CPP COMENTADO - ARTIGOS 286 e 287 - Regras para o cumprimento do mandado de prisão.

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Nesse vídeo analisamos e comentamos as regras para o cumprimento do mandado de prisão, como deve proceder a autoridade, deve o réu ser apresentado a autoridade autora da ordem de prisão? Assistam e comentem.
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Комментарии • 6

  • @crisalevaz
    @crisalevaz Год назад +2

    🤓

  • @tarsilamoreiraalves3606
    @tarsilamoreiraalves3606 3 года назад +1

    seus vídeos estão me ajudando muito

  • @tratadodaverdadeiradevocao1651
    @tratadodaverdadeiradevocao1651 Год назад +2

    Maravilhoso

  • @IOBLAC
    @IOBLAC Год назад +2

    .MSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • @nayranascimento4998
    @nayranascimento4998 Год назад

    Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.
    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    • @IOBLAC
      @IOBLAC Год назад

      MSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS