COMO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA BENS E IMÓVEL FINANCIADO
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- 🔴 Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.
Quem adquiriu imóvel faz o pagamento em parcelas deve informar a operação ao Fisco.
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✅ Para declarar o imóvel, o contribuinte deve abrir a ficha de “Bens e Direitos”. Em seguida, selecionar o grupo “01: Bens Imóveis”, depois o código referente ao tipo de imóvel, por exemplo: 11 - Apartamento; 12 - Casa; 13 - Terreno, etc.
✅ Em “Discriminação”, é muito importante detalhar as características do financiamento e do imóvel adquirido.
✅ Se o imóvel foi comprado no mesmo ano referente à declaração, deixe a situação do ano anterior no valor zero.
✅ No campo “Situação em 31/12/XXXX deve-se lançar o valor efetivamente pago durante o ano, que deverá incluir: valor que foi pago de entrada (se houver); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas.
✅ Caso o contribuinte tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
✅ O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim fica comprovada a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.
✅ Nesse caso é o item 04 - “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora.
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Melhor explicação do youtube até agora.
Obrigado @Socrtes, fico feliz em saber que ajudei de alguma forma.
Parabéns pela explicação,objetiva e clara, obrigada
Obrigado.
Obrigado. Direto ao assunto sem enrolação, e com o pdf como exemplo ficou melhor ainda.
Olá Eduardo, fico feliz em saber que de alguma forma consegui ajudar.
Graça a Deus um vídeo que explica detalhado. Obrigada!
Disponha!
Obrigado pela explicação! E usando esse esse pdf do extrato do imposto de Renda ficou excelente!
Que bom que ajudou!!!
Obrigado! Muito bem explicado!
Que bom Adriano, que de alguma forma ajudei.
Não achei nem um vídeos explicando sobre venda de imóvel financiado e como declarar a venda no app da receita. Sendo que no app sempre declarei só valor gasto no ano.
Se puder me ajudar agradeço e me inscrevo e deixarei meu joinha.
a explicação mais clara e didática de todas. só uma dúvida: As amortizações feitas são incluídas nesse valor ou apenas as parcelas propriamente ditas?
Olá, nesse saldo que demonstro através do extrato de pagamento onde incluo no programa de entrega de imposto de renda já está incluso o valor das amortizações, soma o resgate do FGTS, parcelas pagas, e a amortização.
Obrigada pelo esclarecimento
Disponha!!!
Tenho uma casa financiada a mais de 8 anos, e nunca declarei essa casa pq o contador sempre falou que não havia necessidade de declarar casa financiada pq ainda não é minha pq ainda não terminei de pagar, e agora oque faço com essa situação?
Olá, boa tarde
Procure o banco e peça a emissão de todos os Extratos de IR de todos anos a partir da assinatura do contrato.
Outra opção seria pedir uma planilha de Evolução de Financiamento ao banco e fazer o somatório anual dos valores, acumulando-os.
Você deverá fazer a Declaração Retificadora nos últimos 5 anos acrescentando a informação do imóvel
Poderá informar na Ficha de Bens e Direitos todos os valores pagos ao vendedor, ao banco anualmente, pode incluir custos com ITBI e registro na matrícula do imóvel
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
meus tios não sabem muito sobre imposto de renda, eles estão vendendo uma casa por 500 mil reais e pagaram no lote + construção 250 mil reais. No caso a dúvida é, eles vão financiar um imóvel de 400 mil reais, esse valor entra totalmente como fator redutor? ou não? por ser financiado é considerado o valor do imóvel? lembrando que isso tudo eles farão no prazo de 180 dias
Olá Eliandro! estou com uma duvida eu recebi um informe da construtora com o valor pago e tambem tenho esse extrato da caixa devo somar os dois e colocar o valor total no campo de 2023?ou devo colocar o valor pago da construtora e o do financiamento em outro campo?
Olá Chrisnan, você deve considerar o valor que você efetivamente pagou, seja pela construtora ou parcelas pagas pelo financiamento, sendo os dois deve somar.
Parabéns pelo vídeo 👏👏. Tenho um caso parecido fiz uma aquisição no ano passado na modalidade ( terreno + construção).
Tenho um FGTS de 60 mil e o terreno custou 50 mil. Tomei um empréstimo com a caixa de 250 mil.
