Para quem pretende apenas se informar, ou ingressar com usucapião extrajudicial de imóvel, essa aula foi excelente, ao chamar atenção para os aspectos mais importantes. Só de se observar o cuidado que um mestre tão bom deve ter na pronúncia do verbo "optar" no presente do indicativo.
Julio Cesar Sanchez ..oi pofessor; parabéns, sua aula é maravilhosa. Gostaria que me ajudasse... tenho uma carta sentença, mas não pude registrar, inicialmente era apenas o terreno e agora constrói uma casa com aproximadamente 140 metros e quero regularizar e não tenho dinheiro. Nesse caso posso usar o uso capeão?
Parabéns professor Julo Sanchez, ótima aula, a melhor aula que achei no RUclips sobre o assunto. Parabéns ao Creci pela ideia e pelo profissional professor que apresenta.
CARTILHA PROCEDIMENTO ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 1. Fundamento legal - Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A. - O Oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. - Facultou-se aos interessados a escolha entre o novo procedimento extrajudicial e o processo judicial-administrativo. - Em São Paulo, o Prov. 58/2015, da CGJ, regulamentou a aplicação. 2. Procedimento da usucapião extrajudicial - Documentos necessários: a) ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade da usucapião; b) planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; c) certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; d) justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. - Declarações necessárias: a) Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula; b) Concordância dos confrontantes; c) Ciência à União, Estado, Distrito Federal e do Município. Se não se manifestarem, o procedimento pode seguir. Se manifestarem-se com oposição ao direito, o registrador decidirá. d) Publicação de edital em jornal para conhecimento de terceiros; e) Atendimento dos requisitos da usucapião requerida.
Um cartório de Coromandel fez esse usucapião extrajudicial. Mas não notificou o proprietário e sumiu os registro antigo e não levou em consideração uma ação de reintegração de posse na justiça.
Seria possível utilizar essa modalidade de usucapião para regularizar imóvel adquirido com cessão de herança? no caso de herdeiros que não fizeram o inventário ainda? no caso apenas um dos herdeiros foi encontrado e está disposto a assinar a ata notarial se for o caso.
bom dia por favor eu gostaria de saber , meu padrasto trabalhou numa firma por anos e está firma faliu, o dono não tendo como pagar o meu padrasto deu um terreno pra ele, depois de muitos anos nós soubemos que ele não era dono faz 36 anos que moramos neste terreno quando os filhos foram casando minha mãe deu om pedaço para cada filho, minha mãe e meu padrasto já morreram, e nós os filhos continuamos no terreno sendo que foi dividido um pedacinho pra cada filho só eu moro no meu pedaço a 26 anos, , apareceu umas pessoas querendo comprar este terreno diceram que acharam o dono, sendo que nestes 36 anos nunca apareceu ninguém para reclamar o terreno, eu pergunto a gente pode perder o terreno
E se o terreno tiver uma grande metragem e eu estiver desempregada e endividada, eu posso vender uma parte ou lote fazendo um documento de posse para o comprador cm a metragem da venda.
Boa noite Professor... minha historia e o seguinte somos em 3 filhos um falecido que deixou 5 filhos tendo um menor de 11 anos Bom minha mae tem uma casa e eu sempre morei com ela... a unica que nao tem imovel sou eu Em 2008 me mudei p outra cidade e minha mae ficou entre o meu ap que alugo e a casa dela so que em 2011 minha veio morar comigo e mora ate hoje. A casa eu aluguei para ajudar a pagar o aluguel do meu apartamento pq tive que mudar p um maior e mais caro por ter elevador!! E tdos os reparos da casa e feita por mim quando precisa e hoje minha mae tem Alzheimer e hje apenas eu que cuido dela como sempre nem mesmo minha irma a visita usando a desculpa da pandemia e quando vinha apenas sentava um pouco nunca ajudou nem a trocar uma fralda ou dar um remedio... nem o dinheiro que minha mae ganha dar para comprar o que ela precisa pq tenho que ter uma pessoa para ajudar aqui... enfim muitas vezes pego dinheiro emprestado para cobrir as despesas... entao a casa que e o unico bem da minha mae eu posso recorrer a uso campeao?
