Regime jurídico dos empregados dos conselhos de fiscalização

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  • Опубликовано: 28 авг 2024
  • A qual regime jurídico os empregados dos conselhos de fiscalização estão submetidos? Trata-se de uma categoria própria denominada autarquias especiais. O advogado Jaques Reolon explica sobre essa polêmica que se arrasta a um bom tempo e ainda causa muita dúvida.
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Комментарии • 16

  • @lucianamorcelles8504
    @lucianamorcelles8504 4 года назад +1

    E agora, após o julgamento pelo STF de junho de 2020?

  • @MarcosGsocial
    @MarcosGsocial 6 лет назад +1

    Professor.A fonte da informação de que não seremos enquadrados na Lei 8.112/90 vem da movimentação interna do executivo que o Sr teve acesso ou é uma previsão ou devagação própria? Perguntamos porque toda sua fundamentação aponta para a Lei 8.112 e ao final cria um "regime jurídico único" só para os conselhos se distanciando do RJU do Servidor Público Federal.Não seria o caminho de nos enquadrar à União geridos pelo MPOG o caminho mas juridicamente natural?

    • @jaquesfernandoreolon2137
      @jaquesfernandoreolon2137 6 лет назад +3

      Bom dia! Sr. Marcos, não tem mais como evitar o caminho do regime jurídico de direito administrativo. As decisões do STF são nesse sentido. Pessoalmente, entendo que aplicar a Lei nº 8.112/1990 enseja questionamentos e tem peculiaridades dos Conselhos que não serão abrangidas pela norma, por isso, estrategicamente, a fim de contemplar todas as necessidades e peculiaridades dos Conselhos, o ideal é ter um regime jurídico próprio, similar à Lei nº 8.112. Enquanto não advier esta lei, conforme a jurisprudência, da Justiça federal, STJ e STF, entendo deva ser aplicado o RJU dos servidores federais. As questões financeiras referentes à compensação de regimes, no caso das aposentadorias, já estão contempladas na Lei nº 9796/1999. A aplicação única da L8112 possui a vantagem de colocar todos abaixo de um regime único.

    • @MarcosGsocial
      @MarcosGsocial 6 лет назад

      @@jaquesfernandoreolon2137 Caro colega, devemos nos concentrar com o que nós temos de concreto.A Lei 8.112/90 incluiu os conselhos chamadod naquela de Autarquias Especiais.O próprio relator confirma isso hoje.Pelo que entendi, vc entende que deve ser construído um "prédio jurídico próprio" quando já temos um prédio e só temos que encaixar no andar certo. Se coloca como entrave uma questão meramente formal: os recursos dos conselhos nao vem da união.Mas são recursos compulsórios que só pode ser cobrado por ente público.Tem natureza tributária, por isso esta formalidade não é entrave nenhum.Quer resolver isso? Manda os recursos para s união que redistribui para os conselhos! Seria um caminho desnecessário só para sanar um falso entrave!

    • @jaquesfernandoreolon2137
      @jaquesfernandoreolon2137 6 лет назад +2

      Seria uma solução e atenderia ao princípio da unidade de tesouraria, mas haveria riscos na gestão, pela União, dos recursos recebidos. Quanto à Lei nº 8.112/1990, sem metáforas, pode ser aplicada, mas sempre uma norma própria é mais adequada. Na realidade não discordamos, convergimos. Saudações e forte abraço.

  • @williampedrodossantosbarbo7858
    @williampedrodossantosbarbo7858 5 лет назад

    Professor, fui funcionário, através de concurso público e com vínculo CLT no CRP-04/MG no período de 02/08/2010 a 29/10/2018. Através de outro concurso, entrei em exercício no Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, ente federativo que instituiu a previdência complementar em 2015/2016. Tendo vista o que foi dito na entrevista sobre as decisões do STF estarem favoráveis ao regime próprio para os servidores dos conselhos de classe profissional, teria eu a opção de optar pelo regime previdenciário anterior do estado do Rio Grande do Sul, uma vez que entrei no CRP em 2010? Como posso me resguardar juridicamente? Segue trecho da LC/RS 14.750 Art 2, III: Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS −, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, às aposentadorias e às pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul − RPPS/RS - aos servidores, inclusive os membros de Poder, titulares de cargos efetivos que:III - sejam oriundos de outro ente da Federação no qual tenha sido instituído regime de previdência complementar, na forma dos §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal, anteriormente ao ingresso de tais servidores e que venham a vincular-se ao RPPS do Estado do Rio Grande do Sul após o ato de instituição do RPC/RS.

  • @hunter.1
    @hunter.1 3 года назад

    Excelente.

  • @wagnernascimento1074
    @wagnernascimento1074 5 лет назад

    O problema não é o enquadramento ao RJU pelo STF, que tudo aponta pra isso, o problema é a iniciativa do Executivo na elaboração de lei criando os cargos dos conselhos e adotando esses servidores.

  • @andreluizmachado
    @andreluizmachado 5 лет назад +2

    Sem querer medir conhecimento, apenas informar se os Conselhos têm o poder fiscalizador, e que dispõe de munus público, este se refere aos empregados e aos inscritos no caso da OAB os Advogados, logo, aos Bacharéis os Conselhos não têm poder para fiscalizá-los posto que os referidos ainda não estão exercendo a função. Assim sendo, impedi-los de laborar nos parece um lamentável equivoco. Quanto a OAB penso tratar-se de uma Entidade Privada e jamais Autarquia, porquanto não pertence a Administração Publica indireta ou direta Estaduais ou Federal, sendo e os seus administradores não têm salários, porto que os seus cargos são meramente honoríficos, e os seus empregados são celetistas, admitidos sem concurso Púbico.

  • @wagnernascimento1074
    @wagnernascimento1074 6 лет назад

    Passei em um concurso para um conselho de fiscalização estadual, nesse ano de 2018. Serei celetista ou estatutário?, já que no edital diz que seremos contratados pela legislação vigente.

    • @jaquesfernandoreolon2137
      @jaquesfernandoreolon2137 6 лет назад +2

      Boa tarde, Sr. Wagner. Parabéns pela aprovação. Uma grande vitória. Na maioria das situações, enquadrado como celetista. Em alguns casos e nas decisões judiciais, como Estatutário. Creio que, se não for enquadrado como estatutário, judicialmente conseguirá. Procure orientação antes de assinar seu termo de posse no Conselho estadual. Abraço!

    • @wagnernascimento1074
      @wagnernascimento1074 6 лет назад +1

      Muito obrigado por responder. Fiquei em dúvida pq o conselho na qual fui aprovado, foi condenado ano passado por improbidade, por contratar sem concurso e no regime celetista, o que originou esse concurso em que fui aprovado. Vou observar sim, qualquer dúvida volto aqui. Grato.

    • @hadesgyn666
      @hadesgyn666 5 лет назад

      @@wagnernascimento1074 Boa tarde, passei em um concurso e queria tirar algumas das mesma dúvidas q vc teve, se for possível me passe seu e-mail por gentileza.

  • @pauloguedesgovbr3262
    @pauloguedesgovbr3262 5 лет назад

    Não gozam de estabilidade esses empregados.
    Pode ser demitido. 👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