NOVO CPC - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Aula da disciplina de Processo Civil II, ministrada pelo professor Renê Francisco Hellman, da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
    Tema: Audiência de mediação ou conciliação.
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Комментарии • 92

  • @edilsonf.s8136
    @edilsonf.s8136 8 лет назад +38

    Professor faltou a aula de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
    coloque por favor, suas aulas são muito boas.
    obrigado.

  • @Brunomaestresoler
    @Brunomaestresoler 7 лет назад +69

    Professor, desculpe-me pelo palavreado, mas o senhor é foda! Nunca aprendi Direito Processual Civil de forma tão objetiva e simples. Muito obrigado pelas aulas!

    •  7 лет назад +79

      Valeu, Bruno! Desculpa pelo palavreado, mas é muito foda ser considerado foda. Sei que não mereço, mas obrigado!!!

    • @grimmtm1698
      @grimmtm1698 7 лет назад +3

      Professor, desculpe-me pelo palavreado, mas "não mereço" de cú é rola. Merece sim, você é muito objetivo e simplista, seus argumentos seguem uma linha direta e clara, não há arrodeio, e mais foda do que ser considerado foda é ser considerado foda 2 vezes. Parabéns, você é foda!

    • @victoralexandre4593
      @victoralexandre4593 6 лет назад

      kkkkkkkkkkkkkkk

    • @canaladinhasilva8227
      @canaladinhasilva8227 6 лет назад

      Lindinho....vc é demais...com td respeito

    • @matheusfilipe4033
      @matheusfilipe4033 6 лет назад

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ri alto

  • @gleizerosa4329
    @gleizerosa4329 7 лет назад +4

    o mundo precisa de mais professores igual a vc
    Parabéns aula perfeita aprendeu em um dia coisa q estou estudando o ano todo

  • @botelhoguimaraes9384
    @botelhoguimaraes9384 7 лет назад +2

    Acertou na VEIA!!! Aula excelente, sem enrolação e blá blá. Objetividade, parabéns.

  • @giomy8517
    @giomy8517 6 лет назад

    O que seria de mim sem esse professor ?????? Mais agradecida impossível ! Você é demais!! Só estudo por ele , e a aula da minha faculdade fica no chinelo!!!!! Obrigada !!

  • @wiliamemorais5668
    @wiliamemorais5668 7 лет назад +4

    Suas aulas são ótimas: leitura da lei + esclarecimento dos dispositivos. Show !!

  • @horacylmendes3001
    @horacylmendes3001 7 лет назад +4

    Não consegui encontrar explicação mais perfeita e de simples linguagem, muito bom...!!!

  • @TaainaraG
    @TaainaraG 7 лет назад

    Professor, suas aulas são a salvação, meus professores de processo precisam assistir pra aprender contigo! Muito obrigadaaaa

  • @BeatrizFraga94
    @BeatrizFraga94 7 лет назад +2

    Melhor aula que já tive na vida de Processo Civil, .muiitooooooo.. obrigada Prof!!

  • @lucianaluz1618
    @lucianaluz1618 6 лет назад +1

    Melhor professor de processo do Brasil!

  • @edrianosilva4350
    @edrianosilva4350 6 лет назад +1

    Parabéns ao professor Renê Hellman e toda a equipe pelo canal, as aulas muito tem ajudado no auxilio do entendimento dos assuntos da faculdade. Super recomendo

  • @adv.alencar
    @adv.alencar 7 лет назад +6

    Esse Prof precisa ir para Unip rs...Muito fera!!!

  • @jacquelinedcavalcante
    @jacquelinedcavalcante 7 лет назад +1

    Por mais professores como você!!
    Tem uma ótima didática, me ajudou muito! Obrigada!

  • @valdelialvesdesousa
    @valdelialvesdesousa 8 лет назад +1

    Excelentes aulas, eu recomendo, e parabéns ao professor por disponibilizar de seu tempo.

  • @raphaeleduardovieira4754
    @raphaeleduardovieira4754 7 лет назад +1

    Suas aulas são muito didáticas professor, aprendo bastante. Parabéns!

