Thyago boa noite, muito bom seu video, parabéns, gostaria de tirar algumas dúvidas, se vc puder, fico muito grata. Sou MEI e fiquei em primeiro lugar em uma licitação mas fui desclassificada por não enviar os documentos solicitado pelo pregoeiro e a nova proposta atualizada com os valores do lance vencedor no prazo da 2 horas a contar do momento em que o pregoeiro solicitou, não consegui, pois estava na rua e pelo aplicativo Comoras.Gov, não consegui anexar mais de 1 arquivo e muito menos encontrei a opção de fazer a nova proposta com os novos valores, primeiro eu gostaria de saber se para esse caso, existe recurso, se sim, quando e como devo fazer? Existe um texto "modelo" para esse tipo de recurso? Se puder, me esclareça por favor.
Bom dia, geralmente os Editais preveem que essas dificuldades operacionais são de responsabilidade do licitante (exceto se for falha do sistema), então creio que, no seu caso, não seria possível ter um recurso aceito.
Olá Thyago, bom dia! Estou com uma dúvida, não sei se pode me ajudar. Entramos com recurso em um item no Edital. Porém, a empresa que deveria enviar a contrarrazão até a data estipulada, não o enviou. Fora isso, temos um campo falando sobre Recurso e contrarrazões de outros fornecedores, sendo que, só a nossa empresa que enviou o arquivo. Neste caso, o pregoeiro voltará com o item a fase de julgamentos ou a empresa contestada será contatada pelo órgão gerenciador do certame para esclarecimentos quanto ao recurso?
Boa tarde. O recurso é redigido, não há sessão pública para discutí-lo. Se não houve contrarrazão, analise e julgue com base apenas na razão e no fato. A contrarrazão é uma faculdade do licitante. Ele pode se omitir e deixar a cargo do pregoeiro.
Thyago, julguei um recurso procedente e voltei a fase de habilitação, então, quando volta a fase inabilito o licitante, e abre o campo para convocar anexo da proposta e habilitação normal como na fase inicial após os lances? Pois fiquei na duvida se poderia convocar nova proposta e habilitação?
Amigo, em dispensa eletrônica não aparece a opção para eu solicitar um recurso, sabe onde posso solicitar visto que algumas vezes empresas que não estão corretas vencem o certame. ( Sou empresa, atuo com vendas )
Não há essa etapa nas Dispensas Eletrônicas, caso o senhor entenda que algo saiu do esperado, deve entrar em contato diretamente com o órgão e pedir a revisão do ato.
Boa tarde, gostaria de saber eu como pessoa pública não participante da licitação. Eu sei que tem uma lei que me faculta contestar estas decisões, como faço para contestar sendo que não participei do pregão ou concorrência. Sendo assim não posso entrar com intenção de recurso. Como faço para entrar com recurso aonde posso recorrer?
Boa tarde, Não há previsão para que um não-licitante entre com recurso, apenas impugnação, que acontece antes do certame. Diz o Art. 164 da Lei 14.133/21: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." Agora, se o senhor encontrou um fato grave ou até potencialmente ilegal numa licitação, tem o art. 74, § 2º da Constituição Federal, que diz: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. Na página do TCU tem um Sistema de Representações e Denúncias onde senhor pode fazer este relato.
@@thyagomachado achei uma falha em uma licitação onde ela foi aceita e habilitada sendo que ainda não adjudicada. estive procurando na lei o que vc acha desta aqui, "direito de petição é garantido a todo cidadão pela Constituição Federal, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Lei de Processo administrativo que assegura "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
@@paulohuguinin Entendi. É possível entrar em contato com o próprio órgão, mas se for este caso relatado, creio que não seja uma irregularidade. O procedimento padrão na licitação é Aceite > Habilitação > Adjudicação > Homologação. Então é normal estar aceita e habilitada antes de estar adjudicada.
Olá! Estou trabalhando em uma empresa com analista de licitação, e já vi três certames em que te duas empresas suspensas por idoneidade! Qual dever ser o parecer do pregoeiro, desabilitar a empresa, ou deixar com outro licitante entre com intenção de recurso! Thyago Machado!
Olá, Warley. Se, na fase de habilitação, o pregoeiro verificar que a empresa é inidônea, deve inabilitá-la. O recurso é apenas para corrigir decisões (caso o licitante ache que a empresa tenha sido habilitada equivocadamente, por exemplo).
