Excelente, obrigada!! Só vai uma sugestão: as questões deveriam vir sem o gabarito já assinalado, para a gente tentar responder antes de ouvir a explicação.
Complementando a pergunta: § 1º A transportadora deverá manter, em seu arquivo, cópia autenticada da Autorização Especial das empresas para as quais presta serviços. Grata!
A Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no seu Artigo 5º, estabelece que a autorização especial é obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. Portanto, a Autorização Especial somente será concedida: (A) Aos Laboratórios de Referência que utilizem as substâncias obtidas das plantas na realização de provas analíticas para identificação de drogas. (B) Às Unidades de Saúde que dispensam os entorpecentes extraídos de plantas indicados pelos médicos. (C) Aos médicos que utilizam de processos extrativos das plantas para obter as substâncias entorpecentes para tratamento de doenças. (D) As atividades de armazenamento, distribuição, transporte, bem como, a de manipulação por farmácias magistrais das substancias entorpecentes obtidas das plantas sujeitas a avaliação pela ANVISA. (E) À pessoa jurídica de direito público que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas.
Acho que deveriam rever esta portaria porque todos os hospitais fraciona medicamentos...E todas as drogarias se não tiver autorização não pode dispensar medicamentos controlados! Isso causa uma confusão !
Do Transporte - Art. 32 parágrafo 1 - diz que: Art. 32 O transporte de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações ou os medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade solidária das empresas remetente e transportadora, para todos os efeitos legais. § 1º A transportadora deverá manter, em seu arquivo, cópia autenticada da Autorização Especial das empresas para as quais presta serviços. então o que você diz é contraditório?
Excelente, obrigada!! Só vai uma sugestão: as questões deveriam vir sem o gabarito já assinalado, para a gente tentar responder antes de ouvir a explicação.
muito bom o vídeo! continue com o excelente trabalho!
Excelente vìdeo👏👏👏👏Posta mais por favor.
Muito esclarecedor, obrigado pelas dicas!
Muito boa aula... Obgda pelas dicas professora.
Amei
Excelente!!!! Obrigada
Parabens pelas dicas
ameeeeeii, coloca o restante da legislação
ótima dicas.
Estou amando o canal, mas tem muito pouco vídeo
Os hospitais por fazerem manipulaçção e unitarização de dose precisam?
quero mais vídeos :(
nunca mais postaram mais videos, o que houve?
Muito bom
Complementando a pergunta:
§ 1º A transportadora deverá manter, em seu arquivo, cópia autenticada da Autorização Especial das
empresas para as quais presta serviços.
Grata!
A Portaria nº 344/98 da Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no
seu Artigo 5º, estabelece que a autorização
especial é obrigatória para as atividades de
plantio, cultivo, e colheita de plantas das
quais possam ser extraídas substâncias
entorpecentes ou psicotrópicas. Portanto, a
Autorização Especial somente será
concedida:
(A) Aos Laboratórios de Referência que
utilizem as substâncias obtidas das plantas na
realização de provas analíticas para identificação
de drogas.
(B) Às Unidades de Saúde que dispensam os
entorpecentes extraídos de plantas indicados
pelos médicos.
(C) Aos médicos que utilizam de processos
extrativos das plantas para obter as substâncias
entorpecentes para tratamento de doenças.
(D) As atividades de armazenamento,
distribuição, transporte, bem como, a de
manipulação por farmácias magistrais das
substancias entorpecentes obtidas das plantas
sujeitas a avaliação pela ANVISA.
(E) À pessoa jurídica de direito público que
tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a
extração ou a utilização de princípios ativos
obtidos daquelas plantas.
Acho que deveriam rever esta portaria porque todos os hospitais fraciona medicamentos...E todas as drogarias se não tiver autorização não pode dispensar medicamentos controlados!
Isso causa uma confusão !
Ana Lú Santos verdade
e verdade que tem uns artigos que foram revogados??
tem uns artigos que foram revogados é verdade, alguém sabe me dizer??
Do Transporte - Art. 32 parágrafo 1 - diz que:
Art. 32 O transporte de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações ou
os medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade solidária das empresas remetente e transportadora,
para todos os efeitos legais.
§ 1º A transportadora deverá manter, em seu arquivo, cópia autenticada da Autorização Especial das
empresas para as quais presta serviços.
então o que você diz é contraditório?
os medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade solidária das empresas remetente e TRANSPORTADORA,
para todos os efeitos legais.
AGORA QUEM AUTORIZA É A ANVISA, NÉ?
Letras muito pequena quase não consegui ler os nomes.
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