De acordo com o artigo 207 do c.c., há exceções quando se diz que não há interrupção, impedimento ou suspensão na decadência. Não é uma regra absoluta. Só essa pequena observação no 5min40s do vídeo. Parabéns, sua explicação é clara e pertinente.
Ganhou +1 inscrito com esse vídeo. Ótimas dicas, muito boas para quem começou a estudar agora o assunto como também para quem tem dificuldade em entender o mesmo!
muito obrigado professor excelente ! pedimos a gentileza uma aula sobre o instituto da inversao do onus da prova a luz do novo cpc na esfera do Dt consumidor ! abc ; Foz do iguaçu pr !
7 лет назад+1
+Elias ramos martins vou bolar uma aula sobre o assunto. Obrigado pela participação. Já se inscreveu no canal?
Professor, ótima explicação. Meus parabéns. Gostaria de aproveitar e perguntar se o professor tem algum vídeo com dicas sobre contratos e do titulo da sociedade? desde já agradeço!!
Prescrição diz respeito à pretensão de receber um crédito de outrem. A decadência, diz respeito ao próprio direito material; sendo, assim, potestativo, e portanto não admite contestação (é como um direito líquido e certo). É tipo isso???
e sobre o decreto 20.910/32 que dispõe sobre prescrição de dividas passivas da União,Estado e Município, assim como qualquer direito ou ação contra fazenda Federal, Estatual e Municipal? não bate com sua dica nº2 de que todo prazo prescricional está no artigo 205 e 206 do código civil.
EXCELENTE, PROFESSOR, AGORA SOU SEU FÃ. QUERIA SE POSSÍVEL, VOCÊ FALASSE DE UM ASSUNTO QUE EU QUERO INCLUSIVE FAZER MEU TCC. SOBRE OS TIPOS DE PRISÕES NO BRASIL.
8 лет назад
Olá, amigo. Essa não é minha área. Mas eu tenho um amigo delegado que faz vídeo-aulas também. Posso pedir a ele para abordar o tema e depois te indico o link. Grande abraço!
Melhor video do RUclips sobre esse tema. É dessa forma que as bancas cobram em concursos.
Parabéns Hebert
Salvou meu cérebro de ter um derrame. Obrigada professor, o Sr. é dez!!!
O melhor professor. Sempre um prazer aprender com o senhor!!!
Melhor vídeo sobre o tema.
Muito bom👏👏👏👏
excelente. ..tirei 10 na prova se direito civil
De acordo com o artigo 207 do c.c., há exceções quando se diz que não há interrupção, impedimento ou suspensão na decadência. Não é uma regra absoluta. Só essa pequena observação no 5min40s do vídeo. Parabéns, sua explicação é clara e pertinente.
Gostei muito, Não tem como erra mais , Obrigado.
Muito bom ! dicas excelentes !
agora sim, eu aprendi
Muito top 😍👏👏
Obrigada!
Muitíssimo obrigado, falta menos de 1 hora pra mim fazer prova e não conseguia entender as diferenças até ver esse vídeo, Ajudou de mais.
+Dérik Costa show! Compartilhe aí então. Hehe
Show!!!
EXCELENTE! GANHOU MAIS UM INSCRITO!
Ótima didática, Mestre!!
show de bola o vídeo, parabéns pela didática e muito obrigado pelas dicas. inscrito!
+Johnny Rodrigues obrigado pelo feedback. Compartilha aí com a galera!
Gostei muito. Parabéns.
kkkkkkkk! professor o senhor é show! Muito legal e divertido! Revisão 🔝🔝🔝🔝
gostei muito da dicas, foram muito elucidativas! gostaria que comentasse a respeito do novo codigo civil para pensao alimenticia.
Parabéns!
ameiiiiii, obrigada querido.
Excelente ...Parabéns
fatos jurídicos, da invalidade do negocio jurídico, dos defeitos do negocio juridico.
obg. me ajudou bastante.
+Marcia santos que bom poder te ajudar!
Muito bom professor Hebert
+Marcleide dantas :) obrigado por acompanhar! :)
Meus Parabéns pela explanação. Foi simples, objetiva e prática!
Muito show esta aula, entre todos os comentários que já li e assisti, este foi mais proveitoso.
Que legal! Obrigado pelo feedback. Já viu os outros?
Me salvou 😉 Obrigada!
Muito útil! Grato!
+Yago Magno valeu!!! Obrigado. Já tá inscrito no canal? Valeu.
Adorei. Muito obrigada
+Bianca Pittaro que bom. Obrigado. Já se inscreveu no canal!?
Muito bom.
+Daniel Gomes valeu.