Isso aconteceu hoje. Automaticamente, não acontece nada, é recomendado suspender a sessão e marcar a reabertura, a fim de garantir que os licitantes estarão presentes.
Bom dia Thyago! Pode retirar uma duvida por favor? Estamos em terceiro lugar em uma licitação. Ao abrir a intenção de recursos, podemos fazer somente contra o primeiro colocado? Ou podemos fazer contra o primeiro e o segundo colocado de uma vez? Não sei se ao desclassificar o primeiro colocado, se vai abrir nova intenção de recurso em relação ao segundo colocado.. Se puder esclarecer, agradeço desde já!
Olá. Você até pode comentar sobre a situação do segundo colocado na sua argumentação se ele estiver na mesma situação do primeiro, apenas para auxiliar na decisão do pregoeiro se a sessão for reaberta. Mas o recurso é contra o primeiro colocado. O recurso visa retificar uma ação do pregoeiro, e ele não escolheu o segundo. Não é possível recorrer de uma ação que não foi tomada. Caso o recurso seja aceito e a sessão seja reaberta, novos recursos serão possíveis.
Entrei com um recuso e enviei hoje pela manhã, entrei agora e o status estava (aceito e aguardando adjudicação), agora não aparece mais nada na seleção de fornecedores. Sabe dizer o que pode ser? Será que aceitaram ou simplesmente vão excluir e deixar sem resposta? 🥹😮💨
Bom dia! Então, o sistema não permite que se exclua um recurso. Em algum lugar deve haver uma resposta, ou o recurso não foi enviado, ou o senhor não está no item correto. Não vejo outra possibilidade.
Que vídeo massa! Obrigado por mostrar o outro lado, fica tudo melhor para entender.
Adorei o vídeo Thyago, ficou muito claro. É difícil entender essas coisas e você deixou fácil, fácil. Obrigada por compartilhar!
Fico feliz em ajudar!
Ficou top o vídeo. Foi totalmente compreensível.
Que ótimo! Fico feliz em ter ajudado!
Thyago boa noite, muito bom seu video, parabéns, gostaria de tirar algumas dúvidas, se vc puder, fico muito grata.
Sou MEI e fiquei em primeiro lugar em uma licitação mas fui desclassificada por não enviar os documentos solicitado pelo pregoeiro e a nova proposta atualizada com os valores do lance vencedor no prazo da 2 horas a contar do momento em que o pregoeiro solicitou, não consegui, pois estava na rua e pelo aplicativo Comoras.Gov, não consegui anexar mais de 1 arquivo e muito menos encontrei a opção de fazer a nova proposta com os novos valores, primeiro eu gostaria de saber se para esse caso, existe recurso, se sim, quando e como devo fazer? Existe um texto "modelo" para esse tipo de recurso?
Se puder, me esclareça por favor.
Bom dia, geralmente os Editais preveem que essas dificuldades operacionais são de responsabilidade do licitante (exceto se for falha do sistema), então creio que, no seu caso, não seria possível ter um recurso aceito.
Obrigada @@thyagomachado
O sistema mudou...na nova lei...
Segue vídeo da Nova Lei: ruclips.net/video/KwgjDvJ-1oA/видео.html
Onde que fica o campo das contrarrazões?
Para a leitura, logo abaixo das razões.
Olá Thyago, bom dia!
Estou com uma dúvida, não sei se pode me ajudar. Entramos com recurso em um item no Edital. Porém, a empresa que deveria enviar a contrarrazão até a data estipulada, não o enviou. Fora isso, temos um campo falando sobre Recurso e contrarrazões de outros fornecedores, sendo que, só a nossa empresa que enviou o arquivo. Neste caso, o pregoeiro voltará com o item a fase de julgamentos ou a empresa contestada será contatada pelo órgão gerenciador do certame para esclarecimentos quanto ao recurso?
Boa tarde. O recurso é redigido, não há sessão pública para discutí-lo. Se não houve contrarrazão, analise e julgue com base apenas na razão e no fato. A contrarrazão é uma faculdade do licitante. Ele pode se omitir e deixar a cargo do pregoeiro.
Thyago, julguei um recurso procedente e voltei a fase de habilitação, então, quando volta a fase inabilito o licitante, e abre o campo para convocar anexo da proposta e habilitação normal como na fase inicial após os lances? Pois fiquei na duvida se poderia convocar nova proposta e habilitação?