Bom dia, Cynara. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito" (todas as quartas, às 10 horas da manhã). Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A programação das lives de setembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Excelente conteúdo, parabéns! Poderia me responder, por gentileza, o que poderia impedir o cartório de registro de registrar a escritura feita no tabelião no procedimento extrajudicial? Desde já, obrigada!
Boa tarde, Naty. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
nesse caso não tem necessidade de advogado? Podemos ir direto ao cartório? Meu pai tem um imóvel que tem escritura mas não tem registro, pois a area total não foi desmembrada.O que fazer nesse caso?
moro a dez anos na casa que era do meu sogro porem na época ninguém quiz abrir o inventario pois estava com IPTU atrasado luz água e precisava de algumas reforma no telhado e outras coisa reforma fui eu e meu marido de peito aberto morar la acertamos IPTU todas as contas agora que esta sem divida a mãe e os irmãos dele querem abrir inventario e vender a casa tenho direito do usucapião?
Creio que estou me tornando um Rábula com as excelentes aulas, muito tranquilas, do professor Julio, rs. Apenas não entendi a questão do menor como impeditivo de ingressar com o usucapião direto no tabelião, gostaria que se possivel explanasse mais sobre isto. Se por exemplo, existirem menores filhos de herdeiros mas são resguardados pela viúva, isto é um impeditivo?
Boa tarde, Marco. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A programação das lives de agosto do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
gostaria de que me ajudasse com uma duvida , comprei um terreno de posse e quem me vendeu disse que o pai tinha a posse , mais quando fui tirar a escritura de onus real ainda consta o nome da empresa que vendia os lotes , e que ja fechou a 30 anos , enfim quem me vendeu me enganou dizendo que ja tinha a tal registro de uso capião o que fazer
Olá, moro no apartamento há quase 12 anos, paguei todas as dividas do imóvel, tinha promessa de venda verbal, mas a Dona faleceu a uns 10 anos, teria como aplicar o usucapião extrajudicial
...fui aprovado em concurso público e estão querendo anular,como devo proceder no meu direito,posso entrar com mandado de segurança,posso entrar com ação ordinária,seria caso de ação idenizatoria,o que eu posso fazer,muito obrigado!
neste caso do usucapião extrajudicial qual é o prazo que o possuidor deve estar no imóvel? este procedimento feito em cartório é o que constitui a chamada escritura de posse?
Olá! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Parabéns, professor! Só fiquei com uma dúvida. Se uma determinada pessoa tem um contrato de gaveta (contrato particular de cessão de posse), pagou pelo terreno, etc... O mesmo cercou e sempre cultivou o terreno, só não fez moradia. Acontece que esse terreno foi invadido recentemente (esbulho possessório), caberia ação de usucapião ou reintegração de posse? Um Grande Abraço e que Deus lhe abençoe!!! aguardo ansioso a sua resposta!
Prezada Bruna, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
sou empregada doméstica, faço parte de uma associação construimos nossas casas por meio de multirao,do lado da minha casa sobrou um pedaço de terreno,q acabou servindo pra se jogar entulho,lixo, muito mato,e eu sempre q podia por minha conta,pore incomodar,mandava limpar.ai eu decidi ficar com o terreno,q é cerca de 60m quadrado, tirei 16 caminhão de entulhos, lixo, tudo isso de modo Pacífico.Dei na época 1.500,para multirao,qro pagar, o q acho, justo tudo isso já tem 10 anos, construimos uma casa,onde meu filho e moram,a nove anos contribuo com IPTU,e nas dispersas do condomínio,q ainda não é legalizado,. hoje quase 10 anos depois entraram judicialmente contra nós,.Tô desesperada, eles podem perder tudo q fizeram?me responde por favor, segundo oq entendi dos seus vídeos não,tô errado.
