Inventário e Partilha: Avaliação dos bens do espólio

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Inventário e Partilha: Avaliação dos bens do espólio

Комментарии • 10

  • @Ftexvi
    @Ftexvi 3 месяца назад

    Meu tio quer comprar a casa que era do meu avô, pai dele, sou herdeira pois meus pais ja faleceram. Ele disse que a casa vale X e minha parte será Y. Nesse caso quem faz a avaliação do imóvel os herdeiros ou um avaliador de imóvel.

  • @leonardoreis3062
    @leonardoreis3062 2 года назад +1

    Ótima aula!

    •  Год назад

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.

  • @felipeazevedo1600
    @felipeazevedo1600 2 года назад +1

    Excelente aula!
    Só fiquei com uma dúvida, vamos supor se um dos herdeiros for menor de idade ( incapaz), conforme o artigo 633 do CPC, e o imóvel não for vendido, o herdeiro fica com a porcentagem que lhe cabe.
    Qual a necessidade da avaliação?
    Não deveria ser o valor venal?
    Porque se houver avaliação, só servirá para aumentar o valor do ITCMD!

    •  Год назад

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.

  • @milene_godinho
    @milene_godinho 5 месяцев назад

    Dr, por favor fiqueo com uma duvida, entao entra o valor de mercado e nao o valor venal na primeira apresentação dos bens fo espólio?? Agradeço desde ja.

  • @veronicabrito3532
    @veronicabrito3532 Год назад +1

    Meu filho menor o juiz deu 633 artigo será foi bom para ele bloquear os bens

    •  Год назад

      Não entendi bem a situação. O art. 633 estabelece a dispensa de avaliação dos bens em Inventário quando a Fazenda Pública concorda com os valores atribuídos.

  • @veronicabrito3532
    @veronicabrito3532 Год назад +1

    Art 633 e o que

    •  Год назад

      Art. 633, CPC: "Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio".