
Olá! O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado e o senhor pode vir a discutir o assunto na Justiça do Trabalho. Para tanto, o ideal é que contrate um advogado especializado para avaliar os seus documentos e viabilidade do processo. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Bom dia, trabalho em uma empresa de contrato determinado de 180 dias, com início dia 20/12/19 e término dia 16/06/20 podendo ser prorrogado. No dia 16/06/20 recebi um e-mail sobre o meu desligamento, mas eu já estava no Hotel desde o dia 14/06/20 aguardando embarque em navio, continuei no Hotel e dia 18/06/20 recebi os valores da minha rescisão. No dia 25/06/20 recebi por e-mail um Termo Aditivo de mais 180 dias a partir do dia 17/06/20 à 13/12/20. Dito isto, esse contrato não deveria ser transformado em contrato inderteminado devido a rescisão do primeiro?
eu tenho um contrato por tempo determinado de 3 mês que foi estendido por mais 3 mês que somado dão 6 mês de contrato, nesse caso tenho direito de receber o seguro
Bom dia! A questão levantada depende de analise de caso, desta forma aconselho que procure um advogado especializado em direito do trabalho em sua região, para que ele possa analisar as características específicas da sua empresa, a fim de lhe apresentar possibilidades de contratação conforme a Legislação atualmente em vigor, com vistas na redução de custos no departamento pessoal da sua empresa. As regras gerais da contratação de temporário estão explicadas no vídeo. Atenciosamente.
Boa tarde tenho uma dúvida, trabalhei 09 meses numa empresa e fiz 05 aditivos de contrato o último era pra 31 de dezembro e recidiram com migo dia 12 de janeiro tem algo errado
Olá! Se você não tem interesse em continuar a trabalhar, deve informar o fato ao empregador e receberá os direitos rescisórios conforme explicado no vídeo. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Estou no contrato determinado e venceu o primeiro contrato e a empresa ainda nao renovou .queria saber se a empresa tem algum prazo para renovar o contrato?
normalmente quando se tem um contrato por prazo determinado o período máximo de contratação é de dois anos passado esse tempo o contrato passa a ser indeterminado, no entanto se a empresa quer lhe contratar novamente por tempo determinado ela precisa esperar um período de 6 meses para não caracterizar trabalho por tempo indeterminado, espero ter ajudado.
Olá! Se o prazo do contrato por prazo determinado venceu e você continuou a trabalhar, este contrato de trabalho passou a ser por prazo indeterminado. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Fui contratado por 47 dias em um contrato determinado, ao findar os 47 dias o Rh mim disse para continuar ao trabalho mais não fez outro contrato, minha duvida é, esse contrato passa a ser indeterminado? Sendo que não foi feito um novo contrato na carteira?
Olá! O contrato por obra certa é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, assim, o empregado somente terá direito a multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego se houver rescisão antecipada do contrato. Se a rescisão ocorreu por termino natural do contrato, o empregado não tem direito a essas verbas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Oi Daniel bom dia! O meu caso é contrato de Safra por tempo determinado Mas sem não tem uma data específica no final se caso eu pedir conta o que eu tenho direito?
Olá! O termo final do contrato por tempo determinado nem sempre é uma data específica. A legislação trabalhista determina que o contrato por prazo determinar pode se findar em razão de um evento especifico como no caso que relatou pelo final da safra. Assim, o seu contrato termina quando a safra terminar. Neste sentido, se pedir demissão antes do final da safra, tera direito a receber as verbas decorrentes da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, como expliquei no video acima. Agarra essa dica e coloca ela em prática. Um grande abraço. Daniel Irani
Bom dia Dr. Eu gostaria de tirar uma dúvida, quem trabalha em determinada empresa a mais de 1 ano 6 meses com o contrato por prazo Determinado se tem direito as férias.?
Olá! Quem trabalha em contrato por prazo determinado há mais de um ano tem direito as férias de 30 dias. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Olá! Meu último emprego fui registrada como contrato por tempo determinado porém não sabia disto! Nunca me informaram e nunca assinei nada quando fui acionar o seguro que moça me passou, o que eu posso fazer?
Olá! A situação apresentada é pouco confortável para você. Imagino que a informação do contrato por prazo determinado está escrita na sua carteira de trabalho e que você tenha assinado um contrato de trabalho por prazo determinado quando foi contratada. Se isso ocorreu, sinto lhe informar que ficará difícil agora defender que não sabia o tipo de contratação estava realizando, contudo, oriento que procure um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação, de posse de documentos, a fim de verificar se existe viabilidade econômica e técnica para o ajuizamento de um processo. Obrigado pela participação. Se tiver mais alguma dúvida ou queira conversar conosco, é só entrar em contato, utilizando-se dos meios disponibilizados no site do escritório.
ola,pode me responder ? tive um contrato por tempo determinado por 12 meses em contrato e registrado em ctps, mas com 3 meses fui demitido sem justa causa e a empresa tercerizada fez uma recisão por tempo indeterminado me pagando como se tivesse acabado a experiencia,,,, se e por tempo determinado eles não teriam que me pagar 50% por cento do resto de contrato,, meu salario era de 1,880.00, ai fui dar entrada no seguro desemprego e não tive direito. acho que fui enganado,,pode entrar na justiça para fazer eles me pagarem o certo.
Olá! Se o contrato era por prazo determinado, a empresa tem o dever de pagar multa, por oportunidade da rescisão antecipada. Aconselho que contrate advogado trabalhista de sua preferência para avaliar os seus documentos e viabilidade do processo. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Sendo rescisão antecipada por iniciativa do empregador, contiver essa cláusula, o empregado tem direito ao Aviso Prévio de 30 dias, desconsiderando a multa do Artigo 479, CLT.
Trabalhei 4 meses em uma empresa por contrato determinado,a mesma rescindiu e me contratou de novo,esses 4 meses contam para o seguro desemprego em caso de demissão?
