Professor, quando o senhor fala na letra h (rapto violento) que hoje não existe mais, e que trabalha-se hoje com o tráfico de pessoas, não seria uma espécie de analogia in malam partem, já que os artigos foram até revogados, diferentemente da letra i, na qual houve a mudança do nome e o artigo até continua o mesmo, obrigado.
Olá Brunno. Não, nesse caso é o que chamamos de princípio da continuidade típico normativa, já que o comportamento típico apenas migrou de um tipo para o outro. Abraço 👊😁
Boa noite professor. Gostaria de saber por que tortura cabe prisão temporária sendo que o rol da 7960 é taxativo, e a leitura do §4 da lei 8072 deixa claro que o prazo será de 30 dias de prisão temporária para os crimes previsto no rol da 7960, ou seja, tortura estaria fora, porém é pacifico o entendimento que cabe temporária. Aguardo a resposta, e, desde já, muito obrigado!
@@apatrmoos7854 Opa, beleza! Ontem fui pesquisar, e pelo o quê pude entender: A jurisprudência defende que todos os crime da 8072 são hediondos, mesmo não estando previstos na 7960. Fundamento: A lei 7960 é de (89), enquanto a 8072 é de (90), e, portanto, este é o motivo. Confesso que mesmo assim achei estranho, pois a redação do §4 da 8072 é confusa.
@@maycondouglas4975 Estranho, né? Parece que há uma lacuna proposital e que se trata de algo mantido em segredo, numa zona de aleatoriedade, praticamente, visto que nunca vejo darem importância a esse caso. A lei de prisão temporária (7960) traz um rol taxativo. A lei de crimes hediondos (8072) também traz um rol taxativo. Blz... Só que alguns crimes hediondos admitem prisão temporária... Mas quais? Alguns? Todos? Então a 7960 não é taxativa, correto? _se eu souber de alguma coisa venho aqui pra ver se a gente resolve isso. ahaha' Vlw pelo retorno.
A lei de crimes hediondos (8072), diz, em seu segundo artigo, quarto parágrafo, que "A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Quais crimes? Hediondos (todos aqueles do rol taxativo) e os equiparados (TTT). Assim, concluo que cabe prisão temporária: - rol da própria lei de prisão temporária (7960); - crimes hediondos (todos); - crimes equiparados a hediondos (todos). Ou seja, o rol de crimes hediondos é taxativo, entretanto, o da lei de prisão temporária, não necessariamente. _Não encontrei qualquer informação que fosse contrária a essa conclusão, no entanto, se ela estiver equivocada, a correção será muitíssimo bem-vinda.
@@apatrmoos7854 Seu raciocínio está certo, porém se cair algo falando que o rol da 7960 é taxativo, pode colocar "SIM" é taxativo. kkkk É meio doido, porém é isso mesmo. Todos os hediondos e equiparados comportam temporária, e o rol da 7960 é taxativo.
Show de bola !!! Vídeo curto mais rico em conteúdo
Top demaisssssss
Dica que valeu ouro.
Muito top esse vídeos dicas. Resumindo muito conteúdo.
Professor, quando o senhor fala na letra h (rapto violento) que hoje não existe mais, e que trabalha-se hoje com o tráfico de pessoas, não seria uma espécie de analogia in malam partem, já que os artigos foram até revogados, diferentemente da letra i, na qual houve a mudança do nome e o artigo até continua o mesmo, obrigado.
Olá Brunno. Não, nesse caso é o que chamamos de princípio da continuidade típico normativa, já que o comportamento típico apenas migrou de um tipo para o outro.
Abraço 👊😁
Lá vamos nós. Revisão 2.
Diego, faz alguns da PMGO
Maravilhosooooooo!!!!
Vamos que Vamos Rumo Acadepol!!!
Boa noite professor. Gostaria de saber por que tortura cabe prisão temporária sendo que o rol da 7960 é taxativo, e a leitura do §4 da lei 8072 deixa claro que o prazo será de 30 dias de prisão temporária para os crimes previsto no rol da 7960, ou seja, tortura estaria fora, porém é pacifico o entendimento que cabe temporária.
Aguardo a resposta, e, desde já, muito obrigado!
Também não compreendo com exatidão esse ponto de encontro entre a 8072 e a 7960.
@@apatrmoos7854 Opa, beleza! Ontem fui pesquisar, e pelo o quê pude entender: A jurisprudência defende que todos os crime da 8072 são hediondos, mesmo não estando previstos na 7960. Fundamento: A lei 7960 é de (89), enquanto a 8072 é de (90), e, portanto, este é o motivo. Confesso que mesmo assim achei estranho, pois a redação do §4 da 8072 é confusa.
@@maycondouglas4975 Estranho, né? Parece que há uma lacuna proposital e que se trata de algo mantido em segredo, numa zona de aleatoriedade, praticamente, visto que nunca vejo darem importância a esse caso.
A lei de prisão temporária (7960) traz um rol taxativo. A lei de crimes hediondos (8072) também traz um rol taxativo. Blz...
Só que alguns crimes hediondos admitem prisão temporária... Mas quais? Alguns? Todos?
Então a 7960 não é taxativa, correto?
_se eu souber de alguma coisa venho aqui pra ver se a gente resolve isso. ahaha'
Vlw pelo retorno.
A lei de crimes hediondos (8072), diz, em seu segundo artigo, quarto parágrafo, que
"A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Quais crimes? Hediondos (todos aqueles do rol taxativo) e os equiparados (TTT).
Assim, concluo que cabe prisão temporária:
- rol da própria lei de prisão temporária (7960);
- crimes hediondos (todos);
- crimes equiparados a hediondos (todos).
Ou seja, o rol de crimes hediondos é taxativo, entretanto, o da lei de prisão temporária, não necessariamente.
_Não encontrei qualquer informação que fosse contrária a essa conclusão, no entanto, se ela estiver equivocada, a correção será muitíssimo bem-vinda.
@@apatrmoos7854 Seu raciocínio está certo, porém se cair algo falando que o rol da 7960 é taxativo, pode colocar "SIM" é taxativo. kkkk
É meio doido, porém é isso mesmo. Todos os hediondos e equiparados comportam temporária, e o rol da 7960 é taxativo.