Fico feliz em saber disso. Tem mulher que se aproxima do homem pensando nos bens da família dele. Graças a Deus está tudo no nome do meu pai. Conseguiu tudo Com muito sacrifício. E agora vem uma fingindo que ama só para receber heranças do sogro......? Não vai levar nada não. Vai trabalhar , igual meus pais trabalharam para conseguir alguma coisa.
Muito grata pelo esclarecimento. Clara e objetiva. 💐🌵 Dirimiu a dúvida que eu tinha.: Em caso de falecimento da companheira, o viúvo não terá direito a casa da sogra.
Dra. mas sou casada há 24 anos, e o meu marido ainda não recebeu está em inventário e meu nome e meus documentos estão no inventário também . Sou casada no regime parcial de bens.
Ola Dra. Tudo bom? Dúvidas: Morei junto 9 anos com minha ex companheira no apartamento da minha mãe, assim que resolvemos morar juntos minha mãe vendeu um e comprou outro e colocou no nome dela. Foram feitas algumas melhorias todas arcadas por minha parte, pois a mesma sempre se negou a investir em um patrimônio de terceiros. Minha mãe é viva, minha ex tem direito a alguma parte no imóvel? Tem um carro em meu nome porém ela possui recursos próprios no mesmo valor do veículo, como fica essas situações? Desde já agradeço!
Olá. Sua companheira poderá cobrar o valor gasto com as melhorias no imóvel uma vez que aconteceram no período que viveram juntos. Também o veículo ela terá direito, mas em contrapartida, os recursos próprios a que se refere, você também poderá reivindicá-los se foram adquiridos durante o relacionamento.
Bom dia! casada no regime de comunhão universal de bens, morre o marido, ANTES da sogra, a viúva tem direito à herança posterior deixada pela sogra? no caso, essa viúva tem filhos comuns com o marido falecido...quem herda?
Doutora boa tarde. Meu pai passou um imóvel para o nome do meu esposo, sendo orientado de forma errada por um corretor de imóveis em 2015 quando eu já era casada com ele. A questão é que anos mais tarde eu fico sabendo que venda de ascendente para descendente é nula. Os meus irmãos sabem que esse imóvel está no mome do meu marido e nunca foram atrás de ir tentar anular alguma coisa. O imóvel já está registrado no registro de imóveis há quase 10 anos. Existe um prazo para anular caso eles queiram, ou é a qualquer momento? Meu pai tem outros imóveis.
Boa noite Doutora. Sou casada há 13 anos em comunhão parcial de bens. Moramos em uma casa que é do meu sogro já fizemos duas reformas na casa DEUS me livre e guarde meu marido falecer eles podem me tira da casa ñ temos filhos.eu me preocupo porque meus pais já morreram .eu já quis comprar um apartamento pra nós por precaução meu marido ñ quis assinar. Meus sogros moram em outro estado bem longe ele fala quea casa é da gente só que ñ é assim que funciona meu esposo tem 3 irmãos eu me preocupo meu marido se acomodou na casa que é dele né é filho a minha preocupação é comigo.
Sou casada no regime de comunhão de adquiridos ,tudo o que o casal adquir durante o casamento é do casal , meu sogro faleceu e meu marido renunciou a herança .....eu não assinei nada é possível SRa. DRa. ?
Doutora boa noite, sou casada em comunhão universal de bens, não tive muita explicação sobre esse regime e acabei me casando mesmo assim, sinto que me ferrei, meu marido tem um filho de outra relação ( ausente que não vale nada) mais não deixa de ser filho e eu uma filha do nosso casamento, temo pelo futuro por causa desse filho, posso mudar o regime ou só com divórcio, espero que meu marido viva por muitos anos, por que a familia desse filho são uns sanguessugas e eu e minha filha estamos preocupadas.
Boa tarde! Tenho uma dúvida sobre herança Minha vó faleceu a 7 anos e ela tinha uma ação trabalhista que saiu este mês a causa ganha para ela. A única herdeira direta era minha mãe que também faleceu a três anos. O inventário de minha mãe já foi finalizado e a partilha feita. Seu eu e mais duas irmãs as netas diretas de minha avó. A minha dúvida é, meu pai como viúvo tem direto a receber a herança da sogra? Atualmente ele já está casado novamente. Ou apenas nós as netas somos as herdeiras? Teria alguma lei sobre isso? Grata
Boa noite, professora! Somente para confirmar: a) A vivia em união estável com B, desde 01/01/2017; reconhecida em sentença judicial post-mortem. b) A falece em 13/07/2021 c) Não possuíam filhos d) B faz jus à herança em concorrência com pais de A (ascendentes vivos) e) A e B adquiriram na constância da união (bens comuns) bens móveis e imóveis, além de empresa de turismo; f) Não há bens particulares de A, apenas bens comuns e bens particulares de B; g) A habilitação à pensão judiciária será dividida entre os herdeiros. Neste caso in concreto: • Haverá meação, mesmo sem filhos? • O companheiro sobrevivente receberá a meação + herança em concorrência? • O monte partível será composto por todos os bens comuns, excluídos os bens particulares de B? • Se não houver meação, a partilha será em partes iguais entre os herdeiros (1/3 pra cada)? Obrigado Adv Sérvio Tulio - Aracaju-Sergipe
E quando o marido falece depois dos pais...ou seja sogros ja falecidos...e terras sendo vendidas somente apos da morte do marido...a viuva tem direito?
Doutora meu pai é casado com comunhão total de bens com minha madrasta. Eu tinha 4 anos de idade na época. Meus avós paternos morreram e deixaram casas que até hoje não foi feito inventário. Minha madrasta teve dois filhos com meu pai .Sei que ela tem direitos a herança,mas minha pergunta é: Se ela morrer antes do meu pai que é o herdeiro,os meus meio irmãos vão herdar a metade que seria da parte da mãe e eu vou só ter direito da parte do meu pai que ainda será dividida com eles?
Meu avô comprou um terreno no RJ. Constituiu se família teve uma esposa e uma filha. Sendo que a esposa faleceu e logo após a filha. E teve um filho. Meu avô casou se novamente e teve dois filhos em outra cidade com duas casas. Meu pai recebe pensão pela minha mãe. Gostaria de saber se o neto tem que dividir a heranca da mãe ou ele concorre sozinho com outros filhos?
Pelo que entendi você é filho único fica com toda parte que seria de sua mãe, não tem que dividir o que era pra ser de sua mãe. Agora os seus tios fica dividido por igual com você, mas tem a parte da herança da sua avó esse pedaço que seria da sua mãe é teu, se não foi feito o inventário da sua avó faça pois senão fica pra esposa do seu avô
Verdade eu era muita humilhada na casa da minha sogra, me mudei faz um ano. E agora recebi uma herança do meu amado pai, e eles ( marido e sagra) querem mandar no que é meu ( o que meu pai me deixou). Que bom q ele não vai mandar, agora estou informada graças a esse vídeo.
@@mariaaparecidaborgesleal9312, mas tenha cuidado para nao usar sua heranca paterna em conjunto com alguma coisa que seu marido quiser fazer com alguma ma intencao de se dar bem. Lembre-se de documentar todo e qualquer centavo que voce colocar em sociedade com ele registrando tudo em cartorio, se voce nao tiver como provar que voce usou parte de sua heranca pessoal em conjunto, ele podera se dar bem e voce tera uma grande dor de cabeca e prejuizo. Falo isso, porque uma conhecida recebeu a heranca dos pais e o marido e a familia dele deram uma tremenda rasteira nela dizendo pra ela investir em negocios em sociedade com eles. Eles a convenceram e ela acreditou no marido, e por ser marido, ela nao documentou os valores em dinheiro que ela deu para investir nos negocios, tudo porque ela achou que o marido era de confianca e jamais daria um golpe na propria esposa. Mas ele deu, e levou mais da metade da heranca dela, e ainda foi desfrutar com outra mulher tudo que arrancou da ex. Todo cuidado e pouco, mesmo que seja com alguem que casamos.
olá,, gostaria de sabe se quem recebe..loas e vive em uniao estavel, sem registro formal..mas um nao recebe ..ele pode tralhar fichado, sem prejuticar o que não recebe?
Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%). Sendo assim, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 303,00.
Dra., sobre o caso, em uma situação onde o herdeiro tenha recebido um imóvel de herança, e seja casado em regime de comunhão parcial, o cônjuge não herda o imóvel, certo? Entretanto, caso este imóvel seja vendido, o cônjuge não herdeiro precisará assinar a compra e venda? Em resumo, imóvel recebido de herança sob casamento em comunhão de bens precisa da outorga uxória para venda?
Olá. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula.
Sou casada no regime parcial de bens, meus sogros doou um imóvel para o filho mais eles colocou o meu nome também como esposa e o meu marido assinou a escritura é eu também assinei, agora estou me divorciando, será que tenho direito partilha meação com meu ex marido?
Dra. meu pai morreu em 2015 ( depois de morto sua companheira entrou com o pedido de união estável) as coisas que ele tinha foram divididas. Minha vó (mãe dele)morreu em 2016 e deixou uma herança. Estamos fazendo o inventário. É necessário a presença da minha madrasta no inventário da minha vó? Ela tem direito a alguma coisa? Aguardo respostas... 🙏🏼
Olá. Sua madrasta não tem direito aos bens de sua avó pelo fato de seu pai ter falecido primeiro. Assim, somente os filhos de seu pai receberão a herança.
Meu pai faleceu e minha madrasta deu entrada no inventário alegando que ela tem direito a casa que foi deixada de herança pela minha vó pro meu pai. Ela tem direito realmente ???
Bom dia.Meu tio e casado só na igreja com uma mulher estão casados há 15 anos.Minha avó faleceu em Dezembro de 2020 nisso a mulher dele começou a fazer intriga por conta da herança e casou no cartório após o falecimento da minha avó.Queria saber se ela tem direto a herança mesmo não tendo filhos e ter casado após o falecimento da minha avó?
Doutora bom noite. O casal constrói uma casa na lage da mãe dele com tempo ele falece e a sogra toma a casa da viúva como fica essa situação a viúva tem parte na casa por ter construído na laje da sogra?
Meu avô morreu quando os filhos eram pequenos em 1964, e não foi feito inventário no decorrer desses anos eles casaram. O caso específico que gostaria de saber é de uma tia que casou em 1980 divorciou porém voltou a viver com o ex. Marido. Em 2004 ela faleceu e ele foi instituído herdeiro meeiro. Ele tem direito a herança da parte do meu avô? Em 2006 ele se casou e o inventário está sendo feito em 2019.