Olá Renan! Contam sim. Se tiver mais alguma dúvida ou queira conversar conosco, é só entrar em contato, utilizando-se dos meios disponibilizados no site do escritório. Para contato direto por whatsappp acessar por: bityli.com/olrQR
Oi, trabalhei 6 meses por contrato determinado, acabou em setembro. A empresa renovou por mais 6 meses que terminará em março de 2020, porém agora em dezembro irão assinar minha carteira. Minha dúvida é, esses oito meses trabalhado eu tenho direito a algo? Eu tenho direito a receber décimo?
Olá! Você foi efetivado, o contrato por prazo determinado foi convertido em contrato por prazo indeterminado e terá direito a todos os direitos trabalhistas decorrentes deste ultimo tipo de contratação, como, por exemplo, o décimo terceiro a que se referiu. Agradeço a sua participação. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Se eu for demitido de um trabalho normal e depois entrar em um com prazo determinado, posso sair desse trabalho com prazo antes de 120 dias e solicitar o seguro desemprego do trabalho antigo?
Olá doutor, boa noite! Após a reforma trabalhista, é possível contrato de trabalho por tempo determinado por prazo de 1 ano de serviço? Estou com dúvidas, porque estudando eu me deparei com Lei n° 6.019, artigo 10, parágrafo 1. Se poder me tirar essa dúvida. Obrigado!!
Genário, boa tarde! A Lei n. 6.019/74 disciplina o trabalho temporário que difere do trabalho de prazo determinado previsto na CLT. São coisas diferentes. O trabalho temporário ocorre quando a pessoa é contratada por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar em uma empresa tomadora dos serviços, muito comumente usado pelas empresas para atividades de limpeza, portaria etc. e para cobrir folgas, férias etc. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Olá! Peço que assista o vídeo acima, nele indica todos os seus direitos. Se após assistir o vídeo ainda reste alguma dúvida, estou a disposição. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Anderson, boa tarde! Aplica-se a regra geral: se a falta for justificada o empregado não terá perda no seu rendimento; se injustificada, perde o dia e o RSR. Atenciosamente.
Rudimar, bom dia! Conforme entendimento cristalizado no item III da súmula número 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado tem direito a garantia provisória de emprego decorrente de acidente do trabalho por 12 meses a contar da cessação do auxílio doença. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Fui contratado por 40 dias, inicio 11/02/2019 a 22/03/2019, porem o contrato foi renovado e estou trabalhando até hoje. Sabendo que a empresa a qual estou trabalhando é uma empresa terceirizada e seu contrato vence dia 01/07/2019, e não será prorrogado, com a contratante. A minha pergunta é ? Meu contrato se tornou indeterminado ou segue determinado? Já que foi renovado e já se passaram 50 dias do primeiro contrato.
Olá! O trabalhador contratado por prazo determinado que continua a trabalhar após a finalização do prazo estabelecido no contrato ou na prorrogação do contrato em sua contratação convertida para por prazo indeterminado. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Marcelo, boa tarde! Os tribunais vêm reconhecendo direito a estabilidade de 1 ano a contar da alta do auxílio doença acidentário. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
boa noite, de acordo com a súmula 125 TST diz que aplica-se a indenizacao do contrato por prazo determinado do art. 479 +FGTS, confirma isso professor? No vídeo voce disse que nao tem direito ao FGTS
Johnathan, boa tarde! O empregado tem direito sim ao FGTS, não tem direito a multa de 40% do FGTS por se tratar de um contrato por prazo determinado. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente.
Uma dúvida, trabalhei em uma empresa por contrato determinado, durante 2 anos, nesses dois anos eu exerci a mesma função e sempre no mesmo local, a respectiva empresa é situado sempre no mesmo lugar, eos patrões são os mesmos, so que na empresa existem 2 empresas diferente, é como se fosse uma empresa mesmo mas com dois donos, como se fosse não, é assim mesmo, eles faziam um contrato por tempo determinado comigo as vezes renovava por mais 3 meses, mas nos 6 meses eles encerravam o contrato comigo e ja assinava com o outro empregador..isso é certo, num estariam sendo errados perante a justiça trabalhista?
Olá! No meu entender a atitude relatada está inserida na norma jurídica do art. 9º da CLT. O que os empregadores estão fazendo torna o contrato o trabalho por prazo determinado nulo de pleno direito, pois me parece tratar-se de simulação com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas. Bom! É isso aí! Espero tê-la ajudado. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Bom dia! uma duvida se no contrato de experiência tiver assim: contrato de experiência por 45 dias podendo ser renovado após o termino do contrato. Caso haja renovação por escrito e o funcionário continuar considera-se por prazo indeterminado?
Olá! Caso haja renovação por escrito por mais 45 dias, o contrato continua sendo por prazo determinado. O contrato só se transformara por prazo indeterminado após a finalização do período de experiência. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Menderson, boa tarde! Se isso se tratar de um contrato de experiência e você passar na experiência ele se tornará um contrato de prazo indeterminado. Nesse caso terá todos os direitos do contrato de prazo indeterminado. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Juliete, boa tarde! O empregado tem direito a 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS, com direito a saque do respectivo saldo depois de fim do contrato. Não tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro desemprego. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Amigo me tire uma duvida, você disse que contrato por tempo determinado não tem direito ao aviso prévio, 40% da multa do FGTS e seguro desemprego por já ter um prazo determinado para terminar. Mas e sé o contrato for rompido por exemplo aos 9 meses dos 12 meses de contrato ? não tem seguro ? e esses meses contam caso eu arrume um outro emprego ? ou simplesmente são perdidos, não são validos para recorrer ao seguro ?
Diego, boa tarde! O prazo fica suspenso e você receberá indenização conforme vídeo. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente.
Eu queria tirar uma dúvida, minha prima entrou em uma empresa com contrato de 40 dias e prorrogado por mais 40 e quando fez 80 dias a empresa a demitiu, bom minha pergunta é o que ela terá direito a receber ? Já se passaram mais de 10 dias e a empresa não deu baixa na carteira e a conta do FGTS não consta.
Olá! Tem direito de receber os direitos rescisórios que apresento no vídeo. Se ela não recebeu ou se já passou o prazo para recebimento, o que tem de fazer é contratar um advogado trabalhista para avaliar a situação com documentos em mãos, com o objetivo de verificar quais medidas serão necessárias para solucionar o problema. Se tiver mais alguma dúvida, basta entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Olá! Se o contrato é por prazo determinado e não foi prorrogado, após o vencimento do prazo ele se transforma em contrato indeterminado e o trabalhador passa a ter todos os direitos rescisórios desta modalidade de contrato incluindo o aviso prévio. Bom! É isso aí! Espero tê-lo ajudado. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas. De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp. Atenciosamente.
