SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) na Nova Lei de Licitações 14.133 (PARTE 1/2)

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  • Опубликовано: 28 окт 2024
  • 🔰 E você sabe as mudanças no sistema de registro de preço na Nova Lei de Licitações? Confira tudo neste vídeo. Fique por dentro, e não se esqueça que teremos a parte 2!
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    🔰 O SRP poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, segundo o artigo 82 § 5º da Nova Lei. Neste caso específico, deverão ser observadas as seguintes condições:
    Realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
    Seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
    Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
    Atualização periódica dos preços registrados;
    Definição do período de validade do registro de preços;
    Inclusão, em ata de registro de preços, dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do
    Licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
    🔰 Decreto Nº 7.892, de 2013
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    🔰 Decreto Nº 9.488, de 2018
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    🔰 LEI Nº 12.462, de 2011
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    🔰 LEI No 10.520, de 2002
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    🔰 Lei de Licitações (8666/93)
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Комментарии • 6

  • @cianomed23
    @cianomed23 2 года назад

    Bom dia. Tenho uma dúvida. Caso abstrato. Suponha que uma prefeitura de um municipio do estado do Pará realize um srp. Então, uma prefeitura do estado do RJ, queira aderir a essa ata.
    Seria contrato de serviço de iluminacao publica.
    Poderia a empresa vencedora da ata, subcontratar uma empresa naquele Mun. Do RJ? Pode haver a subcontratação em SRP pela nova Lei?

  • @joelmilitao5983
    @joelmilitao5983 2 года назад +1

    Eu ganhei Mas eu não quero ficar do preço não tem como cancelar

  • @valeriamattos9731
    @valeriamattos9731 Год назад

    Eu queria saber se o decreto 7.892/2013 continua valendo normalmente ou se a nova lei de licitações vai revogá-lo tbm

    • @sergiok5686
      @sergiok5686 Год назад +2

      Até onde é de meu conhecimento o universo das leis 8.666/93 e 10.520/2002, do qual faz parte o Decr. 7892/2013 será revogado. Ano passado houve consulta pública para a redação de novo decreto com base na 14.133/2021. Á exceção da IN 05 de 26/05/2017 que foi autorizao (por enquanto) de ser utilizada em casos de contratação de serviços, todas as demais legislações que no preambulo citam por exemplo: considerando o disposto na Lei nº 8.666, devem ser revogadas, no meu entender. Os novos instrumentos legais coadjuvantes estão sendo emitidos com base na nova lei. Lembrando que até 31/03/2023 o Decr. 7892/2013 vale para uso nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Espero ter ajudado.

  • @sarahmoreiralopes1856
    @sarahmoreiralopes1856 2 года назад

    💫💫

  • @joelmilitao5983
    @joelmilitao5983 2 года назад

    Eu não honra