Meu extrato na parte de TOTAL PAGO (MUTUARIO) veio no valor de 67.658
Como devo colocar essas informações na parte do terreno e na parte de construção?
Olá, Antes da finalização da obra, as declarações de despesas são efetuadas separadamente: nos códigos 13 - terreno e 16 - construção. É preciso detalhar as informações de histórico de compras e custos incluindo informações sobre o financiamento no campo Discriminação.
Nos campos referentes à situação no último dia de cada ano, informe o que já havia sido declarado anteriormente somado aos novos custos que surgiram no ano vigente. Em outras palavras, informe os gastos totais do terreno e da obra.
Lembre-se de que você não deve inserir todo o valor do imóvel, mas apenas o que foi pago durante o ano. Se esse tiver sido o ano da compra, é preciso incluir a soma de valores como:
-Entrada do financiamento;
- Total do valor pago pelas parcelas;
- Eventuais amortizações extras;
-Custos adicionais, como o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e despesas com corretagem.
Melhor explicação do RUclips
Que bom que ajudou, obrigado!!!
Boa tarde comprei um imóvel financiado em 2018 ñ declarei até então posso declarar agora?
Se nesse ano de 2018 estava obrigada a declarar e não informou, deve retificar as declarações anteriores informando o imóvel e respectivas informações.
E quando o imóvel é enquadrado no PAR e o IPTU é isento?
Qual a informação colocar no campo do IPTU e inscrição municipal?
Olá, essa são informações complementares, se você não tem poderá deixar sem preencher.
Parabéns pelo conteúdo! Uma dúvida..todos os valores pagos ao longo do ano através de amortizacao, devem ser lançados no campo "Discriminação " e somados ao valor das parcelas mensais ao longo do ano?
Olá, Michele! boa tarde
Cremos que o campo é pequeno, assim coloque as informações do imóvel e do financiamento.
Os valores pagos utilize o Informe de IR fornecido pelo banco.
Além disso, pode somar os valores pagos ao vendedor (entrada), o ITBI, e o custo com o registro do contrato na matrícula do imóvel
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Como eu consigo a matricula? É obrigado a colocar a matrícula?
Boa noite!
A matrícula pode ser obtida junto ao Cartório de Imóveis. É importante ter em sua posse uma Certidão de matrícula do imóvel
O campo NÃO é obrigatório
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Fique bem
Olá, vi recentemente alguns posts falando sobre dedução somente do juros da prestação do financiamento imobiliário SFH, SFI e Minha casa minha vida no imposto de renda. Informações como limite de 3.000,00 para contratos a partir de 2019, o imóvel deve ser o único financiado e de residência.
É possível fazer essa dedução? Não encontrei nada sobre isso.
Olá, Felipe! boa tarde
Não é deduzido no IR, trata-se do benefício fiscal prevista no Decreto lei 1358 de 1974, com última alteração pelo Decreto lei 2155 de 1985!!
Essa dedução era direto na prestação no ano seguinte (um bônus na prestação)! E não na declaração de IR
Não encontramos atualizações de valores e nem revogação dos decretos. Os valores estão em moedas extintas e sem atualização, portanto sem valor hoje em dia ...
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
No caso de divorcio, eu como ex devo declarar o imóvel tbm? Já, que ele já vai declarar. Ele é o único pagante. Como devo proceder?… Muito obrigada! 🙏✨✨
Eu resido no imóvel com nossos filhos. E não possuo renda.
Eliandro e quem declarou o valor total do imóvel mesmo estando financiado?
Olá Aline, neste caso a orientação é retificar as ultimas declarações onde consta o valor total do imóvel.
Boa Noite! Comprei um imóvel financiado em 2021, entrada com recursos do fgts, parcelando o restante. Nesse mesmo ano minha renda anual era inferior a obrigação de declarar o irpf. Já em 2022 meus rendimentos foram acima de R$ 28.559,70. Como devo proceder?
Desde já agradeço!
Olá Jose, você deve declarar o valor pago até dia 31/12/2021 no campo "Situação em 31/12/2021" e no campo "Situação em 31/12/2022" somar o saldo pago em 31/12/2021 com o valor pago no período de 2022.
