STJN nº 397: Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário.

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (18), aborda o julgamento em que a Terceira Turma decidiu que o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas.
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    Outra decisão da Terceira Turma é o entendimento firmado de que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
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    Ainda na Terceira Turma, é destaque a decisão de que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação.
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    Programação na TV Justiça 
    O STJ  Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no RUclips.

Комментарии • 1

  • @DireitoFacilFacil
    @DireitoFacilFacil 6 месяцев назад +2

    Primeiro vídeo que assisto. Muito bom mesmo! Parabéns pelo trabalho!👏🏻👏🏻