Olá. Pelo que compreendi, se eles eram divorciados, acredito que ele está pleiteando a herança dos bens adquiridos com sua tia durante a união estável. Como herdeira pode acompanhar o processo de inventário de seu avô e constituir seu advogado.
@@SEUDIREITOonline Boa noite! Ele ficou com os outros bens na época foi feito o inventário dela porém minha dúvida é na sobre ele ter direito na parte que minha tia "herdou do pai " que morreu quando ela era criança. É que o cartório onde está sendo feito o inventário levantou essa hipótese e eu acho que ele não teria direito devido o inventário estar sendo feito agora e ele já ter se casado novamente . Obrigada pela atenção!
Como respondi, a esposa será herdeira da totalidade dos bens bens. Os irmão herdam somente quando não existirem filho ou pais vivos nem esposa ou companheira.
Bom dia. O meu sogro faleceu e a minha sogra é viva. Venderam um imóvel da mãe do meu sogro ( falecida bem antes dele). Para a minha sogra receber a parte da herança, estão pedindo documentos da minha sogra e das filhas e também a certidão de óbito do meu sogro. Está correta essa solicitação de documentos?
Se meu marido tem direito a uma herança, se ele vir a falecer eu terei direito a herança dos meus sogros ou será transferido para os filhos do falecido?
Oi Dra, Meu pai é casado por união universal de bens, porém, a esposa dele veio a falecer, ele nunca se casou novamente (Apesar de ter tido um filho, eu) e até recebe uma pensão por causa da morte desta esposa, eles nunca tiveram filhos, caso o sogro de meu pai venha a falecer, meu pai tem direito a algo, visto que a união universal prevê divisão de todos os itens atuais e futuros entre o casal? Ou ele não se torna herdeiro "substituto" da parte dela?
Boa noite! Admirada aqui com tanta clareza, principalmente para leigos como eu. Fiquei com uma dúvida. Meu companheiro herdou um terreno de seus pais. Durante o nosso namoro, eu já sendo viúva e morando na casa que herdei do falecido marido, esse companheiro construiu uma casa nesse terreno herdado. Logo após o término da construção, sai da minha casa e fui morar com ele nessa nova casa, e lá ficamos juntos até o falecimento dele ano passado. Não temos filhos juntos, apenas filhos exclusivos. No terreno não tenho direito, mas e na casa? Desde já obrigada e fique com Deus
Meu marido passou uma procuração p/sua sobrinha mas ela faleceu e depois de 2 anos ele faleceu e seus irmãos ainda fizeram inventário eu e meu filho tem direito a herança?
Filho sempre é herdeiro e tem direito aos bens dos pais. Contudo, você terá direito ao imóvel se era casada pelo regime de comunhão total ou parcial de bens.
Meu filho ao se divorciado não deixou heranças, ea faecer dexou um seguro pra cada filho. A ex mulher dele se casou com outro homem e eu gotaria de saber como vai ficar as duas casas que que marido tem. Com a morte do meu filho, eu fiquei somente com minha filha e um neto que criei desde que nasceu. Quem tera direito nas casas depois da nossa partida. ?
Fiquei confusa. Se no regime parcial o conjuge n tem direito na herança do outro. Porque q um conjuge n herdeiro pode se opor caso o herdeiro queira abrir mão da herança ? ( a Dra. deu uma resposta assim nos cometarios) eu n entendi. Se n tenho direito. Porque minha posição tem relevância na dicisão do meu conjuge ?
Olá. Sob o aspecto exclusivamente moral, o cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens não precisaria do consentimento do outro para renunciar a herança. contudo, sob o aspecto jurídico, a solução deve ser outra. No casamento pelo regime de comunhão parcial de bens o cônjuge não tem direito ao bem recebido de herança como meeiro. Contudo, no caso de morte do cônjuge que recebeu a herança, terá o outro direito como herdeiro ao bem recebido de herança.
Pergunto se minhas cunhadas de irmãos falecidos , tem direito de receber parte do dinheiro de questão trabalhista?obrigada e um Feliz Ano Novo, abraço Diva
Bom dia Doutora, Parabens pelo video. Gostaria de sanar uma dúvida: A e B são casados, pelo regime parcial de Bens, e não tem filhos, C, genitor de B, falece, um tempo após, B falece, a esposa teria direito à herança deixada pelo sobro (C)? Pois ocorreu a transmissão da herança com o evento morte para A, e a extinção do casamento, após. Observação: A sogra de A, ainda é viva. Então a esposa teria direito apenas a parte do sogro, e não da sogra? Isso?
DOUTORA VOU EXPLICAR, DESCULPA TÁ, DIGAMOS QUE ENTREI EM UM TERRENO PRA MORA À QUASE 30 ANOS COM OUTRO PESSOA,CONSTRUIMOS UM SOBRADO ,UM MORA NA CASA DE BAIXO E À OUTRA PESSOA MORA NA CASA DE CIMA. SÃO DUAS PESSOAS DIFERENTES, UMA DESSAS PESSOAS ENTROU COM O USOCAPEAO E Ñ COLOCOU O NOME DÁ OUTRA PESSOA NO USICAPEAO, COMO FAZ PRA OUTRA PESSOA TER O NOME INCLUIDO NO USO CAPEAO,PQ OS PARENTES DE UM DOS MORADOR FALA Q O SOBRADO PERTECE À SÓ UMA PESSOA E Ñ DUAS. O USICAPEAO SAIU NO NOME SÓ DE UM DOS MORADOR, COMO FAZ DOUTORA PRA À OUTRA PESSOA Ñ PERDE OS DIREITOS QUE TEM SOBRE À CASA? MTO OBG.SE VC PÔDE RESPONDE TE AGRADECO VIUU.BJUS, DEUS ABENÇOE TDOS
@@linaldapereira9557 Se a pessoa moradora de um dos imóveis ajuizou a usucapião somente do imóvel onde reside (de baixo ou de cima), você também poderá ajuizar ação de usucapião da parte do imóvel onde reside( de baixo ou de cima). Caso ela tenha adquirido ambos os imóveis em seu nome, precisará contratar um advogado de sua localidade para analisar o processo e verificar se possível anular a ação.
Eu tenho 75 anos de idade, fui casado no regime comunhão parcial de bens e tenho filhos maiores de idade, minha esposa faleceu há mais de 25 anos a trás, eu tenho direito a herança das terra da minha sogra e sogro já falecidos ?
Somente terá direito à herança de seus sogros se faleceram antes de sua esposa. Se faleceram após a morte dela, não terá direito. Com o falecimento, cessa o vínculo.
@@SEUDIREITOonline meu sogro e minha sogra faleceram antes da minha esposa... Agora como não tenho esposa, como vou ter a cara de pau de ir nos meus cunhados pedir minha parte da herança que vale 1 milhão e duzentos mil reais para dividir entre nós ... Acho que vai dá desentendimento com os meu cunhado 😭
Dra meu marido faleceu e estivemos casados 25 anos em comunhão parcial de bens até sua morte. Eu não terei direito a herança da parte dele caso minha sogra venha a falecer é isso?
Olá. Uma vez que seu marido faleceu antes de sua sogra , já não existe vínculo entre o patrimônio dela e você. Seu filhos serão os herdeiros da herança que caberá ao seu marido falecido
Doutora, por favor se possível me orientar, meus pais faleceram,somos em 4 irmãos minha cunhada, quer casar ,com meu irmão, para ter direito na herança dos meus pais ,isso é possível, preciso fazer inventário da casa o que preciso para dar inicio nesse inventário desde já agradeço 🙌
Meu sogro faleceu e deixou uma casa para minha esposa. Sou casado em comunhão total de bens. Sou automaticamente considerado herdeiro no inventário ou fica só no nome da minha esposa. Eu não gostaria de ser beneficiário embora casado. Agradeço
Quando meu pai e minha mãe se casaram,meu avó materno já tinha um terreno,depois de 12 anos de casado meu pai abandonou minha mãe e minhas irmãs,em 1993 minha mãe morreu e meu pai ficom com minha irmã mais nova,eu fiquei com meu vó materno e minhas outras irmãs ficaram na casa de pessoas conhecidas como empregada doméstica ainda de menores.Em 2007 meu avó morreu sem passar suas posses pra nenhum dos filhos nem para nos netas.E agoraa meu pai quer herdar a parte de minha mãe,sendo que ele logo que minha mãe morreu se casou com a mulher por quem ele nos abondonou.Doutora ele tem direitos a receber?
Olá. Se seu pai casou-se antes da morte de seu avô, ele não tem direito ao bem de herança. Provavelmente o casamento de seus pais foi com comunhão total de bens. Se seu pai casou-se depois da morte de seu avô e não divorciou-se de sua mãe, ele também terá direito a herança junto com vocês.
@@SEUDIREITOonline Injustiça um marido que abandonou a esposa ser herdeiro de um bem que a ex mulher iria receber de herança dos pais. Regime de comunhão universal é uma m€rd@
Olá Doutora, meu Sogro faleu tem 3 anos a casa onde minha sogra mora é herança dos pais dele já falecido, eles tinham união estável, minha sogra tem direito a parte da herança eles não tem filhos juntos, agora a família dele entrou com ordem de despejo de um mês pra ela sair do imóvel que ela vive a 13 anos...
Nossa!Como o ser humano são egoístas. Querer despejar uma pessoa da casa que direito por ganância. Toda esposa (o)têm direito a moradia após o falecimento do cônjuge. Ainda bem que existe Leis que protegem essas pessoas.
Dra., tenho uma dúvida. Dentre os bens do companheiro falecido (União estável) está arrolado um quinhão hereditário proveniente do falecimento do sogro. Como ficará a partilha desse quinhão hereditário que passou para a companheira e esta faleceu?
Dra.o casal é casado em comunhão total de bens,minha mãe é a herdeira Meu pai tem direito de interferir na divisão da herança que meu avô deixou para os filhos?minha avó está viva porém dois genros estão infernizando,não foi dividido nada ainda mais esses dois estão se metendo em tudo.
Boa noite, comprei um apartamento é coloquei no meu nome é no do meu irmão foi a herança do meu pai só que meu filho ele ficou morando até hoje ele mora. Queria saber se meu marido tem direito a esse apartamento porque sou casada com ele união universal de bens é ele não é pai do meu filho não.
