Entrei com um processo de pré-contratação de horas extras e perdi pois a empresa me contratou em um CNPJ que não era de banco porém eu já trabalhava para o Banco e 3 meses depois, ou seja, quando terminou o contrato de experiência fez uma transferência entre empresas do mesmo grupo e me colocou no CNPJ do banco. O juiz alegou que na admissão não tinha contratação de horas e de acordo com a sumula deveria ser na admissão porém ele não considerou a data da transferência entre empresas e claramente a empresa está fazendo isso de má índole pra cair nesse argumento. Agora, vamos ter que recorrer e torcer que dê certo.
Excte, prof!! sempre didático e com exemplos esclarecedores que facilitam a compreensão do conteúdo das súmulas. Mais uma vez (já comentei isso num outro vídeo), não pare com as aulas! : )
professor no caso do exemplo que vc deu no video, contratado em 2015 e houve a supressão em 2018, se ele entrar com a ação em 2023, ele vai poder pedir as verbas de 2023 para trás? ou so do período de 2018 ate 2015?
Professor perdão pela pergunta boba mas, eu tenho dificuldade em entender prescrição parcial e total elas se confudem com a bienal e quinquenal ou seja, são a mesma coisa? Ou são espécies? Sei os conceitos de cada uma mas, sinto muita dificuldade em entender todos juntos.
Professor, nesse caso da pré contratação, se eu entrar com uma RT descaracterizando e pedindo horas extras, exemplo: reclamante começou trabalhar 2019 com pré contratação, e o banco para de pagar essas HE em 2020, e reduz a jornada para 6h, e se eu for entrar com RT em 2024, nesse caso opera a prescrição total ou parcial? Essa é a dúvida pq ok HE é preceito de lei, mas eu tenho direito ainda de cobrar essas HE desde 2019 a 2024 ela foi se renovando por ser parcial ou no caso ela é total ? Eu poderia cobrar só as HE de 2019 a 2020 ?
Obrigado pelo vídeo, você é bem didático. Gostaria de esclarecer uma dúvida. No caso do inciso II, operando-se a prescrição total, o trabalhador poderia pleitear uma equiparação salarial em relação a algum outro colega trabalhador que, ao contrário dele, acionou o Judiciário e conquistou o direito à incorporação?
Ô ô ô ô campeão voltou!!! 😂😂😂 Que alegria! Enquanto descansa, carrega pedras!
Que explicação maravilhosa! Muito obrigada, Professor, parabéns por essa iniciativa!!
🙏🙏
❤
professor incrível, excelente mesmo
Explicação sensacional, sempre tive dificuldade para compreendê-la. 👏🏻
meu deus isso me lembra que ainda tenho um monte de sumulas pra ver, ainda bem que tem esses vídeos pra me explicar, obg professor
Professor, que bom que retornou!!! Estava preocupada.
eu sou fã demais!!!
Voltou!!!!!!!!!!!!!!!
👏👏👏
🙌👏👏
👏👏👏👏👏👏❤
Excelente explicação. Obrigado
Ótimas explicações, parabéns e obrigada por compartilhar conosco seus saberes professor! Bom final de semana!
Ebaaa! Que notificação feliz, obrigada professor!
🙏👏
Ótimo! Que bom que voltou!
Entrei com um processo de pré-contratação de horas extras e perdi pois a empresa me contratou em um CNPJ que não era de banco porém eu já trabalhava para o Banco e 3 meses depois, ou seja, quando terminou o contrato de experiência fez uma transferência entre empresas do mesmo grupo e me colocou no CNPJ do banco. O juiz alegou que na admissão não tinha contratação de horas e de acordo com a sumula deveria ser na admissão porém ele não considerou a data da transferência entre empresas e claramente a empresa está fazendo isso de má índole pra cair nesse argumento. Agora, vamos ter que recorrer e torcer que dê certo.
Excelente!! Mas não deveria estar de férias?! Afinal estamos em julho
Excte, prof!! sempre didático e com exemplos esclarecedores que facilitam a compreensão do conteúdo das súmulas. Mais uma vez (já comentei isso num outro vídeo), não pare com as aulas! : )
O sr é luz
Excelente aula!
Mal começou o vídeo e já mando o like. Projeto de respeito!!!
Sensacional sua explicação ! Parabéns!
professor no caso do exemplo que vc deu no video, contratado em 2015 e houve a supressão em 2018, se ele entrar com a ação em 2023, ele vai poder pedir as verbas de 2023 para trás? ou so do período de 2018 ate 2015?
Gratidão!
Professor perdão pela pergunta boba mas, eu tenho dificuldade em entender prescrição parcial e total elas se confudem com a bienal e quinquenal ou seja, são a mesma coisa? Ou são espécies? Sei os conceitos de cada uma mas, sinto muita dificuldade em entender todos juntos.
Os conceitos de bienal e quinquenal não se confundem com os de total e parcial. Quando chegarmos na súmula 294 vou explicar isso bem detalhadamente
Professor, nesse caso da pré contratação, se eu entrar com uma RT descaracterizando e pedindo horas extras, exemplo: reclamante começou trabalhar 2019 com pré contratação, e o banco para de pagar essas HE em 2020, e reduz a jornada para 6h, e se eu for entrar com RT em 2024, nesse caso opera a prescrição total ou parcial? Essa é a dúvida pq ok HE é preceito de lei, mas eu tenho direito ainda de cobrar essas HE desde 2019 a 2024 ela foi se renovando por ser parcial ou no caso ela é total ? Eu poderia cobrar só as HE de 2019 a 2020 ?
Obrigado pelo vídeo, você é bem didático. Gostaria de esclarecer uma dúvida. No caso do inciso II, operando-se a prescrição total, o trabalhador poderia pleitear uma equiparação salarial em relação a algum outro colega trabalhador que, ao contrário dele, acionou o Judiciário e conquistou o direito à incorporação?
Não, porque seria uma condição pessoal do paradigma
@@proffelipebernardes Entendi. Obrigado pelo esclarecimento!