Boa tarde! Tratando-se de contrato de experiência, ele poderá ser prorrogado por mais 30 dias. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Olá! A situação do senhor vai depender de um estudo de caso, com análise de documentos, portanto, aconselho que contrate advogado trabalhista de sua preferência para avaliar a viabilidade da sua causa. Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Marcel, bom dia! Ocorrendo a interrupção antecipada do contrato de estágio, o estagiário tem direito aos dias trabalhados no mês da interrupção e ao recesso remunerado proporcional ao período estagiado. A lei do estágio não contempla o 13º salário para estagiários como também não prevê aplicação de multa. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Garcia Irani Consultoria Jurídica Grato pela resposta. Poucos respondem. Por que os contratos de estagiágio são tão frágeis com relação aos de emprego. Acaso não há interesse dos legisladores que a nação chegue a graduação? Seria "estagiária" um paradigma de relações extraconjugais? Não precisa responder.
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Olá, tenho a seguinte dúvida. Meu contrato de experiência acabou em 28/09, no dia 05/10 depositaram o valor do salário e hoje (11/10) depositam mais um valor que supostamente seria a rescisão. Tenho direito a receber a multa rescisória, já que o prazo são de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias ?
minha duvida ta no seguinte andamento, terminou a prorrogação q eram de + 6 meses, a obra nao acabou, sabemos que poderia prorrogar em ate 2 anos, e aí, continua ate terminar a obra ?
Boa noite! Primeiramente quero parabenizá- lo pelo vídeo e gostaria de saber referente à um contrato de trabalho por prazo determinado, com início em 09/03/2020 e fim 22/04/2020, se quando cumprida a data estipulada de início e fim, o empregado receber apenas 10 dias trabalhados e não os 45 dias no contrato, pois foi dispensada devido a pandemia do corona vírus, está correto o salário combinado ser de R$ 1426,00 e na rescisão receber apenas R$ 140,00? E quanto aos outros direitos previstos em lei, como décimo terceiro proporcional, férias proporcionais? Desde já agradeço se puder me esclarecer essa minha dúvida!
Olá! A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado obriga o empregador a pagar os direitos rescisórios conforme explicado no vídeo. Se ele não pagou, está agindo de forma errada e a senhora deve procurar um advogado trabalhista para avaliar os documentos e, se for viável, ingressar com medida judicial tendente a solucionar o problema. Se tiver mais alguma dúvida, basta entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Warley, boa tarde! Provavelmente o que a empresa fez não está certo. Ocorre que para te dar certeza, somente após estudo de caso e analise de documentos. Se quiser contar com a minha ajuda estou a disposição pelos canais de contato do escritório (11) 4979-6959. Sem mais para o momento. Permanecemos a disposição. Atenciosamente. Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Video muito bom, explicação bem detalhada para que todos possam entender. Parabéns.
Nossa você foi bem claro nas explicações, estou estudando essa formalidade para minha prova na faculdade, grata pela aula.
Obrigado pelo comentário.
Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Muito bom o vídeo, conteúdo importante para os profissionais que cuidam do DP...
Olá!
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
mta boa explicação. tirou todas minhas duvidas
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Bom dia minha carteira está assinada com prazo determinado.mais so está a data do início.o que isso que dizer
Muito esclarecedor! Parabéns Dr!
Obrigado pelo comentário.
Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
Excelente explicação, professor. Sanou todas as minhas dúvidas! 👏🏻
Obrigado pelo comentário.
Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
@@garciairaniconsultoriajuri3728 meu contrato era d um ano pela prefeitura,fui mandado embora com dois meses, quanto devo receber do aviso prévio?
Muito Bom Dr.... Perfeita explicação.
Obrigado!
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Atenciosamente.
Parabéns, ótimo vídeo! :)
Muito bom, parabéns!
Olá!
Obrigado pelo comentário.
Atenciosamente.
Amei o vídeo, bem explicado!!!
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tiver alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Ótima aula. Muito obrigado!!
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A indenização do empregado ao empregador SÓ É DEVIDA EM CASO DE HAVER PREJUÍZO AO EMPREGADOR DECORRENTE DO TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADO....Se não houver prejuízo ao empregador , o empregado não terá que indenizar mais nada !!..é o artigo 480 CLT que diz isso !
Gostei do vídeo, bem explicado.👍
Muito bom! Bem explicado e com exemplos claros. Parabéns!
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Aula maravilhosa, obrigada!
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Maravilhoso!!#OBRIGADA!!!
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Muito bom, didática excelente!!!
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Bem explicado, obrigado !
Obrigado pelo comentário.
Melhor explicação!
Olá!
Obrigado pelo comentário, em breve estaremos com novas postagens.
Atenciosamente.
Eu pensava que no aplicativo carteira digital ja nem precisava ir no escritorio da empresa. Aconteceu que tive que ir pegar a recisao .no aplicativo so aparece a entrada e a saida e pode solicitar o seguro desemprego . Mais a recisao so indo na empresa mesmo
Ótima explicação
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tiver alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Obrigada pela aula :))
Olá!
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
esse cara e fera
Obrigado pelo comentário.
Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
Excelente.
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Muito bom doutor!
Muito bom parabéns
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Bom dia, muito bom video ajuda muito, só faltou um link para poder baixar os tópicos escritos com as explicações
Olá!
Agradeço a dica.
Se tiver alguma dúvida, basta entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Tenho uma dúvida, de acordo com o Decreto Nº 2.490/98 publicado através do DOU, Art. 3º - Em relação ao mesmo empregado, o contrato por prazo determinado na forma de Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, será de no máximo dois anos, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efetiro previsto no art. 451 da CLT.
Logo, por que ao haver "mais de uma prorrogação o contrato torna-se por prazo INDETERMINADO"?
