Excelente vídeo!! Parabéns! Uma dúvida: se uma matriz está enquadrada no PERSE e cria uma filial hoje, 2023, com um CNAE também amparado pelo Perse, esta filial terá direito ao benefício do Perse, mesmo tendo sido criada após a lei? Levando em consideração a data de constituição da matriz, por exemplo?
No caso em comento a partir da 14.592/2023 é necessário o cadastro no CADASTUR antes da publicação da referida lei? Ou pode aderir após a lei no cadastur?
Parabéns Dr. Fábio!
Em meio a tantas atualizações do programa seu conteúdo é claro e objetivo!
Obrigado!
Excelente vídeo!! Parabéns!
Uma dúvida: se uma matriz está enquadrada no PERSE e cria uma filial hoje, 2023, com um CNAE também amparado pelo Perse, esta filial terá direito ao benefício do Perse, mesmo tendo sido criada após a lei? Levando em consideração a data de constituição da matriz, por exemplo?
Bom dia, á aderimos e estamos isentos dos impostos. Existe alguma obrigatoriedade nos uso dos recursos advindos da isenção obtida?
No caso em comento a partir da 14.592/2023 é necessário o cadastro no CADASTUR antes da publicação da referida lei? Ou pode aderir após a lei no cadastur?