Olá, Edgar! Grato pela visita e pelo comentário! A fase recursal ocorre após a fase de habilitação e julgamento, mas só se algum licitante expressar sua intenção de interpor um recurso. Nesse caso, a comissão de licitação estabelecerá um prazo para a apresentação do recurso. Se nenhum licitante manifestar a intenção de recorrer, o processo segue diretamente para a fase de homologação. Portanto, a fase recursal não é obrigatória em todos os processos licitatórios; ela só será aberta caso haja contestação por parte de algum interessado. É importante não confundir a fase recursal com a impugnação do edital, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma discordância em relação a algum aspecto contido no edital. A impugnação pode ocorrer antes da abertura das propostas, enquanto a fase recursal se refere ao direito de contestar decisões já tomadas após a habilitação e julgamento das propostas. Assim, a fase recursal é uma parte do processo licitatório, mas sua efetivação depende da manifestação de interesse dos licitantes. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
Olá, Muzinic" Grato pela visita! Acredito que são estes dois, mesmo. Tem o site professorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser que tenha algum outro vídeo que lhe interese! Valeu!!
pROF QUE PENA , MINHA É PROVA é daqui 2 horas, e so vi seu video agora... maravilhoso - obrigada
Olá, Fabiana!
Grato pela visita!
Boa prova!
Depois retorne, contando!
Sucesso!!
Muito bom professor otima explicaçao.
Estou me aperfeiçoando no Valuation
Olá, Naaman
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos sobre Valuatiuon e sucesso!!
Estou estudando em dois sites diferentes sobre esse assunto, mas aqui, consegui com clareza entender os detalhes faltantes para o assunto
Olá, Angela!
Grato pela visita!
Fico feliz com seu entendimento!
Bons estudos e sucesso!
Obrigado por postar. Boa didática
Olá, Muzinic!
Valeu!
Grato pela visita!
vídeo maravilhoso....professor "recursal" não faz parte de uma fase? no caso a sexta fase....
Olá, Edgar!
Grato pela visita e pelo comentário!
A fase recursal ocorre após a fase de habilitação e julgamento, mas só se algum licitante expressar sua intenção de interpor um recurso. Nesse caso, a comissão de licitação estabelecerá um prazo para a apresentação do recurso.
Se nenhum licitante manifestar a intenção de recorrer, o processo segue diretamente para a fase de homologação. Portanto, a fase recursal não é obrigatória em todos os processos licitatórios; ela só será aberta caso haja contestação por parte de algum interessado.
É importante não confundir a fase recursal com a impugnação do edital, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma discordância em relação a algum aspecto contido no edital. A impugnação pode ocorrer antes da abertura das propostas, enquanto a fase recursal se refere ao direito de contestar decisões já tomadas após a habilitação e julgamento das propostas.
Assim, a fase recursal é uma parte do processo licitatório, mas sua efetivação depende da manifestação de interesse dos licitantes.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
Excelente professor.
Valeu, Cláudia!
Que bom que gostou!
aula maravilhosa!!!!
Olá, Marília!
Grato pela visita e pelo comentario!!
Bons estudos e sucesso!
só são dois vídeos sobre licitações ?
Olá, Muzinic"
Grato pela visita!
Acredito que são estes dois, mesmo. Tem o site professorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser que tenha algum outro vídeo que lhe interese!
Valeu!!