Entenda a diferença entre Dispensa de Licitação e Inexigibilidade

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 6 апр 2022
  • 🔰 Para quem está envolvido no mundo de licitações, esta é uma dúvida muito comum sobre a diferença de Dispensa de licitação e Inexigibilidade. Entenda a diferença neste vídeo!🤝
    🔰 CONFIRA NOSSO CURSO DA NOVA LEI 14.133
    comprasbr.com.br/curso-lei-li...
    🔰 Saiba mais acessando nosso blog em:
    comprasbr.com.br/entenda-a-di...
    🔰 DECRETO N° 10.024 de 2019:
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    🔰 LEI Nº 14.133 de 2021:
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    🔰 Fale com nosso time:
    comprasbr.com.br/fale-conosco/
    🔰 Se este vídeo foi útil pra você, não se esqueça de se inscrever e ativar o sino das notificações .🔔
    🔰 Texto comentado no vídeo: Boas razões para você vender para o governo
    comprasbr.com.br/conheca-as-b...
    Você também pode nos acompanhar em 👇:
    comprasbr.com.br/
    / portalcomprasbr
    / portalcomprasbr
    / portal-compras-br
  • НаукаНаука

Комментарии • 15

  • @renatasouza4510
    @renatasouza4510 7 месяцев назад

    show de bola

  • @tiagopillondasilva2772
    @tiagopillondasilva2772 Год назад

    Obg pela aula!

  • @Luis-gp7yf
    @Luis-gp7yf Год назад

    Vídeo incrível! Muito obrigado!!

  • @gabrielmartinelli441
    @gabrielmartinelli441 4 месяца назад

    Excelente

  • @jessicacardozo5500
    @jessicacardozo5500 2 месяца назад

    Ótima explicação! Obrigadaaaa

  • @casagrandenatural14
    @casagrandenatural14 Год назад

    Obrigada

  • @renilsontadeuherminiodossa5467
    @renilsontadeuherminiodossa5467 5 месяцев назад

    obrigado pela aula😀😃

  • @Petr_O
    @Petr_O Месяц назад

    objgs

  • @user-dx9pn9cf3h
    @user-dx9pn9cf3h 6 месяцев назад

    Gostaria de saber se a partir do decreto 10.024 a dispensa eletronica se tornou igual ao pregao, ou seja, ha disputa de empresas ou é somente uma empresa?

  • @MyNameisJoaoH
    @MyNameisJoaoH Год назад +2

    Olá prof, ótimas aulas, tem me ajudado muito. 🙏
    Fiquei com uma dúvida, no artigo 74, referente à inexigilidade de licitação, diz que enquadra
    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
    Porém no artigo 75, referente à dispensa de licitação, diz que enquadra:
    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
    Nesses casos, se cair na prova perguntando sobre ''''restauração de obras de arte e bens e objetos históricos'''', eu marco que se enquadra em inexigibilidade ou em dispensa de licitação? Pra mim ficou meio ambíguo da forma que está na lei... não sei se fez sentido minha dúvida, você poderia me dar uma clareada nesse assunto?
    Desde já agradeço pelo conteúdo das suas aulas!!

    • @luistiburcio2742
      @luistiburcio2742 6 месяцев назад

      A dispensa seria se fosse um museu, que literalmente vive pela restauração de obras de arte. Agora, uma repartição pública que possui uma obra de arte e precisa restaurá-la, pode se valer da inexigibilidade. Eu respondo assim nas questões e dá certo

  • @joaopaulocouto8464
    @joaopaulocouto8464 9 месяцев назад

    Não existe artigo que defina quais as situações que são de licitação dispensada e licitação dispensável? Pois eu só vejo o artigo 75 e ele trata apenas das situações de licitação dispensável, acredito eu

    • @MiltonWagner7
      @MiltonWagner7 7 месяцев назад

      as dispensadas estão no art. 76

  • @CrisStuart
    @CrisStuart 4 месяца назад

    Mas antes havia licitação dispensada... lic. dispensável... e inex. E agora? é somente dispensável e inex?

    • @JeanCarlos-qs8ki
      @JeanCarlos-qs8ki 4 месяца назад +1

      A Licitação dispensada continua, está prevista no art. 76 da Lei 14.133, por exemplo, para bens imóveis na dação em pagamento, doação para outros órgãos da adm., permuta, alienação. Ou seja, obrigatoriamente a administração vai ter que dispensar a licitação, não é facultativo como licitação dispensável.