Sou analista de uma empres MEI Em um determinado edital diz o seguinte: 3.1.2. Para todos os itens, exceto os itens 4, 23, 31, 89, 90, 152, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 179, 216, 219, 237 e 395, a participação é exclusiva a microempresas empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No entanto, verifiquei na etapa de julgamento que as empresas que ganharam alguns desses itens exclusivos são LTDA. Diante disso, existe a possibilidade de entrar com recurso e ganhar os itens (mesmo sendo MEI) com participação exclusiva a microempresas empresas de pequeno porte?
Claro, preciso e super últil. Ajudou bastante
Sou analista de uma empres MEI
Em um determinado edital diz o seguinte:
3.1.2. Para todos os itens, exceto os itens 4, 23, 31, 89, 90, 152, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 179, 216, 219, 237 e 395, a participação é exclusiva a microempresas empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
No entanto, verifiquei na etapa de julgamento que as empresas que ganharam alguns desses itens exclusivos são LTDA.
Diante disso, existe a possibilidade de entrar com recurso e ganhar os itens (mesmo sendo MEI) com participação exclusiva a microempresas empresas de pequeno porte?