Execução Fiscal - Parte 2
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- Опубликовано: 28 окт 2024
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Simpatia, carisma e conteúdo! Parabéns! E gratidão!
Excelente aula! Muito obrigada!! Melhor aula assistida sobre o assunto que já vi!
Sobre a possibilidade de adentrar com uma ação contra devedor falecido, de fato, não é possível. Porém, a ação não será extinta, pois de acordo com o STJ, "É admissível a emenda à inicial, antes da citação, para a substituição de executado pelo seu espólio, em execução ajuizada em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação" (info 632).
Obrigado, Thiago! Conferi o Info e você realmente está certo! Por conta do seu alerta, vamos abordar esse informativo na próxima aula em vídeo e PDF do curso extensivo! Abraço!!!
Boa note! Para ser um pouco mais técnico, na verdade, como não há citação, sequer haveria falar em "extinção do processo", pois a relação processual sequer existiria. Não houve angularização processual com o ingresso, no feito, da parte demandada. Por outro lado, para não haver rejeição da PI (por carência de ação - inc. VI, art. 485/CPC), o mais coerente é, de fato, mandar que se emende a inicial, valendo-se do art. 321/CPC. Tal solução, como se verifica, é a mais adequada para salvaguardar uma das maiores diretrizes do Processo Civil atual: a primazia da resolução do mérito. Bem, é como interpreto. Se vir algo equivocado, por favor, pode destacar.
Mas qual o prazo para juiz fazer o despacho de citação e dá ciência à Fazenda de que não encontrou o devedor e nem seus bens ? Se a prescrição intercorrente tem um marco, asse marco tbm tem que respeitar prazos, se não o processo fica anos esperando esse marco .
Excelente aula, obrigada!!!
Uma dúvida: Após alteração do "caput" do artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964 de 2019 remanesce a competência subsidiária da Fazenda Pública para a cobrança de multa?
Desde já agradeço
O Dizer o Direito entende ser provável que sim, pois os requisitos traçados pelo STF sequer constavam da lei, mas é mt cedo pra dizer com certeza.
Professor Leonardo gostei da aula mas preciso estudar melhor esse assunto. Execução Fiscal pode ser simples mas não é fácil.
Muito obrigado pelos elogios!
Esse é um daqueles assuntos difíceis e detalhistas, mesmo os procuradores já aprovados e atuantes precisam constantemente reestudar a matéria.
Bons estudos!
cade as demais aulas?
Onde posso encotrar a Parte 3 da Aula? Muito boa, por sinal.
A gente pode ser cobrada por uma empresa extinta? É o que estão fazendo comigo desde 2008...
Sou bx renda... que faço? Essa empresa semore foi inativa!!!
Obrigada!Professor,diante da dificuldade do assunto,ao menos a minha kkkk..peço a liberação de aulas gratuitas de processo tributário! obrigada 😂
Kkkkkkkk
Bom pleito!
Professor Leonardo parabéns pela aula! Mas fiquei com umas dúvidas como faz o pagamento da dívida e se a dívida pode ser parcelada?