Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Maravilhasssssss!!!!!! muitissimo obrigado, por dedicar seu tempo e compartilhando seus conhecimentos.Bom, para quem está se preparando para concurso publico, o qual tenha constituição federal, é só selecionar os audios com os respectivos artigos e colocar no celular para ouvi quando e onde quiser. Só assim, você fixar de melhor forma o conteúdo.
Mais uma atualização. Art. 21 CF foi incluído pela EC n.° 115 de 2022 - XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Boa tarde. O áudio tá desatualizado. XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022) b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela EC n. 8/1995)"
Que tal a Constituição Federal sempre atualizada?
Prestigie e apoie o Canal: hotm.art/CF1988
Parabéns pela disponibilidade, sou grata, facilita muito os estudos da Lei.
Fantástico! Sua voz me faz lembrar de Alamo, Herbert Richers e Cia... e de Dragon Ball Z!!!
Parabéns pelo excelente trabalho. Pior é ver os deslikes e gente reclamando nos comentários, dando desculpas para o próprio fracasso pessoal.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Maravilhasssssss!!!!!! muitissimo obrigado, por dedicar seu tempo e compartilhando seus conhecimentos.Bom, para quem está se preparando para concurso publico, o qual tenha constituição federal, é só selecionar os audios com os respectivos artigos e colocar no celular para ouvi quando e onde quiser. Só assim, você fixar de melhor forma o conteúdo.
Bom vídeo ❤
Mais uma atualização.
Art. 21 CF
foi incluído pela EC n.° 115 de 2022 -
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Melhor voz humana q ouvi até agora.
Bom demais esse canal!
ART 22 inciso XXI foi atualizado pela EC 103/2019
Boa tarde.
O áudio tá desatualizado.
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
13:46 art. 24
O inciso 3 do artigo 22 está graficamente errado.
FODASSE
2:44 artigo 21
Não tem do art.25??
Comecei a ouvir hoje... verifiquei que tem no áudio, mas não tem no texto, o Inciso XI, do Art. 21.
"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os
serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos
serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação
dada pela EC n. 8/1995)"
11:41
a parte mais chata .. kk
A União é dona das praias kkkk
Só as marítimas
Art 23: 11:40
essa voz n dá...