  • @dilainesillva1644
    @dilainesillva1644 7 лет назад +1

    professor parabéns excelente as suas aulas, estou me preparando para oab e concursos, pelo amor de Deus, se tiver as aulas de audiência de instrução e julgamento, sei que é bastante matéria, mais iria salvar muita gente. Desde já agradeço as aulas disponíveis. Deus abençoe.

  • @FelizEmir
    @FelizEmir 7 лет назад

    Esse professor é excelente!
    Didática nota mil!

  • @juliaaraujo3566
    @juliaaraujo3566 8 лет назад +1

    Aula bem esclarecedora e muito bem ministrada!! Parabéns ao professor!!

  • @RecantodosGuerreiros
    @RecantodosGuerreiros 6 лет назад +2

    12.10.2017 - Excelente professor.

  • @MsPistoleira
    @MsPistoleira 8 лет назад +1

    ÓTIMA EXPLICAÇÃO!!!!!!! Parabéns Professor....

  • @manopedrosa2925
    @manopedrosa2925 8 лет назад +1

    Muito obrigada pelo seu ensino,objetivo e excelente.

  • @eduardacardoso8904
    @eduardacardoso8904 7 лет назад +1

    Todas as aulas são claríssimas!
    Obrigada, professor!

  • @cynthyasousa4334
    @cynthyasousa4334 6 лет назад +1

    Obrigada por suas aulas, vc é muito bom!

  • @elayne930
    @elayne930 7 лет назад +3

    Enfim, estou conseguindo fixar processo civil na cabeça. Esse professor é incrível de bom!!!!

  • @evandromarin2722
    @evandromarin2722 7 лет назад +2

    Excelente explicação professor ! Obrigado !

  • @luisfernandoferreiraresend2822
    @luisfernandoferreiraresend2822 6 лет назад +1

    Muito bom professor. Parabéns

  • @TatianaMonseg3
    @TatianaMonseg3 8 лет назад +1

    Professor maravilhoso, grande aula ! Amei 🙏🏻👍🏻

  • @jessicadanielli8501
    @jessicadanielli8501 6 лет назад +2

    Perfeito. Parabéns!!

  • @claudiopaula8406
    @claudiopaula8406 8 лет назад +1

    Excelente aula....obrigado

  • @viny45
    @viny45 6 лет назад +2

    Aula excelente, obrigado professor.

  • @antoniasouza3576
    @antoniasouza3576 8 лет назад +1

    Parabéns Professor....

  • @Larisse965
    @Larisse965 8 лет назад +1

    Amei. Super didático.

  • @marcusphdias
    @marcusphdias 9 лет назад +5

    Obrigado Professor, mais uma excelente aula!

  • @naylajaber7591
    @naylajaber7591 8 лет назад +1

    estou adorando professor, excelente aula, mas o sr poderia dar exemplos de casos, assim ficaria bem MAIS claro.

  • @michelvieira5026
    @michelvieira5026 8 лет назад +2

    muito bem....com isso ampliou minhas idéias.

  • @lais4645
    @lais4645 7 лет назад +2

    excelente aula professor!👏👏👏

  • @felipenunes6968
    @felipenunes6968 6 лет назад +2

    Excelente, como sempre!

  • @jcsciarini1
    @jcsciarini1 8 лет назад +1

    Ótimas aulas professor! Parabéns.

  • @LENEMARCIO1
    @LENEMARCIO1 6 лет назад

    Não há matéria ruim, o que acontece muitas vezes é que na faculdade, nos apresentam a matéria apenas para cumprir regras e normas de um sistema falido, onde discentes não se interessam e docentes não estão preparados ou não têm incentivos, sem generalizar; claro. Contudo, hoje a tecnologia e a vontade de passar conhecimento, nos impulsiona para uma nova sociedade pensante e sedenta pelo conhecimento. OBRIGADA!

