SÚMULA VINCULANTE 45. Competência do Tribunal do Júri e Foro por prerrogativa de função.

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  • Опубликовано: 3 дек 2024
  • SSúmula vinculante 45 STF. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. (17/04/2015).
    Súmula 721 STF. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. (24/09/2003).
    Competência do Tribunal do Júri
    Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
    Competência por prerrogativa de função - ratione personae
    a) Se a competência por prerrogativa de função estiver prevista na CF, prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Júri em virtude do princípio da especialidade.
    b) Se a competência por prerrogativa de função estiver prevista na CE, lei processual ou lei de organização judiciária, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri, pois previsto em norma de grau hierárquico superior.
    Princípio da simetria
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Комментарии • 15

  • @marvyndias
    @marvyndias 3 месяца назад

    Muito bom, professor

  • @analuqua
    @analuqua 2 года назад +1

    Excelente explicação!

  • @sarahholanda420
    @sarahholanda420 2 года назад +1

    Prof. o vídeo foi bem esclarecedor. Muito obrigada!

  • @vocesetransformanoquevocepensa
    @vocesetransformanoquevocepensa 2 года назад +1

    Muito bons os esclarecimentos, Dr!

  • @CarlosEduardo-yc3kq
    @CarlosEduardo-yc3kq 2 года назад +1

    Bom dia professor. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, quanto aos deputados federais e senadores- que possuem a prerrogativa serão julgados perante o próprio Supremo, se o crime eventualmente praticado pelo parlamentar relacionar-se com o exercício do mandato. Logo, os crimes dolosos contra a vida que não guardar relação com o exercicio do mandato, como se procede?

    • @pablofelipo-umpoucochinhod9189
      @pablofelipo-umpoucochinhod9189  2 года назад

      Olá. Seria um caso inédito, a princípio entendo que a competência ficaria com o Tribunal do Júri, por exclusão.

  • @Joaomarcosleitao
    @Joaomarcosleitao 2 года назад +3

    Na verdade essa súmula perdeu a eficácia prática já que o Supremo em ADI 6.504 decidiu que não cabe a constituição estadual definir foro por prerrogativa de função.
    Fica sem hipótese prática a Súmula Vinculante

  • @stephaniesouza1460
    @stephaniesouza1460 2 года назад +2

    Como um crime de feminicídio por exemplo por ter relação com o cargo?

    • @pablofelipo-umpoucochinhod9189
      @pablofelipo-umpoucochinhod9189  2 года назад +1

      Olá. Boa pergunta. No Direito nada é impossível.
      Podemos imaginar um deputado que mate uma deputada por serem rivais políticos e também por considerá-la inferior por ser mulher e exercer o cargo de parlamentar.

  • @williammorin5066
    @williammorin5066 2 года назад +1

    Boa tarde Dr. Pablo. Você poderia fazer um vídeo explicativo do novo pacote de atualizações referente à improbidade administrativa? Utilizo seu conteúdo para meus estudos de concurso público.