Bom dia, meu nome é Maura , meu sogro faleceu em 2012 e abrimos o inventário dentro do prazo, porém minha cunhada mais velha mora em uma casa em cima da minha sogra que pertence ao meu sogro, eles fizeram benfeitorias no imóvel, porém não regularizaram, com medo da partilha , já que os dois imóveis entraram no inventário, está cunhada em 2014 na calada levou minha sogra que tinha mais de 82 anos e era analfabeta e só sabia desenhar sua assinatura a pedir arquivamento definitivo deste inventário, agora eu e meu marido sem saber de nada, fomos ao fórum abrir o inventário de minha sogra que faleceu a 20 dias e descobrimos o ocorrido. Gostaria de saber se os dois imóveis seram partilhados entre os quatro herdeiros ? ou tem como tirar a casa que ela mora desta partilha, ja que os IPTUs vem no nome de meu sogro ainda, a água é apenas um hidrômetro no nome de meu sogro para as duas casas. O que devemos fazer?
Podemos pedir ao juiz para vender os imóveis para pagar as custas do inventário e pagar os impostos do estado e depois repartir entre os quatro herdeiros? todos os herdeiros ja possuem imóvel próprio.
No regime de comunhão universal de bens , no caso de divórcio litigioso, se a sogra ( que é viúva) vier falecer durante o processo do divórcio , a nora terá direito à herança?
Já existe a entrada do divórcio litigioso e esse divórcio só não saiu porque é litigioso, se fosse um divórcio amigável você Já não era nora. Não sou advogada e nem Juiz, mas na minha opinião se entraram com o divórcio, é porque o casamento já acabou. Querendo ou não divórcio acaba afetando todos os membros das duas famílias.
Uma dúvida Dra.sou casada a 18 anos e moro a 9anos no apto que era do meu sogro. Quando ele faleceu ,minha sogra morou um tempo e depois minha cunhada e em seguida nós mudamos pra lá. Temos dois filhos 1 de 17 anos e outro de 1 ano e a 4 meses meu esposo faleceu. Minha sogra pode pedir o apt de volta. Como fica essa questão? Desde já agradeço a ajuda!
Bom dia , meu cunhado era casado comunhão parcial de bens, mas já eram separados a muitos anos ,eles até divorciaram ,até ele comentou que ela pegou o documento de separação e ele não pegou porque estava sem dinheiro. Então com um um tempo meu sogro veio a falecer e um ano depois meu cunhado sofreu um acidente e veio a falecer também . E essa ex conseguiu receber a pensão dele que é dividida com um filho de menor dele fora do casamento. Então várias vezes essa ex esposa já tentou entrar na justiça querendo parte de herança do meu cunhado. Quer dizer herança que ele receberia dos pais dele e não oque eles construíram juntos no casamento,porque até então o tempo que viveram juntos não construíram nada.
Sendo o marido casado com a esposa, se o marido tiver uma herança para receber e o marido falecer, a esposa tem direito de receber a herança do marido?
Ex = No caso que a sogra tem 80 anos tem Alzheimer e está em uma casa de repouso, o filho já é falecido e tem uma filha, a neta dela dela vive na casa da avó como marido e 2 filhos menores , a filha dela faleceu e quem está tomando conta é o genro, que foi casado com a filha Dessa senhora de 80 anos em união estável por mais de 30 anos, como fica a partilha de bens? A casa vai para a neta no caso da vó morrer e ele sem nada. Ele fica com a casa e a neta sem nada. Ou é dividido meio
Olá. Quem herdará o imóvel será a neta. Quanto ao genro, marido ou companheiro da filha já falecida nada herdará uma vez que, com a morte cessou o vínculo matrimonial ou de união estável.
No caso,não teve inventário ou testamento em vida,como ficará a divisão se os 3 filhos que são casados em comunhão universal/total de bens,será dividido por 6?
Dr meus pais morreram e agora meu único irmão morreu minha cunhada mora no terreno com uma filha do meu o irmão e um filho só dela a heranca deixado por meus pais ela tem direito a metade ? No caso como eu divido esse terreno pq ela quer metade .
Olá. Sua sobrinha, como herdeira direta de seu irmão tem direito à parte que pertenceria ao pai. Sua cunhada também tem direito à mesma parte do marido como herdeira dele, se eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Significa que a metade do imóvel será de sua sobrinha e de sua cunhada.
@@fabioduarte6305 Artigo 1.829, I, do CC. Quanto ao direito da companheira, postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: ruclips.net/video/h4x7VGmkhMM/видео.html
Olá Dra! Eu e minha ex moramos juntos por 7anos tivemos dois filhos, a casa é de herdeiros e tá no nome do meu pai já falecido. depois de uns tempos sai de casa deixando ela até os meninos ficarem de maior. Depois k me separei, não éramos casados ela morou na casa vinte e dois anos. Agora que faleceu un dos nossos filhos, ela saiu por espontânea vontade deixando a casa totalmente o caos, nuca fez reforma na casa depois que sair, deixando IPTU e contas muito altas atrasadas, então peguei a chave com ela pra dar uma ajeitada casa ajeitei e passei a morar com a minha atual família. Agora ela entrou na justiça com reitregaçao d posse e pedido do que ela gastou na casa sendo que ela não fez nada pq a casa já estava toda pronta quado veio morar comigo. O que ela colocou depois de mim foi a porta de vidro a grade. Queria saber se ela tem algum direito na casa se o juiz vai pedir pra eu sair da casa e eu vou perder a casa pra ela ? Desculpa o textao dra, desde já agradeço 🙏🏻
@@SEUDIREITOonline,ola boa noite doutora,moro com minha esposa a 7anos , tenha uma filha com ela de 5 anos , compramos uma casa de sócio,mas tenho uma herança que recebi do meu pai ,no caso de separação ela tem quais direitos?
@@edimarjosesilva8923 Se vivem em união estável ou são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, em caso de separação, ela não terá direito a herança de seus pais.
Ola. Em caso de separação ela tem direito à metade dos bens que adquiriram durante a união e será herdeira junto com o filho dos bens particulares (herança, bens adquiridos antes da união).
Bom dia Dra. Meu caso . Meu irmão foi casado em comunhão parcial de bens , e veio a falecer , pois tínhamos 2 casas de herança de nossos pais ,sendo q já haviam falecidos, ele não deixou herdeiros , a viúva dele ( minha cunhada),teria direito a herança deixada pelo nossos pais. Sendo q ela já está morando c outro homen. No aguardo , Da sua generosa explicação, Muito obg.
Caso seu irmão tenha falecido após a morte de seus pais, sua cunhada tem direito como herdeira. Caso seus pais tenham falecido primeiro que seu irmão, ela não terá direito à herança.
@@SEUDIREITOonline O certo não seria se seu irmão morrer após seus pais morrer sua cunhada tem direito Agora se seu irmão morrer antes dos seus pais morrer ela não tem direito? Assim seria a ordem exata?
Bom dia.nao tenho direito a herança da minha sogra .tenho obrigação de cuidar dela? Minha cunhada quem herdou tudo e não cuida sozinha .faz a sogra vir pra minha casa todo mês por 10 dias.tenho 64 anos e sou depressiva. Até posso ajudar mas um final de semana por mês .mas minha cunhada não aceita.
Adorei mas tenha dúvida . avô do meu marido fez uma doação pra ele.tenho direito solu casada separação mas antes tenho uma União estável de vinte e oito anos
Olá. Casamento com separação de bens após longo período de união estável deveria ser documentado aravés de pacto antinupcial. No caso de união estável, caso seu marido falecesse, você teria direito como herdeira. No casamento com separação de bens, não terá direito ao bem doado.
Sou casado com comunhão parcial de bens porém o inventário nunca saiu isso a mais de 2o anos e tenho o assistido alguns acordos ilegais por parte de familiares que não tenham interesse nenhum em agilizar o inventário porque direto ou indiretamente são beneficiados e com outro agravante no meu caso minha esposa tem probllema com saúde mental esquizofrenia hereditária e disfunção bipolar seguido de depressão o que posso fazer para fazer justica5
Dra. Meus sogros falecera, meu companheiro também, os 3 inventarios ainda estao sendo partilhados, ou seja, tudo que for para o inventário do meu companheiro, eu terei direito?
Olá. Somente terá direito se seu companheiro faleceu após seus sogros. Terá direito como herdeira. Caso ele tenha falecido primeiro que os pais, você não tem direito a herança.
@@SEUDIREITOonline Olá! Já inscrito! Tenho uma dúvida: o filho morreu antes do pai (dono do imóvel), e este filho vivia em união estável com uma mulher dentro da casa do pai dele, e ele deixou 3 filhos (netos do dono). O pai/avô/dono morreu anos depois, deixando mais herdeiros. Pode aquela mulher do filho que ainda vive na casa do sogro (dono) já falecido com os 3 filhos dela ter direito de habitação real? [Essa mulher que digo, não é a cônjuge do dono, mas sim, nora].
Doutora, meu colega gostaria de saber quando morrem o sogro sem herdeiro a sogra casada com ele,a filha única dela de outro casamento e os netos dela, o genro viúvo casado com a filha única tem direito tem direito a herança da esposa que veio da sogra e do sogro ou vão herdar os irmãos e pais do sogro?
Boa noite, Dra! O pai do meu sogro faleceu à 7 anos, meu sogro faleceu à 5 anos e a mãe (do meu sogro) faleceu á 3 anos. Foi feito o inventário após esse período. Gostaria de saber se a madrasta do meu marido teria direito à essa herança?
Qnd não consta no registro de casamento o regime doutora o q fazer ? Casei muito jovem só no civil, mas no registro não consta nenhum regime ! Então meu marido mim falou q fica como parcial de bens pq foi oficializado o casamento no ano de 1985 .
Obg doutora pela resposta Não tirei dúvida de herança,pq sei q se refere ao cônjuge! Aproveitei para tirar dúvida do registro de casamento ! Obg por sua gentileza !!!
Doutora Boa tarde. Gostaria de esclarecimento sobre um caso específico. Meu pai faleceu (há 2 anos sem deixar Testamento.) Minha irmã (casada com comunhão universal de bens) faleceu há 22 anos ; ou seja muito antes do meu pai. Ela deixou uma filha. Porém o marido dela casou-se novamente. Ainda assim ele tem direito à herança e consequentemente os filhos do segundo casamento?
