Retornei das férias, mais não recebi o vale transporte, nem o vale alimentação, tirei do meu próprio bolso para retornar ao trabalho, o patrão falou quê eu eu não tinha direito, trabalhei o mês todinho pagando minhas passagens.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985) § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Ola boa noite tenho 4 anos de empresa fui para filial da empresa la eles tem ferias coletiva ano passado era pra tirar 30dias em outubro estava certo mais como mudei de empresa peguei 16 dias de ferias em dezembro e ate o dia de hoje nao peguei o restante das férias minha duvida no caso essa situação se enquadra no pagamento de ferias em dobro
Eu trabalhei por 2 anos e 6 meses, e sem direito a nada dentro da empresa, sem carteira assinada, sem salário mínimo, sem férias, trabalhando em feriado e tudo mais. Em outubro do ano de 2021 ele pediu a minha carteira para assinar, isso depois de 2 anos de trabalho prestado sem a carteira, porém desde o dia que ele pediu a minha carteira nunca devolveu, por não aguentar mais essa situação, agora em março de 2022 eu resolvi sair de lá, e mesmo assim ele não quis negociar com um valor justo. Observação; *nunca assinei folha de pagamento mesmo segundo ele, ter assinado a minha carteira em outubro*. E quando fui sair, ele não quis acordo, queria me pagar nem mesmo 1 salário, e queria deixar na conta dos esquecidos os dois anos que prestei a empresa. Enfim, procurei um advogado e agora está em ação. A minha dúvida é, quanto realmente eu tenho direito ? Com todas essas irregularidades
Oi eu queria saber ser eu for faze 2 anos de empresa já peguei férias no Ano de 2020 como minhas férias vence em maio de 2021 q farei 2 anos de empresa eles pode me dá férias coletiva e zera as minhas e começa a conta a partir de dezembro de 2021
Vc pode me ajudar esse mês de março de 2021 eu vou fazer 5 anos de empresa atei aí tudo bem só que ontem eu vi no meu cadastro do mte que tinha feiras e adata da saída e da volta de ferias mais só que eu não peguei ferias nem nada eles tão me lesando eu nunka peguei ferias pra folga sempre trabalhei
Boa tarde. Meu marido completou três. Anos que está trabalhando nessa.empresa. ainda não tirou férias esse.ano. já está com 3 anos e dois meses. Com quantos.meses.eles têm que dar essas férias? Obrigada.
Bom dia tudo bem? Eu em 2018 entrei numa empresa e logo nos primeiros dias a firma parou e deixou em casa por 30 dias eu nem tinha um mês de trabalho Depois parou mas uns 25 dias Então agora em 2020 de outubro eles me deram férias porém pagaro as férias mas não permitiu que nos ficasse em casa E tenho que trabalhar nos 30 dias isso pode
Olá Rogerio, é importante verificar se esses prazos que foram concedidos em 2018 tratavam de férias coletivas, por parte da empresa, e como ela registrou isso... se for foi iniciado um novo período aquisitivo. De toda forma é imprescindível analisar todos os detalhes para que possa confirmar toda a situação. Em regra não é possível conceder férias e a pessoa continuar trabalhando.
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Olá! O cálculo de férias é feito a partir do dia que entrou para a empresa, quando completar um ano terá um primeiro período de férias (ou seja, depois de 12 meses tera direito a férias), depois conta mais 12 meses e terá um novo período e assim vai.
Oi tenho um amigo q entro na empresa 13.8.2018. e a sua primeira férias foi 01.02.2020 .. e a segundo férias ele vai tira com 2.anos e 11 mes isso e correto
Boa noite Dra Gostaria de saber se o empregador pode pedir para eu deixar de bater cartão no período de 10 dias e eu estar trabalhando , ele disse que já tenho férias vencidas e fez isso . Desde já fico agradecido .
gostaria de saber referente a segunda férias, minha primeira férias foi compulsória, entrei na empresa em Janeiro/ 2020 e sai na compulsória, tenho que esperar mais qse 2 anos novamente?
Olá boa noite Adimiro muito seu trabalho gostaria que vc me ajudasse eu tive um acidente de moto no percurso do trabalho fiquei afastado seis messes pelo INSS e fechei agora dois anos na impressa e a impressa está questionando que não posso ter feiras pq fiquei afastado eu tenho direito ou não a minhas férias
Olá Marcos Antonio! Agradeço por me acompanhar! É importante verificar a data que entrou na empresa, quando teve última férias e outros dados! Mas, num primeiro momento, temos o art. 133 da CLT que coloca que quem recebeu prestações do INSS por mais de 6 meses por acidente de trabalho ou de auxílio-doença não tem direito a férias.
