Oi Prof, que descoberta foi seu canal! Que projeto incrível e generoso esse de comentar artigo por artigo! Parabens pela sua didática. Vou fazer um comentário em cada vídeo que eu assistir, pois o Sr merece que os vídeos sejam pulverizados!
@@HugodeBritoMachadoSegundo Olá, tu bem? Apareceu um débito na secretaria de fazenda citando esse artigo mas não sei o que seria? Será que alguém usou meu nome?
Obrigado professor pelas explicações, tive aula hoje de tributário e não absorve tão bem o assunto quanto em suas explicações, agradeço!! O senhor tem aula dos próximos artigos ?
Professor, caso em um leilão (isso é quase impossível) não haja o pagamento do tributo devido do imóvel quem responderá já que quem comprou não teria este dever? Será o anterior proprietário? Ou poderia responsabilizar o ente responsável pelo poder judiciário (união ou estado) que leiloou por omissão?
Situação inusitada e muito interessante! O adquirente não responde, pois a subrrogação é no preço. Entendo que o proprietário anterior continua respondendo sempre, como contribuinte. Talvez se possa responsabilizar o credor que recebeu o valor do leilão sem o necessário desconto do tributo... Não seria uma responsabilidade "tributária", mas uma obrigação de restituir parte indevida do valor recebido pelo leilão...
Excelente explicação, parabéns! Contudo tenho uma indagação. Imóvel arrematado em leilão, valor depositado o juiz intima a Fazenda a se manifestar e esta apresenta uma divida referente a impostos datados de 2003 a 2017, pode o Exequente que teria direito ao recebimento dos valores alegar prescrição desses tribuitos? obs: manifestação da Fazenda municipal em setembro de 2022. desde já agradeço se puder responder.
Estou prestes a arrematar um imóvel em um leilão extrajudicial, o imóvel possuí divida de IPTU e condomínio, após o arremate eu terei que pagar as dívidas?
Fosse em um leilão judicial, não. A dívida de IPTU seria descontada do valor que você pagasse, diminuindo a quantia a ser recebida pelo credor da execução na qual houve o leilão. Sendo leilão extrajudicial, convém que o assunto seja esclarecido com a entidade que realiza o leilão.
Parabéns pela explicação. Excelente exclarecimento. Fica porém uma duvida em relação aos Leilões. A data que começa a contar a emissão de dividas de condominio e outros, começa da data de Arrematação do leilão ou a data que o Juiz homologa o leilão ?
Acho que não entendi sua pergunta. Começa a contar o quê? De que dívida está falando? Acredito que a resposta à sua pergunta depende de saber de que dívida se está cogitando.
@@HugodeBritoMachadoSegundo Estou falando da situação de arrematação de imovel, e que a carta de arrematação ainda não foi homologada pelo Juiz. No caso o leilão definia que o bem seria entregue livres de quaisquer dividas e/ou ônus. A dúvida é: O Condominio já pode começar emitir cobrança para o arrematente, mesmo antes do Juiz homologar o Auto de Arrematação e/ou emitir a imissão de posse ? O Arrematante deve ficar pagando pelo condominio sem usufruir do bem já que não recebeu a chave do imovel ? Grato.
Obgda 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Deus lhe abençoe por nos ajudar gratuitamente 💙🙏🏼
Nós que agradecemos!
que descoberta INCRÍVEL esse canal!!!!!!!!!!!!!1 obrigada, prof! que didática boa
Nós que agradecemos!
ótima explicação, muito obrigada professor!! 👏🏻🙏🏻
Disponha!
Oi Prof, que descoberta foi seu canal! Que projeto incrível e generoso esse de comentar artigo por artigo! Parabens pela sua didática. Vou fazer um comentário em cada vídeo que eu assistir, pois o Sr merece que os vídeos sejam pulverizados!
Obrigado!
Excelente! Obrigado, professor.
Nós que agradecemos!
