SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) na Nova Lei de Licitações 14.133 (PARTE 1/2)
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- Опубликовано: 28 окт 2024
- 🔰 E você sabe as mudanças no sistema de registro de preço na Nova Lei de Licitações? Confira tudo neste vídeo. Fique por dentro, e não se esqueça que teremos a parte 2!
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🔰 O SRP poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, segundo o artigo 82 § 5º da Nova Lei. Neste caso específico, deverão ser observadas as seguintes condições:
Realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
Seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
Atualização periódica dos preços registrados;
Definição do período de validade do registro de preços;
Inclusão, em ata de registro de preços, dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do
Licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
🔰 Decreto Nº 7.892, de 2013
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🔰 Decreto Nº 9.488, de 2018
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🔰 LEI Nº 12.462, de 2011
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🔰 LEI No 10.520, de 2002
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🔰 Lei de Licitações (8666/93)
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Bom dia. Tenho uma dúvida. Caso abstrato. Suponha que uma prefeitura de um municipio do estado do Pará realize um srp. Então, uma prefeitura do estado do RJ, queira aderir a essa ata.
Seria contrato de serviço de iluminacao publica.
Poderia a empresa vencedora da ata, subcontratar uma empresa naquele Mun. Do RJ? Pode haver a subcontratação em SRP pela nova Lei?
Eu ganhei Mas eu não quero ficar do preço não tem como cancelar
Eu queria saber se o decreto 7.892/2013 continua valendo normalmente ou se a nova lei de licitações vai revogá-lo tbm
Até onde é de meu conhecimento o universo das leis 8.666/93 e 10.520/2002, do qual faz parte o Decr. 7892/2013 será revogado. Ano passado houve consulta pública para a redação de novo decreto com base na 14.133/2021. Á exceção da IN 05 de 26/05/2017 que foi autorizao (por enquanto) de ser utilizada em casos de contratação de serviços, todas as demais legislações que no preambulo citam por exemplo: considerando o disposto na Lei nº 8.666, devem ser revogadas, no meu entender. Os novos instrumentos legais coadjuvantes estão sendo emitidos com base na nova lei. Lembrando que até 31/03/2023 o Decr. 7892/2013 vale para uso nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Espero ter ajudado.
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Eu não honra