Informativo Estratégico STJ - Edição: 817
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- Опубликовано: 23 авг 2024
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esse professor é 10! já faz um tempo que só estudo jurisprudência com as aulas do professor Jean
O constrangimento do professor em ver uma questão tão trivial do uso do celular em trabalho externo chegando ao STJ.
Professor, podiam criar uma playlist com os informativos!!
Sensacional mestre Vilbert
Top
O STJ ao meu ver não deixou claro o discrimen de garantir a correção nos casos de desligamento e resgate e não garantir a correção nos casos de migração, já que em ambos os casos há distrato entre a prestadora e o segurado.
Bom dia grande mestre
🎯
Então a clickbus também é irregular.
A eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos fixados pelo STJ está equivocada, nega a inafastabilidade da jurisdição e expande a coisa julgada impropriamente (a causa de pedir era a mesma, mas o pedido não), ainda que se considerasse que o acessório estava contido no principal, é fato que a primeira sentença não se pronunciou sobre os juros, a aferição de coisa julgada devia ter como parâmetro o que foi julgado e não as iniciais, a jurisdição defensiva serve para dizer na primeira causa que não houve pedido expresso pelos juros por isso o juízo não apreciou e agora que o pedido estava lá contido e por isso precluiu, tecnicamente injusto