Prezado Professor, parabéns pela aula. O Senhor poderia informar se cabe usucapião no caso da posse não ser para moradia? Caso positivo, no caso de procedência da ação, como fica a situação dos impostos atrasados? Obs. Predio localizado em área urbana e que outros possuidores.
Olá, séria de grande ajuda se vcs fizessem um vídeo explicando a nova lei federal 13.685/2019 sancionada pelo presidente que facilita os mais pobres fazer uma escritura.
Boa tarde, Misael. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Prezado João, o professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Olá, Celma. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Prezado Jose, caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
professor, fui fazer uma escritura de um lote que comprei a 20, anos chegando la fui notificado que o imovel esta penhorado em uma ação contra o antigo dono, , o que devo fazer .
BOA NOITE . A CASA ESTA EM NOME DE MINHA MAE DESDE DE 1996 E CASEI EM 2002 PASSEI ESSE TEMPO TODO NA CASA QUE MINHA MAE CEDEU E EM 2015 FIZEMOS UMA CONSTRUCAO NA RESIDENCIA FIZEMOS EM BAIXO E FIZEMOS LAGE EM CIMA DIVIDINDO EM DOIS APARTAMENTO E AGORA EM JANEIRO DE 2019 A MINHA EX MULHER MIM ABANDONOU LEVANDO TODOS OS MOVEIS DA CASA E AGORA ELA QUER DIVIDIR COMIGO SENDO QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA ESTA EM NOME DE MINHA MAE OQUE VC MIM DIZ OQUE DEVO FAZER
Bom dia, Izadora. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de novembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
BOA NOITE PROFESSOR MIM TIRE UMA DUVIDA TEM UMA CASA ABANDONA A 2 ANOS SENDO USADA POR MENDICO USUÁRIOS ATE UM TRAFICANTE QUIS INVADIR ESTA CASA, E TOCANDO FOGO NO QUINTAL E OS VIZINHO CHAMARÃO A POLICIA E COPO DE BOMBEIRO,. A QUESTÃO FUI ATRAS DO DONO NÃO ACHEI FUI NO CARTÓRIO NO REGISTRO DE IMÓVEL NÃO COSTA NADA SÓ NA PREFEITURA NO IPTU TEM O NOME DO DONO DO TERRENO. SENDO QUE ESTA CASA JÁ FOI VENDIDA AS VARIAS PESSOAS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ENTREI NELA A UM MÊS LIGUEI ÁGUA LUZ LIMPEI ETC. JÁ APARECEU TRÊS PESSOA FALANDO QUE O PROPRIETÁRIO AO PEDI DOCUMENTO PARA COMPROVA SUMIRÃO E AGORA APARECEU MAU UMA FALANDO QUE E O DONO OQUE DEVO FAZER PARA MIM RESGUARDA. AGRADEÇO A FORÇA.
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores; 2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado. 3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado; 4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo). ==> O cartório irá notificar: 1. Confinantes; 2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado; 3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal); 4. Atual possuidor, se houver. Sou advogado de família e sucessões.
Doutor sou casada 1985 e casei e a mae do meu esposo comprou uma propruedade e colocou o nome 3 filhos o nome dos filhos cada um tem nome o nome fo meu esposo tem como proprietario em nas escritura os filhos do irmao do meu esposo pegarao o imposto de uma das.propriedade e juntou e levou para o outro lado da propriedade do pai dele um dos erdeiros pegou o enposto e juntou para alegar que nao somos donos mas o nome do meu esposo esta nas escrituras os2 irmao que contavam na escrituras morreu agora so tem meu esposo como unico como proprietario o filho de um dos ermaos do meu esposo tava querendo passar a perna no meu esposo guando morre ums dos irmão fica esento pous sou dona e dono meu esposo somos casados no sivil 38anos tenho direito na propriedades pois tenho nome na sertidao escritura
Prezada Marta, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Cabe alguma coisa mais digna do que agradecer a sua pessoa por tamanhas informações elucidativas. Obrigado por compartilhar-nos o conhecimento.
