Aviso Prévio na Prática | DP na Prática #10
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- Опубликовано: 8 фев 2025
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Além das diferentes formas de se realizar o aviso prévio, ainda existem as modalidades dessa ferramenta que protege empregado e empregador, em caso de demissão.
Para pegar os detalhes do aviso prévio é só assistir mais esse episódio do DP na Prática, com o professor e especialista em departamento pessoal e eSocial, Luciano Pimentel. Não perde nada!
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#avisoprévio #nith #esocial
Muito bom.
Muito esclarecedor! Parabéns!!!
parabens pela aula! o aviso previo existe varios detalhes e peculiaridades, indico o curso de especilista em rescisao da nith um modulo inteiro só sobre o aviso prévio 👏👏
Adorei esta revisão do aviso prévio.
Você e um professor nota dez.
Adoro suas aulas Prof Luciano
Deus te abençoe grandemente.
Tô gostando muito qe venham mais
Excelente aula! Estava com algumas dúvidas que foram sanadas, passou os conteúdos de forma simples e de fácil entendimento.
A primeira aula foi excelente, muito obrigada. 👏👏
Excelente, Luciano, gratidão por tudo.
Muito esclarecedor professor Luciano, parabéns
Incrível, meus parabéns
Agradecemos!
Gratidão👏👏👏👏
Boa tarde. Professor Luciano. Quanto a proporcionalidade do aviso prévio ser 30 dias trabalhados e o restante indenizado, qual a Lei que afirma que deve ser assim? Ou é somente entendimento? Aguardo sua resposta. Grata desde já.
No escritório em que eu trabalhava, sempre foi utilizado no caso do Aviso Trabalhado, para o trabalhador cumprir a quantidade de dias do Aviso Prévio total da Proporcionalidade, somente deduzia 7 dias corridos ou 2 horas por dia conforme o desejo do colaborador. Exemplo: Colaborador havia trabalhado 5 anos, então aviso trabalhado daria 30 dias + 15 dias = 45 dias. Daí deduzia 7 dias corridos, caso esta fosse a opção do trabalhador, ou seja, trabalharia 38 dias no Aviso (Isso nunca foi questionado nem nos acertos feito em Sindicatos de MS). E agora entendi que o correto é indenizar estes 3 dias de cada ano trabalhado). Porém surge uma questão, no caso do trabalhador escolher a redução de 7 dias no cumprimento do aviso, este irá trabalhar somente 23 dias de aviso para o exemplo acima, mesmo que já tenha 5 anos de empresa?
Mais você não acha que se fosse lei os próprios sistema de folhas já não estariam adaptados a essa regra,eu mesmo entendi ele falando que é alguns intendimento de juízes então não é lei,e como você falou os próprios sindicatos na falam nada.
@@camilaborgesdonascimento4687 O sistema é programado para lesar o empregado, nos seus direitos.
Prof é a incidência de INSS. Se o funcionário que foi demitido não quiser cumprir o aviso ?
Fiquei com dúvida, se o empregado está cumprindo aviso os 23 dias e no 10° dia ele apresenta uma declaração de um novo emprego. Ele não vai mais trabalhar, tenho que pagar os 30 dias normais ? Ou mudo a data ?
Nesse caso, o empregado comprovando obtenção de novo emprego, a empresa é obrigada a liberar o empregado imediatamente para iniciar na nova empresa é não poderá descontar das verbas rescisórias do empregado, os dias não trabalhados do Aviso Prévio.
Prof. Luciano, se o trabalhador q recebeu o aviso prévio não quiser trabalhar esse aviso, ele tem q indenizar a empresa?
Para conhecimento: Se à empresa demite o empregado e dá o Aviso Prévio trabalhado, o empregado tem o dever de cumprir 30 dias, com redução de 2 horas diárias ou pode faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral. Art.488, da CLT. Se o empregado não cumpri o Aviso, terá que indenizar à empresa, os 30 dias do Aviso Prévio não trabalhado, Art.487, Parágrafo Segundo, da CLT. Colaborou Ilson Xavier.
Para cadastramento de corretor de imóveis contratado por contrato de parceria, a imobiliária tem que cadastra o corretor de imóvel parceiro autônomo??
Celular 21 998849230
Quando se refere a salário seria o bruto?
Faltou falar sobre prazo de pgto das verbas.
Para conhecimento: O prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos rescisórios, é de até dez dias corridos, incluindo sábado, domingo ou feriado, à partir do término do contrato de trabalho. Art.477, Parágrafo Sexto, da CLT. Colaborou Ilson Xavier.
Professor o aviso proporcional , em uma aviso de 69 dias , qua to ele deveria trabalhar, os mesmos 69 dias? Me passe a base legal, pois até então os funcionários cumprem integralmente o aviso
Obrigado a indenizar somente se o empregador quiser,ou for estabelecido em CCT,e assim que entendo
Ele cita em 18:12 a lei e a norma técnica.
Na empresa onde trabalho também esse assim se for 39 dias trabalha normal e o funcionário que faz a opção de redução sei não mais acho que ia próprios programas de folhas já estariam adaptados a essa regra se fosse lei.
@@camilaborgesdonascimento4687 Na dispensa do empregado sem justa causa com Aviso Prévio trabalhado, trabalha 30 dias com opção de escolha de redução de 2hs horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo de salário integral. Art.488, da CLT e seu Parágrafo único. Nesse caso os 9 dias do Aviso Prévio Proporcional, serão indenizados pela empresa, pagos junto com as demais verbas rescisórias.
Meu sonho é trabalhar num DP.
Qual e base legal que ele tem que trabalhar só 30 dias e indenizar o restante dos dias?
Ele cita em 18:12 a lei e a norma técnica.
Faltou falar sobre a interrupção do aviso prévio
Muito bom o vídeo mas essa música de fundo no início do vídeo da uma agonia!
Crítica construtiva, por favor não leve à mal. A música de fundo no início do vídeo está muito alta quase desisti de ver por conta disso. Pensei que ia ficar no vídeo todo. Acredito que muitos pensarão assim tbm 😉
A maioria faz aviso retroativo, mesmo com o Esocial em vigor .
Muito esclarecedor! Parabéns!!!