  • @user-rj6fx6pj6x
    @user-rj6fx6pj6x 8 лет назад +1

    Prof, obrigada!
    Linguagem objetiva🙆

  • @2011sakar
    @2011sakar 8 лет назад +1

    Obrigado Mestre! Parabéns pela aula!

  • @laracarolinaalves2358
    @laracarolinaalves2358 6 лет назад

    Amo as aulas. Obrigada professor!!

  • @LuizFRoberto
    @LuizFRoberto 6 лет назад +1

    Otima aula!

  • @dolaricegferreira352
    @dolaricegferreira352 8 лет назад +1

    Excelente aula, parabéns!

  • @mikaelmoura7531
    @mikaelmoura7531 7 лет назад +1

    Muito bom!

  • @MayaraSchil
    @MayaraSchil 7 лет назад +1

    Excelente aula!!

  • @HollywoodingNews
    @HollywoodingNews 8 лет назад +1

    Parabéns👏👏👏

  • @paulocamillo_Adv
    @paulocamillo_Adv 7 лет назад

    PROFESSOR O SENHOR NAO TEM NEHUM VIDEO SOBRE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ? SEU VIDEOS SAO OS MELHORES

  • @Kal-El584
    @Kal-El584 7 лет назад +1

    fodao esse professor!

  • @robertaalmeida3790
    @robertaalmeida3790 8 лет назад +1

    Muito Preparado.

  • @ruygustavoperuna8023
    @ruygustavoperuna8023 8 лет назад +1

    EXCELENTE AULA

  • @adrianasouza2073
    @adrianasouza2073 8 лет назад +2

    Professor obrigada !!!!

  • @JulianaSilva-xd3ur
    @JulianaSilva-xd3ur 7 лет назад +1

    Olá professor , gostaria de saber sobre o indeferimento da petição inicial .
    no artigo 330 do cpc .

  • @michellec.59
    @michellec.59 6 лет назад +1

    Tô maratonando

  • @marcelamarotti8745
    @marcelamarotti8745 7 лет назад

    Professor, gostaria de ter ouvido sobre o art 334 parágrafo 5, que conflita com a Lei 13140/95 que regula a audiência de mediação que é pautada o Princípio da Voluntariedade.
    Sua explicação é excelente!

  • @anavales9634
    @anavales9634 6 лет назад

    muito boa aula parabens

  • @joseanegolfetto972
    @joseanegolfetto972 8 лет назад +1

    Professor, essa parte ficou a desejar, ficou faltando algumas explicações do art. 334.
    Mas sua didática é muito boa!!!!....parabéns.

  • @mayenyfranca7088
    @mayenyfranca7088 7 лет назад

    AMEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI! Parabéns pela clareza

  • @vilmarosa5368
    @vilmarosa5368 6 лет назад +1

    ola boa noite,queria saber quando acontece a conciliaçao entre as partes na camara qual sera o procedimentos deles :

  • @MeuCotidiano1276
    @MeuCotidiano1276 6 лет назад

    Excelente!!

  • @carlosdantas1822
    @carlosdantas1822 6 лет назад

    CAPÍTULO V
    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
    § 4o A audiência não será realizada:
    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição.
    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • @Crobeerto17
    @Crobeerto17 6 лет назад

    Professor, que aula show!
    Eu tenho uma monografia para apresentar no começo de novembro sobre Conciliação e mediação. Me sugeriria alguma coisa para que eu obtenha êxito?

  • @Janatividade20
    @Janatividade20 6 лет назад

    Ótima

  • @TheWelington100
    @TheWelington100 7 лет назад

    Professor estou com duvida em uma questão Hipotética de direito de cube formador? Qual ação propor temos o time A formado, temo o Tibe B que vendeu o jogador para o Time C? Quando a instrução e julgamento qual ação propor?