Bom dia Dra. Estou em férias e a empresa (Economia mista) que trabalho me enviou uma msg para que eu participe de curso e palestras no período de férias ( participação obrigatória) por lei devo ir?
me tira uma dúvida. Entrei de férias dia 01/02 e voltei dia 03/03. Recebi meu salário de Janeiro, + 1/3 das ferias e mais um salário junto esse salário junto eo adicional? E eu vou volta a receber somente em maio?
Tenho uma pergunta na minha opinião bem curiosa, o segundo período aquisitivo começa a contar na volta da primeira férias ou na data em que comecei na empresa ?
Olá Jairo! Boa pergunta! O segundo período aquisitivo começa a contar da data em que começou na empresa... e o empregador tem doze meses após seu período aquisitivo para te conceder as férias! Ou seja, um ano para adquirir, e no segundo ano terá um período de férias e ao mesmo tempo já está contando o segundo período aquisitivo!
@@GracianeSaliba Que estranho, a empresa está começando a contar meu período aquisitivo após eu voltar das férias, daí fico um ano de período aquisitivo mais 11 meses de período consessivo.
@@GracianeSaliba Por exemplo: Entrei 16/03/17 Primeiras férias: 02/10/18 Segunda férias: 03/02/20 Terceira férias: marcada pra 05/2021 Ou seja, faço 4 anos agora em março, porém só tirei duas férias. Eu acho que tá errado.
Não deixe de verificar no Departamento Pessoal para ver como calcularam, e em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança levando os comprovantes!
Tenho uma dúvida! Em junho de 2022 tirei minha primeira férias,onde fracionei a mesma em 2x,nos meses junho de 2022 e janeiro de 2023. A minha dúvida é a seguinte,terei direito a férias esse ano novamente em junho,onde farei 2 anos de empresa,ou será apenas em janeiro do próximo ano
Boa tarde, meu período concessivo venceu em 01/07 , até agora não tirei ferias, a empresa disse que minhas férias chegou esse mes, porém falaram que eu não tenho direito a multa em dobro, e por motivo da redução da jornada de 50% na jornada de trabalho, pergunto tenho direito em dobro? Esse dobro é diminuído por causa da jornada de 50% ? Aguardo resposta obrigado
Olá! Nesse caso deve ser verificado exatamente o período de ingresso na empresa, para saber se tem ou não direito a multa. É importante observar que após adquirido o período de férias a empresa ainda terá 12 meses para conceder (ou seja, mais um ano depois que você completou um ano de empresa). Quanto à redução, não interfere no período de férias.
dra. olá, por favor tira uma duvida, se possível, estou de ferias mas sgora haverá uma paralização por causa da covid e onde eu trabalho ficará fechado de terça-feira até no proximo domigo, esses dia serão descontados das minhas feria mesmo assim? desculpa o encomodo tá.
@@Antonio-yd2oz é importante entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa, , você ou alguém da sua confiança, mesmo já tendo enviado o atestado, para que explique que está "de atestado" e questionar para quando serao remarcadas as férias.
Olá. Eu já peguei as minhas primeiras férias dentro dos dois anos. Agora vai fazer 1 ano que peguei essas férias, o empregador pode atrasar esse segundo período de férias?
Olá, trabalhador que passou por um processo simplificado concurso municipal , por exemplo assistente administrativo de uma prefeitura , com vigência de 2 anos , tem direito a férias?
Sair de férias e ao retornar ao trabalho meu patrão me informa que vou tirar mas um mês de férias. Por lei ele está certo a fazer isso ,sem me comunicar com antecedência ?
Ótima informação
Retornei das férias, mais não recebi o vale transporte, nem o vale alimentação, tirei do meu próprio bolso para retornar ao trabalho, o patrão falou quê eu eu não tinha direito, trabalhei o mês todinho pagando minhas passagens.
Obrigada.
Olá @casagrandenatural2102. Tudo bem? Muito obrigada. Continue conosco aqui no canal. Sempre tenho colocado vídeos novos por aqui!
Que aula top👏🏽👏🏽
Olá Elia. Tudo bem? Muito obrigada. Continue conosco aqui no canal. Sempre tenho colocado vídeos novos por aqui!
OBRIGADO \o/
Amei a aula! Obrigada por compartilhar!
Excelente resumo. Obrigada professora.
Muito obrigada Leonida. Espero que esteja curtindo o conteúdo do canal!
Súmula : 7 , 81 , 450 tst
Quem trabalha uma vez por semana de carteira assinada tem direito a férias
Excelente aula👏🏼👏🏼👏🏼, rápida e com grande quantidade de conteúdo!!
Muito obrigada!!!!!!
Gostei da forma que você sintetizou . Parabéns !
Olá Sony BA. Muito obrigada! Continue aqui no canal que sempre estou colocando novos vídeos!
Muito bom!
Olá José Manoel. Muito obrigada! Continue aqui no canal que sempre estou colocando novos vídeos!
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
O quê pode acontecer se a empresa comprar os 30 dias de férias do trabalhador?
Eu falei com ele q eu queria receber só que até agora ele não paga férias pra mim
Que injusto a gente trabalha um ano, caso o patrão não queira dar só outro ano. Um abuso isso
boa aula.
Excelente explicação. Parabéns!
Olá Manoel! Muito obrigada! Estou sempre postando novos vídeos no canal. Espero que continue se atualizando por aqui!
Ótimo vídeo! Claro e direto ao ponto
Olá Brenda. Muito obrigada! Continue aqui no canal que sempre estou colocando novos vídeos!
Oi
Muito obrigada prof 👏👏
Olá Victoria! Muito obrigada! Estou sempre postando novos vídeos no canal. Espero que continue se atualizando por aqui!
Muito bom ❤
Olá Rômulo. Muito obrigada! Continue sempre por aqui que tem um monte de vídeos saindo em breve!
Ola boa noite tenho 4 anos de empresa fui para filial da empresa la eles tem ferias coletiva ano passado era pra tirar 30dias em outubro estava certo mais como mudei de empresa peguei 16 dias de ferias em dezembro e ate o dia de hoje nao peguei o restante das férias minha duvida no caso essa situação se enquadra no pagamento de ferias em dobro
Nunka me chamarão pra ferias nem.nada só pra trabalhar
Eu posso conciliar minhas feria com as férias da minha esposa de algum modo?
Eu trabalhei por 2 anos e 6 meses, e sem direito a nada dentro da empresa, sem carteira assinada, sem salário mínimo, sem férias, trabalhando em feriado e tudo mais. Em outubro do ano de 2021 ele pediu a minha carteira para assinar, isso depois de 2 anos de trabalho prestado sem a carteira, porém desde o dia que ele pediu a minha carteira nunca devolveu, por não aguentar mais essa situação, agora em março de 2022 eu resolvi sair de lá, e mesmo assim ele não quis negociar com um valor justo. Observação; *nunca assinei folha de pagamento mesmo segundo ele, ter assinado a minha carteira em outubro*. E quando fui sair, ele não quis acordo, queria me pagar nem mesmo 1 salário, e queria deixar na conta dos esquecidos os dois anos que prestei a empresa. Enfim, procurei um advogado e agora está em ação. A minha dúvida é, quanto realmente eu tenho direito ? Com todas essas irregularidades
Boa tarde Dr a empresa que eu trabalho tem 3 anos que não paga as folgas isto está correto ou folga remunerada e direito do empregado
Pode descontar as férias do funcionário antes de retornar das férias
Preciso que dê mais detalhes para que possamos analisar o caso! Como seria esse desconto? Refere-se a quê?
@@GracianeSaliba a empresa descontou na folha de pagamento as férias antes de volta trabalhar
Boa tarde Dr trabalho em uma empresa fiquei 12 meses se fichar tenho direito a férias
Oi eu queria saber ser eu for faze 2 anos de empresa já peguei férias no Ano de 2020 como minhas férias vence em maio de 2021 q farei 2 anos de empresa eles pode me dá férias coletiva e zera as minhas e começa a conta a partir de dezembro de 2021
No caso começa a conta a partir de 2020 só em dezembro de 2021 poderei tira 30 dias
Olá! Pode sim, as férias coletivas podem ser decisão da empresa! E reinicia o período para adquirir novas férias.
Vc pode me ajudar esse mês de março de 2021 eu vou fazer 5 anos de empresa atei aí tudo bem só que ontem eu vi no meu cadastro do mte que tinha feiras e adata da saída e da volta de ferias mais só que eu não peguei ferias nem nada eles tão me lesando eu nunka peguei ferias pra folga sempre trabalhei
tenho direito de tira meus trinta dias, sem ser parcelado?
