SÚMULA VINCULANTE 45. Competência do Tribunal do Júri e Foro por prerrogativa de função.
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- Опубликовано: 3 дек 2024
- SSúmula vinculante 45 STF. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. (17/04/2015).
Súmula 721 STF. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. (24/09/2003).
Competência do Tribunal do Júri
Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Competência por prerrogativa de função - ratione personae
a) Se a competência por prerrogativa de função estiver prevista na CF, prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Júri em virtude do princípio da especialidade.
b) Se a competência por prerrogativa de função estiver prevista na CE, lei processual ou lei de organização judiciária, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri, pois previsto em norma de grau hierárquico superior.
Princípio da simetria
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Muito bom, professor
Excelente explicação!
Prof. o vídeo foi bem esclarecedor. Muito obrigada!
Obrigado!
Muito bons os esclarecimentos, Dr!
Obrigado!
Bom dia professor. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, quanto aos deputados federais e senadores- que possuem a prerrogativa serão julgados perante o próprio Supremo, se o crime eventualmente praticado pelo parlamentar relacionar-se com o exercício do mandato. Logo, os crimes dolosos contra a vida que não guardar relação com o exercicio do mandato, como se procede?
Olá. Seria um caso inédito, a princípio entendo que a competência ficaria com o Tribunal do Júri, por exclusão.
Na verdade essa súmula perdeu a eficácia prática já que o Supremo em ADI 6.504 decidiu que não cabe a constituição estadual definir foro por prerrogativa de função.
Fica sem hipótese prática a Súmula Vinculante
É a chamada súmula zumbi. Como as bancas de concurso gostam.
Tá morta, mas as bancas cobram kkk isso mesmo.
Como um crime de feminicídio por exemplo por ter relação com o cargo?
Olá. Boa pergunta. No Direito nada é impossível.
Podemos imaginar um deputado que mate uma deputada por serem rivais políticos e também por considerá-la inferior por ser mulher e exercer o cargo de parlamentar.
Boa tarde Dr. Pablo. Você poderia fazer um vídeo explicativo do novo pacote de atualizações referente à improbidade administrativa? Utilizo seu conteúdo para meus estudos de concurso público.
Olá. Obrigado pela dica e pela confiança. Este tema é muito relevante. Vou analisar a sugestão.