Sugestão para um próximo video: Qual a duração ideal para contratos de arrendamento? prós e contras. Seria interessante saber o que a experiência lhe ensinou. Obrigado
Boas , tenho lido o seu livro " Investir em Imobiliário : do 0 ao Milhão" ainda vou nos primeiros capítulos , mas está qualquer coisa como espetacular . Abraço !
Olá, tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer. Pretendo alugar um quarto na minha propriedade e tenho uma questão sobre o valor do aluguer. A renda mensal incluirá todas as despesas usuais, como água, eletricidade, internet e TV. A minha dúvida é a seguinte: devo indicar o valor total do aluguer no recibo ou posso registar um valor ligeiramente inferior? Coloco esta questão porque não me parece justo ter de pagar 28% de imposto sobre as despesas. Agradeço antecipadamente e os meus parabéns pelo excelente canal.
Viva, infelizmente não sou eu que trato das questões de operação financeira, pelo que de momento não faço ideia quais os serviços que usamos (em todo o caso não fazemos qualquer recomendação de empresas na Arrow, a não ser as afiliadas). Em todo o caso, qualquer broker de serviços financeiros terá a resposta que procura, penso eu. Cumprimentos, AM
Viva Manuel e obrigado pelo seu comentário. Depende da pessoa e do seu plano, naturalmente. Para mim pode ser uma coisa para si pode ser outra. Faça o curso nível 1 e faça o seu plano. Cumprimentos, AM
Olá! Obrigado pela partilha. Excelentes dicas sem dúvidas. Uma dúvida, se é crime fazer procuradoria ilícita, podemos utilizar uma minuta "pré-feita" como as do livro do Dr. Sérgio Vaz? Como podemos garantir ao utilizar uma minuta pré-feita não estamos a incorrer num crime de procuradoria ilícita? Obrigado
Olá Johnny e obrigado! Sim porque como digo no vídeo o proprietário pode fazer os contratos dos seus próprios imóveis. O problema da procuradoria ilícita é que muita gente faz contratos fora desse âmbito (por exemplo um contabilista fazer contratos de trabalho das sociedades das quais faz a contabilidade). Espero ter ajudado. AM
Boa tarde,Dr Arthur! Para cessar um contrato caso 2 inquilinas,sendo eu quero sair como devo proceder fato de que está registrado as finanças.Desde já obrigada.
Boa tarde Dr Artur. Somos três irmãs e foi-nos doado pelos pais um prédio em Coimbra, que restauramos até 2015. Neste momento gostaríamos de vender o prédio na totalidade ou uma cota. Está em propriedade horizontal, mas não divididos os andares por cada uma. Por impossibilidade de deslocação, pois vivo em Lisboa, queria ou vender a minha cota ou se houvesse um investidor, vender o prédio qual o conselho que me pode dar?
Divida primeiro o prédio e com o fogo/piso eu seu nome, faça a venda do mesmo. Ninguém lhe vai querer comprar uma porção de uma partilha indivisa. Espero ter ajudado
Ja agora avisar logo no anuncio da cena do cartao de crédito, porque poupa muito tempo a todos, eu por exemplo ja nao contactava o anunciante nem ia ver a casa, era logo riscada da lista e ganho bem e pago a horas, mas essa nao, LOL 😮😢😮 Estao desconfiados ou escaldados, peçam 6 rendas avançadas, mas cartao de credito,valiás eu nem tenho, faco cartoes Mbway
Bom dia. Quando aplico para fazer a compra dos livros aprece um espaço para colocar um cupom penso que promocional. Como é que consigo esse cupom? Visto que, estou a fazer a compra dos 3 livros ao mesmo tempo.? 🤔
Existe forma de estender o prazo por mais alguns meses até conseguir encontrar outra casa, após os senhorios pedirem a casa ? ex: tem que sair em janeiro mas não se encontra outra casa. existe a possibilidade de sair em março ou abril ?
Boas. Cauçao , é uma coisa......rendas é outra. Nao misturas as coisas. Valor para cauçao é uma coisa, rendas adianta(s) é outra. E nas finanças os recibos tambem sao diferentes.