Minha dúvida minha carteira digital está Prazo determinado definido em dias se estava indeterminado.
parabéns
Gostei muito vou ser contratada só que ainda não sei qual deste contrato eles vai trazer pra mim mais acho que vai ser indeterminado bgd
Olá!
Boa sorte no seu emprego.
Se tiver alguma dúvida, basta entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Poque ninguem fala sobre contato de obra certa 😢😭
Tenho um pouco de dificuldade em diferenciar as hipóteses da contratação por prazo determinado listadas na CLT e as listadas na lei que rege o trabalho temporário. Essas duas leis não se confundem? Por exemplo, poderia contratar um funcionário por prazo determinado conforme CLT para substituir férias de um outro empregado? Ou, na mesma situação, poderia contratar por prazo determinado (CLT) para substituir licença maternidade?
Ese estoura oprazo
Bom dia
Em caso de contratação por tempo determinado pelo prazo de dois anos, seja necessário fazer a demissão de um colaborador após um ano de trabalho, a empresa deverá pagar a título de indenização 50% da soma dos salários desses doze meses, ou seja se ele ganhar 1200,00 reais perfazendo um ganho de 14.400,00 a indenização sera de 7.200,00
Marcos, bom dia!
Se extinto antecipadamente o contrato de trabalho por prazo determina por iniciativa do empregar, o empregado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes pelo período que efetivamente trabalhou, além, também, de indenização pelo valor da metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Gostaria de saber de contrato intermitente principalmente a rescisão quais verbas o empregado tem direito
Olá!
Quando o empregado é dispensado pela empresa, as verbas rescisórias no contrato intermitente são metade do valor do aviso prévio que será indenizado, 20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS, como indenização, e de forma integral as demais verbas trabalhistas.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Passei do periodo de experiencia de 3 meses e estava inderteminado, e estou 4 meses e vi na minha carteira. Que ta determinado em dias com data, que dizer que vou ser demitida nesse dia que colocaram?
Boa tarde, tenho uma dúvida meu marido assinou um contrato de 6mes de trabalho, um mês antes do contrato acabar ele avisou a imprensa que ia trabalhar até contrato acabar e depois ia sair, quando contrato acabou meu marido foi na imprensa receber as contas e a empresa disse que ele não tinha direito a nada porque ele quebrou o contrato eles tinha renovado o contrato automaticamente mesmo meu marido tinha avisado antecipado que não renovase. Nesse caso quem está certo?
Olá!
O seu marido está certo!
Aconselho que contrate advogado trabalhista de sua preferência para avaliar os seus documentos e viabilidade do processo.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Olá bom dia.
Poderia por favor me tirar uma dúvida. Fiz um contrato temporário de 6 meses (180 dias) em uma empresa porém, no caso fui desligado com apenas 3 meses. Você poderia me dar um parecer do tenho direito a receber?
Olá!
Todas as informações que precisa estão no vídeo em questão. Para parecer, o senhro deve sempre procurar um advogado especializado, para que ele, com documentos em mãos, possa lhe responder todas as suas duvidas de forma adequada ao seu caso.
Atenciosamente.
Pedi demissao 3 dias depois que venceu o primeiro contrato de 45 dias venceu num sabado pedi conta na terca sendo que na segunda nao trabalhei nao assinei a prorrogacao do contrato e a empresa ta descostando a multa do aviso previu isso ta correto sendo que pedi conta no final do contrato e nao renovei
Olá!
Não está. Aconselho que contrate um advogado especializado para avaliar os seus documentos e viabilidade de um processo.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Boa noite!
Minha dúvida é sobre o contrato determinado de 2 anos, com o desligamento do empregado com mais de 1 ano, sem justa causa, se terá direito ao seguro-desemprego?
Olá!
Em retorno ao seu contato, informo que terá direito sim.
Atenciosamente.
olá !, por favor, estou trabalhando em uma empresa já à 4 meses pelo contrato DETERMINADO, MAS NA PÁGINA DA CTPS "NÃO" ESTÁ ESCRITO A DATA DE INICIO E TÉRMINO DO CONTRATO.
SOMENTE na folha do contrato é que foi determinado a data de :10/09/2019 até 09/10/2019, sendo que até o presente momento AINDA "NÃO"renovado na página da CTPS.
pergunta : esse contrato se tornou INDETERMINADO ?. GRATO
Olá!
Só se torna indeterminado se o contrato vencer e você continuar a trabalhar.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Nós contratos temporários,o prazo foi aumentado para até 270 dias( nove meses).Isso não aumenta as possibilidades de fraudes trabalhistas cuja a empresa realmente tenha uma demanda permanente?
Bom dia!
Ao nosso ver, diversas alterações que ocorreram nos últimos tempos na legislação trabalhista trazem um retrocesso social, com perdas de direitos trabalhistas já consagrados. Como você, entendemos que o aumento de prazo para contratos temporários irá gerar instabilidade na relação de emprego e facilitar fraudes trabalhistas.
Agradecemos pela sua contribuição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Veja os contratos temporários tem um limite máximo de 180 ou não podendo ser prorrogado por mais 90 dias ou nao. Então esse tipo de contrato só poderá voltar a trabalhar pelo mesmo empregador após 90 dias. O legislador teve essa preocupação para que não houvesse fraudes trabalhistas. Vejo como uma boa oportunidade de geração de emprego e renda. Tendo em vista as dificuldades que o país enfrenta no que desrespeito a geração de empregos...
Boa noite.
Estou terminando um contrato temporário com a prefeitura aqui da minha cidade de 18 meses....a prefeitura esta fazendo outro processo seletivo interno pra contratar outros motoristas..segundo o departamento pessoal eu não posso participar pq deve haver uma carência entre um contrato e um novo contrato.
Isso é verdade..
Obrigado
Olá!
O que a Prefeitura de informou é verdade. O empregador não pode unir um contrato temporário no outro sob pena de caracterizar contrato por prazo indeterminado.
Se tiver mais alguma dúvida estou a disposição pelos canais de contato do escritório.