Olá Eliandro, tenho uma dúvida sobre como declarar a venda de um imóvel e gostaria de saber se você pode me ajudar. Em 2018, comprei um imóvel financiado pela Caixa por R$ 180.000,00, dando uma entrada de R$ 40.000,00 e ficando com um saldo devedor de R$ 140.000,00. Em 2022, vendi o imóvel por R$ 360.000,00, após realizar uma reforma que custou mais de R$ 100.000,00. Na venda, utilizei R$ 140.000,00 para quitar o financiamento com a Caixa e paguei R$ 20.000,00 de corretagem. Como este era meu único e primeiro imóvel, sei que existe a isenção de imposto de renda para valores de venda até R$ 400.000,00. Minha dúvida é se deixo a situação em 31/12/2022 o valor da venda, no caso, R$ 360.000.00, zerada ou se excluo o imóvel da declaração. Qual é a opção mais correta?
Olá Bruno, a “Situação em 31/12/2022” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2021” deve refletir o valor que constava antes.
No campo de “Discriminação”, você deve detalhar a venda, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
Boa noite. Recebi a doação de 2 imóveis por uma união estável ainda não comprovada. Declarei a doação 2 vezes nas declarações anteriores. O doador disse para não declarar a mesma outra vez para não ser cobrado (não sei o quê) outra vez. Expliquei-lhe que estava declarando os mesmos na aba de bens e direitos. Ele não quer que eu o faça e ameaçou-me caso o faça, de parar de pagar-me a "pensão" se lhe for cobrado qualquer imposto. Dependo financeiramente dele, não declarava antes de possuir tais bens. Em 2018, dei queixa de à 1ª Promotoria de justiça de violência doméstica. O caso ainda não chegou à ele. Por favor, preciso muito de uma orientação sobre o que fazer: Declarar ou não declarar os imóveis?
Olá, Nesse caso, a inexistência de contrato entre o casal implica na adoção das regras do regime de comunhão parcial. Portanto, a declaração poderá ser apresentada de forma conjunta ou separada. Caso a opção seja pela declaração conjunta, os bens comuns deverão ser relacionados na declaração de um dos cônjuges. Na ficha do outro cônjuge, a relação dos bens comuns deve ser inserida na ficha "Bens e direitos", sob o código 99 (“Outros bens e direitos”), assim como nome e CPF do cônjuge que declarou os bens. Quanto a cobrança de imposto sobre bens e imóveis somente ocorrerá se ocorrer uma venda com ganho de capital e a venda ser enquadrada em alguns critérios de tributação.
@@EliandroContador Gratíssima.
Boa noite. Gratidão por compartilhar seus conhecimentos. Poderia sanar uma dúvida?Terei que retificar a declaração de 2022, pois comprei apto em 06/2021 e não mencionei as parcelas pagas junto ao banco, somente as custas cartoriais, ITBI, vistoria, fgts, entrada em espécie. E, gostaria de saber se as custas cartoriais, ITBI, Vistoria, além de serem relacionados no campo discriminação devem ser incluídas no campo (Situação em 31/12/2021). ? Obrigada
Rosi, Sim você deve retificar.
As despesas que podem ser incluídas no valor do bem na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). São elas:
- Valor pago pela aquisição do imóvel: esse valor deve ser informado na declaração como valor de aquisição do imóvel;
- Taxa de corretagem: caso tenha sido paga uma taxa de corretagem na compra do imóvel, esse valor pode ser incluído no valor de aquisição do imóvel;
- Despesas com cartório: as despesas com cartório, como o registro do imóvel e a escritura, podem ser incluídas no valor do imóvel na declaração;
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Esse valor pode ser incluído no valor do imóvel na declaração;
- Despesas com reformas e benfeitorias: caso tenham sido realizadas reformas ou benfeitorias no imóvel após a aquisição, esses gastos podem ser incluídos no valor do imóvel na declaração, desde que tenham sido realizados comprovadamente e estejam dentro dos limites permitidos pela Receita Federal.
Quanto a vistoria do um imóvel não pode ser incluída no valor do bem na declaração do Imposto de Renda, ela não se enquadra em nenhuma das categorias de despesas que podem ser incluídas no valor do bem na declaração.
@@EliandroContador Muito obrigada pelos esclarecimentos.😊
Como voce pegou esse extrato na caixa, aqui no meu aplicativo só aparece outro, sem o extrato do meu apartamento.
Olá, boa tarde
Aba Documentos - Imposto de Renda
app Habitação Caixa
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Olá, vai ter um vídeo novo com o passo a passo para você gerar o demonstrativo de pagamento junto a caixa econômica.
Ótimo esclarecimento..
