REGRA DA DIREITA - INTERSEÇÃO EM T - LOCAL NÃO SINALIZADO - PREFERÊNCIA EM CRUZAMENTO - CTB.

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 27 дек 2024

Комментарии • 10

  • @CondutorDivergente
    @CondutorDivergente  10 месяцев назад

    ____________________________________________________________________________________________
    PESQUISE PRODUTOS PARA SEU VEÍCULO!
    Clique: amzn.to/3HOTWFM
    ____________________________________________________________________________________________

  • @ivonefaragobatista6697
    @ivonefaragobatista6697 Год назад +3

    Dúvida de muitos, sempre tive essa dúvida em cruzamento não sinalizado 😅

  • @marciostrutz8876
    @marciostrutz8876 3 дня назад +1

    Eu tinha que quando tirei carta 1991, em um cruzamento T o veículo que está em linha reta na mesma via ele "teria" a preferência e o veículo que vai mudar de via teria dar preferência, mas agora corrigindo fica mais claro por determinação, aqui moro em uma esquina e vejo absurdos, tem três cruzamentos um em quatro direção e dois em T todos sem sinalização a penas um com a placa pare mas gera confusão, quem é da região já sabe mas a regra é de que trafega pela direita. No caso em o veículo que está na mesma via reta não sabe e nem tem a visualização aí num cruzamento ele sabe que tem que dar preferência e no outro ele não sabe.

    • @CondutorDivergente
      @CondutorDivergente  2 дня назад +1

      Diria que a regra da direita deveria ser melhor estruturada. O CTB exclui a aplicabilidade da regra da direita apenas na rodovia e rotátoria e naturalmente se o local for sinalizado. Nestes locais de interseção em T, culturamente, a maioria dos condutores não atentam para sua aplicabilidade, o que acaba por gerar os conflitos que você explanou.

  • @brunamaria6181
    @brunamaria6181 Год назад +2

    E quando é em avenida ?

    • @CondutorDivergente
      @CondutorDivergente  Год назад

      Caso seja local não sinalizado, e sendo uma interseção de uma via qualquer com uma avenida, aplica-se a mesma regra descrita no vídeo.
      Visualize que, se o encontro de vias for em local não sinalizado, só não aplicamos a regra da direita, se o ambiente for ROTATÓRIA, RODOVIA ou PASSAGEM DE NÍVEL.
      Caso ainda persista dúvidas, basta perguntar!

  • @claudiorobertofranciscocab5530
    @claudiorobertofranciscocab5530 4 месяца назад +1

    E SE O -VEÍCULO A- FOR VIRAR A DIREITA?

    • @CondutorDivergente
      @CondutorDivergente  4 месяца назад

      Caso o Veículo (A), pretenda convergir para direita, não ocorrerá mudança na interpretação da regra. Se aplica nos mesmos termos.

  • @rafaelgermanomorofarina844
    @rafaelgermanomorofarina844 5 месяцев назад +1

    Esta errado, neste caso é um impasse, pois o carro B tem preferencia em relação ao carro C. Este é um caso de impasse

    • @CondutorDivergente
      @CondutorDivergente  5 месяцев назад +3

      Caso for fazer a prova do Detran/MG, não acertará a questão com o raciocínio exposto (salvo se tiver que analisar a situação com apenas os dois veículos mencionados (B, e C), aí seu raciocínio está perfeito):
      No caso explanado, a resolução se dará pautada no artigo 29, III, c, da Lei 9.503/97.
      O seu argumento está pautado no paragrafo único, do art. 38 da Lei 9.503/97, mas, a regra que se aplica na MUDANÇA DE DIREÇÃO, (seu argumento) não retira a aplicabilidade da regra descrita no art. 29, III, da Lei 9.503/97.
      Veja o que diz NO FINAL do paragrafo único do art. 38 da Lei 9.503/97. (texto abaixo)
      29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
      (...)
      III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
      a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
      b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
      c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
      Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
      (...)
      Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, RESPEITADAS AS NORMAS DE PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.
      Obs.: Talvez em decisões de processos judiciais, possa ter juizes que acolha o seu raciocínio, mas, a intenção inicial do canal, é colaborar com pessoas que irão submeter ao exame teórico do Detran.
      Imagem semelhante a do video com resposta diferente, perderá a questão.