Ganhou +1 inscrito com esse vídeo.
Ótimas dicas, muito boas para quem começou a estudar agora o assunto como também para quem tem dificuldade em entender o mesmo!
+Top Séries N.E.R.D. Show!!! Obrigado!!
Parabéns. Muito boa e clara a explicação.
Obrigadaaaaaaa,direto ao ponto muito bom. Compartilhei com colegas no grupo da faculdade pois tenho certeza que ajudará a muitos como me ajudou .
Que bom! Fico muito agradecido. Tem vídeos novos no canal. Confere aí! Grande abraço!
adorei!
+Tayna Vieir adias obrigado!!
muito bom....
+jessica francisca de almeida :)
esse cara é bom
Excelente vídeo!! Dicas ótimas, vídeo rápido, dicção perfeita. Ajudou muito, obrigada. 😉
+Tairini Parisio essa é a ideia!!! Valeu! Já se inscreveu no canal? Obrigado!
muito bom!
Obrigado! Aproveite e compartilhe!
É muito bom aprender e se divertir com seus vídeos! Obrigada! ♡
+Jamilly Oliveira que legal! obrigado!!! Já se inscreveu no canal?
Muito boa a revisão Mestre!
inscrita...gostei das dicas. ajudou mto
+Atitude Lenne Silva que bom!!! Obrigado pelo feedback!
parabéns, rápido, didático e eficiente. gostei. Escrito!
+bruno ribeiro show! Compartilhe! Obrigado.
Valeu professor, você é fera!!!
+Matheus Santos valeu, amigo! Já se inscreveu no canal? Hehehe abcs
Amei!! Acabou com as minhas dúvidas, obrigada pela excelente explicação.
Sim hahahaha
+Karine cruz que maravilha! Feliz por isso. Obrigado!
Kkkkkkkk...Tu és muito fera Teacher! 👏👏👏👏👏👏👏
Muito bom!! Enfim entendi... Obrigada.
+Eliane Teixeira maravilha! Eu que agradeço o feedback.
gostei muito tirou todas as minhas duvidas . parabéns !
+ana Karine Teixeira que coisa boa! Obrigado! Continue Acompanhando...
claro e eficaz, obrigado!
+Juninho Reis obrigado!! Já se inscreveu no canal?
Muito bom!!!!! Show!!!
+Paulo Nunes obrigado, amigo. Já se inscreveu no canal?
Top demais!
Duvidas sanadíssimas!
+Kelly Gonçalves show!!! Agora compartilha ae coazamigas! Obrigado!
Muito bom! Obrigado e parabéns!
+Alex Barros eu que agradeço!
ótimo vídeo !
+Elóra Elóra valeu!
Parabéns!!! 👏👏 Ótima didática! Outro tema que confunde também é ato jurídico inexistente, nulo e anulável.
+paloma marques boa ideia de tema. Vou fazer um vídeo abordando o tema a partir da "escada ponteana".
Tá ótimo ...muito bom o vídeo!!!!
Muito bom!!! Prático, prático.
Joia! Obrigado!
Excelente a aula e sua dinamica.
+Vanilson Pires obrigado! Já viu os outros?
Excelentes dicas e vídeo muito interativo! Parabéns e obrigado!
+Pedrinho Nespolo valeuuuuu! Obrigado vc. Compartilhe com os amigos. :)
Gostei do vídeo!Professor, se puder faça um vídeo sobre Evicção; e também sobre contrato de compra e venda.
Grata.
+Rita Vitória Queiroz Soares obrigado pela sugestão. Farei sim. Aguarde.
Muito bom, esclareceu o tema para nosso seminário !
+Bruna Santos que coisa boooaaa! Compartilhe ai com azamiga. :)
Obg pelas dicas professor.
+Ester Faria de Paula valeu!! Eu que agradeço.
Obrigada Professorrrr!!! me ajudou muito!
+Beatriz Fraga que maravilha! Assista mais. Obrigado!
Adorei essa explicação, obrigado professor!
Obrigado, amigo! Tem vídeos novos no canal. Confere aí! Grande abraço!
Show de bola!
que figura !!!!!
+Esequias :)
Adorei!!! Muita gratidão!!
+Juvenita Mendes eu que agradeço. Já se inscreveu no canal?
Hebert V. Durães Já me inscrevi sim!! Adorei seu canal... Grata.
Gostei bastante, vou ter uma prova amanhã onde conterá esses assuntos! Sucesso!!!
+Júlia Gabriele Silva Gama e aí, como foi a sua prova? Sucesso a vc! Obrigado!
Perfeito!!!!