Espero ter ajudado.
Boa tarde! Por favor, responda minha dúvida 🙏🏻
Como declarar um imovel financiado eu e meu namorado? (não somos casados) cada um declara referente a % que tem descrita no contrato do financiamento?
A entrada foi paga a construtora por meio de dinheiro + apenas o meu fgts ( essa parte entra apenas no descritivo?)
E
Juros de obra pagos durante a construção do imovel. Entra em algum lugar da declaração?
Olá, Talita! bom dia
Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda
Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários.
O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade.
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
todo ano tem que declarar o imovel financiado
Olá, você deve declarar sim, atualizando conforme os pagamentos efetuados, em caso de reformas ou benfeitorias deve somar juntamente com o saldo pago. Mediante nota fiscal que comprove esse gasto com relação reformas e benfeitorias no imóvel.
Você poderia dá exemplos , no caso do campo "descriminação" e escrever um exemplo para nós iniciantes , fiquei perdido aj da nessa explicação...😢😢
Olá, Sim posso fazer um só com exemplos para ficar melhor para quem nunca declarou.
No campo “Discriminação”, você deve incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e dizer se a compra foi feita à vista ou financiada, se houve uso de recursos próprios e de FGTS, caso tenho sido com parte de financiamento incluir o CNPJ e nome da instituição financeira, e o número do contrato.
@@EliandroContador essa era uma dúvida minha tbm, porém foi sanada com essa resposta. Muito obrigado
Boa noite estou com duvida estou fazendo declaração aqui do meu til e tou enrolada porque ele comprou um tereno no ano 2012 e construiu uma casa so que ele nao tem nada de nota fiscal comprado de material, que comprou pra construir a casa. so nesse ano ele não era obrigada a declarar. O primeiro ano foi agora 2023 . so que ele tem recebibo assinado e escritura particular de cessão de posse e de benefeitorias, so que esses documento não foi reconhecido firma no cartório so assinou comprador e vendedor. E como faço declarar a casa pronta ou terreno. fico grata de como dizer o passo a passo de como fazer?
Edlene, considerando que no ano atual da apresentação da declaração o contribuinte já tem a casa construída, na ficha de "Bens e Direitos" deve informar o bem no grupo 01 - Bens Imóveis, código 12 - Casa. Como custo de aquisição deve informar os valores relativos a compra do terreno, desde que possua os documentos hábeis que comprovem tais valores. Os gastos com as construções só podem ser incluídos no custo caso o contribuinte tivesse os documentos comprobatório dos efetivos gastos.
Base Legal: Instruções de Preenchimento - IRPF 2023; IN RFB 84/2001, Art. 17.
@@EliandroContador obgda
Chefe, me tira uma dúvida. Esse valor de extrato da caixa no meu cliente é a taxa de evolução da obra. Joguei em pagamento efetuados (outros) já o imóvel pago joguei em bens e direito e atualizei conforme o informe de rendimento dado pelo meu cliente. E atualizei a dívida que ainda falta pagar em dividas e Ônus. Está correto ?
Olá, Financiamentos imobiliários, assim como os de veículos, devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos. A ficha de Dívidas e Ônus Reais é destinada somente para dívidas que não têm o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária. Você deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado até cada data.
Estou construindo uma casa com recursos proprios e mediante financiamento. Onde devo declarar o valor recebido do banco já que, nesses casos, o recurso vem para a conta de quem está construindo? Se eu for declarando os gastos até o final da obra e depois os os valores pagos ao longo do financiamento, o total fianciado ficará duplicado, além dos juros, correto?
Moisés, você deve analisar que o esse valor do banco trata-se do financiamento, sendo assim você deve considerar somente o que você pagou do seu bolso, esse valor que você está pagando para quem está construindo mediante financiamento deve desconsiderar, considera-se que esse dinheiro (financiamento) você vai pagar no futuro mediante parcelas corrigidas com juros, é quando você deverá incluir na sua declaração.
@@EliandroContador Isso mesmo, é recurso do financiamento. Muitíssimo obrigado.
Boa explicação, so estou na dúvida se todos os valores gastos devo incluir como pagamento do imóvel, tipo os que gastei com cartório e corretor.
Olá Marlon, Sim esses gastos devem ser incluído no valor do seu imóvel, corretagem, as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea também pode compor o saldo do seu imóvel.