  • @dado9536
    @dado9536 8 лет назад +3

    Professor Renê, acho que é bastante controvertido o que foi explanado a respeito do inciso I do paragrafo 4° do artigo 334 do NOVO CPC. Me corrija se eu estiver errado, por gentileza.
    É que assim, apesar do emprego, no texto legal, do vocábulo "AMBAS", deve-se interpretar a lei no sentido de que a sessão de mediação ou conciliação não se realizará se QUALQUER DAS PARTES manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual. Basta que uma das partes manifeste sua intenção de não participar da audiência de conciliação ou mediação para que esta nao possa ser realizada. É que um dos princípios reitores da mediação (e da conciliação) é o da voluntariedade, razão pela qual NÃO SE PODE OBRIGAR QUALQUER DAS PARTES a participar, CONTRA SUA VONTADE , do procedimento de mediação ou conciliação (art. 2°, par. 2°, da lei n° 13.140/2015).
    OBS: Eu creio que uma interpretação literal desse inciso acarretará em erro...
    Enfim, espero resposta!!!
    Adoro suas aulas! Abc

    •  8 лет назад +7

      Oi, Dado! As suas observações são bem pertinentes. Concordo que obrigar alguém a participar de uma sessão de conciliação ou mediação contra a sua vontade pode ser até contraditório, mas o fato é que o inciso I, do §4º, do art. 334 fala em manifestação expressa de ambas as partes. Entendo a sua colocação e concordo com ela, mas, hermeneuticamente falando, não consigo fazer a mesma interpretação. O texto é bastante claro ao falar em expressa manifestação de ambas as partes e aí, embora eu não concorde com o texto, me curvo a ele. Imagino que em breve acompanharemos a elaboração e votação de algum projeto de lei para alterar o CPC nessa parte, pois não vejo que o Judiciário esteja conseguindo aplicar os comandos do art. 334.
      Obrigado pela audiência!
      Abraço.

    • @arisilva2591
      @arisilva2591 6 лет назад

      Em verdade, creio que a pessoa não ficará obrigada a participar da mediação, mas apenas deverá comparecer a seção e alegar que não quer definitivamente participar. Assim, finaliza-se a tentativa de mediação. Creio que os legisladores referendam desta forma a Lei para, pelo menos, a parte que se negou a participar, escute a fala dos mediadores para tomar a decisão final a respeito de sua participação. Em resumo, a pessoa não será obrigada a mediar, mas a comparecer apenas a seção expressando a definitiva ideia de participar ou não.

  • @IltonBueno
    @IltonBueno 8 лет назад

    Professor, quanto a Justiça privada na questão Mediação e Arbitragem como fica? vamos aplicar o CPC do mesmo modo? Ex. TMA - RS regido pela Lei 9.307/96 e Lei 13.129/15 . Obrigado

  • @leandrobueno5353
    @leandrobueno5353 7 лет назад

    rumo ao TJ MS

  • @m.satierf1418
    @m.satierf1418 6 лет назад

    Dr., se a carta de intimação da audiência de conciliação, expedida através de Correios, chegar no estabelecimento comercial do réu (no caso é o dono da loja) mas quem recebeu a intimação e assinou o AR foi um funcionário da loja, essa citação é valida? Caso o réu não compareça, pode ser decretada a revelia, ou será marcada nova audiência?

  • @edvaldofeitosajr812
    @edvaldofeitosajr812 6 лет назад

    Uma dúvida.. o advogado pode requerer nova audiência de conciliação no juizado especial nos moldes do art. 334, §2° do CPC?
    O prazo para contestação começa a fluir dessa segunda audiência de conciliação?

  • @jorgefragoso
    @jorgefragoso 8 лет назад

    Boa tarde professor. No caso, se o autor, por exemplo, manifestar desinteresse na conciliação, ele é obrigado a comparecer?

  • @ivanmachadofrota4052
    @ivanmachadofrota4052 7 лет назад +2

    Gostei bastante da aula professor mas eu queria deixar uma dúvida, na verdade seria uma curiosidade, a conciliação ou mediação poderia ser feita na própria pessoa do juiz, com base no principio da economia processual, pois o mesmo terá que homologar caso a conciliação for adotada. concorda? estava conversando com meu professor ele discordou mas eu acho que existe um mínimo de coerência no que eu disse.

