Dissecando o CTN - art. 130

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  • Опубликовано: 15 янв 2025

Комментарии • 41

  • @LisangelaAlmeida
    @LisangelaAlmeida Месяц назад +1

    Obgda 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
    Deus lhe abençoe por nos ajudar gratuitamente 💙🙏🏼

  • @cibelefigueiracosta3093
    @cibelefigueiracosta3093 Год назад +2

    que descoberta INCRÍVEL esse canal!!!!!!!!!!!!!1 obrigada, prof! que didática boa

  • @franciellybraz_
    @franciellybraz_ 3 месяца назад +1

    ótima explicação, muito obrigada professor!! 👏🏻🙏🏻

  • @deborap.mourao4489
    @deborap.mourao4489 Год назад +2

    Oi Prof, que descoberta foi seu canal! Que projeto incrível e generoso esse de comentar artigo por artigo! Parabens pela sua didática. Vou fazer um comentário em cada vídeo que eu assistir, pois o Sr merece que os vídeos sejam pulverizados!

  • @joaoabreu1444
    @joaoabreu1444 9 месяцев назад

    Excelente! Obrigado, professor.

  • @odiariodeumabrasileiracomd3488
    @odiariodeumabrasileiracomd3488 Год назад +1

    Que maravilha esse canal! Está tirando todas as minhas dúvidas para o exame de ordem.

    • @HugodeBritoMachadoSegundo
      @HugodeBritoMachadoSegundo  Год назад

      Que ótimo!

    • @woltherdurval
      @woltherdurval 10 месяцев назад

      @@HugodeBritoMachadoSegundo Olá, tu bem? Apareceu um débito na secretaria de fazenda citando esse artigo mas não sei o que seria? Será que alguém usou meu nome?

    • @HugodeBritoMachadoSegundo
      @HugodeBritoMachadoSegundo  10 месяцев назад

      @@woltherdurvalmelhor ir até lá pedir mais esclarecimentos. Pode ser débito antigo de imóvel atualmente seu.

  • @joaopaulo03011981
    @joaopaulo03011981 9 месяцев назад

    muito didático

  • @brunalais6760
    @brunalais6760 2 года назад

    adorei

  • @anacarolinesoaresdeoliveir7721
    @anacarolinesoaresdeoliveir7721 2 года назад +1

    Amei 😍😍. Vídeo muito esclarecedor, obrigada.

  • @Littleflowerfrombrazil
    @Littleflowerfrombrazil 2 года назад +1

    Obrigada pelo ótimo vídeo.

  • @tiagoreis6051
    @tiagoreis6051 2 года назад

    Informação importantíssima para quem arremata imóveis em leilões.

  • @anapaulasilva4701
    @anapaulasilva4701 2 года назад

    Excelente!

  • @lucasbatista5310
    @lucasbatista5310 2 года назад +2

    Obrigado professor pelas explicações, tive aula hoje de tributário e não absorve tão bem o assunto quanto em suas explicações, agradeço!!
    O senhor tem aula dos próximos artigos ?

  • @thiagoqueiroz4504
    @thiagoqueiroz4504 2 года назад +2

    Professor, caso em um leilão (isso é quase impossível) não haja o pagamento do tributo devido do imóvel quem responderá já que quem comprou não teria este dever? Será o anterior proprietário? Ou poderia responsabilizar o ente responsável pelo poder judiciário (união ou estado) que leiloou por omissão?

    • @HugodeBritoMachadoSegundo
      @HugodeBritoMachadoSegundo  2 года назад +2

      Situação inusitada e muito interessante! O adquirente não responde, pois a subrrogação é no preço. Entendo que o proprietário anterior continua respondendo sempre, como contribuinte. Talvez se possa responsabilizar o credor que recebeu o valor do leilão sem o necessário desconto do tributo... Não seria uma responsabilidade "tributária", mas uma obrigação de restituir parte indevida do valor recebido pelo leilão...

    • @thiagoqueiroz4504
      @thiagoqueiroz4504 2 года назад +1

      Obrigado pela atenção de sempre, professor

  • @bricioborges9347
    @bricioborges9347 2 года назад

    Excelente explicação, parabéns!
    Contudo tenho uma indagação. Imóvel arrematado em leilão, valor depositado o juiz intima a Fazenda a se manifestar e esta apresenta uma divida referente a impostos datados de 2003 a 2017, pode o Exequente que teria direito ao recebimento dos valores alegar prescrição desses tribuitos?
    obs: manifestação da Fazenda municipal em setembro de 2022.
    desde já agradeço se puder responder.

    • @HugodeBritoMachadoSegundo
      @HugodeBritoMachadoSegundo  2 года назад +1

      A prescrição, se consumada (o que parece ser o caso) pode ser alegada por qualquer um e a qualquer tempo.

  • @rafaelremotomenezesremotom5718
    @rafaelremotomenezesremotom5718 5 месяцев назад +1

    Estou prestes a arrematar um imóvel em um leilão extrajudicial, o imóvel possuí divida de IPTU e condomínio, após o arremate eu terei que pagar as dívidas?

    • @HugodeBritoMachadoSegundo
      @HugodeBritoMachadoSegundo  5 месяцев назад +1

      Fosse em um leilão judicial, não. A dívida de IPTU seria descontada do valor que você pagasse, diminuindo a quantia a ser recebida pelo credor da execução na qual houve o leilão. Sendo leilão extrajudicial, convém que o assunto seja esclarecido com a entidade que realiza o leilão.

    • @rafaelremotomenezesremotom5718
      @rafaelremotomenezesremotom5718 5 месяцев назад

      @@HugodeBritoMachadoSegundo Obrigado pela resposta.

  • @cadastrocargas1483
    @cadastrocargas1483 11 месяцев назад

    Se o valor de arrematação for insuficiente para cobrir o débito de condomínio e iptu? devo pagar a diferença?

  • @AdalbertoLeandroSilva
    @AdalbertoLeandroSilva 2 года назад

    Parabéns pela explicação. Excelente exclarecimento.
    Fica porém uma duvida em relação aos Leilões.
    A data que começa a contar a emissão de dividas de condominio e outros, começa da data de Arrematação do leilão ou a data que o Juiz homologa o leilão ?

    • @HugodeBritoMachadoSegundo
      @HugodeBritoMachadoSegundo  2 года назад

      Acho que não entendi sua pergunta. Começa a contar o quê? De que dívida está falando? Acredito que a resposta à sua pergunta depende de saber de que dívida se está cogitando.

    • @AdalbertoLeandroSilva
      @AdalbertoLeandroSilva 2 года назад

      @@HugodeBritoMachadoSegundo Estou falando da situação de arrematação de imovel, e que a carta de arrematação ainda não foi homologada pelo Juiz.
      No caso o leilão definia que o bem seria entregue livres de quaisquer dividas e/ou ônus. A dúvida é: O Condominio já pode começar emitir cobrança para o arrematente, mesmo antes do Juiz homologar o Auto de Arrematação e/ou emitir a imissão de posse ? O Arrematante deve ficar pagando pelo condominio sem usufruir do bem já que não recebeu a chave do imovel ? Grato.