Tem 9 anos que comprei um apartamento financiado e nunca declarei, posso fazer nessa declaração? Informa o financiamento aumenta o valor retido para receber ?
Olá, sim você poderá declarar o seu apartamento nessa entrega de imposto de renda, no entanto o valor dos bens e imóveis não interfere no valor que você terá para restituir (receber)
Por favor como declaro os valores e custos que paguei com a documentação do imóvel, coloco essas informações na descrição ? E possível somar com os valores pagos junto com entrada e parcelas? Desde já agradeço
Olá, Patricia! boa tarde
No financiamento imobiliário você deve ir somando anualmente os valores desembolsados na compra do imóvel, podendo incluir:
- Valores pagos diretamente ao vendedor (entrada)
- Valores pagos anualmente ao banco (todas)
- ITBI
- custo com registro na matrícula
- Eventuais benfeitorias comprovadas (NF e Recibos)
Na descrição poderá colocar se houver espaço suficiente. Mas, entendemos que a guarda dos comprovantes será suficiente.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
BOA TARDE
OBRIGADO SE PUDER ME RESPONDER.
Comprei um terreno em 2008 contendo um cômodo de madeira e nesse mesmo terreno construí uma casa nesse mesmo ano: porém nessa época não estava dentro da regra pra declarar imposto de renda porém em 2022 já estou dentro da regra pra declarar imposto de renda gostaria de saber como drclarar ESSE terreno ,ou ESSA casa construída NESSE terreno lá em 2008.
Declaro o terreno ou a casa?
Luiz, considerando que no ano atual da apresentação da declaração você já tem a casa construída, na ficha de "Bens e Direitos" deve informar o bem no grupo 01 - Bens Imóveis, código 12 - Casa. Como custo de aquisição deve informar os valores relativos a compra do terreno, desde que possua os documentos hábeis que comprovem tais valores. Os gastos com as construções só podem ser incluídos no custo caso o contribuinte tivesse os documentos comprobatório dos efetivos gastos.
Base Legal: Instruções de Preenchimento - IRPF 2023; IN RFB 84/2001, Art. 17.
@@EliandroContador Só tenho recibo de compra e venda do terreno. DA casa somente IPTU.água e luz
Neste caso mesmo possuindo o recibo de compra já o suficiente para estar declarando o valor pago.
Boa noite. Tenho um financiamento de um Ap pela caixa econômica, O contador que fez as declarações anteriores lançou em dividas o valor do financiamento e todo ano ele vinha abatendo a divida. Agora o que devo fazer ???
Olá, no seu caso o recomendado é retificar as declarações anteriores.
Essa retificação deve ser feita ate quantos anos pra trás? Se no caso 9 anos declarando com dívida e ônus , tbm deve retificar as 9 declarações anteriores ?
Olá,se puder me auxilie por favor. Meu caso é parecido com o vídeo. Considero o valor da amortização R$1.999,73 ou FGTS em exercício R$1.909,60? Outra dúvida, o total pago no exercício foi R$8.770,33. Segundo o Extrato da Cx.o valor de total em 31/12/21 foi de R$ 123.025,00 e no extrato aparece R$122.889,53 de saldo devedor, como devo proceder, somo ou faço a subtração e qual valor final? De 2021 ou 2022. A contadora que fazia para mim esse não pôde , estou desesperada para fazer, nunca fiz sozinha. Por favor me auxilie. Obrigada
Olá Daniela, você deve considerar o valor que você efetivamente fez o pagamento para somar na situação em 31/12/2022. Se esse pagamento foi através de amortização e FGTS esse valor vai estar totalizando no demonstrativo disponibilizado pelo banco Caixa, lembrando não deve ir pelo extrato e sim pelo demonstrativo para fins de declaração de imposto de renda. Esquece o saldo devedor, pois como seu imóvel está alienado você não considera o saldo devedor, somente o que foi efetivamente pago. Caso tenha usado saldo de FGTS você deve informar esse valor também na aba "Rendimentos isentos e não tributáveis" conforme demonstrado no vídeo.
@@EliandroContador uau, olha não sabe como me ajudou. Que Deus abençoe mto !
Boa tarde! Pelo que eu entendi do video é que ano a ano vou somando as parcelas pagas até ao final do financiamento.
Uma dúvida, este valor da amortização, é só um valor demonstrativo?