Que maravilha esse canal! Está tirando todas as minhas dúvidas para o exame de ordem.
Que ótimo!
@@HugodeBritoMachadoSegundo Olá, tu bem? Apareceu um débito na secretaria de fazenda citando esse artigo mas não sei o que seria? Será que alguém usou meu nome?
@@woltherdurvalmelhor ir até lá pedir mais esclarecimentos. Pode ser débito antigo de imóvel atualmente seu.
muito didático
Obrigado!
adorei
Que bom!
Amei 😍😍. Vídeo muito esclarecedor, obrigada.
Eu que agradeço!
Obrigada pelo ótimo vídeo.
Eu que agradeço
Informação importantíssima para quem arremata imóveis em leilões.
Obrigado!
Excelente!
Obrigado 😃
Obrigado professor pelas explicações, tive aula hoje de tributário e não absorve tão bem o assunto quanto em suas explicações, agradeço!!
O senhor tem aula dos próximos artigos ?
Eu que agradeço!
Professor, caso em um leilão (isso é quase impossível) não haja o pagamento do tributo devido do imóvel quem responderá já que quem comprou não teria este dever? Será o anterior proprietário? Ou poderia responsabilizar o ente responsável pelo poder judiciário (união ou estado) que leiloou por omissão?
Situação inusitada e muito interessante! O adquirente não responde, pois a subrrogação é no preço. Entendo que o proprietário anterior continua respondendo sempre, como contribuinte. Talvez se possa responsabilizar o credor que recebeu o valor do leilão sem o necessário desconto do tributo... Não seria uma responsabilidade "tributária", mas uma obrigação de restituir parte indevida do valor recebido pelo leilão...
Obrigado pela atenção de sempre, professor
Excelente explicação, parabéns!
Contudo tenho uma indagação. Imóvel arrematado em leilão, valor depositado o juiz intima a Fazenda a se manifestar e esta apresenta uma divida referente a impostos datados de 2003 a 2017, pode o Exequente que teria direito ao recebimento dos valores alegar prescrição desses tribuitos?
obs: manifestação da Fazenda municipal em setembro de 2022.
desde já agradeço se puder responder.
A prescrição, se consumada (o que parece ser o caso) pode ser alegada por qualquer um e a qualquer tempo.
Estou prestes a arrematar um imóvel em um leilão extrajudicial, o imóvel possuí divida de IPTU e condomínio, após o arremate eu terei que pagar as dívidas?
Fosse em um leilão judicial, não. A dívida de IPTU seria descontada do valor que você pagasse, diminuindo a quantia a ser recebida pelo credor da execução na qual houve o leilão. Sendo leilão extrajudicial, convém que o assunto seja esclarecido com a entidade que realiza o leilão.
@@HugodeBritoMachadoSegundo Obrigado pela resposta.
Se o valor de arrematação for insuficiente para cobrir o débito de condomínio e iptu? devo pagar a diferença?
Se você é o arrematante, não. Se é o executado, sim.
Parabéns pela explicação. Excelente exclarecimento.
Fica porém uma duvida em relação aos Leilões.
A data que começa a contar a emissão de dividas de condominio e outros, começa da data de Arrematação do leilão ou a data que o Juiz homologa o leilão ?
Acho que não entendi sua pergunta. Começa a contar o quê? De que dívida está falando? Acredito que a resposta à sua pergunta depende de saber de que dívida se está cogitando.
@@HugodeBritoMachadoSegundo Estou falando da situação de arrematação de imovel, e que a carta de arrematação ainda não foi homologada pelo Juiz.
No caso o leilão definia que o bem seria entregue livres de quaisquer dividas e/ou ônus. A dúvida é: O Condominio já pode começar emitir cobrança para o arrematente, mesmo antes do Juiz homologar o Auto de Arrematação e/ou emitir a imissão de posse ? O Arrematante deve ficar pagando pelo condominio sem usufruir do bem já que não recebeu a chave do imovel ? Grato.