@@ConselhodeEnfermagemCoren-RR Do licitante que foi desclassificado? Depende, se for um vício insanável, não é possível.
Amigo, em dispensa eletrônica não aparece a opção para eu solicitar um recurso, sabe onde posso solicitar visto que algumas vezes empresas que não estão corretas vencem o certame. ( Sou empresa, atuo com vendas )
Não há essa etapa nas Dispensas Eletrônicas, caso o senhor entenda que algo saiu do esperado, deve entrar em contato diretamente com o órgão e pedir a revisão do ato.
Boa tarde, gostaria de saber eu como pessoa pública não participante da licitação. Eu sei que tem uma lei que me faculta contestar estas decisões, como faço para contestar sendo que não participei do pregão ou concorrência. Sendo assim não posso entrar com intenção de recurso. Como faço para entrar com recurso aonde posso recorrer?
Boa tarde,
Não há previsão para que um não-licitante entre com recurso, apenas impugnação, que acontece antes do certame. Diz o Art. 164 da Lei 14.133/21: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame."
Agora, se o senhor encontrou um fato grave ou até potencialmente ilegal numa licitação, tem o art. 74, § 2º da Constituição Federal, que diz:
“§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União”. Na página do TCU tem um Sistema de Representações e Denúncias onde senhor pode fazer este relato.
@@thyagomachado achei uma falha em uma licitação onde ela foi aceita e habilitada sendo que ainda não adjudicada. estive procurando na lei o que vc acha desta aqui, "direito de petição é garantido a todo cidadão pela Constituição Federal, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Lei de Processo administrativo que assegura "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
@@paulohuguinin Entendi. É possível entrar em contato com o próprio órgão, mas se for este caso relatado, creio que não seja uma irregularidade.
O procedimento padrão na licitação é Aceite > Habilitação > Adjudicação > Homologação. Então é normal estar aceita e habilitada antes de estar adjudicada.
Olá! Estou trabalhando em uma empresa com analista de licitação, e já vi três certames em que te duas empresas suspensas por idoneidade! Qual dever ser o parecer do pregoeiro, desabilitar a empresa, ou deixar com outro licitante entre com intenção de recurso! Thyago Machado!
Olá, Warley. Se, na fase de habilitação, o pregoeiro verificar que a empresa é inidônea, deve inabilitá-la. O recurso é apenas para corrigir decisões (caso o licitante ache que a empresa tenha sido habilitada equivocadamente, por exemplo).
Se o site do governo cair e eu nao conseguir solicitar os documentos a tempo o que pode acontecer ?
Isso aconteceu hoje. Automaticamente, não acontece nada, é recomendado suspender a sessão e marcar a reabertura, a fim de garantir que os licitantes estarão presentes.
Bom dia Thyago! Pode retirar uma duvida por favor? Estamos em terceiro lugar em uma licitação. Ao abrir a intenção de recursos, podemos fazer somente contra o primeiro colocado? Ou podemos fazer contra o primeiro e o segundo colocado de uma vez? Não sei se ao desclassificar o primeiro colocado, se vai abrir nova intenção de recurso em relação ao segundo colocado.. Se puder esclarecer, agradeço desde já!
Olá. Você até pode comentar sobre a situação do segundo colocado na sua argumentação se ele estiver na mesma situação do primeiro, apenas para auxiliar na decisão do pregoeiro se a sessão for reaberta. Mas o recurso é contra o primeiro colocado. O recurso visa retificar uma ação do pregoeiro, e ele não escolheu o segundo. Não é possível recorrer de uma ação que não foi tomada. Caso o recurso seja aceito e a sessão seja reaberta, novos recursos serão possíveis.
Entendi, perfeito! Muito obrigado pela ajuda!
Entrei com um recuso e enviei hoje pela manhã, entrei agora e o status estava (aceito e aguardando adjudicação), agora não aparece mais nada na seleção de fornecedores. Sabe dizer o que pode ser? Será que aceitaram ou simplesmente vão excluir e deixar sem resposta? 🥹😮💨
Bom dia! Então, o sistema não permite que se exclua um recurso. Em algum lugar deve haver uma resposta, ou o recurso não foi enviado, ou o senhor não está no item correto. Não vejo outra possibilidade.