Obrigada, Luara! Fico feliz que tenha gostado da aula, esse feedback é muito importante. Também compartilho material lá no meu instagram muito material sobre Direito do Trabalho: @nataliaoliveira.a
Em um pedido de reconhecimento de Vínculo empregatício (empregada doméstica) com pedidos de horas extras.. De quem é o ônus? uma vez que a Empregada doméstica estava registrada em em outro cargo político (empregada fantasma) ?
Muito obrigado não tem noção do quanto foi útil , ouvi várias vezes filtrando com minha situação para poder conversar e tratar melhor a situação com meu advogado
Poderia me sanar uma duvida? No cnis do empregado consta que ele laborou um determinado período (2020 a 2021), porém não consta o recolhimento de 2020, nesse caso basta anexar o espelho do cnis, ou precisa anexar os holerites (pergunto pois, o empregado não tem holerites, era de modo online e ele perdeu o acesso).
Parabéns pelas dicas e pela excelente aula. Show de bola. Estudo para o Exame da Ordem. Professora eu tive Covid severa, fiquei 9 dias em ventilação mecânica (UTI). Hoje eu uso suplemento para memória e quero aqui recomendar. A minha esposa me presenteou com um suplemento para memória (Morizza) e eu estava em recuperação da Covid, em depressão profunda. Profunda. Desacreditando na vida. Eu passei a ser um peso em minha família, um triste fardo. Isso a imprensa não mostra. Tenho raiva da televisão, pois fui obrigado a tomar duas doses de vacina mesmo depois de recuperado da Covid (eu já tinha anticorpos, não precisava das vacinas). Pois - como eu já desconfiava - a minha recuperação piorou com as vacinas. Fiquei com sequelas físicas, tenho uma perna com menor mobilidade e sinto fortes dores pulmonares ao subir escadas. Quero dizer que estou conseguindo acessar minhas memórias antigas e possibilitando que eu estude para o exame da ordem. Se não passar na 35 eu vou passar na 36 ou 37. Mas estou determinado. Meu recado para quem teve Covid: não desista dos seus sonhos, busque alternativas, pesquise. Faça acontecer. Abraço e sucesso a todos.
Professora, bom dia! Poderia me elucidar, no que diz respeito aos princípios do processo da trabalho, sobre o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO cuja ação cabe somente o ÔNUS DA PROVA? NÃO CABE ALEGAÇÃO PROBATÓRIA. COMO ASSIM? Deu um nó na cabeça, embora não é o adotado pela doutrina e jurisprudência. - ÔNUS - obrigação de provar (comprovar) - documentos, testemunhas, perícias, inspeções judiciais, etc. - ALEGAÇÃO PROBATÓRIA (NÃO CABE NESSE PRINCÍPIO) - MEIOS previstos em lei trabalhista ou analogamente.
Que aula incrível. Que didática maravilhosa. Parabéns
O modo como explica é muito perfeito. Didática e objetiva, com os detalhes. Obrigada por compartilhar!
Excelente aula! Obrigada por compartilhar
Ótima aula! Adorei!
Obrigada, Karinne! Fico feliz que tenha gostado da aula. Também compartilho material lá no meu instagram: @nataliaoliveira.a
Ótima aula!
Obrigada, Neto! Fico feliz que tenha gostado da aula. Também compartilho material lá no meu instagram: @nataliaoliveira.a
gostei, parabéns, me abriu um leque de fazer a divisão do ônus da prova.😉
Obrigada, Millen Fico feliz que tenha gostado da aula. Também compartilho material lá no meu instagram: @nataliaoliveira.a
Ótima aula, muito obrigada!
Obrigada, Luara! Fico feliz que tenha gostado da aula, esse feedback é muito importante. Também compartilho material lá no meu instagram muito material sobre Direito do Trabalho: @nataliaoliveira.a
Ótima aula
Muito boa aula !
Obrigada, Junior! Fico feliz que tenha gostado da aula. Meu instagram: @nataliaoliveira.a
Muito boa essa aula Parabéns
Em um pedido de reconhecimento de Vínculo empregatício (empregada doméstica) com pedidos de horas extras.. De quem é o ônus? uma vez que a Empregada doméstica estava registrada em em outro cargo político (empregada fantasma) ?
Muito obrigado não tem noção do quanto foi útil , ouvi várias vezes filtrando com minha situação para poder conversar e tratar melhor a situação com meu advogado
O que é esse ENCARGO? SÃO DOCUMENTOS? Como então não cabe o ASPECTO PROBATÓRIO, se são os apectos que irão caracterizar o ônus?
Poderia me sanar uma duvida? No cnis do empregado consta que ele laborou um determinado período (2020 a 2021), porém não consta o recolhimento de 2020, nesse caso basta anexar o espelho do cnis, ou precisa anexar os holerites (pergunto pois, o empregado não tem holerites, era de modo online e ele perdeu o acesso).
Obrigada por disponibilizar essa excelente aula Prof
Obrigada, Fernanda! Fico feliz que tenha gostado da aula. Também compartilho material lá no meu instagram: @nataliaoliveira.a
Muito bom!
Parabéns pelas dicas e pela excelente aula. Show de bola. Estudo para o Exame da Ordem. Professora eu tive Covid severa, fiquei 9 dias em ventilação mecânica (UTI). Hoje eu uso suplemento para memória e quero aqui recomendar. A minha esposa me presenteou com um suplemento para memória (Morizza) e eu estava em recuperação da Covid, em depressão profunda. Profunda. Desacreditando na vida. Eu passei a ser um peso em minha família, um triste fardo. Isso a imprensa não mostra. Tenho raiva da televisão, pois fui obrigado a tomar duas doses de vacina mesmo depois de recuperado da Covid (eu já tinha anticorpos, não precisava das vacinas). Pois - como eu já desconfiava - a minha recuperação piorou com as vacinas. Fiquei com sequelas físicas, tenho uma perna com menor mobilidade e sinto fortes dores pulmonares ao subir escadas. Quero dizer que estou conseguindo acessar minhas memórias antigas e possibilitando que eu estude para o exame da ordem. Se não passar na 35 eu vou passar na 36 ou 37. Mas estou determinado. Meu recado para quem teve Covid: não desista dos seus sonhos, busque alternativas, pesquise. Faça acontecer. Abraço e sucesso a todos.
Professora, bom dia! Poderia me elucidar, no que diz respeito aos princípios do processo da trabalho, sobre o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO cuja ação cabe somente o ÔNUS DA PROVA? NÃO CABE ALEGAÇÃO PROBATÓRIA. COMO ASSIM? Deu um nó na cabeça, embora não é o adotado pela doutrina e jurisprudência.
- ÔNUS - obrigação de provar (comprovar) - documentos, testemunhas, perícias, inspeções judiciais, etc.
- ALEGAÇÃO PROBATÓRIA (NÃO CABE NESSE PRINCÍPIO) - MEIOS previstos em lei trabalhista ou analogamente.
Que fato é esse? É a própria reclamação?
Tenho um processo aguardando decisão do RE 760 931 e fala desse ônus da prova tem alguma informação sobre isso?
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