Para quem pretende apenas se informar, ou ingressar com usucapião extrajudicial de imóvel, essa aula foi excelente, ao chamar atenção para os aspectos mais importantes. Só de se observar o cuidado que um mestre tão bom deve ter na pronúncia do verbo "optar" no presente do indicativo.
obrigado queridos alunos e telespectadores. o programa é elaborado com muito amor. Dúvidas segue email: julio.professor.direito@gmail.com
se pudesse falar sobre usucapião moveis seria bom, acompanhei todas suas aulas de usucapião de imóveis . parabéns professor
Julio Cesar Sanchez ..oi pofessor; parabéns, sua aula é maravilhosa. Gostaria que me ajudasse... tenho uma carta sentença, mas não pude registrar, inicialmente era apenas o terreno e agora constrói uma casa com aproximadamente 140 metros e quero regularizar e não tenho dinheiro. Nesse caso posso usar o
uso capeão?
OK muito esclarecetor bom demais
Comecei trabalhando numa casa reforma
Si a dons parou de pagar e fiwui chave ate dois snos
Parabéns professor Julo Sanchez, ótima aula, a melhor aula que achei no RUclips sobre o assunto. Parabéns ao Creci pela ideia e pelo profissional professor que apresenta.
Obrigado Prof. Júlio César Sanchez e TV CRECI, assisto todas as suas aulas. Um forte abraço.
Ranold Silveira Q
Parabéns, prof.Julio César, suas explicações foram perfeitas no entendimento. Obrigada por compartilhar isso com a gente!!! Vc é nota 10!!!
muito bom, adorei, vou fazer meu TCC sobre isso, obrigada.
Parabéns, até pra mim que sou leigo no assunto entendi perfeitamente, parabéns mais uma vez.
Parabéns, muito claro, didático, uma oratória e uma positiva. Parabéns professor pelo excelente aula
Parabéns Professor Júlio....nota 💯👏👏👏 Bela Oratória
CARTILHA PROCEDIMENTO
ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
1. Fundamento legal
- Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A.
- O Oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
- Facultou-se aos interessados a escolha entre o novo procedimento extrajudicial e o processo judicial-administrativo.
- Em São Paulo, o Prov. 58/2015, da CGJ, regulamentou a aplicação.
2. Procedimento da usucapião extrajudicial
- Documentos necessários:
a) ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade da usucapião;
b) planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
c) certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
d) justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
- Declarações necessárias:
a) Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula;
b) Concordância dos confrontantes;
c) Ciência à União, Estado, Distrito Federal e do Município. Se não se manifestarem, o procedimento pode seguir. Se manifestarem-se com oposição ao direito, o registrador decidirá.
d) Publicação de edital em jornal para conhecimento de terceiros;
e) Atendimento dos requisitos da usucapião requerida.
excelente professor, nem na faculdade tenho um professor que ensina de forma tão fácil assim.
Um cartório de Coromandel fez esse usucapião extrajudicial. Mas não notificou o proprietário e sumiu os registro antigo e não levou em consideração uma ação de reintegração de posse na justiça.
parabens professor, muito bom. bela aula. pura verdade. temos advogados de confiança e da área.
Parabens ! excelente professor !!! Realmente, passou todas informações práticas! Parabens mestre
Posso regularizar imóvel de posse e vender depois por financiamento imobiliário bancário??
Seria possível utilizar essa modalidade de usucapião para regularizar imóvel adquirido com cessão de herança? no caso de herdeiros que não fizeram o inventário ainda? no caso apenas um dos herdeiros foi encontrado e está disposto a assinar a ata notarial se for o caso.
vc respondeu minha pergunta no decorrer da aula, obrigado.