Olá, Rogerio! boa noite
O encargo mensal é composto de prestação (amortização + juros) + seguros + taxa de administração.
Você pode fazer amortização extraordinária da dívida
Todos esses valores constam no Informe para Declaração de IR emitido pelo banco
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
@@clickhabitacao Ah entendi! Muito obrigado pela explicação! Boa noite de descanso para vocês!
Muito legal e prático ,me tira uma dúvida assumi parcelas de um imóvel de um terceiro sem transferir e quitei e agora está em meu nome ,como devo declarar ?
Olá, Sim deve declarar, acredito que você deve ter feito um contrato de compra e venda, mesmo sendo um contrato de "gaveta" deve ser declarado no IRPF do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre o vendedor e comprador do imóvel é válido como aquisição do imóvel.
Para você declarar você deve ir na ficha Bens e Direitos informar, grupo 01 e o código conforme seu imóvel, no campo “discriminação”, os dados de aquisição deste imóvel. Devem ser informados também os dados do vendedor e a forma de pagamento negociada. Em relação à valores declarados, você deve preencher no campo de “situação em …” o total dos valores pagos em entrada e amortizações de parcelas com juros e correções aplicados até o ano da declaração em questão.
@@EliandroContador obrigado pelo seu precioso tempo
6:08 onde eu pego esse extrato com esse valor já pago até agora?
Achei.. é no aplicativo "Habilitação" da Caixa... E não no aplicativo da Caixa normal... 😅
Olá, isso mesmo você tem todos os dados atualizados dos pagamentos do período dentro do App da habitação da caixa.
Boa tarde. E se o imóvel foi adquirido em 21/12/2022, conforme matrícula e o pagamento de ITBI e mais custas, dia 09/01/2023? Acrescento ao valor do imóvel na declaração de 2024?
Olá Rodolfo, você deve considerar o valor pago até dia 31/12 já as custas conforme mencionado foram dia 09/01 você deve considerar para adicionar no valor do imóvel na entrega da declaração 2024 referente a 2023.
Ola boa noite, tudo bem ? Tenho um imovel financiado 147,600 em 2017 .Esse e primeiro ano que irei declarar imposto, preciso inserir ele na declaração?
Olá, boa tarde
Sim, deve declarar todos os seus bens, inclusive imóveis.
No financiamento imobiliário você deve ir somando anualmente os valores desembolsados na compra do imóvel, podendo incluir:
- Valores pagos diretamente ao vendedor (entrada)
- Valores pagos anualmente ao banco (todas)
- ITBI
- custo com registro na matrícula
- Eventuais benfeitorias comprovadas (NF e Recibos)
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Assinei o contrato de compra e venda em 2022 e dei entrada, mas o financiamento só saiu agora em 2023. Só declaro a entrada paga em 2022 e o FGTS usado, correto?
Olá Kennedy, isso mesmo, seu saldo na ficha "bens e imóveis "na situação em 31/12/2022" deve ser a soma do valor da entrada + FGTS, outros custos que pode ser somado ao valor do imóvel é corretagem, despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea também poderá compor o saldo do seu imóvel.
Olá, no caso de um imovel financiado em 2022 por duas pessoas, cada uma deve declarar o que efetivamente pagou ou deve declarar 50% do total pago? E se um dos compradores declarou na situação do imovel o valor total compra do imovel e o valor total do financiamento em divida e onus tem que retificar?
Olá, Sim você deve declarar somente o que foi pago correspondente a sua parte, ou seja cada um deve informar o percentual (%) de sua participação do imóvel adquirido, a quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel e paga pelo mesmo.
Caso um dos compradores tenha declarado em "dividas e ônus", deve sim fazer a retificação e corrigir, como o imóvel financiado é caracterizado como empréstimo com garantia precisa ser inserido somente na aba bens e direitos, e fazer a atualização do saldo com base no pagamento das parcelas anualmente.
Obrigada
Eu financiei um apartamento na planta em novembro de 2022, dei de entrada 24 mil e usei o FGTS de 14 mil,122 mil financiado com a caixa. E subsídio do governo de 17 mil. Como eu informo o subsídio? Desde ja agradeço
Olá, você deve informar na ficha “Bens e direitos” no campo "Descriminação" deverá ser informada a aquisição por meio do programa "Minha Casa, Minha Vida", ou programa casa verde e amarela, incluindo o valor do Subsídio, a titulo de informação complementar, o mesmo não deve ser somado no valor pago do imóvel em 31/12/2022.
