Corretor de Seguros não ganha com locação, porque a imobiliária/corretor de imóvel tem que ganhar com o seguro? Arrume um parceiro que cuida disso pra você e tenha mais tempo para o seu negócio. Busque excelência no que você faz, e se cercar de parceiros habilitados para tal, vai te permitir ter foco no que você faz de melhor!
Aluguei o imóvel e a imobiliária disse que eu tenho que pagar o seguro incêndio o ano todo a cada três meses. Toda vez eu pago. Isso está correto? E sem contar que eles repetem as parcelas e não me falam eu tenho que conferir, se não eu pago a mais toda vez.
Vc informa que a imobiliaria não será responsabilizada, caso seguro de Incêndio não tenha sido contratado, entendo que é responsabilidade dela uma vez que a gestão do imóvel é dela esta sendo paga ela não teria que exigir o seguro de incêndio uma vez que esta mencionado no contrato a obrigatoriedade?????
Olá João Pedro, ótima pergunta. Acontece que nem sempre consta no contrato de locação a contratação do seguro. Este blogpost vai lhe ajudar também: universalsoftware.com.br/blog/seguro-contra-incendio/
O Seguro Incêndio foi criado e colocado como obrigatório em lei para evitar conflitos entre locador e locatário. Ele protege o imóvel, logo caso aconteça alguma coisa, o imóvel receberá os reparos necessários. O locador ficará satisfeito por seu imóvel não ser prejudicado e o locatário ficará satisfeito por o imóvel que está utilizando estar em boas condições. (Podendo seguir a locação normalmente) O que pode ser discutido é quem deveria pagar o seguro incêndio, ai sim vai de caso em caso.
Corretor de Seguros não ganha com locação, porque a imobiliária/corretor de imóvel tem que ganhar com o seguro? Arrume um parceiro que cuida disso pra você e tenha mais tempo para o seu negócio. Busque excelência no que você faz, e se cercar de parceiros habilitados para tal, vai te permitir ter foco no que você faz de melhor!
Obrigado pelo vídeo!
Aluguei o imóvel e a imobiliária disse que eu tenho que pagar o seguro incêndio o ano todo a cada três meses. Toda vez eu pago. Isso está correto? E sem contar que eles repetem as parcelas e não me falam eu tenho que conferir, se não eu pago a mais toda vez.
Vc informa que a imobiliaria não será responsabilizada, caso seguro de Incêndio não tenha sido contratado, entendo que é responsabilidade dela uma vez que a gestão do imóvel é dela esta sendo paga ela não teria que exigir o seguro de incêndio uma vez que esta mencionado no contrato a obrigatoriedade?????
Olá João Pedro, ótima pergunta. Acontece que nem sempre consta no contrato de locação a contratação do seguro.
Este blogpost vai lhe ajudar também: universalsoftware.com.br/blog/seguro-contra-incendio/
Tudo isso assegura o proprietário e a imobiliária apenas, e o locatário??
O Seguro Incêndio foi criado e colocado como obrigatório em lei para evitar conflitos entre locador e locatário. Ele protege o imóvel, logo caso aconteça alguma coisa, o imóvel receberá os reparos necessários. O locador ficará satisfeito por seu imóvel não ser prejudicado e o locatário ficará satisfeito por o imóvel que está utilizando estar em boas condições. (Podendo seguir a locação normalmente) O que pode ser discutido é quem deveria pagar o seguro incêndio, ai sim vai de caso em caso.
Sou inquilino e já paguei 2 anos o seguro incêndio, caso que saia do aluguel ou compre o imóvel, consigo resgatar o valor que paguei do seguro?
Gostei!!
Que bom que gostou, Sebá Ricardo!
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no sistema tem opção para adquirir o seguro incêndio?
Olá Rodrigo, Você consegue fazer o gerenciamento dos seguros. Para o primeiro trimestre de 2018 iremos lançar essa novidade e facilidade :)
O imóvel antes de ser alugado deveria ter um aval do engenheiro eletrico.
As imobiliária aluga com seguro e a casa tá caindo .
Obrigado pela contribuição Adonias :) muito perigoso alugar casas neste estado mesmo
@@UniversalSoftware Obgd pelo retorno. Abraço.
@@adoniasmatos :)
Muito ladrão de imobiliária ne
surgiu uma rachadura na minha parede do nada quem paga por isso eu ou o proprietario que alugo pra min
Olá Ronaldo, nesse caso como é um vício do imóvel e não de má utilização, cabe ao proprietário realizar esse reparo