boa tarde Dr! foi muito bom eu precisava muito desta orientação brigadão beijo grande no coração ♡♡
bom dia por favor eu gostaria de saber , meu padrasto trabalhou numa firma por anos e está firma faliu, o dono não tendo como pagar o meu padrasto deu um terreno pra ele, depois de muitos anos nós soubemos que ele não era dono faz 36 anos que moramos neste terreno quando os filhos foram casando minha mãe deu om pedaço para cada filho, minha mãe e meu padrasto já morreram, e nós os filhos continuamos no terreno sendo que foi dividido um pedacinho pra cada filho só eu moro no meu pedaço a 26 anos, , apareceu umas pessoas querendo comprar este terreno diceram que acharam o dono, sendo que nestes 36 anos nunca apareceu ninguém para reclamar o terreno, eu pergunto a gente pode perder o terreno
Gratidão,preciso fazer o uso da posse aprendi muito.
explica muito bem,didático e prático
E se o terreno tiver uma grande metragem e eu estiver desempregada e endividada, eu posso vender uma parte ou lote fazendo um documento de posse para o comprador cm a metragem da venda.
Boa noite Professor... minha historia e o seguinte somos em 3 filhos um falecido que deixou 5 filhos tendo um menor de 11 anos Bom minha mae tem uma casa e eu sempre morei com ela... a unica que nao tem imovel sou eu Em 2008 me mudei p outra cidade e minha mae ficou entre o meu ap que alugo e a casa dela so que em 2011 minha veio morar comigo e mora ate hoje. A casa eu aluguei para ajudar a pagar o aluguel do meu apartamento pq tive que mudar p um maior e mais caro por ter elevador!! E tdos os reparos da casa e feita por mim quando precisa e hoje minha mae tem Alzheimer e hje apenas eu que cuido dela como sempre nem mesmo minha irma a visita usando a desculpa da pandemia e quando vinha apenas sentava um pouco nunca ajudou nem a trocar uma fralda ou dar um remedio... nem o dinheiro que minha mae ganha dar para comprar o que ela precisa pq tenho que ter uma pessoa para ajudar aqui... enfim muitas vezes pego dinheiro emprestado para cobrir as despesas... entao a casa que e o unico bem da minha mae eu posso recorrer a uso campeao?
Bom dia, Cynara. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito" (todas as quartas, às 10 horas da manhã). Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A programação das lives de setembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Excelente conteúdo, parabéns! Poderia me responder, por gentileza, o que poderia impedir o cartório de registro de registrar a escritura feita no tabelião no procedimento extrajudicial? Desde já, obrigada!
Boa tarde, Naty. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Excelente aula, parabéns ao Prof. Júlio César !
nesse caso não tem necessidade de advogado? Podemos ir direto ao cartório? Meu pai tem um imóvel que tem escritura mas não tem registro, pois a area total não foi desmembrada.O que fazer nesse caso?
moro a dez anos na casa que era do meu sogro porem na época ninguém quiz abrir o inventario pois estava com IPTU atrasado luz água e precisava de algumas reforma no telhado e outras coisa reforma fui eu e meu marido de peito aberto morar la acertamos IPTU todas as contas agora que esta sem divida a mãe e os irmãos dele querem abrir inventario e vender a casa tenho direito do usucapião?
Creio que estou me tornando um Rábula com as excelentes aulas, muito tranquilas, do professor Julio, rs. Apenas não entendi a questão do menor como impeditivo de ingressar com o usucapião direto no tabelião, gostaria que se possivel explanasse mais sobre isto. Se por exemplo, existirem menores filhos de herdeiros mas são resguardados pela viúva, isto é um impeditivo?
Boa tarde, Marco. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A programação das lives de agosto do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
gostaria de que me ajudasse com uma duvida , comprei um terreno de posse e quem me vendeu disse que o pai tinha a posse , mais quando fui tirar a escritura de onus real ainda consta o nome da empresa que vendia os lotes , e que ja fechou a 30 anos , enfim quem me vendeu me enganou dizendo que ja tinha a tal registro de uso capião o que fazer
Excelente, super esclarecedor! Parabéns!!!!
Voce sabia?
Como é que é?
Tritura o que mesmo?
brigada professor pela excelente aula muito clara foi muito ótima
Ótima aula, parabéns.
