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Eu tinha que quando tirei carta 1991, em um cruzamento T o veículo que está em linha reta na mesma via ele "teria" a preferência e o veículo que vai mudar de via teria dar preferência, mas agora corrigindo fica mais claro por determinação, aqui moro em uma esquina e vejo absurdos, tem três cruzamentos um em quatro direção e dois em T todos sem sinalização a penas um com a placa pare mas gera confusão, quem é da região já sabe mas a regra é de que trafega pela direita. No caso em o veículo que está na mesma via reta não sabe e nem tem a visualização aí num cruzamento ele sabe que tem que dar preferência e no outro ele não sabe.
Diria que a regra da direita deveria ser melhor estruturada. O CTB exclui a aplicabilidade da regra da direita apenas na rodovia e rotátoria e naturalmente se o local for sinalizado. Nestes locais de interseção em T, culturamente, a maioria dos condutores não atentam para sua aplicabilidade, o que acaba por gerar os conflitos que você explanou.
Caso seja local não sinalizado, e sendo uma interseção de uma via qualquer com uma avenida, aplica-se a mesma regra descrita no vídeo. Visualize que, se o encontro de vias for em local não sinalizado, só não aplicamos a regra da direita, se o ambiente for ROTATÓRIA, RODOVIA ou PASSAGEM DE NÍVEL. Caso ainda persista dúvidas, basta perguntar!
Caso for fazer a prova do Detran/MG, não acertará a questão com o raciocínio exposto (salvo se tiver que analisar a situação com apenas os dois veículos mencionados (B, e C), aí seu raciocínio está perfeito): No caso explanado, a resolução se dará pautada no artigo 29, III, c, da Lei 9.503/97. O seu argumento está pautado no paragrafo único, do art. 38 da Lei 9.503/97, mas, a regra que se aplica na MUDANÇA DE DIREÇÃO, (seu argumento) não retira a aplicabilidade da regra descrita no art. 29, III, da Lei 9.503/97. Veja o que diz NO FINAL do paragrafo único do art. 38 da Lei 9.503/97. (texto abaixo) 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...) Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, RESPEITADAS AS NORMAS DE PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. Obs.: Talvez em decisões de processos judiciais, possa ter juizes que acolha o seu raciocínio, mas, a intenção inicial do canal, é colaborar com pessoas que irão submeter ao exame teórico do Detran. Imagem semelhante a do video com resposta diferente, perderá a questão.
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Dúvida de muitos, sempre tive essa dúvida em cruzamento não sinalizado 😅
Eu tinha que quando tirei carta 1991, em um cruzamento T o veículo que está em linha reta na mesma via ele "teria" a preferência e o veículo que vai mudar de via teria dar preferência, mas agora corrigindo fica mais claro por determinação, aqui moro em uma esquina e vejo absurdos, tem três cruzamentos um em quatro direção e dois em T todos sem sinalização a penas um com a placa pare mas gera confusão, quem é da região já sabe mas a regra é de que trafega pela direita. No caso em o veículo que está na mesma via reta não sabe e nem tem a visualização aí num cruzamento ele sabe que tem que dar preferência e no outro ele não sabe.
Diria que a regra da direita deveria ser melhor estruturada. O CTB exclui a aplicabilidade da regra da direita apenas na rodovia e rotátoria e naturalmente se o local for sinalizado. Nestes locais de interseção em T, culturamente, a maioria dos condutores não atentam para sua aplicabilidade, o que acaba por gerar os conflitos que você explanou.
E quando é em avenida ?
Caso seja local não sinalizado, e sendo uma interseção de uma via qualquer com uma avenida, aplica-se a mesma regra descrita no vídeo.
Visualize que, se o encontro de vias for em local não sinalizado, só não aplicamos a regra da direita, se o ambiente for ROTATÓRIA, RODOVIA ou PASSAGEM DE NÍVEL.
Caso ainda persista dúvidas, basta perguntar!
E SE O -VEÍCULO A- FOR VIRAR A DIREITA?
Caso o Veículo (A), pretenda convergir para direita, não ocorrerá mudança na interpretação da regra. Se aplica nos mesmos termos.
Esta errado, neste caso é um impasse, pois o carro B tem preferencia em relação ao carro C. Este é um caso de impasse
Caso for fazer a prova do Detran/MG, não acertará a questão com o raciocínio exposto (salvo se tiver que analisar a situação com apenas os dois veículos mencionados (B, e C), aí seu raciocínio está perfeito):
No caso explanado, a resolução se dará pautada no artigo 29, III, c, da Lei 9.503/97.
O seu argumento está pautado no paragrafo único, do art. 38 da Lei 9.503/97, mas, a regra que se aplica na MUDANÇA DE DIREÇÃO, (seu argumento) não retira a aplicabilidade da regra descrita no art. 29, III, da Lei 9.503/97.
Veja o que diz NO FINAL do paragrafo único do art. 38 da Lei 9.503/97. (texto abaixo)
29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, RESPEITADAS AS NORMAS DE PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.
Obs.: Talvez em decisões de processos judiciais, possa ter juizes que acolha o seu raciocínio, mas, a intenção inicial do canal, é colaborar com pessoas que irão submeter ao exame teórico do Detran.
Imagem semelhante a do video com resposta diferente, perderá a questão.