Informativo Estratégico STJ - Edição: 817

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
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Комментарии • 10

  • @betaniapereira5018
    @betaniapereira5018 7 дней назад

    esse professor é 10! já faz um tempo que só estudo jurisprudência com as aulas do professor Jean

  • @user-xh1ov8xw5r
    @user-xh1ov8xw5r Месяц назад +4

    O constrangimento do professor em ver uma questão tão trivial do uso do celular em trabalho externo chegando ao STJ.

  • @maysamagalhaes6398
    @maysamagalhaes6398 Месяц назад +2

    Professor, podiam criar uma playlist com os informativos!!

  • @pedromarques4926
    @pedromarques4926 26 дней назад

    Sensacional mestre Vilbert

  • @paulopubliopulcro2077
    @paulopubliopulcro2077 24 дня назад

    Top

  • @user-xh1ov8xw5r
    @user-xh1ov8xw5r Месяц назад +2

    O STJ ao meu ver não deixou claro o discrimen de garantir a correção nos casos de desligamento e resgate e não garantir a correção nos casos de migração, já que em ambos os casos há distrato entre a prestadora e o segurado.

  • @janeriker8732
    @janeriker8732 Месяц назад

    Bom dia grande mestre

  • @fernandogaspar2066
    @fernandogaspar2066 Месяц назад

    🎯

  • @prof.cristianoalves5720
    @prof.cristianoalves5720 Месяц назад

    Então a clickbus também é irregular.

  • @user-xh1ov8xw5r
    @user-xh1ov8xw5r Месяц назад

    A eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos fixados pelo STJ está equivocada, nega a inafastabilidade da jurisdição e expande a coisa julgada impropriamente (a causa de pedir era a mesma, mas o pedido não), ainda que se considerasse que o acessório estava contido no principal, é fato que a primeira sentença não se pronunciou sobre os juros, a aferição de coisa julgada devia ter como parâmetro o que foi julgado e não as iniciais, a jurisdição defensiva serve para dizer na primeira causa que não houve pedido expresso pelos juros por isso o juízo não apreciou e agora que o pedido estava lá contido e por isso precluiu, tecnicamente injusto