Olá, moro no apartamento há quase 12 anos, paguei todas as dividas do imóvel, tinha promessa de venda verbal, mas a Dona faleceu a uns 10 anos, teria como aplicar o usucapião extrajudicial
Boa noite Prof, eu gostaria de saber se antes de entrar com a ação d Usucapião Extraordinário eu posso cercar o terreno.
...fui aprovado em concurso público e estão querendo anular,como devo proceder no meu direito,posso entrar com mandado de segurança,posso entrar com ação ordinária,seria caso de ação idenizatoria,o que eu posso fazer,muito obrigado!
neste caso do usucapião extrajudicial qual é o prazo que o possuidor deve estar no imóvel? este procedimento feito em cartório é o que constitui a chamada escritura de posse?
Olá! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
dr queria saber...direito de moradia que constroi num terro e a familia nao renbolsa o valor...
Parabéns, professor!
Só fiquei com uma dúvida.
Se uma determinada pessoa tem um contrato de gaveta (contrato particular de cessão de posse), pagou pelo terreno, etc...
O mesmo cercou e sempre cultivou o terreno, só não fez moradia.
Acontece que esse terreno foi invadido recentemente (esbulho possessório), caberia ação de usucapião ou reintegração de posse?
Um Grande Abraço e que Deus lhe abençoe!!!
aguardo ansioso a sua resposta!
Olá, boa tarde. Esse usucapião de abandono de lar é válido só entre marido e mulher, ou entre irmãos também?
Prezada Bruna, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
E o que acontece se eu vender um dois ou mais de trés lotes da posse e o comprador revender para o A. obrigada Prf
Professor, se aquele q tem a posse tiver incapacidade física em razão da idade, consigo fazer representar por meio de procuração?
sou empregada doméstica, faço parte de uma associação construimos nossas casas por meio de multirao,do lado da minha casa sobrou um pedaço de terreno,q acabou servindo pra se jogar entulho,lixo, muito mato,e eu sempre q podia por minha conta,pore incomodar,mandava limpar.ai eu decidi ficar com o terreno,q é cerca de 60m quadrado, tirei 16 caminhão de entulhos, lixo, tudo isso de modo Pacífico.Dei na época 1.500,para multirao,qro pagar, o q acho, justo tudo isso já tem 10 anos, construimos uma casa,onde meu filho e moram,a nove anos contribuo com IPTU,e nas dispersas do condomínio,q ainda não é legalizado,. hoje quase 10 anos depois entraram judicialmente contra nós,.Tô desesperada, eles podem perder tudo q fizeram?me responde por favor, segundo oq entendi dos seus vídeos não,tô errado.
Prezado Professor, parabéns pela aula. O Senhor poderia informar se cabe usucapião no caso da posse não ser para moradia? Caso positivo, no caso de procedência da ação, como fica a situação dos impostos atrasados? Obs. Predio localizado em área urbana e que outros possuidores.
Gostei
Olá, séria de grande ajuda se vcs fizessem um vídeo explicando a nova lei federal 13.685/2019 sancionada pelo presidente que facilita os mais pobres fazer uma escritura.
Eu vivo em um terreno desde 1994 dei entrada no uso cápiáo e uma mulher deu entrada em reitregaçáo de posse demora quanto tempo
Boa tarde, Misael. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Há 5 anos essa postagem, será que o doutor está vivo? Ninguém responde!
Prezado João, o professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Sem escritura do imóvel o juiz dá sentença favorável ?
Usocapeão extraordinário.
Não tenho meios para fazer. Está sendo feita por advogado.
Olá, Celma. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
excelente professor obrigada
Se aplica o instituto a bens móveis
Professor Tem possibilidade de consultar algumas dúvidas no link
Prezado Jose, caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor não seria ata notarial ao invés de escritura pública?