    •  7 лет назад +18

      Oi, Ivan! Dentro dessa dinâmica da conciliação e da mediação do novo CPC, não é aconselhável que o juiz comande a audiência, pois tudo o que as partes disserem antes do acordo ser fechado deve ser resguardado pela confidencialidade. Isso se dá porque se não houver acordo, o que foi dito em audiência de mediação ou conciliação não pode ser usado contra uma das partes. Se for o juiz que comanda a audiência, fatalmente ele vai ouvir o que as partes disserem e isso pode prejudicar o seu julgamento. Daí porque a necessidade que essas audiências sejam realizadas por pessoas treinadas. Aí, se der acordo, ele é levado ao magistrado que avaliará a sua homologação.

    • @ivanmachadofrota4052
      @ivanmachadofrota4052 7 лет назад +3

      Entendi, legal saber disso, obrigado por responder ! Suas aulas são ótimas!

    • @dado9536
      @dado9536 7 лет назад +5

      Ivan, eu estava lendo sobre o assunto e veja o que diz Didier: "A audiência deve ser conduzida por conciliador ou mediador, conforme o caso (art. 334, parágrafo 1, cpc). Se não houver conciliador ou mediador, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, poderá ser conduzida pelo juiz".

    • @miguelcarvalho4041
      @miguelcarvalho4041 6 лет назад

      Oi, Ivan. No mesmo sentido daquilo que o Prof. Renê disse, vale o aviso que Didier nos faz: "É perigosa e ilícita a postura de alguns juízes que constrangem as partes à realização de acordos judiciais. Não é recomendável, aliás, que o juiz da causa exerça as funções de mediador ou conciliador." (Curso de Processo Civil, 19 ed., p. 317)

  • @tarcisiobezerra4703
    @tarcisiobezerra4703 7 лет назад

    Doutor, Vsa. não explicou o que acontece se uma das partes se manifestar contrária à realização da audiência de mediação/conciliação, e a outra se manifestar favorável ou nada manifestar. O juiz vai fazer a audiência só com uma parte?

    • @raphaeleduardovieira4754
      @raphaeleduardovieira4754 7 лет назад

      Tarcisio Bezerra No caso de uma das partes aceitar a realização de conciliação e mediação. O juiz irá determinar que seja marcada uma audiência de conciliação e mediação.

    • @raphaeleduardovieira4754
      @raphaeleduardovieira4754 7 лет назад

      Tarcisio Bezerra devendo as duas partes comparecer a esta audiência preliminar sob pena de crime de obstrução da justiça.

  • @fernandacosta3018
    @fernandacosta3018 7 лет назад

    Parabéns pelas aulas professor.
    Uma dúvida...em caso de acordo nessa audiência irá surgir o direito do advogado receber honorários sucumbênciais?
    obrigada.

    •  7 лет назад +3

      Se houver acordo, as partes podem negociar, inclusive, os honorários dos seus advogados. Tudo vai depender do que for acordado entre elas e seus advogados.

  • @advogadosiniciante1481
    @advogadosiniciante1481 8 лет назад

    Esse prazo de 20 dias entre a citação e a audiência se aplica as audiências de conciliação nos juizados especiais cíveis? Caso a parte não compareça devido a citação com prazo menor ao mencionado, pode ser pedida revelia?

    •  8 лет назад +3

      Entendo que não se aplica essa regra ao procedimento dos juizados especiais, porque lá o rito é diferente do previsto no CPC e há disposição específica na lei especial prevendo a audiência de conciliação.

    • @dr.paulofernandes8217
      @dr.paulofernandes8217 8 лет назад +1

      O Rito em JEC e JEF é especifico, como por exemplo, no Juizado Especial Cível, se não me engano, é lei nº 9.099/95.

  • @cintiaramos1781
    @cintiaramos1781 8 лет назад +1

    Muito bom!

  • @carlosdantas1822
    @carlosdantas1822 6 лет назад

    CAPÍTULO V
    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
    § 4o A audiência não será realizada:
    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição.
    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.