No caso de Câmara Municipal eu entendo que as diversas Diretorias, Coordenadorias e até Comissões seriam órgãos da Casa Legislativa. Mestre Ricardo, me corrija se estiver errado.
Fazendo uma analogia com uma secretaria (independente de ter ou não ter CNPJ) e considerando que uma Câmara Municipal é um órgão do município, acredito que essa questão ainda merece aguardar por uma orientação ou decisão dos Tribunais de Contas. Pois não caberia a só uma secretaria estruturado com diretoria, departamento de frota, departamento financeiro etc; fazer uma ARP por dispensa ou inexigibilidade. Conforme definição do art. 6º. Em outras palavras, tem que ter mais de um órgão (secretaria de administração, secretaria de esporte, laser etc) ou mais de uma entidade (unidade com CNPJ)
Bom dia Na dispensa por valor, a primeira etapa, além da justificativa e definição do objeto e quantitativo, geralmente se busca 3 orçamentos de fornecedores. Pois bem, quando se publica a intenção de compras para aguardar 3 dias úteis para alguma outra empresa apresentar proposta adicional, como se sabe, o aviso dessa publicação deve conter a definição do objeto, especificações, quantitativos, prazo de entrega, etc. Ocorre que a Lei 14133/2021 não menciona que nesse aviso também seja colocado os valores dos 3 orçamentos de fornecedores já coletados. Portanto, pergunta-se: O aviso de publicação deve conter ou não os valores dos 3 orçamentos já colhidos no processo? Obrigado
Bom dia, a lei 14.133 não fala sobre a obrigatoriedade de expor os preços cotados, A escolha pela estimativa de preços concomitante à seleção da proposta mais vantajosa fica à critério da Administração. Desta forma, os valores unitários NÃO deverão ser informados para esse tipo de aquisição, ficando zerados. Conforme o novo manual de dispensa Eletrônica do governo, versão 1.0 - JAN 2022. Espero ter ajudado.
Professor, no caso de uma contratação de serviço (sem obrigações futuras) com RP, como fica a questão do contrato? O artigo 95 não prevê exceção expressa para este caso, porém, em certos objetos, se eu tiver que realizar um contrato para cada pedido, meu setor de contratos entraria em colapso.... Podemos fazer uma interpretação extensiva/sistemática e utilizar ordem de serviço/nota de empenho no lugar?
Olá, professor. Bom dia! Tudo bem? Uma dúvida: o artigo n°82, da 14.133 diz que podemos fazer registro de preço por dispensa de licitação, na forma de regulamento, para aquisição de bens ou prestação de serviço. Da mesma maneira o artigo 75 da 14.133 também diz que quando uma licitação é fracassada, podemos fazer uma segunda tentativa por dispensa de licitação referente àquela licitação fracassada. Nosso fato: uma licitação nossa de 4 milhões de mobiliário fracassou. Os licitantes alegaram que o preço estava muito inexequível para fins de execução contratual e a proposta mais baixa que tivemos foi de 8milhões, ou seja, praticamente o dobro do valor estimado. Pois bem, a dúvida: posso fazer Registro de Preço por dispensa de licitação no valor de aproximadamente 8 a 9 milhões?
Boa tarde! Tem como fazer dispensa eletrônica SRP com disputa? Pois depois que transfere a irp ela vai para o novo divulgação de compras e lá não tem a opção de divulgar com disputa!
Boa tarde, Cardoso. Lá na plataforma do comprasnet tem um ícone “Divulgação de Compras”. Ele fica ao lado do ícone “Novo Divulgação de Compras”. Lá vc inclui no SIASG a dispensa com disputa.
Tenho uma dúvida. O parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 diz que as contratações que tratam os incisos I e II do caput do artigo serão PREFERENCIALMENTE precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. Esse PREFERENCIALMENTE não significa que não há uma obrigação, de fato, para a divulgação em site e consequente espera por 3 dias? A lei não deveria ter colocado obrigatoriamente em vez de preferencialmente?
Bom dia, o termo ''PREFERENCIALMENTE'' faz referência aos 03 (três) dias que foi mencionado, visto que o procedimento de Dispensa Eletrônica buscar ser um processo menos demorado, então preferencialmente se busca o prazo de três dias úteis para cadastramento das propostas e no quarto dia a fase de lances, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único da IN nº 67/2021: ''a data de início da etapa de lances deverá ser, no mínimo, 3 (três) dias úteis após a data de divulgação do aviso de contratação direta''. Espero ter Ajudado.
Essa aula foi um show de conhecimento!! Mto obrigado
obrigado
Olá
Grava um vídeo sobre indenização. Abraço
Camara Municipal então não poderá usar dispensa por registro de preço, pelo fato de atender somente ela?
No caso de Câmara Municipal eu entendo que as diversas Diretorias, Coordenadorias e até Comissões seriam órgãos da Casa Legislativa.
Mestre Ricardo, me corrija se estiver errado.