Muito bom! adorei
obrigado mestre pela aula
professor, fui fazer uma escritura de um lote que comprei a 20, anos chegando la fui notificado que o imovel esta penhorado em uma ação contra o antigo dono, , o que devo fazer .
luis carlos Ferreira de Souza Contrata um advogado.
gostei muito! parabéns
Professor, quanto seria os honorários do advogado nesse novo procedimento?
depende do valor do imóvel
BOA NOITE . A CASA ESTA EM NOME DE MINHA MAE DESDE DE 1996 E CASEI EM 2002 PASSEI ESSE TEMPO TODO NA CASA QUE MINHA MAE CEDEU E EM 2015 FIZEMOS UMA CONSTRUCAO NA RESIDENCIA FIZEMOS EM BAIXO E FIZEMOS LAGE EM CIMA DIVIDINDO EM DOIS APARTAMENTO E AGORA EM JANEIRO DE 2019 A MINHA EX MULHER MIM ABANDONOU LEVANDO TODOS OS MOVEIS DA CASA E AGORA ELA QUER DIVIDIR COMIGO SENDO QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA ESTA EM NOME DE MINHA MAE OQUE VC MIM DIZ OQUE DEVO FAZER
Bom dia, Izadora. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de novembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
BOA NOITE PROFESSOR MIM TIRE UMA DUVIDA TEM UMA CASA ABANDONA A 2 ANOS SENDO USADA POR MENDICO USUÁRIOS ATE UM TRAFICANTE QUIS INVADIR ESTA CASA, E TOCANDO FOGO NO QUINTAL E OS VIZINHO CHAMARÃO A POLICIA E COPO DE BOMBEIRO,.
A QUESTÃO FUI ATRAS DO DONO NÃO ACHEI FUI NO CARTÓRIO NO REGISTRO DE IMÓVEL
NÃO COSTA NADA SÓ NA PREFEITURA NO IPTU TEM O NOME DO DONO DO TERRENO.
SENDO QUE ESTA CASA JÁ FOI VENDIDA AS VARIAS PESSOAS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
ENTREI NELA A UM MÊS LIGUEI ÁGUA LUZ LIMPEI ETC.
JÁ APARECEU TRÊS PESSOA FALANDO QUE O PROPRIETÁRIO AO PEDI DOCUMENTO PARA COMPROVA SUMIRÃO E AGORA APARECEU MAU UMA FALANDO QUE E O DONO OQUE DEVO FAZER PARA MIM RESGUARDA.
AGRADEÇO A FORÇA.
Professor é necessário para usucapião extrajudicial ata notarial?
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
==> O cartório irá notificar:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Sou advogado de família e sucessões.
Obrigada colega
Disponha
Uso campeão de comunidade q prefeitura deu
só ficou faltando falar sobre usucapião moveis.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Espetacular
Doutor sou casada 1985 e casei e a mae do meu esposo comprou uma propruedade e colocou o nome 3 filhos o nome dos filhos cada um tem nome o nome fo meu esposo tem como proprietario em nas escritura os filhos do irmao do meu esposo pegarao o imposto de uma das.propriedade e juntou e levou para o outro lado da propriedade do pai dele um dos erdeiros pegou o enposto e juntou para alegar que nao somos donos mas o nome do meu esposo esta nas escrituras os2 irmao que contavam na escrituras morreu agora so tem meu esposo como unico como proprietario o filho de um dos ermaos do meu esposo tava querendo passar a perna no meu esposo guando morre ums dos irmão fica esento pous sou dona e dono meu esposo somos casados no sivil 38anos tenho direito na propriedades pois tenho nome na sertidao escritura
Prezada Marta, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia
não se diz ' o-pí-te ' o correto é ' ó-pte '
é ótima sua explicação.
mas fica cansativo as repetições 3 ou 4 vezes de uma coisa direto.
dá vontade de adiantar o vídeo ou mudar.
seja mais objetivo
Tenho muita vontade de ser a dona.A dona morreu,e eu moro a oito anos, Mas pago aluguel para a imobiliária prestando serviços.
Eulina Luiza moro em um imóvel a 12 anos, e o dono morreu a 13 anos. Não pago aluguel desde então, estou brigando na justiça com a imobiliária.
A Ssa Ssjá
Caramba! Como é repetitivo!