@@garciairaniconsultoriajuri3728 mas qual sei a o problema pra prefeitura esse contrato por prazo interteminado...é que antes de fazer esse outro contrato cd tem que passar por outro processo seletivo e disputar com outros candidatos e só será contrato se ficar bem classificado
@@edinholuz1 É verdade o que está dizendo. Para que seja contratado pela Prefeitura, o pretendente ao contrato de trabalho deve passar por processo seletivo, disputar com outros candidatos e só será contratado se ficar bem classificado.
Olá! Muito bom o vídeo, mas ainda fiquei com a seguintes duvidas:
Posso fazer um contrato de experiencia e depois um contrato de prazo determinado?
Uma empreitada de construção civil se caracteriza como serviço de natureza transitória?
Qual a diferença entre contrato de trabalho temporário e prazo determinado?
Olá!
Quanto aos seus questionamentos:
1. "Posso fazer um contrato de experiencia e depois um contrato de prazo determinado? "
COMENTÁRIO: entendo não ser possível, pois desvirtua a característica do contrato de experiência.
2. "Uma empreitada de construção civil se caracteriza como serviço de natureza transitória?"
COMENTÁRIO: sim.
3. "Qual a diferença entre contrato de trabalho temporário e prazo determinado?"
COMENTÁRIO: contrato de trabalho temporário está previsto na Lei 6.019/1974 e tem condições e possibilidades de celebração do contrato diferentes daquelas previstas para o contrato por prazo determinado, que está previsto na CLT.
Atenciosamente.
Se eu assinar um contrato temporária eu perco minhas parcelas do seguro desemprego
Porque que o contrato de trabalho por tempo determinado só tem data de entrada data de saída não
Marcelo, bom dia!
Acredito que você esteja se referindo a anotação na CTPS. Se for realmente este o caso, informo que não é anotada data de saída, pois o evento é futuro, ainda não ocorreu, sendo possível que o contrato por prazo determinado seja convertido em contrato por prazo indeterminado e a data de saída seja imprevisível.
Ocorre que anotação na CTPS difere de contrato de trabalho formal, escrito, com instrumento, que, nos casos de contratos por prazo determinado deve sempre existir.
Neste caso, o contrato de trabalho prevê por quanto tempo a contratação irá existir.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Porque só tem contrato só tem data de entrada eu não sei quantos mês eles podem me demitir já tem três meses eu fico pensando porque era um dinheiro e vou me demitir sem ao menos saber
Tenho contrato de dois anos. Foi renovado novamente com 1 ano, porém, agora com 1 ano e dois meses quero sair. O que eu recebo. .meu regime é celetista por ser prefeitura.
Ola!
Recomendo que assista o vídeo novamente, pois a resposta ao seu questionamento está nele.
Caso, contudo, queira um estudo individualizado do seu caso, peço que entre em contato pelos canais de atendimento do escritório.
Atenciosamente.
Boa tarde, entendi que o contrato por prazo determinado, deve estar relacionado a uma atividade transitória da empresa, ou seja com o seu termino ja estipulado, previsto ou aproximado, logo surge a dúvida: eu tenho um comercio varejista, posso contratar um vendedor por prazo determinado de 6 meses? Mesmo a convenção coletiva não permitindo o contrato por prazo determinado!
Thales, bom dia!
A resposta profissional ao seu questionamento que der certezas e avalie riscos depende de analise de caso e elaboração de parecer.
Em regra, contudo, é possível contratar por prazo determinado em razão de acréscimo excepcional de serviço, por causa transitória ou atividade transitória da empresa ou transitoriedade do serviço.
Se o seu caso se enquadra na categoria, em regra, é possível contratar por prazo determinado.
Sugestiono, entretanto que procure um advogado especializado para realizar um estudo personalizado a fim de lhe dar respostas conclusivas para o seu problema.
Se quiser contar com a minha ajuda estou a disposição pelos canais de contato do escritório (11) 4979-6959.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Olá! excelente seu vídeo! mas fiquei com uma dúvida com relação a rescisão antecipada, sem justa causa, por parte do empregador. No caso, o empregador será penalizado com o pagamento da indenização do que trata o Art 479, certo! Mas o empregado, nessa situação, passa a ter o direito da multa dos 40% do FGTS?
Muito bom, o vídeo.
Uma dúvida o primeiro contrato pro prazo indeterminado de 6 meses, a prorrogação desse pode ser por período menor a 6 meses?
olá boa tarde uma empresa me contratou por 1 mes e venceu 1 mes e ele só mandou eu assinar o termino de contrato depois de 2 dias depois com a data com o fim do contrato certa ou seja eles mandaram eu assina na data certa do fim do contrato mas já tinha se passado 2 dias o que eu fasso
Olá!
O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado e o senhor pode vir a discutir o assunto na Justiça do Trabalho.
Para tanto, o ideal é que contrate um advogado especializado para avaliar os seus documentos e viabilidade do processo.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Bom dia, trabalho em uma empresa de contrato determinado de 180 dias, com início dia 20/12/19 e término dia 16/06/20 podendo ser prorrogado. No dia 16/06/20 recebi um e-mail sobre o meu desligamento, mas eu já estava no Hotel desde o dia 14/06/20 aguardando embarque em navio, continuei no Hotel e dia 18/06/20 recebi os valores da minha rescisão. No dia 25/06/20 recebi por e-mail um Termo Aditivo de mais 180 dias a partir do dia 17/06/20 à 13/12/20. Dito isto, esse contrato não deveria ser transformado em contrato inderteminado devido a rescisão do primeiro?
eu tenho um contrato por tempo determinado de 3 mês que foi estendido por mais 3 mês que somado dão 6 mês de contrato, nesse caso tenho direito de receber o seguro
Olá!
Em retorno ao seu contato, informo que somente possui direito caso haja dispensa antes da finalização do contrato.
Atenciosamente.
Uma empresa do ramos de estamparia pode contratar por tempo determinado e quantas vezes pode renovar esse contrato?
Bom dia!
A questão levantada depende de analise de caso, desta forma aconselho que procure um advogado especializado em direito do trabalho em sua região, para que ele possa analisar as características específicas da sua empresa, a fim de lhe apresentar possibilidades de contratação conforme a Legislação atualmente em vigor, com vistas na redução de custos no departamento pessoal da sua empresa.
As regras gerais da contratação de temporário estão explicadas no vídeo.
Atenciosamente.