Muita burrice nao quere pega ferias 😂
Boa tarde. Meu marido completou três. Anos que está trabalhando nessa.empresa. ainda não tirou férias esse.ano. já está com 3 anos e dois meses. Com quantos.meses.eles têm que dar essas férias? Obrigada.
Eu tenho que trabalhar um ano inteiro sem férias e só no ano seguinte é que tenho direito a ferias?
Olá Laurides! O trabalhador deve trabalhar 12 meses para adquirir as férias, e poderá usufruir no ano seguinte.
Laurides santos essa é minha dúvida
@@GracianeSaliba então só no segundo ano de trabalho que vou te direto a férias né ? Kkkk
Bom dia tudo bem?
Eu em 2018 entrei numa empresa e logo nos primeiros dias a firma parou e deixou em casa por 30 dias eu nem tinha um mês de trabalho
Depois parou mas uns 25 dias
Então agora em 2020 de outubro eles me deram férias porém pagaro as férias mas não permitiu que nos ficasse em casa
E tenho que trabalhar nos 30 dias isso pode
Olá Rogerio, é importante verificar se esses prazos que foram concedidos em 2018 tratavam de férias coletivas, por parte da empresa, e como ela registrou isso... se for foi iniciado um novo período aquisitivo. De toda forma é imprescindível analisar todos os detalhes para que possa confirmar toda a situação. Em regra não é possível conceder férias e a pessoa continuar trabalhando.
Bom dia eu e minha esposa trabalha de caseiro mais o patrão falou que ia dá só dez dias de férias eu queria saber se ele tá setor ?
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Quando a domestica fica de licença médica por mais de 6 meses, motivada por acidente de trabalho, o período aquisitivo de férias muda?
Olá!
Boa noite!!!
Eu trabalho como vigilante noturno, como é feito o cálculo?
Olá! O cálculo de férias é feito a partir do dia que entrou para a empresa, quando completar um ano terá um primeiro período de férias (ou seja, depois de 12 meses tera direito a férias), depois conta mais 12 meses e terá um novo período e assim vai.
@@GracianeSaliba entendi. E pra auxiliar de cozinha é a mesma coisa ???
Trabalho no terceiro turno vou pega 20 dias o valor deve ser pago com o adicional noturno ou nao
Olá meu nome é Luciano, tirei 30 dias de férias com 1 ano e 3meses de empresa, em agosto fecha dois anos quando posso tirar férias novamente.
Olá, somos obrigados a cobrir férias do nosso chefe?
Ola! Ninguém é obrigada a mudar de função sem previsão no contrato.
Oi tenho um amigo q entro na empresa 13.8.2018. e a sua primeira férias foi 01.02.2020 .. e a segundo férias ele vai tira com 2.anos e 11 mes isso e correto
BOM DIA!! Sobre a perda dos dias de férias, mesmo que seja justificada a pessoa perde o direito aos dias de férias?
Boa noite Dra
Gostaria de saber se o empregador pode pedir para eu deixar de bater cartão no período de 10 dias e eu estar trabalhando , ele disse que já tenho férias vencidas e fez isso .
Desde já fico agradecido .
Quando o retorno das férias É no sábado tenho q retornar? ou só na segunda feira
Olá Kellyane! Se o último dia de férias foi na sexta, deve realmente voltar ao trabalho no sábado, se naquela empresa há atividade aos sábados.
gostaria de saber referente a segunda férias, minha primeira férias foi compulsória, entrei na empresa em Janeiro/ 2020 e sai na compulsória, tenho que esperar mais qse 2 anos novamente?
Olá boa noite Adimiro muito seu trabalho gostaria que vc me ajudasse eu tive um acidente de moto no percurso do trabalho fiquei afastado seis messes pelo INSS e fechei agora dois anos na impressa e a impressa está questionando que não posso ter feiras pq fiquei afastado eu tenho direito ou não a minhas férias
Olá Marcos Antonio! Agradeço por me acompanhar! É importante verificar a data que entrou na empresa, quando teve última férias e outros dados! Mas, num primeiro momento, temos o art. 133 da CLT que coloca que quem recebeu prestações do INSS por mais de 6 meses por acidente de trabalho ou de auxílio-doença não tem direito a férias.
