Pagamento da doméstica afastada por doença? |
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- Опубликовано: 5 фев 2025
- Saiba quem paga os dias de trabalho da doméstica quando ela é afastada por doença.
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O empregador é obrigado a pagar quando é menos de 15 dias? Liguei no 158 e me falaram que o empregador não é obrigado a pagar só se quiser
Estou nesse dilema tbm com a cuidadora da minha mãe, só que eles nunca citam as leis,decreto... Os legisladores esquecem que a pessoa física tem que contratar um outro colaborador e arcar com com dois salários. 😡
Seria importante informar os artigos. Fora isso, o vídeo foi esclarecedor.
Estou em dúvidas quem puder me auxiliar agradeço.
Fiz uma cirurgia de histerectomia no dia 16/08/2024 sai do hospital com atestado de 15 dias.
Não dei entrada no inss ainda porque tenho consulta dia 12/09 /2024 como faço dou entrada antes da consulta ou espero?
Quando registro o afastamento , por menos de 15 dias, o e-social desconta na folha de pagamento. O INSS não paga o benefício porque é inferior a a15 dias. E ai' a empregada fica sem receber. Alguma sugestão,?
Conforme dito no vídeo, já que é o empregador que irá pagar os 15 primeiros dias, não há necessidade de lançar o atestado. Lançar somente se for superior a 15 dias.
Sou doméstica desde os meus 10 anos , s8nto que não posso mas trabalhar mas não trabalho de carteira assinada ,
Tenho muita dor no braço não podendo mas fazer movimento só que passo roupa faço faxina , faço tudo . Que devo fazer ?????
Gostaria de fazer uma pergunta fora do contexto do vídeo. Tenho dúvidas sobre o exame adminissional e exames periódicos. Eles são obrigatórios?? Poderia fazer um vídeo sobre esse tema.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 (Regulamento da Previdência Social).
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, *exceto o doméstico*;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja *superior a quinze dias*;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Ou seja, se o atestado for inferior a 15 dias, o empregador não está obrigado a pagar pelo afastamento?
Ou a situação entraria em alguma regra da CLT de falta justificada?