Boa tarde tenho uma dúvida, trabalhei 09 meses numa empresa e fiz 05 aditivos de contrato o último era pra 31 de dezembro e recidiram com migo dia 12 de janeiro tem algo errado
Bom dia meu contrato termina hoje mas eu não quero trabalhar mas na empresa eu tenho condições de sair com todos meus direito tem como vc me explicar
Olá!
Se você não tem interesse em continuar a trabalhar, deve informar o fato ao empregador e receberá os direitos rescisórios conforme explicado no vídeo.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Entrei em uma empresa aonde meu contrato era indeterminado, agora está escrito prazo determinado em dias , não fui comunicada
Resolveu?
Estou no contrato determinado e venceu o primeiro contrato e a empresa ainda nao renovou .queria saber se a empresa tem algum prazo para renovar o contrato?
normalmente quando se tem um contrato por prazo determinado o período máximo de contratação é de dois anos passado esse tempo o contrato passa a ser indeterminado, no entanto se a empresa quer lhe contratar novamente por tempo determinado ela precisa esperar um período de 6 meses para não caracterizar trabalho por tempo indeterminado, espero ter ajudado.
Olá!
Se o prazo do contrato por prazo determinado venceu e você continuou a trabalhar, este contrato de trabalho passou a ser por prazo indeterminado.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Fui contratado por 47 dias em um contrato determinado, ao findar os 47 dias o Rh mim disse para continuar ao trabalho mais não fez outro contrato, minha duvida é, esse contrato passa a ser indeterminado? Sendo que não foi feito um novo contrato na carteira?
Olá!
O contrato passa a ser indeterminado.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Meu contrato de trabalho é por prazo determinado, engravidei, vou ter direito licença maternidade?
Gostaria de obter uma informação, quem trabalha em obra certa tem o direito ao 40 % do FGTS e o seguro desemprego?
Olá!
O contrato por obra certa é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, assim, o empregado somente terá direito a multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego se houver rescisão antecipada do contrato. Se a rescisão ocorreu por termino natural do contrato, o empregado não tem direito a essas verbas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
Oi Daniel bom dia! O meu caso é contrato de Safra por tempo determinado Mas sem não tem uma data específica no final se caso eu pedir conta o que eu tenho direito?
Olá!
O termo final do contrato por tempo determinado nem sempre é uma data específica. A legislação trabalhista determina que o contrato por prazo determinar pode se findar em razão de um evento especifico como no caso que relatou pelo final da safra.
Assim, o seu contrato termina quando a safra terminar.
Neste sentido, se pedir demissão antes do final da safra, tera direito a receber as verbas decorrentes da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, como expliquei no video acima.
Agarra essa dica e coloca ela em prática.
Um grande abraço.
Daniel Irani
Bom dia Dr. Eu gostaria de tirar uma dúvida, quem trabalha em determinada empresa a mais de 1 ano 6 meses com o contrato por prazo Determinado se tem direito as férias.?
Olá!
Quem trabalha em contrato por prazo determinado há mais de um ano tem direito as férias de 30 dias.
Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
Olá! Meu último emprego fui registrada como contrato por tempo determinado porém não sabia disto! Nunca me informaram e nunca assinei nada quando fui acionar o seguro que moça me passou, o que eu posso fazer?
Olá!
A situação apresentada é pouco confortável para você. Imagino que a informação do contrato por prazo determinado está escrita na sua carteira de trabalho e que você tenha assinado um contrato de trabalho por prazo determinado quando foi contratada. Se isso ocorreu, sinto lhe informar que ficará difícil agora defender que não sabia o tipo de contratação estava realizando, contudo, oriento que procure um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação, de posse de documentos, a fim de verificar se existe viabilidade econômica e técnica para o ajuizamento de um processo.
Obrigado pela participação.
Se tiver mais alguma dúvida ou queira conversar conosco, é só entrar em contato, utilizando-se dos meios disponibilizados no site do escritório.
Bom dia, em construção civil pode se contratar com seis meses?
ola,pode me responder ? tive um contrato por tempo determinado por 12 meses em contrato e registrado em ctps, mas com 3 meses fui demitido sem justa causa e a empresa tercerizada fez uma recisão por tempo indeterminado me pagando como se tivesse acabado a experiencia,,,, se e por tempo determinado eles não teriam que me pagar 50% por cento do resto de contrato,, meu salario era de 1,880.00, ai fui dar entrada no seguro desemprego e não tive direito. acho que fui enganado,,pode entrar na justiça para fazer eles me pagarem o certo.
Olá!
Se o contrato era por prazo determinado, a empresa tem o dever de pagar multa, por oportunidade da rescisão antecipada.
Aconselho que contrate advogado trabalhista de sua preferência para avaliar os seus documentos e viabilidade do processo.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Olá,quem recebia seguro desemprego e começou a trabalhar por contrato temporário,ainda tem direito de receber o seguro após o término do mesmo?
Dr. Senti falta da cláusula assecuratória. Como funcionaria?
Sendo rescisão antecipada por iniciativa do empregador, contiver essa cláusula, o empregado tem direito ao Aviso Prévio de 30 dias, desconsiderando a multa do Artigo 479, CLT.
Quanto tempo tem para prorrogacao do contrato?
Ex. Terminou o prazo hoje,quantos dias o empregador tem pra prorrogar o contrato?
Trabalhei 4 meses em uma empresa por contrato determinado,a mesma rescindiu e me contratou de novo,esses 4 meses contam para o seguro desemprego em caso de demissão?
Olá Renan!
Contam sim.
Se tiver mais alguma dúvida ou queira conversar conosco, é só entrar em contato, utilizando-se dos meios disponibilizados no site do escritório.
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Oi, trabalhei 6 meses por contrato determinado, acabou em setembro. A empresa renovou por mais 6 meses que terminará em março de 2020, porém agora em dezembro irão assinar minha carteira. Minha dúvida é, esses oito meses trabalhado eu tenho direito a algo? Eu tenho direito a receber décimo?
Olá!