Se ela tiver diretorias, setores ou departamentos internos, poderá sim
Exato
Fazendo uma analogia com uma secretaria (independente de ter ou não ter CNPJ) e considerando que uma Câmara Municipal é um órgão do município, acredito que essa questão ainda merece aguardar por uma orientação ou decisão dos Tribunais de Contas. Pois não caberia a só uma secretaria estruturado com diretoria, departamento de frota, departamento financeiro etc; fazer uma ARP por dispensa ou inexigibilidade. Conforme definição do art. 6º. Em outras palavras, tem que ter mais de um órgão (secretaria de administração, secretaria de esporte, laser etc) ou mais de uma entidade (unidade com CNPJ)
Mano, acabou com minhas dúvidas, aprendi muito em apenas um vídeo, parabéns pelo vídeo...
Obrigado
Professor depois fale sobre o direito indenizatório
Bom dia
Na dispensa por valor, a primeira etapa, além da justificativa e definição do objeto e quantitativo, geralmente se busca 3 orçamentos de fornecedores. Pois bem, quando se publica a intenção de compras para aguardar 3 dias úteis para alguma outra empresa apresentar proposta adicional, como se sabe, o aviso dessa publicação deve conter a definição do objeto, especificações, quantitativos, prazo de entrega, etc. Ocorre que a Lei 14133/2021 não menciona que nesse aviso também seja colocado os valores dos 3 orçamentos de fornecedores já coletados. Portanto, pergunta-se: O aviso de publicação deve conter ou não os valores dos 3 orçamentos já colhidos no processo?
Obrigado
Bom dia, a lei 14.133 não fala sobre a obrigatoriedade de expor os preços cotados, A escolha pela estimativa de preços concomitante à seleção da
proposta mais vantajosa fica à critério da Administração. Desta forma, os valores
unitários NÃO deverão ser informados para esse tipo de aquisição, ficando
zerados. Conforme o novo manual de dispensa Eletrônica do governo, versão 1.0 - JAN 2022. Espero ter ajudado.
EXCELENTE 👏👏👏 OBRIGADO PROFESSOR POR NOS PASSAR TODO SEU CONHECIMENTO
Parabéns pela magnifica aula Prof, Ricardo
Obrigado
Professor faz um vídeo falando as mudanças do setor de compras na nove lei de licitações.
Cara vc é o melhor!
obrigado
Perfeito 👏👏👏👏👏
Professor, no caso de uma contratação de serviço (sem obrigações futuras) com RP, como fica a questão do contrato? O artigo 95 não prevê exceção expressa para este caso, porém, em certos objetos, se eu tiver que realizar um contrato para cada pedido, meu setor de contratos entraria em colapso.... Podemos fazer uma interpretação extensiva/sistemática e utilizar ordem de serviço/nota de empenho no lugar?
Excelente esta aula!
Parabéns por mais um vídeo super bem explicativo!!
Olá, professor. Bom dia! Tudo bem? Uma dúvida: o artigo n°82, da 14.133 diz que podemos fazer registro de preço por dispensa de licitação, na forma de regulamento, para aquisição de bens ou prestação de serviço.
Da mesma maneira o artigo 75 da 14.133 também diz que quando uma licitação é fracassada, podemos fazer uma segunda tentativa por dispensa de licitação referente àquela licitação fracassada.
Nosso fato: uma licitação nossa de 4 milhões de mobiliário fracassou. Os licitantes alegaram que o preço estava muito inexequível para fins de execução contratual e a proposta mais baixa que tivemos foi de 8milhões, ou seja, praticamente o dobro do valor estimado.
Pois bem, a dúvida: posso fazer Registro de Preço por dispensa de licitação no valor de aproximadamente 8 a 9 milhões?
Boa tarde! Tem como fazer dispensa eletrônica SRP com disputa? Pois depois que transfere a irp ela vai para o novo divulgação de compras e lá não tem a opção de divulgar com disputa!
Boa tarde, Cardoso. Lá na plataforma do comprasnet tem um ícone “Divulgação de Compras”. Ele fica ao lado do ícone “Novo Divulgação de Compras”. Lá vc inclui no SIASG a dispensa com disputa.
Obrigado pela aula!
Fantástico!!
Tenho uma dúvida. O parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 diz que as contratações que tratam os incisos I e II do caput do artigo serão PREFERENCIALMENTE precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.
Esse PREFERENCIALMENTE não significa que não há uma obrigação, de fato, para a divulgação em site e consequente espera por 3 dias? A lei não deveria ter colocado obrigatoriamente em vez de preferencialmente?
Bom dia, o termo ''PREFERENCIALMENTE'' faz referência aos 03 (três) dias que foi mencionado, visto que o procedimento de Dispensa Eletrônica buscar ser um processo menos demorado, então preferencialmente se busca o prazo de três dias úteis para cadastramento das propostas e no quarto dia a fase de lances, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único da IN nº 67/2021: ''a data de início da etapa de lances deverá ser, no mínimo, 3 (três) dias úteis após a data de
divulgação do aviso de contratação direta''. Espero ter Ajudado.
Excelente. E o vídeo sobre direito indenizatório é importante!
obrigado