Viva Ramos Manuel. Respondendo à dúvida: é claro que são coisas muito diferentes, tanto ao nível jurídico, como logístico como financeiro e contabilistico. Caução é apenas um adiantamento de um valor, como garantia, que é devolvido com a entrega do imóvel. Adiantamento de rendas é algo que não falo neste video. Cumprimentos, AM
@@ArrowPlusPortugal Boas. Nao foi duvida...apenas uma afirmação. A caução poderá nao ser devolvida na totalidade ....dependendo da diferença (como ele se encontra) entre , aquando da entrega ao inquilino e a devolução ao proprietário
@@ArrowPlusPortugal diferenciar o significado da palavra "cauçao" e nao dizer que se a renda é 500€ nao peçam múltiplos desse valor para a cauçao. Se calhar seria melhor explicao o significado de cada coisa, e para que serve a cauçao
Viva Carlos. Como digo no video, depende da redação das cláusulas. Não preciso de ver a lei, os nossos juristas é que tratam da parte legal. Cumprimentos, AM
Devo acreditar no que ouvi neste vídeo ou no que li na página da Associação Nacional dos Proprietários sob o título: O QUE É A CAUÇÃO? O mês de renda que nos termos do artigo n.º 1075.º do Código Civil (CC) se paga adiantadamente é, por algumas pessoas, indevidamente considerado como “caução”. Ora, uma caução é uma garantia, uma fiança, um penhor ou corresponde a valores depositados e aceites para garantirem a responsabilidade. São casos disso, o fiador, a garantia bancária, o seguro de renda e, de forma equiparada, a antecipação de rendas ou qualquer outra forma legalmente prevista para o cumprimento das obrigações respetivas. É bom de ver, em caso de incumprimento que por vezes se prolonga por vários meses, e até anos, que não é o simples valor de uma renda que cauciona o cumprimento da liquidação das rendas em atraso, indemnização de 50 % por pagamento fora do prazo e eventuais danos no locado, até porque, entretanto já foi consumida. Quando no início do contrato, o arrendatário procede à liquidação de duas rendas, uma delas é entendida popularmente como “caução” e como tal é oralmente designada. Porém, nenhuma delas corresponde a caução, a prova disso é que ninguém escreve no recibo a palavra “caução”, mas antes, nos dois recibos, a palavra renda, que efetivamente é; isto porque, ainda segundo o citado artigo do CC, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito; tendo como consequência, no final do contrato, o arrendatário não ter de pagar a renda do último mês, dado já ter sido liquidada adiantadamente. Há que notar que o regime do Código Civil é supletivo: na falta de convenção em contrário.
Por vezes, o público em geral tem ideias grandemente deformadas, e esta da “caução” é uma delas.
Viva Adelino. Quando ao texto que colocou, o excerto "a prova disso é que ninguém escreve no recibo a palavra “caução”, mas antes, nos dois recibos, a palavra renda" diz tudo. Mas se quisesse ser ainda mais rigoroso, deixe-me dizer-lhe que o texto tem pelo menos um erro gravíssimo e não está atualizado sequer. Além disso, é ainda curioso que acaba por dizer que "a antecipação de rendas" pode ser uma caução, quando antes fez a separação dos conceitos. Enfim, é caso para dizer "acredite no que quiser". Cumprimentos, AM
Viva Carlos. Depende da redação da cláusula, como digo no video. Sugiro que veja os videos por completo antes de disputar alguma ideia. Cumprimentos, AM
Viva Carlos. É o terceiro comentário seu num tom que não toleramos aqui no canal. O próximo comentário do género será simplesmente eliminado. Relativamente ao que comenta, sugiro que se atualize, com jurisprudência desde 2019, que permite para determinadas coisas a comunicação via email dependendo de como o contrato está redigido. Se é só má informação que prestamos como empresa, sugiro não seguir o canal e escolher um melhor para os seus objectivos. Cumprimentos, AM
Sugestão para um próximo video: Qual a duração ideal para contratos de arrendamento? prós e contras.
Seria interessante saber o que a experiência lhe ensinou.
Obrigado
"Consultadoria ilícita" é um conceito muito engraçado para impedir que o conhecimento se propague 🤔
Muito obrigada por essas dicas, vídeo extremamente útil para quem quer realizar um contrato de arrendamento
Obrigado Fernanda! Tudo de bom!
Muito bom video. Obrigado pelas dicas.
Boas , tenho lido o seu livro " Investir em Imobiliário : do 0 ao Milhão" ainda vou nos primeiros capítulos , mas está qualquer coisa como espetacular . Abraço !
Obrigado Tiago!
Como inquilinos como nós certificamos que o contrato for feito por um jurista?
Excelente vídeo !
Olá, tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer. Pretendo alugar um quarto na minha propriedade e tenho uma questão sobre o valor do aluguer. A renda mensal incluirá todas as despesas usuais, como água, eletricidade, internet e TV. A minha dúvida é a seguinte: devo indicar o valor total do aluguer no recibo ou posso registar um valor ligeiramente inferior? Coloco esta questão porque não me parece justo ter de pagar 28% de imposto sobre as despesas.
Agradeço antecipadamente e os meus parabéns pelo excelente canal.
Muito bom!!
Não fazia 2 destes teus métodos e vou passar a fazer!
Viva,
Ainda bem que retirou valor do video.
Cumprimentos,
AM
Uma pergunta, eu como proprietaria posso fazer um contrato de arrendamento, ou sou obrigada a procurar um Jurista ou advogado?