Bom dia Dra. Estou em férias e a empresa (Economia mista) que trabalho me enviou uma msg para que eu participe de curso e palestras no período de férias ( participação obrigatória) por lei devo ir?
me tira uma dúvida. Entrei de férias dia 01/02 e voltei dia 03/03.
Recebi meu salário de Janeiro, + 1/3 das ferias e mais um salário junto esse salário junto eo adicional?
E eu vou volta a receber somente em maio?
Tenho uma pergunta na minha opinião bem curiosa, o segundo período aquisitivo começa a contar na volta da primeira férias ou na data em que comecei na empresa ?
Olá Jairo! Boa pergunta! O segundo período aquisitivo começa a contar da data em que começou na empresa... e o empregador tem doze meses após seu período aquisitivo para te conceder as férias! Ou seja, um ano para adquirir, e no segundo ano terá um período de férias e ao mesmo tempo já está contando o segundo período aquisitivo!
@@GracianeSaliba Que estranho, a empresa está começando a contar meu período aquisitivo após eu voltar das férias, daí fico um ano de período aquisitivo mais 11 meses de período consessivo.
@@GracianeSaliba Por exemplo: Entrei 16/03/17
Primeiras férias: 02/10/18
Segunda férias: 03/02/20
Terceira férias: marcada pra 05/2021
Ou seja, faço 4 anos agora em março, porém só tirei duas férias.
Eu acho que tá errado.
Não deixe de verificar no Departamento Pessoal para ver como calcularam, e em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança levando os comprovantes!
Tenho uma dúvida!
Em junho de 2022 tirei minha primeira férias,onde fracionei a mesma em 2x,nos meses junho de 2022 e janeiro de 2023.
A minha dúvida é a seguinte,terei direito a férias esse ano novamente em junho,onde farei 2 anos de empresa,ou será apenas em janeiro do próximo ano
Boa tarde, meu período concessivo venceu em 01/07 , até agora não tirei ferias, a empresa disse que minhas férias chegou esse mes, porém falaram que eu não tenho direito a multa em dobro, e por motivo da redução da jornada de 50% na jornada de trabalho, pergunto tenho direito em dobro? Esse dobro é diminuído por causa da jornada de 50% ? Aguardo resposta obrigado
Olá! Nesse caso deve ser verificado exatamente o período de ingresso na empresa, para saber se tem ou não direito a multa. É importante observar que após adquirido o período de férias a empresa ainda terá 12 meses para conceder (ou seja, mais um ano depois que você completou um ano de empresa). Quanto à redução, não interfere no período de férias.
dra. olá, por favor tira uma duvida, se possível, estou de ferias mas sgora haverá uma paralização por causa da covid e onde eu trabalho ficará fechado de terça-feira até no proximo domigo, esses dia serão descontados das minhas feria mesmo assim?
desculpa o encomodo tá.
Ola! Como está de férias não muda o que deve receber, pois não está exercendo as atividades diretamente na empresa nesse momento.
Se o empregado tiver de atestado dias antes das férias,as férias podem ser adiada?
Olá! Podem sim, mas é importante analisar quando foi apresentado o atestado!
As férias dia 6 e estou de atestado até dia 9
@@Antonio-yd2oz é importante entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa, , você ou alguém da sua confiança, mesmo já tendo enviado o atestado, para que explique que está "de atestado" e questionar para quando serao remarcadas as férias.
Olá.
Eu já peguei as minhas primeiras férias dentro dos dois anos.
Agora vai fazer 1 ano que peguei essas férias, o empregador pode atrasar esse segundo período de férias?
Ola Everson. Depois que vc trabalhou 12 meses o empregador tem os próximos 12 meses para conceder as suas férias.
Graciane !!eu moro em outro estado posso pegar 30 dias corrídos de férias no meu período aquisitivo?
Olá, trabalhador que passou por um processo simplificado concurso municipal , por exemplo assistente administrativo de uma prefeitura , com vigência de 2 anos , tem direito a férias?
Sair de férias e ao retornar ao trabalho meu patrão me informa que vou tirar mas um mês de férias. Por lei ele está certo a fazer isso ,sem me comunicar com antecedência ?
Ola Ianca! A regra é que deve avisar com antecedência, mas agora no período de pandemia tem sido possibilitada a concessão imediata.
Boa noite, o salário somado é o atual ou antigo? Faz 3 meses que meu salário foi aumentado.
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