CPP COMENTADO - ART 289 - Carta precatória para cumprimento do mandado.

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 7

  • @kamillymartins7962
    @kamillymartins7962 2 года назад

    Excelente explicação. Muito clara e objetiva!

  • @lucaseduardo-lq5uv
    @lucaseduardo-lq5uv 3 года назад +2

    Qual o motivo que o juiz não devolve a carta precatória?

  • @MonkeyDLuffy-bj1gd
    @MonkeyDLuffy-bj1gd Год назад +1

    Oi boa noite

  • @marciosabino-mp4qb
    @marciosabino-mp4qb Год назад +1

    Meu amigo bom dia
    Pena estipulada na carta precatório pode ser alterada ?
    Exemplo fui condenado no regime aberto por dois anos e também dois meses sem poder dirigir na carta prctr
    O juiz que recebeu acrescentou uma hora por dia de serviço comunitário e mais um salário mínimo que não tava na original pode isto ?

    • @LeonardoGagno
      @LeonardoGagno  Год назад

      Se foi ele q converteu a pena em prestação de serviço pode sim

  • @crisalevaz
    @crisalevaz Год назад +1

    🤓

  • @nayranascimento4998
    @nayranascimento4998 2 года назад

    Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.