Autorização SEPA e tudo mais... Acontece o mesmo nas frotas auto.
A do cartão de crédito não sabia para esta questão.
Viva,
Infelizmente não consigo compreender a primeira parte do seu comentário.
Cumprimentos,
AM
Boa tarde Artur, em relacao a empresas que facam o debito directo pode indicar algumas com que ja trabalhou e recomenda? Obrigado
Viva, infelizmente não sou eu que trato das questões de operação financeira, pelo que de momento não faço ideia quais os serviços que usamos (em todo o caso não fazemos qualquer recomendação de empresas na Arrow, a não ser as afiliadas). Em todo o caso, qualquer broker de serviços financeiros terá a resposta que procura, penso eu. Cumprimentos, AM
Boa noite Artur. Qual é a melhor solução: comprar o imóvel para vender ou comprar para alugar?
Viva Manuel e obrigado pelo seu comentário. Depende da pessoa e do seu plano, naturalmente. Para mim pode ser uma coisa para si pode ser outra. Faça o curso nível 1 e faça o seu plano. Cumprimentos, AM
Boa noite Dr. Artur,
Fantásticas partilhas 👌🏻
Obrigado!
Olá!
Obrigado pela partilha. Excelentes dicas sem dúvidas.
Uma dúvida, se é crime fazer procuradoria ilícita, podemos utilizar uma minuta "pré-feita" como as do livro do Dr. Sérgio Vaz?
Como podemos garantir ao utilizar uma minuta pré-feita não estamos a incorrer num crime de procuradoria ilícita?
Obrigado
Olá Johnny e obrigado! Sim porque como digo no vídeo o proprietário pode fazer os contratos dos seus próprios imóveis. O problema da procuradoria ilícita é que muita gente faz contratos fora desse âmbito (por exemplo um contabilista fazer contratos de trabalho das sociedades das quais faz a contabilidade). Espero ter ajudado. AM
@@ArrowPlusPortugal Muito obrigado.
Fiquei esclarecido.
No primeiro dia em que mudei de casa situada no 6 andar começou a chover pois não tem telhado é só uma placa de cimento
Viva. Deve comunicar tudo ao senhorio, o quanto antes, por via de carta registada com aviso de recepção. Cumprimentos, AM
Boa tarde,Dr Arthur!
Para cessar um contrato caso 2 inquilinas,sendo eu quero sair como devo proceder fato de que está registrado as finanças.Desde já obrigada.
Viva. Deve enviar carta registada com AR cumprindo o devido aviso prévio precitado na lei. Cumprimentos, AM
Boa tarde Dr Artur. Somos três irmãs e foi-nos doado pelos pais um prédio em Coimbra, que restauramos até 2015. Neste momento gostaríamos de vender o prédio na totalidade ou uma cota. Está em propriedade horizontal, mas não divididos os andares por cada uma. Por impossibilidade de deslocação, pois vivo em Lisboa, queria ou vender a minha cota ou se houvesse um investidor, vender o prédio qual o conselho que me pode dar?
Divida primeiro o prédio e com o fogo/piso eu seu nome, faça a venda do mesmo.
Ninguém lhe vai querer comprar uma porção de uma partilha indivisa.
Espero ter ajudado
Ja agora avisar logo no anuncio da cena do cartao de crédito, porque poupa muito tempo a todos, eu por exemplo ja nao contactava o anunciante nem ia ver a casa, era logo riscada da lista e ganho bem e pago a horas, mas essa nao, LOL 😮😢😮 Estao desconfiados ou escaldados, peçam 6 rendas avançadas, mas cartao de credito,valiás eu nem tenho, faco cartoes Mbway
Boa noite Artur,
Voce normalmente faz mais contratos a longo termo (10 anos +) para pagar menos imposto?
Obrigado
Cumprimentos
Viva. Já respondi no outro sítio onde fez a mesma pergunta. Obrigado
@@ArrowPlusPortugal Obrigado Artur.
e fazer a cobrança das rendas por débito directo é possível?
fiquei com a mesma dúvida,
Como sociedade sim. Como particular nunca explorei Jorge. Obrigado
Bom dia. Quando aplico para fazer a compra dos livros aprece um espaço para colocar um cupom penso que promocional. Como é que consigo esse cupom? Visto que, estou a fazer a compra dos 3 livros ao mesmo tempo.? 🤔
Viva Diana. Não faço ideia, não sou eu quem trata disso, envie um email para geral@arrowplus.pt. Cumprimentos, AM
Existe forma de estender o prazo por mais alguns meses até conseguir encontrar outra casa, após os senhorios pedirem a casa ?
ex: tem que sair em janeiro mas não se encontra outra casa.
existe a possibilidade de sair em março ou abril ?
Olá Jonas!
