No 37:37, a correção quanto à iniciativa não está correta. Não está na fundamentação. O que vocês utilizaram para fundamentar está no RELATÓRIO, é uma informação prestada pela Assembleia Legislativa na ADI, não é decisão.
A 70 é a letra D. Gabarito do Estratégia está equivocado. Não se aplica a teoria do impacto desproporcional. Vide: Art. 20. Os pedidos de registro serão compostos pelos seguintes formulários gerados pelo CANDex: (...) § 5º A conclusão, nas ações referidas no § 1º deste artigo, pela utilização de candidaturas femininas fictícias, acarretará a anulação de todo o DRAP e a cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência, com a consequente retotalização dos resultados e, se a anulação atingir mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da eleição proporcional, a convocação de novas eleições. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)
No 37:37, a correção quanto à iniciativa não está correta. Não está na fundamentação. O que vocês utilizaram para fundamentar está no RELATÓRIO, é uma informação prestada pela Assembleia Legislativa na ADI, não é decisão.
1:18:51 - tributário
A 70 é a letra D. Gabarito do Estratégia está equivocado. Não se aplica a teoria do impacto desproporcional. Vide:
Art. 20. Os pedidos de registro serão compostos pelos seguintes formulários gerados pelo CANDex:
(...)
§ 5º A conclusão, nas ações referidas no § 1º deste artigo, pela utilização de candidaturas femininas fictícias, acarretará a anulação de todo o DRAP e a cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência, com a consequente retotalização dos resultados e, se a anulação atingir mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da eleição proporcional, a convocação de novas eleições. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)