O ex-marido não tem direito a herança uma vez que sua irmã faleceu primeiro, cessando o vínculo existente entre eles. Sendo assim, a filha de sua irmã falecida será a herdeira da parte dos bens que pertenceriam a ela.
@@SEUDIREITOonline muito obrigada pela sua generosidade em esclarecer essa situação que aos nossos olhos olhos não ajudava a andar de acordo com nossos deveres deveres perante a lei.
Doutora. Boa Tarde. assunto: Sobre Partilha. Meu sogro faleceu há mais de 40 anos, todos os bens que cabiam aos três herdeiros foram passados para a minha sogra meeira, a qual veio a falecer há quase 30 anos, cujos bens foram passados em escritura e no inventário para a minha esposa (inventariante). Os inventários foram processados e encerrados normalmente. Há quase cinco anos descobrimos que haviam dois imóveis bem antigos onde moravam a mãe e a irmã (falecidas) do meu sogro, estes imóveis viemos a descobrir que estavam em nome do meu sogro. Daí estou tentando abrir uma sobre partilha, porém, pelo tempo, não estão descobrindo o inventário pelo número da época por ter sido renumerado. Eu apresentei o inventário o inventário que me foi passado na época, porém não estão aceitando, isso já se vai a quase quatro anos. Pela aludida falta do número novo não se está podendo abrir a sobre partilha. Em tal caso, a Doutora poderia me passar alguma dica a respeito?
Olá. Há um prazo para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha. Com o novo Código Civil, de 2002, esse prazo é de 10 anos. Assim, para simplificar, poderá fazer a partilha desses bens extrajudicialmente.
Muito obrigado. Mais essa informação: os herdeiros sem condições de arcarem com as despesas, pois são dois imóveis muitos velhos, inclusive precisando muitas obras, estão tentando passar os seus direitos em troca de importâncias como indenizações. Doutora. A partilha poderá ser realizada no próprio cartório somente com declarações que somos os únicos herdeiros ou vamos ter que apresentar outras exigências?
Doutora. Gostei muito. Muitíssimo obrigado pelo atendimento e as informações. Pelo que contei a Senhora o meu pedido já se encontra próximo há quatro anos somente aguardando um tal de número novo. Já pedi o extrajudicial, mas a Sra Advogada me diz que não pode. Vou tentar cnversar com ela a respeito.@@SEUDIREITOonline
Olá. Isso mesmo. Caso ele receba a herança primeiro, antes de morrer, você receberá esse bem particular não como meeira mas como herdeira, concorrendo com os filhos, se ele os tiver.
Olá eu e meu marido trabalhamos juntos para ajuda os pais dele ,se eu pedi o divórcio tenho direito dos bens q os sogros tem que comprou com o $ q nois deu a eles...pq está no nome dos sogros não tem nd no nome do meu marido (sogros vivos)
Se seu marido falecer antes de seus sogros, não terá direito à herança, uma vez que o vínculo matrimonial será rompido. Se ele falecer depois dos pais, você será herdeira.
Bom dia,meu pai faleceu antes do meu avô, minha mãe tem direito a parte da herança ,quando minha avó morrer,ou apenas eu? Obs: ela era apenas "junta"(não casou e nem união estável)e ainda mora aqui,ela poderá questionar, comigo,pra que os outros herdeiros não queiram vender a ksa?
Fui casada em comunhão de bens hoje sou viúva a parte da herança que meus sogros deixaram para meu esposo falecido é dos nossos três filhos eu tenho direito de morar na parte que ficou para eles ou eu também tenho direito mas herança?
@@SEUDIREITOonline o irmão não quer pagar o valor total que ainda resta,que fazer acordo eu não sou obrigado a aceitar pois e um absurdo o que ele me propôs! O que posso está fazendo nessa situação? dr.
Doutora, meu pai faleceu e ele tem metade a herança deixada pelo meu avo( e a outra está com minha avó viva). Como que fica essa metade dele tendo em vista q meu pai é separado de minha mãe e se casou denovo. A parte q meu pai herdou do meu avo vem para mim e meu irmão ou é dívida por 3 com minha madrasta?
Olá. Vocês filhos são herdeiros legítimos e herdarão a herança de seu pai. quanto `{a madrasta dependerá do regime de bens que era casada com seu pai. Se o regime de comunhão parcial de bens, ela herdará junto com os vocês, filhos.
@@SEUDIREITOonline ela herdará a herança passada pelo meu avô tendo em vista que ela só se casou com meu pai após ele ja ter herdado ?? Ou seja, primeiro meu avo faleceu e meu pai herdou e depois meu pai já se casou. Não contaria só oque vem dps do casamento?
@@danielhokama4813 Como disse, se a herança de seu avó estiver sendo dividida agora, sua madrasta não será meeira mas herdeira juntamente com vocês, filhos.
Olá doutora..sou casada em regime parcial d bens , minha sogra faleceu a pouco tempo e meu esposo abriu inventário pra passar a casa pro nome dele, minha duvida é tenho algum direito se vier a me separar?
Minha sogra tem um imóvel, e 3 filhos. No caso de falecimento, um dos filhos no caso minha esposa pode abrir mão da parte dela na herança mesmo que eu marido não concorde?
Olá. Dependo do regime de bens do casamento de vocês. Se for o de separação total, ela pode "abrir mão" da herança. Caso seja comunhão total ou parcial de bens, ela precisará de sua concordância.
@@SEUDIREITOonline N entendi Dra. Se for separação parcial o conjuge n herdeiro(q n tem direito na herança do sogro) pode n concordar se a herdeira quiser abrir mão da herança ? Qual o fundamento ? A pessoa n herda, mas pode intervir em uma decisão do herdeiro. Porque ?
@@laideamaral102 Mesmo no casamento pelo regime parcial de bens, precisa do consentimento do marido para renúncia do marido ou esposa a herança. Somente em casamento pelo regime de separação total de bens não haverá necessidade do consentimento e assinatura do cônjuge.
Fico feliz em saber disso.
Tem mulher que se aproxima do homem pensando nos bens da família dele. Graças a Deus está tudo no nome do meu pai. Conseguiu tudo Com muito sacrifício. E agora vem uma fingindo que ama só para receber heranças do sogro......? Não vai levar nada não. Vai trabalhar , igual meus pais trabalharam para conseguir alguma coisa.
Muito grata pelo esclarecimento.
Clara e objetiva. 💐🌵
Dirimiu a dúvida que eu tinha.:
Em caso de falecimento da companheira, o viúvo não terá direito a casa da sogra.
Vim aqui só para aprender a pronúncia correta da palavra cônjuge.
Me ajudou muito! Muito obrigado!
BRASIL fala conjeje e escreve cônjuge....... PORTUGAL escreve cônjuge e fala cônjuge .....como gato ex.
Parabéns doutora! Explica e responde com clareza e segurança.
Muito bom assunto União estável
Estive numa União apois separação a ex queredo ter direito na casas do meus país falecidos
Parabéns doutora ! Muito boa a explicação. Interessante demais essa área de direito.
Nunca queria herança de sogros Deus é mas é diretos dos filhos meus Deus 😢
NOSSA! POSTE MAIS VIDEOS NUNCA APRENDI TÃO RÁPIDO EXPLICAÇÃO CLARA E EXPLANAÇÃO PERFEITA. MUITO OBRIGADO.
Olá doutora! Como sempre, sábia em suas respostas. Aprendo muito com as suas explicações.Deus a abençoe sempre 🙋
Obrigada Dra. Explicação clara, simples e direta. Obrigada...
Bom dia Doutora! Muito obrigada pela atenção e generosidade, resposta satisfatória e clara Agradeço....
Dra. mas sou casada há 24 anos, e o meu marido ainda não recebeu está em inventário e meu nome e meus documentos estão no inventário também . Sou casada no regime parcial de bens.
Ola Dra. Tudo bom? Dúvidas:
Morei junto 9 anos com minha ex companheira no apartamento da minha mãe, assim que resolvemos morar juntos minha mãe vendeu um e comprou outro e colocou no nome dela.
Foram feitas algumas melhorias todas arcadas por minha parte, pois a mesma sempre se negou a investir em um patrimônio de terceiros.
Minha mãe é viva, minha ex tem direito a alguma parte no imóvel?
Tem um carro em meu nome porém ela possui recursos próprios no mesmo valor do veículo, como fica essas situações?
Desde já agradeço!
Olá. Sua companheira poderá cobrar o valor gasto com as melhorias no imóvel uma vez que aconteceram no período que viveram juntos. Também o veículo ela terá direito, mas em contrapartida, os recursos próprios a que se refere, você também poderá reivindicá-los se foram adquiridos durante o relacionamento.
Bom dia! casada no regime de comunhão universal de bens, morre o marido, ANTES da sogra, a viúva tem direito à herança posterior deixada pela sogra? no caso, essa viúva tem filhos comuns com o marido falecido...quem herda?
Somente os filhos herdam a herança da sogra. Se o sogro já havia falecido antes do filho, a esposa e filhos herdam a herança do sogro.
Doutora boa tarde. Meu pai passou um imóvel para o nome do meu esposo, sendo orientado de forma errada por um corretor de imóveis em 2015 quando eu já era casada com ele. A questão é que anos mais tarde eu fico sabendo que venda de ascendente para descendente é nula. Os meus irmãos sabem que esse imóvel está no mome do meu marido e nunca foram atrás de ir tentar anular alguma coisa. O imóvel já está registrado no registro de imóveis há quase 10 anos. Existe um prazo para anular caso eles queiram, ou é a qualquer momento? Meu pai tem outros imóveis.
Boa noite Doutora. Sou casada há 13 anos em comunhão parcial de bens. Moramos em uma casa que é do meu sogro já fizemos duas reformas na casa DEUS me livre e guarde meu marido falecer eles podem me tira da casa ñ temos filhos.eu me preocupo porque meus pais já morreram .eu já quis comprar um apartamento pra nós por precaução meu marido ñ quis assinar. Meus sogros moram em outro estado bem longe ele fala quea casa é da gente só que ñ é assim que funciona meu esposo tem 3 irmãos eu me preocupo meu marido se acomodou na casa que é dele né é filho a minha preocupação é comigo.
Está correta.
Mas a sogra falecendo o marido vira o dono por herança, o marido falecendo aí sim fica para a cônjuge, né ?