+Elaine S S obrigado! Bom que tenha gostado. :)
+Elaine S S ahhh Nem tanto! Mas obrigado!
ótimo vídeo, parabéns.
+cleiton roberto hechmann obrigado!!! Já se inscreveu no canal?
Meu professor é show!!! Agora eu passo no SIELES kkkkk
Ameeeei, deixou mais claro com essas dicas! 😍❤️
+Doll Girl Maravilha!! :)
Parabéns! Se a ideia era ajudar, teve sucesso!
+Emilio Souza Lima isso mesmo! Compartilhe com os amigos. Obrigado!
Excelente! Me ajudou na prova de Antônio, amém. 😀
Amanda Anjos kkkkkk
+Amanda Anjos viva!! Que bom. Hehhehe
Muito Bom!!
+Luuh Lemos valeu!!
ameiii, me ajudou mt..agr farei minha prova de civil mais tranquila !
+gislaine luiza que maravilha!!!!
Muito bom seu vídeo, Parabéns!!!
Obrigado, Eduarda! Feliz que tenha gostado!
ARRASOU
+Sam lous uau! Valeu!
Salvou minha vida kk Muito muito obrigada! 😉
+Bianca Prado fico feliz por te salvar! :)
muito obrigado professor excelente ! pedimos a gentileza uma aula sobre o instituto da inversao do onus da prova a luz do novo cpc na esfera do Dt consumidor ! abc ; Foz do iguaçu pr !
+Elias ramos martins vou bolar uma aula sobre o assunto. Obrigado pela participação. Já se inscreveu no canal?
sim professor, me inscrevi e estarei acompanhando os videos aulas !
Muiiito bom!!
+marques carvalho obrigado!!
Gostei das Dicas!
Que bom! Ja se inscreveu no canal?
mais objetivo que um livro...otimo
+renan maxmiliano obrigado! Compartilhe com os colegas! :)
MTO BOM !
+Caio Pereira valeu!!
Ajudou muito. Obrigado!
Juan Foryman
+Juan Foryman valeu!!!
Ótima didática! :)
Obrigado!! Tem vídeos novos no canal. Confere aí! Grande abraço!
show, aprendi.
+guilherme sempre ótimo! Esse feedback é importante pra mim. Valeu!
Professor, ótima explicação. Meus parabéns. Gostaria de aproveitar e perguntar se o professor tem algum vídeo com dicas sobre contratos e do titulo da sociedade? desde já agradeço!!
ajudou muito 💟
+Carolaine rodrigues que bom!! Já viu os demais vídeos?
tooooop
Muito bom messssmo!!!!
+Kairo Rodrigues valeu, grande!!!
Excelente!Obrigada Professor agora ficou facil haha...
+Katia Prado que bom, então! Fico feliz por isso. Continue Acompanhando o nosso canal. Bjs.
Dicas super fáceis de entender, adorei! Muito obrigada!!!
Que bom saber disso! Já se inscreveu no canal!?
Prescrição diz respeito à pretensão de receber um crédito de outrem. A decadência, diz respeito ao próprio direito material; sendo, assim, potestativo, e portanto não admite contestação (é como um direito líquido e certo).
É tipo isso???
Salvou minha vida, valeeeeeeeeeu
+Bianca Nicoli oooba. Vou mandar o número da minha conta... Hehehe obrigado!
Bianca Nicoli , que sorriso lindo. Parabéns
boa!
+Andressa Monteiro :)
Cadê os vídeos ?!
+kayte Magalhães nesse fds tem. Postei ontem tbm.
Finalmente achei esse canal , no 3ª estágio xD
+Guellix finalmente vc achou. Já tá inscrito? Hehehe... Valeu!!!
e sobre o decreto 20.910/32 que dispõe sobre prescrição de dividas passivas da União,Estado e Município, assim como qualquer direito ou ação contra fazenda Federal, Estatual e Municipal? não bate com sua dica nº2 de que todo prazo prescricional está no artigo 205 e 206 do código civil.
kkkkkkkk adorei o vídeo. Mais uma inscrita.
+Jade Lago uhuuuu. Valeu! Agora compartilhe!
EXCELENTE, PROFESSOR, AGORA SOU SEU FÃ. QUERIA SE POSSÍVEL, VOCÊ FALASSE DE UM ASSUNTO QUE EU QUERO INCLUSIVE FAZER MEU TCC. SOBRE OS TIPOS DE PRISÕES NO BRASIL.
Olá, amigo. Essa não é minha área. Mas eu tenho um amigo delegado que faz vídeo-aulas também. Posso pedir a ele para abordar o tema e depois te indico o link. Grande abraço!