Atente-se ao fato de que, na primeira vez que você declarar o imóvel, vai ser preciso acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI no IR, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas durante o ano.
@@EliandroContador deixa eu ver se entendi! Eu vou informar na discriminação ,o valor que eu dei com recursos próprios ,mais o fgts que dei, mais o subsídio que ganhei do programa cassa verde amarela e o valor financiado na caixa ?somar tudo isso e colocar o valor total dessa soma,nessa discriminação??? E no caso do subsídio, não tenho que informar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis??? Estou com essa dúvida
No caso subsídio, considerando que você não irá pagar o referido valor, pois é considerado um desconto, tal valor não compõe nem rendimento e nem valor pago pelo contribuinte adquirente, não constando em sua DIRPF. O mesmo conforme mencionado deverá ser discrito na "Discriminação" a titulo de informação complementar somente.
@@EliandroContador valeu,obrigado👍👍👍👍
@@EliandroContador na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis eu devo ou não lançar o subsídio?
Eu financiei um apto em outubro/22 na planta e só paguei juros. Outra duvida dei 50 mil de entrada sendo37 mil para construtora e 17 mil para corretora como declarar.
Olá, você deve ir na ficha “Bens e Direitos” Escolha o "Código 11", referente ao apartamento na planta na declaração do Imposto de Renda.
No campo “Discriminação” e inclua a máximo possível de informações sobre o bem, tais como: dados do imóvel (endereço e área total), CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores, data da compra e a forma de aquisição ( financiado), a soma dos valores de entrada, total pago ao longo do ano de 2022 incluindo juros/corretagem e o quanto falta para quitar a dívida.
Na situação em 31/12/2021 você deve informar o saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2022 apenas o que pagou pelo imóvel no ano passado, incluindo entrada/juros/corretagem.
Os gastos com corretagem também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 - “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CPNJ do beneficiário.
Se o imóvel foi dado como garantia no financiamento, você não precisa informar o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
@@EliandroContador obgda
Boa tarde ..
estou fazendo a declaração da minha mãe e ela adquiriu i imóvel financiado pela caixa em 2012 ..e esse e o primeiro ano que ela vai declarar o imposto de renda como eu faço a declaração dele em 2022 ?
Olá Renata, você deve considerar o saldo em na "situação em 31/12/2021" o valor pago desde de 2012 na "situação em 31/12/2022" você deve considerar o saldo pago até essa data.
Boa noite,
Eu e a minha esposa fizemos o financiamento em 2017 e agora que vou declarar pela primeira vez eu não posso colocar então o saldo devedor em dividas ?
Alguém aí pode me ajudar
Olá Edson, esse é um erro bem comum, colocar o valor do financiamento do imóvel na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Um imóvel financiado é um empréstimo com garantia, já que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Sendo assim o próprio bem financiado é usado como garantia. Ou seja, o imóvel financiado deve ser declarado somente na aba “Bens e Direitos”.
Conforme as instruções de preenchimento apresentadas dentro da Declaração, não se deve incluir as dívidas e ônus reais de:
- Valor igual ou inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de XXXX;
- Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - exemplo: alienação fiduciárias, hipoteca e penhor;
- Bens adquiridos por consórcio;
- Atividade rural;
eu dei uma entrada com recurso proprio, e finaciei o restante com a caixa, esse valor que desembolsei, entra apenas na descrição ali, tudo que gastei, como o valor da entrada, cartorio, e taxas ou apenas valor do imovel mesmo,?
Olá Leandro.
Você deve atentar-se ao fato de que, na primeira vez que você declarar o imóvel, vai ser preciso acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI no IR, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas durante o ano.
No campo “Discriminação”, você vai incluir as informações sobre o imóvel, dados do contrato de financiamento, da instituição financeira financiadora e do vendedor.
@@EliandroContador os valores gastos com itbi e cartório posso somar ao valor de entrada e FGTS usado para valor final em 31/12/22???
Outra dúvida, quando lançar o resgate do FGTS em rendimentos isentos e não tributáveis posso lançar a soma do FGTS meu e da minha esposa usado na compra???
krai fiz a vida toda erradooo 4 anos fazendo com o saldo total kkk
Olá Kristiano, neste caso a orientação é retificar as ultimas 4 declarações, e fazer o processo conforme vídeo.