Sou casada no regime de comunhão de adquiridos ,tudo o que o casal adquir durante o casamento é do casal , meu sogro faleceu e meu marido renunciou a herança .....eu não assinei nada é possível SRa. DRa. ?
É possível uma vez que seu marido está vivo e é o herdeiro. Caso ele tivesse recebido a herança do pai e morresse em seguida você herdaria a herança.
E no caso de morte do companheiro (União Estável)a viúva concorre com os irmãos a herança dos pais ?
Doutora boa noite, sou casada em comunhão universal de bens, não tive muita explicação sobre esse regime e acabei me casando mesmo assim, sinto que me ferrei, meu marido tem um filho de outra relação ( ausente que não vale nada) mais não deixa de ser filho e eu uma filha do nosso casamento, temo pelo futuro por causa desse filho, posso mudar o regime ou só com divórcio, espero que meu marido viva por muitos anos, por que a familia desse filho são uns sanguessugas e eu e minha filha estamos preocupadas.
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/FgADH3btto8/видео.html
Meus pais moravam na casa da minha avó, minha mãe filha dela faleceu e agora meu pai tem direitos da herança da minha mãe?
Seu pai tem direito à metade da herança de sua mãe se eram casados pelo regime de comunhão total de bens.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida sobre herança
Minha vó faleceu a 7 anos e ela tinha uma ação trabalhista que saiu este mês a causa ganha para ela.
A única herdeira direta era minha mãe que também faleceu a três anos. O inventário de minha mãe já foi finalizado e a partilha feita. Seu eu e mais duas irmãs as netas diretas de minha avó. A minha dúvida é, meu pai como viúvo tem direto a receber a herança da sogra? Atualmente ele já está casado novamente.
Ou apenas nós as netas somos as herdeiras? Teria alguma lei sobre isso? Grata
Se quando do ajuizamento da ação sua mãe ainda estava viva, seu pai também terá direito a indenização, uma vez que na época ainda estavam casados.
@@SEUDIREITOonline grata 🙏
Boa noite, professora!
Somente para confirmar:
a) A vivia em união estável com B, desde 01/01/2017; reconhecida em sentença judicial post-mortem.
b) A falece em 13/07/2021
c) Não possuíam filhos
d) B faz jus à herança em concorrência com pais de A (ascendentes vivos)
e) A e B adquiriram na constância da união (bens comuns) bens móveis e imóveis, além de empresa de turismo;
f) Não há bens particulares de A, apenas bens comuns e bens particulares de B;
g) A habilitação à pensão judiciária será dividida entre os herdeiros.
Neste caso in concreto:
• Haverá meação, mesmo sem filhos?
• O companheiro sobrevivente receberá a meação + herança em concorrência?
• O monte partível será composto por todos os bens comuns, excluídos os bens particulares de B?
• Se não houver meação, a partilha será em partes iguais entre os herdeiros (1/3 pra cada)?
Obrigado
Adv Sérvio Tulio - Aracaju-Sergipe
Para melhor análise e agendamento de consulta entre em contato através do e-mail no link abaixo do vídeo.
E quando o marido falece depois dos pais...ou seja sogros ja falecidos...e terras sendo vendidas somente apos da morte do marido...a viuva tem direito?
Doutora meu pai é casado com comunhão total de bens com minha madrasta.
Eu tinha 4 anos de idade na época.
Meus avós paternos morreram e deixaram casas que até hoje não foi feito inventário.
Minha madrasta teve dois filhos com meu pai .Sei que ela tem direitos a herança,mas minha pergunta é:
Se ela morrer antes do meu pai que é o herdeiro,os meus meio irmãos vão herdar a metade que seria da parte da mãe e eu vou só ter direito da parte do meu pai que ainda será dividida com eles?
Acredito que já respondi através de e-mail.
Meu avô comprou um terreno no RJ. Constituiu se família teve uma esposa e uma filha. Sendo que a esposa faleceu e logo após a filha. E teve um filho. Meu avô casou se novamente e teve dois filhos em outra cidade com duas casas. Meu pai recebe pensão pela minha mãe. Gostaria de saber se o neto tem que dividir a heranca da mãe ou ele concorre sozinho com outros filhos?
Pelo que entendi você é filho único fica com toda parte que seria de sua mãe, não tem que dividir o que era pra ser de sua mãe. Agora os seus tios fica dividido por igual com você, mas tem a parte da herança da sua avó esse pedaço que seria da sua mãe é teu, se não foi feito o inventário da sua avó faça pois senão fica pra esposa do seu avô
Então em um processo de sucessão, não há necessidade do cônjuge assinar também a escritura pública?
Somente o herdeiro assina, mesmo constando o nome do cônjuge.
Boa tarde Dra.muito boa sua explicação...ok... obrigado!!!!
Fico chocada como o povo é interesseiro! Querer herança dos sogros??? 😯😯😯
Né???
Verdade eu era muita humilhada na casa da minha sogra, me mudei faz um ano. E agora recebi uma herança do meu amado pai, e eles ( marido e sagra) querem mandar no que é meu ( o que meu pai me deixou). Que bom q ele não vai mandar, agora estou informada graças a esse vídeo.
Também n concordo !
@@mariaaparecidaborgesleal9312, mas tenha cuidado para nao usar sua heranca paterna em conjunto com alguma coisa que seu marido quiser fazer com alguma ma intencao de se dar bem. Lembre-se de documentar todo e qualquer centavo que voce colocar em sociedade com ele registrando tudo em cartorio, se voce nao tiver como provar que voce usou parte de sua heranca pessoal em conjunto, ele podera se dar bem e voce tera uma grande dor de cabeca e prejuizo. Falo isso, porque uma conhecida recebeu a heranca dos pais e o marido e a familia dele deram uma tremenda rasteira nela dizendo pra ela investir em negocios em sociedade com eles. Eles a convenceram e ela acreditou no marido, e por ser marido, ela nao documentou os valores em dinheiro que ela deu para investir nos negocios, tudo porque ela achou que o marido era de confianca e jamais daria um golpe na propria esposa. Mas ele deu, e levou mais da metade da heranca dela, e ainda foi desfrutar com outra mulher tudo que arrancou da ex. Todo cuidado e pouco, mesmo que seja com alguem que casamos.
Muito triste ver as pessoas pensando só em heranca
olá,,
gostaria de sabe se quem recebe..loas e vive em uniao estavel, sem registro formal..mas um nao recebe ..ele pode tralhar fichado, sem prejuticar o que não recebe?
Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%). Sendo assim, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 303,00.
Dra., sobre o caso, em uma situação onde o herdeiro tenha recebido um imóvel de herança, e seja casado em regime de comunhão parcial, o cônjuge não herda o imóvel, certo? Entretanto, caso este imóvel seja vendido, o cônjuge não herdeiro precisará assinar a compra e venda? Em resumo, imóvel recebido de herança sob casamento em comunhão de bens precisa da outorga uxória para venda?
Olá. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula.
Sou casada no regime parcial de bens, meus sogros doou um imóvel para o filho mais eles colocou o meu nome também como esposa e o meu marido assinou a escritura é eu também assinei, agora estou me divorciando, será que tenho direito partilha meação com meu ex marido?
Dra. meu pai morreu em 2015 ( depois de morto sua companheira entrou com o pedido de união estável) as coisas que ele tinha foram divididas. Minha vó (mãe dele)morreu em 2016 e deixou uma herança. Estamos fazendo o inventário. É necessário a presença da minha madrasta no inventário da minha vó? Ela tem direito a alguma coisa? Aguardo respostas... 🙏🏼
Olá. Sua madrasta não tem direito aos bens de sua avó pelo fato de seu pai ter falecido primeiro. Assim, somente os filhos de seu pai receberão a herança.
Muito obrigado Dra. !!! Parabéns pelos vídeos e pela atitude cidadã de responder as perguntas. Sucesso 👏🏻👏🏻👏🏻
Meu pai faleceu e minha madrasta deu entrada no inventário alegando que ela tem direito a casa que foi deixada de herança pela minha vó pro meu pai.
Ela tem direito realmente ???
Ela tem direito como herderia juntamente com vocês, filhos.
Bom dia.Meu tio e casado só na igreja com uma mulher estão casados há 15 anos.Minha avó faleceu em Dezembro de 2020 nisso a mulher dele começou a fazer intriga por conta da herança e casou no cartório após o falecimento da minha avó.Queria saber se ela tem direto a herança mesmo não tendo filhos e ter casado após o falecimento da minha avó?
Como companheira ela tem direito a herança como herdeira.
Meu pai faleceu , meu avô pai do meu pai deixou herança, minha mãe casou de novo , minha mãe tem parte nessa herança?
Se seu avô faleceu após o falecimento de seu pai, sua mãe não terá direito a herança.
Doutora bom noite. O casal constrói uma casa na lage da mãe dele com tempo ele falece e a sogra toma a casa da viúva como fica essa situação a viúva tem parte na casa por ter construído na laje da sogra?
Olá. A viúva e filhos têm direito a indenização pelos gastos com a construção.
Meu avô morreu quando os filhos eram pequenos em 1964, e não foi feito inventário no decorrer desses anos eles casaram. O caso específico que gostaria de saber é de uma tia que casou em 1980 divorciou porém voltou a viver com o ex. Marido. Em 2004 ela faleceu e ele foi instituído herdeiro meeiro. Ele tem direito a herança da parte do meu avô? Em 2006 ele se casou e o inventário está sendo feito em 2019.
Olá. Pelo que compreendi, se eles eram divorciados, acredito que ele está pleiteando a herança dos bens adquiridos com sua tia durante a união estável. Como herdeira pode acompanhar o processo de inventário de seu avô e constituir seu advogado.
@@SEUDIREITOonline Boa noite! Ele ficou com os outros bens na época foi feito o inventário dela porém minha dúvida é na sobre ele ter direito na parte que minha tia "herdou do pai " que morreu quando ela era criança. É que o cartório onde está sendo feito o inventário levantou essa hipótese e eu acho que ele não teria direito devido o inventário estar sendo feito agora e ele já ter se casado novamente . Obrigada pela atenção!
Temos direito dos bens do meu irmão falecido a filha única faleceu antes do pai. Eles eram casados com comunhão parcial de bens
Como respondi, a esposa será herdeira da totalidade dos bens bens. Os irmão herdam somente quando não existirem filho ou pais vivos nem esposa ou companheira.
Bom dia.
