Oi Prof, que descoberta foi esse seu canal! Que projeto incrível e generoso esse de comentar artigo por artigo! Parabens pela sua didática. Vou fazer um comentário em cada vídeo que eu assistir, pois o Sr merece que os vídeos sejam pulverizados!
Obrigada pela explicação, mas não entendi o espólio. Eu pesquisei e vi que espólio são os bens. Como é possível que os bens sejam responsáveis pelos tributos e contribuinte? Não entendi o que seriam os espólios.
Trata-se uma universalidade de bens (o conjunto de todos os bens) da pessoa que morreu, e que, até o momento da partilha (da divisão desses bens entre os herdeiros), tem, por ficção legal, capacidade tributária passiva, ou seja, para fins tributários, é tratado como se fosse uma pessoa, para fins de ser considerado o devedor dos tributos incidentes sobre tais bens e de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
Professor, o marido da minha avó morreu e já está tendo inventário, casamento era comunhão parcial e tem no nome dele um carro e e tinha um imposto atrasado, assim os filhos da minha avó, pagaram o ipva. Poderia decair sobre o espólio e ser pago no inventário ?
Bom dia, prof. Muito obrigado pelo vídeo. No caso do inciso II, vc entende que os débitos tributários do de cujus podem ser exigidos na integralidade de qualquer um dos herdeiros ou proporcionalmente à participação na herança?
Obgda seus vídeos são sucintos e altamente explicativos consigo entender com muita facilidade ❤ obgda por nos ajudar 🙌🏼 Deus o abençoe sempre 💙🙏🏼
Fico feliz em saber
Oi Prof, que descoberta foi esse seu canal! Que projeto incrível e generoso esse de comentar artigo por artigo! Parabens pela sua didática. Vou fazer um comentário em cada vídeo que eu assistir, pois o Sr merece que os vídeos sejam pulverizados!
Obrigado!
Excelente!!
Obrigado!
Obrigada pela explicação, mas não entendi o espólio. Eu pesquisei e vi que espólio são os bens. Como é possível que os bens sejam responsáveis pelos tributos e contribuinte? Não entendi o que seriam os espólios.
Trata-se uma universalidade de bens (o conjunto de todos os bens) da pessoa que morreu, e que, até o momento da partilha (da divisão desses bens entre os herdeiros), tem, por ficção legal, capacidade tributária passiva, ou seja, para fins tributários, é tratado como se fosse uma pessoa, para fins de ser considerado o devedor dos tributos incidentes sobre tais bens e de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
@@HugodeBritoMachadoSegundo não tenho nem palavras para te agradecer por todo ensinamento, prof. Muitíssimo obrigada!!!
Professor, o marido da minha avó morreu e já está tendo inventário, casamento era comunhão parcial e tem no nome dele um carro e e tinha um imposto atrasado, assim os filhos da minha avó, pagaram o ipva. Poderia decair sobre o espólio e ser pago no inventário ?
Obrigada, me ajudou bastante!
Que bom que ajudou
Bom dia, prof. Muito obrigado pelo vídeo. No caso do inciso II, vc entende que os débitos tributários do de cujus podem ser exigidos na integralidade de qualquer um dos herdeiros ou proporcionalmente à participação na herança?
Entendo que, à luz do art. 131, podem ser exigidos na integralidade de cada um, até o limite do valor recebido na herança.