Policial que presta outro concurso, PODE RETORNAR ao anterior (entenda)

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  • Опубликовано: 27 дек 2024

Комментарии • 12

  • @manoelamauri1157
    @manoelamauri1157 2 месяца назад +2

    No meu estado de MS tem um Sargento PM que por volta do ano de 2002 ele era SD ele pediu afastamento por 02 anos para ir traba lhar no Japão , só que aconteceu que ele presenciou um homicídio tendo como autores integrantes da máfia Yakuza e esse PM fugiu dos mafiosos porque foi perseguido por testemunhar um crime e o SD invadiu a embaixada do BR para se salvar até então ele se refugiou na embaixa da até conseguir voltar para o Brasil e como a o afastamento não tinha completado nem 06 meses ele voltou para a PM . Anos depois, o mesmo PM pediu baixa para ir trabalhar na Islândia e não se adaptou e voltou para a PMMS tendo em vista que o governador revogou sem efeito a baixa e o praça continua na PM e sossegou o facho depois de perceber que errou querendo sair da PM. SGT PM reformado Amauri Selvíria, MS

    • @segurancaedefesatv
      @segurancaedefesatv  2 месяца назад +1

      Que relato!

    • @manoelamauri1157
      @manoelamauri1157 2 месяца назад

      @@segurancaedefesatv Em tempo Capitão o soldado casou com a prima que era ou ainda é japonesa se não faleceu. Na época a prima morava em Pereira Barreto SP e o casamento foi em cartório mas só de faixada. Pois quem tem descendência Japonesa facilita a entrada no Japão.

  • @Victor.Azevedo
    @Victor.Azevedo Месяц назад

    Muito bom ! 👏👏👏

  • @JamessonAGomes
    @JamessonAGomes 2 месяца назад +1

    Emenda Constitucional nº 101, de 3 de julho de 2019 , inseriu o § 3º no art. 42 da Constituição, para explicitar que se aplica “aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar”.
    Com isso, a aludida emenda constitucional operou a cisão do regime constitucional de acumulabilidade no tocante aos militares. A partir daí, enquanto os militares da União, vinculados às Forças Armadas, continuaram adstritos ao rígido regime de acumulabilidade previsto no art. 142, § 3º, de acordo com o qual esses militares só podem acumular dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas - e, ainda assim, desde que observada a prevalência da atividade militar -, os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios passaram a se submeter ao regime de cumulabilidade próprio dos servidores públicos civis, cujas hipóteses de acumulação autorizadas são mais abrangentes, embora com a mesma ressalva da prevalência da atividade militar (CF, art. 42, § 3º, c/c o art. 37, inciso XVI). (grifou-se)
    Hoje, portanto, os militares dos estados e os servidores públicos civis estão subordinados à mesma regra geral de vedação à cumulação de cargos públicos (CF, art. 42, § 3º, c/c o art. 37, inciso XVI) e de vedação à percepção simultânea de proventos da aposentadoria (ou da reserva/ reforma, no caso de militares) com a remuneração pelo exercício de cargos públicos, ressalvadas unicamente as hipóteses de cargos acumuláveis na forma da Constituição, de cargos eletivos e de cargos em comissão (CF, art. 37, § 10)”. (grifou-se)
    Em conclusão, havendo a prevalência da atividade militar e a compatibilidade de carga horária, o militar estadual poderá acumular cargo público de professor ou técnico/científico (que não seja de professor) ou na área de saúde.

    • @segurancaedefesatv
      @segurancaedefesatv  2 месяца назад +2

      Certo...
      Mas isso não exclui a ausência da vacância nos Estados.

  • @AdãoFit
    @AdãoFit 2 месяца назад +2

    O local para onde passei em sc exigia que não tivesse vínculo com outro ente fui fazer o curso de formação e tive alguns problemas e reprovei resumindo fiquei sem cargo nenhum!!! Será que tem solução agora??

    • @segurancaedefesatv
      @segurancaedefesatv  2 месяца назад +1

      É um caso típico oara o advogado reverter, faça contato com ele.
      O whats está na descrição do vídeo.

  • @PowerFull1313
    @PowerFull1313 2 месяца назад +2

    Se for Funcionário Estadual ir para o municípal e querer voltar para o Estado?

    • @segurancaedefesatv
      @segurancaedefesatv  2 месяца назад +1

      Veja isso com o advogado, contato na descrição do vídeo.

  • @manoelamauri1157
    @manoelamauri1157 2 месяца назад

    Consegue morar em Águas Claras se for oficial se for soldado vai morar em Águas Sujas lá na periferia perto dos criminosos. Essa é a realidade da vida do praça . O salá rio dos praças das Forças Armadas e das Forças de Segurança das PMs e BMs não é o suficiente para dá uma vida digna para a sua família. SGT PM reformado Amauri Selvíria, MS