Você foi efetivado, o contrato por prazo determinado foi convertido em contrato por prazo indeterminado e terá direito a todos os direitos trabalhistas decorrentes deste ultimo tipo de contratação, como, por exemplo, o décimo terceiro a que se referiu.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Se eu for demitido de um trabalho normal e depois entrar em um com prazo determinado, posso sair desse trabalho com prazo antes de 120 dias e solicitar o seguro desemprego do trabalho antigo?
Olá doutor, boa noite! Após a reforma trabalhista, é possível contrato de trabalho por tempo determinado por prazo de 1 ano de serviço? Estou com dúvidas, porque estudando eu me deparei com Lei n° 6.019, artigo 10, parágrafo 1. Se poder me tirar essa dúvida. Obrigado!!
Genário, boa tarde!
A Lei n. 6.019/74 disciplina o trabalho temporário que difere do trabalho de prazo determinado previsto na CLT. São coisas diferentes.
O trabalho temporário ocorre quando a pessoa é contratada por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar em uma empresa tomadora dos serviços, muito comumente usado pelas empresas para atividades de limpeza, portaria etc. e para cobrir folgas, férias etc.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Bom dia,fui contratado em uma empresa por prazo determinado.de apenas 20 dias..
Quais são os meus direitos .
Olá!
Peço que assista o vídeo acima, nele indica todos os seus direitos.
Se após assistir o vídeo ainda reste alguma dúvida, estou a disposição.
Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
No contrato determinado quando funcionario falta. Qual regra sera aplicada
Anderson, boa tarde!
Aplica-se a regra geral: se a falta for justificada o empregado não terá perda no seu rendimento; se injustificada, perde o dia e o RSR.
Atenciosamente.
Se ocorrer acidente. durante o contrato de trabalho temporario numa obra. O empregado tem direito a estabilidade de 1 ano ou não?
Rudimar, bom dia!
Conforme entendimento cristalizado no item III da súmula número 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado tem direito a garantia provisória de emprego decorrente de acidente do trabalho por 12 meses a contar da cessação do auxílio doença.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Contrato de trabalho determinado é válido por quantos mês porque só tem data de entrada data de saída não tem
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Me tire uma dúvida..quem começou trabalhar no mês 4, o proporcional do 13° é recebida no final do contrato ou em novembro que refere a parcela do 13°?
Olá!
Depende do caso, existem situações em que irá receber no final do contrato e outros em novembro, a depender do prazo do contrato.
Atenciosamente.
Fui contratado por 40 dias, inicio 11/02/2019 a 22/03/2019, porem o contrato foi renovado e estou trabalhando até hoje. Sabendo que a empresa a qual estou trabalhando é uma empresa terceirizada e seu contrato vence dia 01/07/2019, e não será prorrogado, com a contratante. A minha pergunta é ? Meu contrato se tornou indeterminado ou segue determinado? Já que foi renovado e já se passaram 50 dias do primeiro contrato.
Olá!
O trabalhador contratado por prazo determinado que continua a trabalhar após a finalização do prazo estabelecido no contrato ou na prorrogação do contrato em sua contratação convertida para por prazo indeterminado.
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Atenciosamente.
Olá e um contrato de trabalho determinado se eu cair doente eu tenho alguma estabilidade
Marcelo, boa tarde!
Os tribunais vêm reconhecendo direito a estabilidade de 1 ano a contar da alta do auxílio doença acidentário.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
boa noite, de acordo com a súmula 125 TST diz que aplica-se a indenizacao do contrato por prazo determinado do art. 479 +FGTS, confirma isso professor? No vídeo voce disse que nao tem direito ao FGTS
Johnathan, boa tarde!
O empregado tem direito sim ao FGTS, não tem direito a multa de 40% do FGTS por se tratar de um contrato por prazo determinado.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Uma dúvida, trabalhei em uma empresa por contrato determinado, durante 2 anos, nesses dois anos eu exerci a mesma função e sempre no mesmo local, a respectiva empresa é situado sempre no mesmo lugar, eos patrões são os mesmos, so que na empresa existem 2 empresas diferente, é como se fosse uma empresa mesmo mas com dois donos, como se fosse não, é assim mesmo, eles faziam um contrato por tempo determinado comigo as vezes renovava por mais 3 meses, mas nos 6 meses eles encerravam o contrato comigo e ja assinava com o outro empregador..isso é certo, num estariam sendo errados perante a justiça trabalhista?
Olá!
No meu entender a atitude relatada está inserida na norma jurídica do art. 9º da CLT. O que os empregadores estão fazendo torna o contrato o trabalho por prazo determinado nulo de pleno direito, pois me parece tratar-se de simulação com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas.
Bom! É isso aí! Espero tê-la ajudado. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
Olá, preciso saber se no contrato determinado existe uma % de colaboradores a serem contratados ?
Olá!
Não existe.
Agradeço a sua participação.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
Boa noite,
um contrato por tempo determinado de 45 dias, pode ser prorrogado por mais quantos dias?
Obrigado.
Boa tarde!
Por mais 45 dias.
Sem mais para o momento.
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Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Bom dia! uma duvida se no contrato de experiência tiver assim: contrato de experiência por 45 dias podendo ser renovado após o termino do contrato. Caso haja renovação por escrito e o funcionário continuar considera-se por prazo indeterminado?
Olá!
Caso haja renovação por escrito por mais 45 dias, o contrato continua sendo por prazo determinado.
O contrato só se transformara por prazo indeterminado após a finalização do período de experiência.
De qualquer forma, peço que guarde o meu contato no seu celular. A gente nunca sabe quando vai precisar de um advogado e é sempre bom ter um à disposição. Meu escritório pode lhe auxiliar em diversas situações, pois atua em diversas áreas do Direito, sempre por meio de advogados especializados. Você pode verificar nossas áreas de atuação no meu site: www.garciairani.com.br. Meu número é (11) 9 7662-1069. Por este número você pode falar comigo, seja por ligação telefônica, seja por whatsapp.
Atenciosamente.
Desculpe Caso não haja renovação por escrito e o funcionário continuar considera-se por prazo indeterminado?
Olá!
Neste caso, o contrato transforma-se em contrato por prazo indeterminado.
Atenciosamente.
Meu contrato de trabalho é temporário, e estou gravida queria saber se tenho direito a licença maternidade?
Olá!
