Meu amigo bom dia Pena estipulada na carta precatório pode ser alterada ? Exemplo fui condenado no regime aberto por dois anos e também dois meses sem poder dirigir na carta prctr O juiz que recebeu acrescentou uma hora por dia de serviço comunitário e mais um salário mínimo que não tava na original pode isto ?
Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.
Excelente explicação. Muito clara e objetiva!
Qual o motivo que o juiz não devolve a carta precatória?
Oi boa noite
Meu amigo bom dia
Pena estipulada na carta precatório pode ser alterada ?
Exemplo fui condenado no regime aberto por dois anos e também dois meses sem poder dirigir na carta prctr
O juiz que recebeu acrescentou uma hora por dia de serviço comunitário e mais um salário mínimo que não tava na original pode isto ?
Se foi ele q converteu a pena em prestação de serviço pode sim
🤓
Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.