Professor as leituras que o sr. faz praticamente nos ''obriga'' a ter o Vade na nossa frente, fixa muito mais os estudos...na minha humilde opinião pessoal, já curto antes de assistir pois sei que será mais um show de aula...obrigado, no próximo período vou estudar direito das sucessões.
Primeiramente gostaria de parabenizar pela excelente aula. Professor, esclareça se possível uma dúvida: o menor que tenha avós paternos, se estes forem demandados, podem chamar a bisavó materna?
Fabiana Pereira Boa tarde Fabiana! Agradeço imensamente! Quanto à sua pergunta, há de se respeitar a ordem: genitores, depois os avós para complementarem. No caso do bisavós, só seria possível se não tivesse nenhuma outra possibilidade. Acho improvável que seja chamada a bisavó na responsabilidade de contribuição complementar, mas precisaria de mais detalhes pra opinar precisamente.
Tenho aprendido muito! ❤
eu amo suas aulas professor! Muito Obrigada
Obrigado, querida!
professor nota 1000
Alunos também!
Excelente ! Parabéns ótima explicação
Teresa Dias 🙏🏻
Completo, atualizado e didático. Gostei!!!! Parabéns, prezado! :) Gratidão
Obrigado Cinthia!
Prof. obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Explicação muito fácil. Deus lhe abençoe.
Eu que agradeço!!!
Excelente!
Aguardando a aula referente a Ação de alimentos, Professor.Ótima explicação. Parabéns pela inciativa!
Assim que terminarmos o livro das Sucessões ;)
Este é o melhor canal de direito das famílias . Ótima explicação!!
Obrigado pelo carinho, Pamella! Grande abraço!
muito bom
Professor as leituras que o sr. faz praticamente nos ''obriga'' a ter o Vade na nossa frente, fixa muito mais os estudos...na minha humilde opinião pessoal, já curto antes de assistir pois sei que será mais um show de aula...obrigado, no próximo período vou estudar direito das sucessões.
Obrigado querido! Em breve os vídeos de Direito Sucessório começarão a ser postados aqui no canal!
Professor, obrigada pela sua excelente aula!!!
Eu que agradeço por sua presença no canal!
Já ganhou uma inscrita
Sensacional! Inscrito!
Excelente explanação e sobretudo a aula está "fresquinha" gente de abril/2019
Excelente, muito boa explicação a respeito da súmula 621/STJ.
Primeiramente gostaria de parabenizar pela excelente aula.
Professor, esclareça se possível uma dúvida: o menor que tenha avós paternos, se estes forem demandados, podem chamar a bisavó materna?
Fabiana Pereira Boa tarde Fabiana! Agradeço imensamente!
Quanto à sua pergunta, há de se respeitar a ordem: genitores, depois os avós para complementarem. No caso do bisavós, só seria possível se não tivesse nenhuma outra possibilidade. Acho improvável que seja chamada a bisavó na responsabilidade de contribuição complementar, mas precisaria de mais detalhes pra opinar precisamente.