Súmula 163 TST - contrato a termo cláusula assecuratória rescisão antecipada
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- Опубликовано: 8 фев 2025
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Impecável como sempre!!
Professor, seu trabalho é muito incrível. É uma boa ação para nós😅 de forma generosa cedeu seu tempo para ensinar assuntos tão valiosos.
🙏🙏😊😊
Muito obrigado, professor, pelo desprendimento e pela generosidade em compartilhar seus conhecimentos conosco de forma gratuita. 🙏😀
Valeu, professor. Muita obrigada pela aula.
Parabéns! Relembrando; estudando… sempre aprendendo! Gratidão 🙏🏾
Muito obrigado pelo apoio e participação !
Preciso como sempre!!! Obrigado
Professor a título e curiosidade, essa súmula não se aplicaria ao contrato por prazo determinado da lei Pelé, se eu não me engano o art. 48-A com alteração em 2021 fala explicitamente sobre a não aplicação do art.479. Por coincidência estava estudando isso rs. Normalmente seria difícil de saber isso. Obrigado
Minto o art e o 28 parágrafo 10
@@MarceloGarcia-tj6xn exatamente. Não vai se aplicar no contrato de atleta por conta do regramento específico que já prevê as consequências da ruptura contratual antecipada
E se for contrato de trabalho de jovem aprendiz, segue as mesmas regras ?
meu FGTS tá bloqueado por conta desse contrato