O meu sogro faleceu e a minha sogra é viva. Venderam um imóvel da mãe do meu sogro ( falecida bem antes dele). Para a minha sogra receber a parte da herança, estão pedindo documentos da minha sogra e das filhas e também a certidão de óbito do meu sogro.
Está correta essa solicitação de documentos?
Sim.
Se meu marido tem direito a uma herança, se ele vir a falecer eu terei direito a herança dos meus sogros ou será transferido para os filhos do falecido?
Caso seu marido venha falecer depois de seus sogros e dependendo do regime de bens do seu casamento, poderá ser meeira ou herdeira.
Oi Dra,
Meu pai é casado por união universal de bens, porém, a esposa dele veio a falecer, ele nunca se casou novamente (Apesar de ter tido um filho, eu) e até recebe uma pensão por causa da morte desta esposa, eles nunca tiveram filhos, caso o sogro de meu pai venha a falecer, meu pai tem direito a algo, visto que a união universal prevê divisão de todos os itens atuais e futuros entre o casal?
Ou ele não se torna herdeiro "substituto" da parte dela?
Com a morte da esposa cessou o vínculo conjugal. Se a esposa faleceu antes do pai dela, seu pai não tem direito a herança deixada pelo ex-sogro.
Boa noite!
Admirada aqui com tanta clareza, principalmente para leigos como eu.
Fiquei com uma dúvida.
Meu companheiro herdou um terreno de seus pais.
Durante o nosso namoro, eu já sendo viúva e morando na casa que herdei do falecido marido, esse companheiro construiu uma casa nesse terreno herdado. Logo após o término da construção, sai da minha casa e fui morar com ele nessa nova casa, e lá ficamos juntos até o falecimento dele ano passado. Não temos filhos juntos, apenas filhos exclusivos.
No terreno não tenho direito, mas e na casa?
Desde já obrigada e fique com Deus
Você também será herdeira dessa casa e terreno herdado pelo seu companheiro, juntamente com os filhos dele.
Muito obrigada
Meu marido passou uma procuração p/sua sobrinha mas ela faleceu e depois de 2 anos ele faleceu e seus irmãos ainda fizeram inventário eu e meu filho tem direito a herança?
Filho sempre é herdeiro e tem direito aos bens dos pais. Contudo, você terá direito ao imóvel se era casada pelo regime de comunhão total ou parcial de bens.
Meu filho ao se divorciado não deixou heranças, ea faecer dexou um seguro pra cada filho. A ex mulher dele se casou com outro homem e eu gotaria de saber como vai ficar as duas casas que que marido tem. Com a morte do meu filho, eu fiquei somente com minha filha e um neto que criei desde que nasceu. Quem tera direito nas casas depois da nossa partida. ?
Sua filha e os netos serão os herdeiros.
Fiquei confusa. Se no regime parcial o conjuge n tem direito na herança do outro. Porque q um conjuge n herdeiro pode se opor caso o herdeiro queira abrir mão da herança ? ( a Dra. deu uma resposta assim nos cometarios) eu n entendi. Se n tenho direito. Porque minha posição tem relevância na dicisão do meu conjuge ?
Olá. Sob o aspecto exclusivamente moral, o cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens não precisaria do consentimento do outro para renunciar a herança. contudo, sob o aspecto jurídico, a solução deve ser outra. No casamento pelo regime de comunhão parcial de bens o cônjuge não tem direito ao bem recebido de herança como meeiro. Contudo, no caso de morte do cônjuge que recebeu a herança, terá o outro direito como herdeiro ao bem recebido de herança.
Pergunto se minhas cunhadas de irmãos falecidos , tem direito de receber parte do dinheiro de questão trabalhista?obrigada e um Feliz Ano Novo, abraço Diva
Olá. As viúvas têm direito de receber a verba trabalhista mesmo após o falecimento do marido.
Bom dia Doutora, Parabens pelo video.
Gostaria de sanar uma dúvida: A e B são casados, pelo regime parcial de Bens, e não tem filhos, C, genitor de B, falece, um tempo após, B falece, a esposa teria direito à herança deixada pelo sobro (C)?
Pois ocorreu a transmissão da herança com o evento morte para A, e a extinção do casamento, após.
Observação: A sogra de A, ainda é viva.
Então a esposa teria direito apenas a parte do sogro, e não da sogra? Isso?
Olá. Exatamente assim.
@@SEUDIREITOonline Grato.
DOUTORA aguardo sua resposta, OBG.
GOSTARIA DE SABER QNDO O USUCAPIÃO FOI EMBARGADO PÔDE INCLUIR MAS NOMES,QUÊ FALTOU?
Não compreendi sua pergunta.
DOUTORA VOU EXPLICAR, DESCULPA TÁ, DIGAMOS QUE ENTREI EM UM TERRENO PRA MORA À QUASE 30 ANOS COM OUTRO PESSOA,CONSTRUIMOS UM SOBRADO ,UM MORA NA CASA DE BAIXO E À OUTRA PESSOA MORA NA CASA DE CIMA. SÃO DUAS PESSOAS DIFERENTES, UMA DESSAS PESSOAS ENTROU COM O USOCAPEAO E Ñ COLOCOU O NOME DÁ OUTRA PESSOA NO USICAPEAO, COMO FAZ PRA OUTRA PESSOA TER O NOME INCLUIDO NO USO CAPEAO,PQ OS PARENTES DE UM DOS MORADOR FALA Q O SOBRADO PERTECE À SÓ UMA PESSOA E Ñ DUAS. O USICAPEAO SAIU NO NOME SÓ DE UM DOS MORADOR, COMO FAZ DOUTORA PRA À OUTRA PESSOA Ñ PERDE OS DIREITOS QUE TEM SOBRE À CASA? MTO OBG.SE VC PÔDE RESPONDE TE AGRADECO VIUU.BJUS, DEUS ABENÇOE TDOS
@@linaldapereira9557 Se a pessoa moradora de um dos imóveis ajuizou a usucapião somente do imóvel onde reside (de baixo ou de cima), você também poderá ajuizar ação de usucapião da parte do imóvel onde reside( de baixo ou de cima). Caso ela tenha adquirido ambos os imóveis em seu nome, precisará contratar um advogado de sua localidade para analisar o processo e verificar se possível anular a ação.
Eu tenho 75 anos de idade, fui casado no regime comunhão parcial de bens e tenho filhos maiores de idade, minha esposa faleceu há mais de 25 anos a trás, eu tenho direito a herança das terra da minha sogra e sogro já falecidos ?
Somente terá direito à herança de seus sogros se faleceram antes de sua esposa. Se faleceram após a morte dela, não terá direito. Com o falecimento, cessa o vínculo.
@@SEUDIREITOonline meu sogro e minha sogra faleceram antes da minha esposa... Agora como não tenho esposa, como vou ter a cara de pau de ir nos meus cunhados pedir minha parte da herança que vale 1 milhão e duzentos mil reais para dividir entre nós ... Acho que vai dá desentendimento com os meu cunhado 😭
Dra meu marido faleceu e estivemos casados 25 anos em comunhão parcial de bens até sua morte. Eu não terei direito a herança da parte dele caso minha sogra venha a falecer é isso?
Olá. Uma vez que seu marido faleceu antes de sua sogra , já não existe vínculo entre o patrimônio dela e você. Seu filhos serão os herdeiros da herança que caberá ao seu marido falecido
Doutora, por favor se possível me orientar, meus pais faleceram,somos em 4 irmãos minha cunhada, quer casar ,com meu irmão, para ter direito na herança dos meus pais ,isso é possível, preciso fazer inventário da casa o que preciso para dar inicio nesse inventário desde já agradeço 🙌
Para abertura de inventário precisa de um advogado ou defensor público.
Meu sogro faleceu e deixou uma casa para minha esposa. Sou casado em comunhão total de bens. Sou automaticamente considerado herdeiro no inventário ou fica só no nome da minha esposa. Eu não gostaria de ser beneficiário embora casado. Agradeço
Olá. Você terá direito sobre o bem, mas pode renunciar em favor de sua esposa.
Quando meu pai e minha mãe se casaram,meu avó materno já tinha um terreno,depois de 12 anos de casado meu pai abandonou minha mãe e minhas irmãs,em 1993 minha mãe morreu e meu pai ficom com minha irmã mais nova,eu fiquei com meu vó materno e minhas outras irmãs ficaram na casa de pessoas conhecidas como empregada doméstica ainda de menores.Em 2007 meu avó morreu sem passar suas posses pra nenhum dos filhos nem para nos netas.E agoraa meu pai quer herdar a parte de minha mãe,sendo que ele logo que minha mãe morreu se casou com a mulher por quem ele nos abondonou.Doutora ele tem direitos a receber?
Olá. Se seu pai casou-se antes da morte de seu avô, ele não tem direito ao bem de herança. Provavelmente o casamento de seus pais foi com comunhão total de bens. Se seu pai casou-se depois da morte de seu avô e não divorciou-se de sua mãe, ele também terá direito a herança junto com vocês.
@@SEUDIREITOonline Injustiça um marido que abandonou a esposa ser herdeiro de um bem que a ex mulher iria receber de herança dos pais. Regime de comunhão universal é uma m€rd@
Olá Doutora, meu Sogro faleu tem 3 anos a casa onde minha sogra mora é herança dos pais dele já falecido, eles tinham união estável, minha sogra tem direito a parte da herança eles não tem filhos juntos, agora a família dele entrou com ordem de despejo de um mês pra ela sair do imóvel que ela vive a 13 anos...
Olá. A sogra tem direito ao imóvel como herdeira além do direito real de moradia. Não pode haver despejo.
Nossa!Como o ser humano são egoístas. Querer despejar uma pessoa da casa que direito por ganância. Toda esposa (o)têm direito a moradia após o falecimento do cônjuge. Ainda bem que existe Leis que protegem essas pessoas.
Dra., tenho uma dúvida. Dentre os bens do companheiro falecido (União estável) está arrolado um quinhão hereditário proveniente do falecimento do sogro. Como ficará a partilha desse quinhão hereditário que passou para a companheira e esta faleceu?
Adorei o vídeo excelente espricação
Nossa ajudou muitíssimo tiro todas minhas dúvidas amei Dra. Vc está de parabens Goiânia Goiás
Dra.o casal é casado em comunhão total de bens,minha mãe é a herdeira Meu pai tem direito de interferir na divisão da herança que meu avô deixou para os filhos?minha avó está viva porém dois genros estão infernizando,não foi dividido nada ainda mais esses dois estão se metendo em tudo.