Obrigado pelo seu comentário. 🙂
Envie email com as suas dúvidas para beatriz.goncalves@arrowplus.pt
Ficaremos a aguardar,
Equipa ArrowPlus
Boas. Cauçao , é uma coisa......rendas é outra. Nao misturas as coisas. Valor para cauçao é uma coisa, rendas adianta(s) é outra. E nas finanças os recibos tambem sao diferentes.
Viva Ramos Manuel. Respondendo à dúvida: é claro que são coisas muito diferentes, tanto ao nível jurídico, como logístico como financeiro e contabilistico.
Caução é apenas um adiantamento de um valor, como garantia, que é devolvido com a entrega do imóvel.
Adiantamento de rendas é algo que não falo neste video.
Cumprimentos,
AM
@@ArrowPlusPortugal Boas. Nao foi duvida...apenas uma afirmação.
A caução poderá nao ser devolvida na totalidade ....dependendo da diferença (como ele se encontra) entre , aquando da entrega ao inquilino e a devolução ao proprietário
@@ramosmanuel1171 então se era afirmação não percebi o motivo.
@@ArrowPlusPortugal diferenciar o significado da palavra "cauçao" e nao dizer que se a renda é 500€ nao peçam múltiplos desse valor para a cauçao. Se calhar seria melhor explicao o significado de cada coisa, e para que serve a cauçao
@@ramosmanuel1171 0
Fala muito rápido dificultando o que ele está transmitindo.
A lei não permite caução diferentes de múltiplos de valor da renda. Não dê informações erradas. Veja a lei.
Viva Carlos. Como digo no video, depende da redação das cláusulas. Não preciso de ver a lei, os nossos juristas é que tratam da parte legal. Cumprimentos, AM
Devo acreditar no que ouvi neste vídeo ou no que li na página da Associação Nacional dos Proprietários sob o título:
O QUE É A CAUÇÃO?
O mês de renda que nos termos do artigo n.º 1075.º do Código Civil (CC) se paga adiantadamente é, por algumas pessoas, indevidamente considerado como “caução”.
Ora, uma caução é uma garantia, uma fiança, um penhor ou corresponde a valores depositados e aceites para garantirem a responsabilidade. São casos disso, o fiador, a garantia bancária, o seguro de renda e, de forma equiparada, a antecipação de rendas ou qualquer outra forma legalmente prevista para o cumprimento das obrigações respetivas.
É bom de ver, em caso de incumprimento que por vezes se prolonga por vários meses, e até anos, que não é o simples valor de uma renda que cauciona o cumprimento da liquidação das rendas em atraso, indemnização de 50 % por pagamento fora do prazo e eventuais danos no locado, até porque, entretanto já foi consumida.
Quando no início do contrato, o arrendatário procede à liquidação de duas rendas, uma delas é entendida popularmente como “caução” e como tal é oralmente designada. Porém, nenhuma delas corresponde a caução, a prova disso é que ninguém escreve no recibo a palavra “caução”, mas antes, nos dois recibos, a palavra renda, que efetivamente é; isto porque, ainda segundo o citado artigo do CC, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito; tendo como consequência, no final do contrato, o arrendatário não ter de pagar a renda do último mês, dado já ter sido liquidada adiantadamente.
Há que notar que o regime do Código Civil é supletivo: na falta de convenção em contrário.
Por vezes, o público em geral tem ideias grandemente deformadas, e esta da “caução” é uma delas.
Viva Adelino.
Quando ao texto que colocou, o excerto "a prova disso é que ninguém escreve no recibo a palavra “caução”, mas antes, nos dois recibos, a palavra renda" diz tudo.
Mas se quisesse ser ainda mais rigoroso, deixe-me dizer-lhe que o texto tem pelo menos um erro gravíssimo e não está atualizado sequer. Além disso, é ainda curioso que acaba por dizer que "a antecipação de rendas" pode ser uma caução, quando antes fez a separação dos conceitos.
Enfim, é caso para dizer "acredite no que quiser".
Cumprimentos,
AM
Os vídeos não têm valor em tribunal.
Viva Carlos. Depende da redação da cláusula, como digo no video. Sugiro que veja os videos por completo antes de disputar alguma ideia. Cumprimentos, AM
Nos termos da lei as comunicações têm que ser feitas através de carta registada. É só má informação que presta. Lei-a alei antes de dizer baboseiras.
Viva Carlos. É o terceiro comentário seu num tom que não toleramos aqui no canal. O próximo comentário do género será simplesmente eliminado.
Relativamente ao que comenta, sugiro que se atualize, com jurisprudência desde 2019, que permite para determinadas coisas a comunicação via email dependendo de como o contrato está redigido.
Se é só má informação que prestamos como empresa, sugiro não seguir o canal e escolher um melhor para os seus objectivos.
Cumprimentos,
AM