Tem sim.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
meu contrato determinado era de 90dias eles porrogaram por mais 90dias e depois podem porrogarem mais quais direitos terei
Menderson, boa tarde!
Se isso se tratar de um contrato de experiência e você passar na experiência ele se tornará um contrato de prazo indeterminado. Nesse caso terá todos os direitos do contrato de prazo indeterminado.
Sem mais para o momento.
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Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
O empregado tem direito a rescisão? Ao término do contrato por prazo determinado?
Juliete, boa tarde!
O empregado tem direito a 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS, com direito a saque do respectivo saldo depois de fim do contrato. Não tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro desemprego.
Sem mais para o momento.
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Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Amigo me tire uma duvida, você disse que contrato por tempo determinado não tem direito ao aviso prévio, 40% da multa do FGTS e seguro desemprego por já ter um prazo determinado para terminar. Mas e sé o contrato for rompido por exemplo aos 9 meses dos 12 meses de contrato ? não tem seguro ? e esses meses contam caso eu arrume um outro emprego ? ou simplesmente são perdidos, não são validos para recorrer ao seguro ?
Diego, boa tarde!
O prazo fica suspenso e você receberá indenização conforme vídeo.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Eu queria tirar uma dúvida, minha prima entrou em uma empresa com contrato de 40 dias e prorrogado por mais 40 e quando fez 80 dias a empresa a demitiu, bom minha pergunta é o que ela terá direito a receber ? Já se passaram mais de 10 dias e a empresa não deu baixa na carteira e a conta do FGTS não consta.
Olá!
Tem direito de receber os direitos rescisórios que apresento no vídeo. Se ela não recebeu ou se já passou o prazo para recebimento, o que tem de fazer é contratar um advogado trabalhista para avaliar a situação com documentos em mãos, com o objetivo de verificar quais medidas serão necessárias para solucionar o problema.
Se tiver mais alguma dúvida, basta entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
@@garciairaniconsultoriajuri3728 obrigado por responder.
Meu contrato e de 45 dias e já faz 65 dias que estou na empresa estou pra ser demitido quando fizer os 90 tenho direito a aviso prévio ?
Olá!
Se o contrato é por prazo determinado e não foi prorrogado, após o vencimento do prazo ele se transforma em contrato indeterminado e o trabalhador passa a ter todos os direitos rescisórios desta modalidade de contrato incluindo o aviso prévio.
Bom! É isso aí! Espero tê-lo ajudado. Se precisar da ajuda de um profissional especializado, estou à disposição. Tenho experiência de mais de 18 anos nestas áreas.
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Atenciosamente.
Meu contrato esta 30 dias podendo ser prorrogado uma única só vez no art 445 da clt. Poderia me explicar?
Boa tarde!
Tratando-se de contrato de experiência, ele poderá ser prorrogado por mais 30 dias.
Sem mais para o momento.
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Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Meu amigo bom dia , fizeram o meu contrato determinado sem me falarem , eu trabalhei 40 dias e depois fui demitido posso colocar na justiça?
Olá!
A situação do senhor vai depender de um estudo de caso, com análise de documentos, portanto, aconselho que contrate advogado trabalhista de sua preferência para avaliar a viabilidade da sua causa.
Se tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato pelo whatsapp do escritório.
E o contrato de Estagiario se rescindir antes do tempo também haverá multa?
Marcel, bom dia!
Ocorrendo a interrupção antecipada do contrato de estágio, o estagiário tem direito aos dias trabalhados no mês da interrupção e ao recesso remunerado proporcional ao período estagiado.
A lei do estágio não contempla o 13º salário para estagiários como também não prevê aplicação de multa.
Sem mais para o momento.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente.
Garcia Irani Consultoria Jurídica.
Garcia Irani Consultoria Jurídica Grato pela resposta. Poucos respondem. Por que os contratos de estagiágio são tão frágeis com relação aos de emprego. Acaso não há interesse dos legisladores que a nação chegue a graduação? Seria "estagiária" um paradigma de relações extraconjugais? Não precisa responder.
Obrigado! Logo mais estaremos com novas postagens, se tive alguma sugestão de tema, basta incluir no comentário que assim que possível abordaremos o assunto.
Olá, tenho a seguinte dúvida. Meu contrato de experiência acabou em 28/09, no dia 05/10 depositaram o valor do salário e hoje (11/10) depositam mais um valor que supostamente seria a rescisão. Tenho direito a receber a multa rescisória, já que o prazo são de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias ?
Olá!
Sim, tem direito.
minha duvida ta no seguinte andamento, terminou a prorrogação q eram de + 6 meses, a obra nao acabou, sabemos que poderia prorrogar em ate 2 anos, e aí, continua ate terminar a obra ?
A prorrogação é de apenas uma vez, dentro do prazo de 2 anos.
Boa noite! Primeiramente quero parabenizá- lo pelo vídeo e gostaria de saber referente à um contrato de trabalho por prazo determinado, com início em 09/03/2020 e fim 22/04/2020, se quando cumprida a data estipulada de início e fim, o empregado receber apenas 10 dias trabalhados e não os 45 dias no contrato, pois foi dispensada devido a pandemia do corona vírus, está correto o salário combinado ser de R$ 1426,00 e na rescisão receber apenas R$ 140,00? E quanto aos outros direitos previstos em lei, como décimo terceiro proporcional, férias proporcionais? Desde já agradeço se puder me esclarecer essa minha dúvida!
Olá!
A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado obriga o empregador a pagar os direitos rescisórios conforme explicado no vídeo. Se ele não pagou, está agindo de forma errada e a senhora deve procurar um advogado trabalhista para avaliar os documentos e, se for viável, ingressar com medida judicial tendente a solucionar o problema.
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Trabalho em uma empresa ha 13 anos hojes eles me entregarão um contrato com data determinada isso pode é valido
Warley, boa tarde!
Provavelmente o que a empresa fez não está certo. Ocorre que para te dar certeza, somente após estudo de caso e analise de documentos.
Se quiser contar com a minha ajuda estou a disposição pelos canais de contato do escritório (11) 4979-6959.
Sem mais para o momento.
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Garcia Irani Consultoria Jurídica.