Boa noite, comprei um apartamento é coloquei no meu nome é no do meu irmão foi a herança do meu pai só que meu filho ele ficou morando até hoje ele mora. Queria saber se meu marido tem direito a esse apartamento porque sou casada com ele união universal de bens é ele não é pai do meu filho não.
Acho que nao,até porque esta nome dele se ele falecer sim tem direito...
Olá. Pelo regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal serão partilhados igualmente. Sendo assim, ele é meeiro de todos os bens.
Parabéns Dra, excelente explicação.
Bom dia, meu nome é Maura , meu sogro faleceu em 2012 e abrimos o inventário dentro do prazo, porém minha cunhada mais velha mora em uma casa em cima da minha sogra que pertence ao meu sogro, eles fizeram benfeitorias no imóvel, porém não regularizaram, com medo da partilha , já que os dois imóveis entraram no inventário, está cunhada em 2014 na calada levou minha sogra que tinha mais de 82 anos e era analfabeta e só sabia desenhar sua assinatura a pedir arquivamento definitivo deste inventário, agora eu e meu marido sem saber de nada, fomos ao fórum abrir o inventário de minha sogra que faleceu a 20 dias e descobrimos o ocorrido. Gostaria de saber se os dois imóveis seram partilhados entre os quatro herdeiros ? ou tem como tirar a casa que ela mora desta partilha, ja que os IPTUs vem no nome de meu sogro ainda, a água é apenas um hidrômetro no nome de meu sogro para as duas casas. O que devemos fazer?
Podemos pedir ao juiz para vender os imóveis para pagar as custas do inventário e pagar os impostos do estado e depois repartir entre os quatro herdeiros? todos os herdeiros ja possuem imóvel próprio.
Como herdeiro, seu marido poderá reabrir o inventário do seu sogro e ajuizar o de sua sogra para a devida partilha do bem.
No regime de comunhão universal de bens , no caso de divórcio litigioso, se a sogra ( que é viúva) vier falecer durante o processo do divórcio , a nora terá direito à herança?
Já existe a entrada do divórcio litigioso e esse divórcio só não saiu porque é litigioso, se fosse um divórcio amigável você Já não era nora. Não sou advogada e nem Juiz, mas na minha opinião se entraram com o divórcio, é porque o casamento já acabou. Querendo ou não divórcio acaba afetando todos os membros das duas famílias.
Uma dúvida Dra.sou casada a 18 anos e moro a 9anos no apto que era do meu sogro. Quando ele faleceu ,minha sogra morou um tempo e depois minha cunhada e em seguida nós mudamos pra lá. Temos dois filhos 1 de 17 anos e outro de 1 ano e a 4 meses meu esposo faleceu. Minha sogra pode pedir o apt de volta. Como fica essa questão? Desde já agradeço a ajuda!
Bom dia , meu cunhado era casado comunhão parcial de bens, mas já eram separados a muitos anos ,eles até divorciaram ,até ele comentou que ela pegou o documento de separação e ele não pegou porque estava sem dinheiro. Então com um um tempo meu sogro veio a falecer e um ano depois meu cunhado sofreu um acidente e veio a falecer também . E essa ex conseguiu receber a pensão dele que é dividida com um filho de menor dele fora do casamento. Então várias vezes essa ex esposa já tentou entrar na justiça querendo parte de herança do meu cunhado. Quer dizer herança que ele receberia dos pais dele e não oque eles construíram juntos no casamento,porque até então o tempo que viveram juntos não construíram nada.
Olá. Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/DdRm6-eMZIE/видео.html
Sendo o marido casado com a esposa, se o marido tiver uma herança para receber e o marido falecer, a esposa tem direito de receber a herança do marido?
Ela terá direito ao bem como herdeira.
@@SEUDIREITOonline
Obrigado pelo esclarecimento Dra.
Ex = No caso que a sogra tem 80 anos tem Alzheimer e está em uma casa de repouso, o filho já é falecido e tem uma filha, a neta dela dela vive na casa da avó como marido e 2 filhos menores , a filha dela faleceu e quem está tomando conta é o genro, que foi casado com a filha Dessa senhora de 80 anos em união estável por mais de 30 anos, como fica a partilha de bens?
A casa vai para a neta no caso da vó morrer e ele sem nada.
Ele fica com a casa e a neta sem nada.
Ou é dividido meio
Olá. Quem herdará o imóvel será a neta. Quanto ao genro, marido ou companheiro da filha já falecida nada herdará uma vez que, com a morte cessou o vínculo matrimonial ou de união estável.
No caso,não teve inventário ou testamento em vida,como ficará a divisão se os 3 filhos que são casados em comunhão universal/total de bens,será dividido por 6?
A herança será dividida por 3, sendo que as esposas terão direito à metade das partes herdadas de seus maridos.
Dr meus pais morreram e agora meu único irmão morreu minha cunhada mora no terreno com uma filha do meu o irmão e um filho só dela a heranca deixado por meus pais ela tem direito a metade ? No caso como eu divido esse terreno pq ela quer metade .
Olá. Sua sobrinha, como herdeira direta de seu irmão tem direito à parte que pertenceria ao pai. Sua cunhada também tem direito à mesma parte do marido como herdeira dele, se eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Significa que a metade do imóvel será de sua sobrinha e de sua cunhada.
Minha amiga é amasiada e seu esposo morreu há um mês, e ele tinha uma herança de seus pais já falecidos,doutora a minha amiga tem parte nesses bens ??
Olá. Sua amiga terá direito juntamente com os filhos, se os tiver. Ela receberá como herdeira.
@@SEUDIREITOonline Qual artigo que fundamenta esse direito Dra?
@@fabioduarte6305 Artigo 1.829, I, do CC. Quanto ao direito da companheira, postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/h4x7VGmkhMM/видео.html
@@SEUDIREITOonline Maravilha advogata....rsrs
Obrigado Dra.
Olá Dra! Eu e minha ex moramos juntos por 7anos tivemos dois filhos, a casa é de herdeiros e tá no nome do meu pai já falecido. depois de uns tempos sai de casa deixando ela até os meninos ficarem de maior. Depois k me separei, não éramos casados ela morou na casa vinte e dois anos. Agora que faleceu un dos nossos filhos, ela saiu por espontânea vontade deixando a casa totalmente o caos, nuca fez reforma na casa depois que sair, deixando IPTU e contas muito altas atrasadas, então peguei a chave com ela pra dar uma ajeitada casa ajeitei e passei a morar com a minha atual família. Agora ela entrou na justiça com reitregaçao d posse e pedido do que ela gastou na casa sendo que ela não fez nada pq a casa já estava toda pronta quado veio morar comigo. O que ela colocou depois de mim foi a porta de vidro a grade. Queria saber se ela tem algum direito na casa se o juiz vai pedir pra eu sair da casa e eu vou perder a casa pra ela ?
Desculpa o textao dra, desde já agradeço 🙏🏻
Se a casa é herança de sua família, sua ex-companheira não terá direito ao bem.
@@SEUDIREITOonline,ola boa noite doutora,moro com minha esposa a 7anos , tenha uma filha com ela de 5 anos , compramos uma casa de sócio,mas tenho uma herança que recebi do meu pai ,no caso de separação ela tem quais direitos?
@@edimarjosesilva8923 Se vivem em união estável ou são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, em caso de separação, ela não terá direito a herança de seus pais.
Quando o filho não é casado com a nora ,somente amazeados, mais tem um filho , ela tem direito no que ??
Ola. Em caso de separação ela tem direito à metade dos bens que adquiriram durante a união e será herdeira junto com o filho dos bens particulares (herança, bens adquiridos antes da união).
Bom dia Dra.
Meu caso .
Meu irmão foi casado em comunhão parcial de bens , e veio a falecer , pois tínhamos 2 casas de herança de nossos pais ,sendo q já haviam falecidos, ele não deixou herdeiros , a viúva dele ( minha cunhada),teria direito a herança deixada pelo nossos pais.
Sendo q ela já está morando c outro homen.
No aguardo ,
Da sua generosa explicação,
Muito obg.
Caso seu irmão tenha falecido após a morte de seus pais, sua cunhada tem direito como herdeira. Caso seus pais tenham falecido primeiro que seu irmão, ela não terá direito à herança.
@@SEUDIREITOonline
O certo não seria se seu irmão morrer após seus pais morrer sua cunhada tem direito
Agora se seu irmão morrer antes dos seus pais morrer ela não tem direito?
Assim seria a ordem exata?
Bom dia.nao tenho direito a herança da minha sogra .tenho obrigação de cuidar dela? Minha cunhada quem herdou tudo e não cuida sozinha .faz a sogra vir pra minha casa todo mês por 10 dias.tenho 64 anos e sou depressiva. Até posso ajudar mas um final de semana por mês .mas minha cunhada não aceita.
Adorei mas tenha dúvida . avô do meu marido fez uma doação pra ele.tenho direito solu casada separação mas antes tenho uma União estável de vinte e oito anos
Olá. Casamento com separação de bens após longo período de união estável deveria ser documentado aravés de pacto antinupcial. No caso de união estável, caso seu marido falecesse, você teria direito como herdeira. No casamento com separação de bens, não terá direito ao bem doado.
Gostei da resposta deu para entender muito obrigado e que Deus abençoe Dra.
Sou casado com comunhão parcial de bens porém o inventário nunca saiu isso a mais de 2o anos e tenho o assistido alguns acordos ilegais por parte de familiares que não tenham interesse nenhum em agilizar o inventário porque direto ou indiretamente são beneficiados e com outro agravante no meu caso minha esposa tem probllema com saúde mental esquizofrenia hereditária e disfunção bipolar seguido de depressão o que posso fazer para fazer justica5
Dra. Meus sogros falecera, meu companheiro também, os 3 inventarios ainda estao sendo partilhados, ou seja, tudo que for para o inventário do meu companheiro, eu terei direito?
Olá. Somente terá direito se seu companheiro faleceu após seus sogros. Terá direito como herdeira. Caso ele tenha falecido primeiro que os pais, você não tem direito a herança.
@@SEUDIREITOonline Olá! Já inscrito! Tenho uma dúvida: o filho morreu antes do pai (dono do imóvel), e este filho vivia em união estável com uma mulher dentro da casa do pai dele, e ele deixou 3 filhos (netos do dono). O pai/avô/dono morreu anos depois, deixando mais herdeiros.
