Súmula 350 TST - prescrição da ação de cumprimento

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Mais um vídeo do desafio de Súmulas do TST, projeto do @proffelipebernardes. Para conhecer os cursos e baixar materiais gratuitos do professor Felipe, acesse www.professorfelipebernardes.com.br

Комментарии • 3

  • @deisegomes7114
    @deisegomes7114 Месяц назад +2

    O melhor. Obrigada, mestre.

  • @enockbarbosa1
    @enockbarbosa1 Месяц назад +1

    Muito boa a abordagem caro professor. Parabéns e obrigado!

  • @victoriapires3854
    @victoriapires3854 Месяц назад +1

    12:08 Ou seja, em tese, o dies a quo não pode ser a partir do vigésimo dia porque não há inércia em relação a um título que não é estável