DEVO EXCLUIR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS?

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  • Опубликовано: 18 янв 2025

Комментарии • 10

  • @giordanobrunodossantos7039
    @giordanobrunodossantos7039 3 года назад

    Parabéns, ótimo trabalho!

  • @edneidiasalves294
    @edneidiasalves294 3 года назад

    excelente! tirou minhas dúvidas!

  • @lucivaniabarbosabarbosa2510
    @lucivaniabarbosabarbosa2510 2 года назад

    Bom dia. Estou vendo seu video após 1 ano da publicação mas, parece que i impasse sobre o tema continua. Teria algo novo sobre o assunto? Outra coisa, achei sua explicação perfeita!

    • @DickelConsultores
      @DickelConsultores  2 года назад

      Que bom que o material contribuiu! Depois deste vídeo ocorreu a publicação do Parecer SEI nº 14483/2021/ME, que no item 60, alínea "c", confirma o entendimento apresentado, conforme transcrito a seguir:
      "c) Não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, seja porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos;"
      Nos parece que este Parecer apaziguou a discussão.

  • @ritacalixto22
    @ritacalixto22 2 года назад

    meus clientes estão pedindo desconto no preço de venda em função da exclusão do icms da base de cálculo de pis e cofins, tem algum vídeo falando sobre isso?

    • @DickelConsultores
      @DickelConsultores  2 года назад

      Olá! A exclusão do ICMS da Base de Cálculo de produtos tributados pelo PIS e pela COFINS impactam a composição do preço de venda. Assim, a empresa precisa ter clareza do montante impactados e em quais produtos tem margem para dar descontos. Ainda não temos material publicado sobre este tema, mas colocamos em pauta. Obrigado por questionar!

  • @edsonfernandes1285
    @edsonfernandes1285 3 года назад

    Boa tarde Luciane! O que você acha do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME emitido pela Receita Federal, me parece que a Receita está entendendo que devemos excluir o ICMS também da Base de Cálculo dos Créditos, é isso mesmo ?

    • @DickelConsultores
      @DickelConsultores  3 года назад

      Bom dia! No Parecer nº 7698/2021 não me parece que este entendimento está totalmente claro, mas em outras publicações, como é o caso do Parecer COSIT 10/2021, está claro e transparente que a Receita Federal entende que o ICMS deve ser excluído também da base de cálculo dos créditos. Está expresso inclusive que o ICMS não faz parte do preço de venda... No entanto, não é isto que esta expresso na legislação vigente, que determina que a base de cálculo no caso das aquisições para revenda e insumos é o valor de aquisição. Entretanto, como ressaltado no vídeo, esta discussão está apenas começando e muitos contribuintes estão optando por seguir a "lógica".

  • @residencialveradirceii3532
    @residencialveradirceii3532 3 года назад

    Boa noite Luciane! Muito boa sua explanação sobre este tema, mas também tem uma decisão que achei interessante sobre este tema, que é a APELAÇÃO DE REMESSA NECESSÁRIA 50033677020194036107, decidida pelo TRF-3.

    • @DickelConsultores
      @DickelConsultores  3 года назад +1

      Com certeza uma decisão interessante, sobretudo em relação a comparação com IPI - Notei que neste processo também ainda é bem forte o contexto de que a base de cálculo para apuração de créditos de PIS E COFIN é o custo, no entanto, em relação as aquisições para revenda e de insumos, a base de cálculo prevista nas Leis e na IN é o valor de aquisição e não o custo. O custo ou a despesa incorrida correspondem a base de cálculo das demais hipóteses de crédito - mas não para o caso de aquisições para revenda e insumos. Obrigado por compartilhar a decisão!