Licitação. Processo licitatório. Fases. Prazos. Divulgação do edital. Julgamento. Habilitação.

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  • Опубликовано: 20 окт 2024

Комментарии • 16

  • @fabianas.s4924
    @fabianas.s4924 17 дней назад

    pROF QUE PENA , MINHA É PROVA é daqui 2 horas, e so vi seu video agora... maravilhoso - obrigada

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  17 дней назад

      Olá, Fabiana!
      Grato pela visita!
      Boa prova!
      Depois retorne, contando!
      Sucesso!!

  • @24hmmkkijtv76
    @24hmmkkijtv76 3 месяца назад +1

    Muito bom professor otima explicaçao.
    Estou me aperfeiçoando no Valuation

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      Olá, Naaman
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Bons estudos sobre Valuatiuon e sucesso!!

  • @angelasimon7338
    @angelasimon7338 2 месяца назад

    Estou estudando em dois sites diferentes sobre esse assunto, mas aqui, consegui com clareza entender os detalhes faltantes para o assunto

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад

      Olá, Angela!
      Grato pela visita!
      Fico feliz com seu entendimento!
      Bons estudos e sucesso!

  • @casca76
    @casca76 3 месяца назад

    Obrigado por postar. Boa didática

  • @edgarfilho5637
    @edgarfilho5637 18 дней назад

    vídeo maravilhoso....professor "recursal" não faz parte de uma fase? no caso a sexta fase....

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  18 дней назад

      Olá, Edgar!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      A fase recursal ocorre após a fase de habilitação e julgamento, mas só se algum licitante expressar sua intenção de interpor um recurso. Nesse caso, a comissão de licitação estabelecerá um prazo para a apresentação do recurso.
      Se nenhum licitante manifestar a intenção de recorrer, o processo segue diretamente para a fase de homologação. Portanto, a fase recursal não é obrigatória em todos os processos licitatórios; ela só será aberta caso haja contestação por parte de algum interessado.
      É importante não confundir a fase recursal com a impugnação do edital, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma discordância em relação a algum aspecto contido no edital. A impugnação pode ocorrer antes da abertura das propostas, enquanto a fase recursal se refere ao direito de contestar decisões já tomadas após a habilitação e julgamento das propostas.
      Assim, a fase recursal é uma parte do processo licitatório, mas sua efetivação depende da manifestação de interesse dos licitantes.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento!
      Sucesso!

  • @claudiam.sp.l8952
    @claudiam.sp.l8952 3 месяца назад

    Excelente professor.

  • @mariliagabriella9145
    @mariliagabriella9145 3 месяца назад

    aula maravilhosa!!!!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá, Marília!
      Grato pela visita e pelo comentario!!
      Bons estudos e sucesso!

  • @casca76
    @casca76 3 месяца назад

    só são dois vídeos sobre licitações ?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá, Muzinic"
      Grato pela visita!
      Acredito que são estes dois, mesmo. Tem o site professorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser que tenha algum outro vídeo que lhe interese!
      Valeu!!