Execução Fiscal - Parte 2

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
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Комментарии • 18

  • @marciagodoy1062
    @marciagodoy1062 4 года назад +4

    Simpatia, carisma e conteúdo! Parabéns! E gratidão!

  • @thiagocalandrini3274
    @thiagocalandrini3274 5 лет назад +10

    Sobre a possibilidade de adentrar com uma ação contra devedor falecido, de fato, não é possível. Porém, a ação não será extinta, pois de acordo com o STJ, "É admissível a emenda à inicial, antes da citação, para a substituição de executado pelo seu espólio, em execução ajuizada em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação" (info 632).

    • @revisaoensinojuridico
      @revisaoensinojuridico  5 лет назад +3

      Obrigado, Thiago! Conferi o Info e você realmente está certo! Por conta do seu alerta, vamos abordar esse informativo na próxima aula em vídeo e PDF do curso extensivo! Abraço!!!

    • @ramonfernandes8554
      @ramonfernandes8554 4 года назад +1

      Boa note! Para ser um pouco mais técnico, na verdade, como não há citação, sequer haveria falar em "extinção do processo", pois a relação processual sequer existiria. Não houve angularização processual com o ingresso, no feito, da parte demandada. Por outro lado, para não haver rejeição da PI (por carência de ação - inc. VI, art. 485/CPC), o mais coerente é, de fato, mandar que se emende a inicial, valendo-se do art. 321/CPC. Tal solução, como se verifica, é a mais adequada para salvaguardar uma das maiores diretrizes do Processo Civil atual: a primazia da resolução do mérito. Bem, é como interpreto. Se vir algo equivocado, por favor, pode destacar.

  • @vanessagomesleite8947
    @vanessagomesleite8947 3 года назад +2

    Excelente aula! Muito obrigada!! Melhor aula assistida sobre o assunto que já vi!

  • @Mfatima82
    @Mfatima82 5 лет назад +10

    Professor Leonardo gostei da aula mas preciso estudar melhor esse assunto. Execução Fiscal pode ser simples mas não é fácil.

    • @revisaoensinojuridico
      @revisaoensinojuridico  5 лет назад +4

      Muito obrigado pelos elogios!
      Esse é um daqueles assuntos difíceis e detalhistas, mesmo os procuradores já aprovados e atuantes precisam constantemente reestudar a matéria.
      Bons estudos!

  • @Bella-ku4sk
    @Bella-ku4sk 5 лет назад +1

    Obrigada!Professor,diante da dificuldade do assunto,ao menos a minha kkkk..peço a liberação de aulas gratuitas de processo tributário! obrigada 😂

  • @lucianojs6914
    @lucianojs6914 3 года назад

    Mas qual o prazo para juiz fazer o despacho de citação e dá ciência à Fazenda de que não encontrou o devedor e nem seus bens ? Se a prescrição intercorrente tem um marco, asse marco tbm tem que respeitar prazos, se não o processo fica anos esperando esse marco .

  • @MariaFernanda-fo1yk
    @MariaFernanda-fo1yk 4 года назад +1

    Excelente aula, obrigada!!!
    Uma dúvida: Após alteração do "caput" do artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964 de 2019 remanesce a competência subsidiária da Fazenda Pública para a cobrança de multa?
    Desde já agradeço

    • @aripmjr
      @aripmjr 3 года назад

      O Dizer o Direito entende ser provável que sim, pois os requisitos traçados pelo STF sequer constavam da lei, mas é mt cedo pra dizer com certeza.

  • @nicef5133
    @nicef5133 4 года назад

    A gente pode ser cobrada por uma empresa extinta? É o que estão fazendo comigo desde 2008...
    Sou bx renda... que faço? Essa empresa semore foi inativa!!!

  • @italoribeiro5743
    @italoribeiro5743 5 лет назад

    Professor Leonardo parabéns pela aula! Mas fiquei com umas dúvidas como faz o pagamento da dívida e se a dívida pode ser parcelada?

  • @edelinribas8420
    @edelinribas8420 5 лет назад

    Onde posso encotrar a Parte 3 da Aula? Muito boa, por sinal.

  • @tatianadireito2834
    @tatianadireito2834 4 года назад

    cade as demais aulas?