Pode aquela mulher do filho que ainda vive na casa do sogro (dono) já falecido com os 3 filhos dela ter direito de habitação real? [Essa mulher que digo, não é a cônjuge do dono, mas sim, nora].
@@jhonjoel6651 Ela não tem direito real de moradia.
Doutora, meu colega gostaria de saber quando morrem o sogro sem herdeiro a sogra casada com ele,a filha única dela de outro casamento e os netos dela, o genro viúvo casado com a filha única tem direito tem direito a herança da esposa que veio da sogra e do sogro ou vão herdar os irmãos e pais do sogro?
Boa noite, Dra! O pai do meu sogro faleceu à 7 anos, meu sogro faleceu à 5 anos e a mãe (do meu sogro) faleceu á 3 anos. Foi feito o inventário após esse período. Gostaria de saber se a madrasta do meu marido teria direito à essa herança?
Olá. Depende do regime de bens que a madrasta e seu sogro foram casados.
Qnd não consta no registro de casamento o regime doutora o q fazer ?
Casei muito jovem só no civil, mas no registro não consta nenhum regime !
Então meu marido mim falou q fica como parcial de bens pq foi oficializado o casamento no ano de 1985 .
Olá. Exatamente assim. Quando estabelece regime de bens, este será considerado regime parcial ou convencional de bens.
Obg doutora pela resposta
Não tirei dúvida de herança,pq sei q se refere ao cônjuge!
Aproveitei para tirar dúvida do registro de casamento !
Obg por sua gentileza !!!
Doutora Boa tarde. Gostaria de esclarecimento sobre um caso específico.
Meu pai faleceu (há 2 anos sem deixar Testamento.)
Minha irmã (casada com comunhão universal de bens) faleceu há 22 anos ; ou seja muito antes do meu pai. Ela deixou uma filha. Porém o marido dela casou-se novamente. Ainda assim ele tem direito à herança e consequentemente os filhos do segundo casamento?
O ex-marido não tem direito a herança uma vez que sua irmã faleceu primeiro, cessando o vínculo existente entre eles. Sendo assim, a filha de sua irmã falecida será a herdeira da parte dos bens que pertenceriam a ela.
@@SEUDIREITOonline muito obrigada pela sua generosidade em esclarecer essa situação que aos nossos olhos olhos não ajudava a andar de acordo com nossos deveres deveres perante a lei.
Doutora. Boa Tarde. assunto: Sobre Partilha. Meu sogro faleceu há mais de 40 anos, todos os bens que cabiam aos três herdeiros foram passados para a minha sogra meeira, a qual veio a falecer há quase 30 anos, cujos bens foram passados em escritura e no inventário para a minha esposa (inventariante). Os inventários foram processados e encerrados normalmente. Há quase cinco anos descobrimos que haviam dois imóveis bem antigos onde moravam a mãe e a irmã (falecidas) do meu sogro, estes imóveis viemos a descobrir que estavam em nome do meu sogro. Daí estou tentando abrir uma sobre partilha, porém, pelo tempo, não estão descobrindo o inventário pelo número da época por ter sido renumerado. Eu apresentei o inventário o inventário que me foi passado na época, porém não estão aceitando, isso já se vai a quase quatro anos. Pela aludida falta do número novo não se está podendo abrir a sobre partilha. Em tal caso, a Doutora poderia me passar alguma dica a respeito?
Olá. Há um prazo para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha. Com o novo Código Civil, de 2002, esse prazo é de 10 anos. Assim, para simplificar, poderá fazer a partilha desses bens extrajudicialmente.
Muito obrigado. Mais essa informação: os herdeiros sem condições de arcarem com as despesas, pois são dois imóveis muitos velhos, inclusive precisando muitas obras, estão tentando passar os seus direitos em troca de importâncias como indenizações. Doutora. A partilha poderá ser realizada no próprio cartório somente com declarações que somos os únicos herdeiros ou vamos ter que apresentar outras exigências?
@@gelsonmenezes3255 Deve procurar o cartório para fazer inventário extrajudicial e serão solicitados os documentos necessários para concretizá-lo.
Doutora. Gostei muito. Muitíssimo obrigado pelo atendimento e as informações. Pelo que contei a Senhora o meu pedido já se encontra próximo há quatro anos somente aguardando um tal de número novo. Já pedi o extrajudicial, mas a Sra Advogada me diz que não pode. Vou tentar cnversar com ela a respeito.@@SEUDIREITOonline
Se meu marido morreu e essa herança vier depois da morte de meu marido eu não herdo a parte que caberia ao meu marido no caso de comunhão parcial
Olá. Isso mesmo. Caso ele receba a herança primeiro, antes de morrer, você receberá esse bem particular não como meeira mas como herdeira, concorrendo com os filhos, se ele os tiver.
Meu tio morreu.. filho.da minha avó! A parte da casa dela passa pra nora entao ?
Ajudou muito. Obrigado.
Olá eu e meu marido trabalhamos juntos para ajuda os pais dele ,se eu pedi o divórcio tenho direito dos bens q os sogros tem que comprou com o $ q nois deu a eles...pq está no nome dos sogros não tem nd no nome do meu marido (sogros vivos)
Meu marido ficou com a parte do apartamento do meu pai. Quero a parte do meu sogro também.
Olá. Só terá direito se seu marido morrer. Assim terá direito como herdeira dele.
Dúvida minha se meu marido falecer antes tenho direito a bens dos meu sogros? tipo casas meu marido é filho único nao temos filhos
Se seu marido falecer antes de seus sogros, não terá direito à herança, uma vez que o vínculo matrimonial será rompido. Se ele falecer depois dos pais, você será herdeira.
Bom dia,meu pai faleceu antes do meu avô, minha mãe tem direito a parte da herança ,quando minha avó morrer,ou apenas eu? Obs: ela era apenas "junta"(não casou e nem união estável)e ainda mora aqui,ela poderá questionar, comigo,pra que os outros herdeiros não queiram vender a ksa?
vocês tem que fazer reconhecimento de união estável pós morte e exigir direito de vocês,
@@vitoriaamor6845 obg
Meu pai faleceu e deixou bens que estao no nome dos meus avós,nesse caso minha madrasta tem direito ou nao aos bens dos meus avós?
Sim. Terá direito como herdeira junto com os demais herdeiros.
Casal sem filhos casado no regime comunhão de bens vem falecer um dos cônjuge não deixa bens mais os sogros tem bens o cônjuge herdara
Fui casada em comunhão de bens hoje sou viúva a parte da herança que meus sogros deixaram para meu esposo falecido é dos nossos três filhos eu tenho direito de morar na parte que ficou para eles ou eu também tenho direito mas herança?
Meu companheiro faleceu, a casa onde morávamos é herança do avô dele, os herdeiros da casa podem vender, ? pois nao tenho outro imóvel para morar
Olá. Se o imóvel era de herança, você não tem direito real de moradia.
Mais se a herança for da mae falecida?
E se a minha companheira faleceu? E já estava recebendo faltava uma parte!
Você será herdeiro da última parte da herança.
@@SEUDIREITOonline o irmão não quer pagar o valor total que ainda resta,que fazer acordo eu não sou obrigado a aceitar pois e um absurdo o que ele me propôs! O que posso está fazendo nessa situação? dr.
Boa tarde Doutora eu gostaria de saber se eu tenho um imóvel e fizer um testamento se eu tenho dois filhos posso tira um fora da partilha dêsse imóvel
Olá. Através de testamento poderá sim deserdar um dos seus filhos.
Acho que pode passar esse imóvel pro nome do filho também
Pois acredito que um testamento pode dar muito mais brigas do que se a escritura já estiver no nome do filho escolhido
Creio que através do testamento você poderá tranferir até 50% do patrimônio, porém para retirar o filho da herança terá que fazer com ação específica.
Doutora, meu pai faleceu e ele tem metade a herança deixada pelo meu avo( e a outra está com minha avó viva). Como que fica essa metade dele tendo em vista q meu pai é separado de minha mãe e se casou denovo. A parte q meu pai herdou do meu avo vem para mim e meu irmão ou é dívida por 3 com minha madrasta?
Olá. Vocês filhos são herdeiros legítimos e herdarão a herança de seu pai. quanto `{a madrasta dependerá do regime de bens que era casada com seu pai. Se o regime de comunhão parcial de bens, ela herdará junto com os vocês, filhos.
@@SEUDIREITOonline ela herdará a herança passada pelo meu avô tendo em vista que ela só se casou com meu pai após ele ja ter herdado ?? Ou seja, primeiro meu avo faleceu e meu pai herdou e depois meu pai já se casou. Não contaria só oque vem dps do casamento?
@@danielhokama4813 Como disse, se a herança de seu avó estiver sendo dividida agora, sua madrasta não será meeira mas herdeira juntamente com vocês, filhos.
Olá doutora..sou casada em regime parcial d bens , minha sogra faleceu a pouco tempo e meu esposo abriu inventário pra passar a casa pro nome dele, minha duvida é tenho algum direito se vier a me separar?
No caso de divórcio não terá direito ao bem de recebido de herança por seu marido. Somente teria direito caso seu marido falecesse.
Coisa feia rapaz tá de olho na herança dos outros, vai trabalhar e fazer o teu
Minha sogra tem um imóvel, e 3 filhos. No caso de falecimento, um dos filhos no caso minha esposa pode abrir mão da parte dela na herança mesmo que eu marido não concorde?
Olá. Dependo do regime de bens do casamento de vocês. Se for o de separação total, ela pode "abrir mão" da herança. Caso seja comunhão total ou parcial de bens, ela precisará de sua concordância.
Muito obrigado pela atenção!
Obrigado pela resposta
@@SEUDIREITOonline N entendi Dra. Se for separação parcial o conjuge n herdeiro(q n tem direito na herança do sogro) pode n concordar se a herdeira quiser abrir mão da herança ? Qual o fundamento ? A pessoa n herda, mas pode intervir em uma decisão do herdeiro. Porque ?
@@laideamaral102 Mesmo no casamento pelo regime parcial de bens, precisa do consentimento do marido para renúncia do marido ou esposa a herança. Somente em casamento pelo regime de separação total de bens não haverá necessidade do consentimento e assinatura do cônjuge.
A lei permite o casamento civil sendo que um dos cônjuges já é falecido? Para uma das partes tenha direitos?