Interesse de agir como condição da ação: Binômio necessidade e adequação

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  • Опубликовано: 22 ноя 2024

Комментарии • 4

  • @lucasmartins3805
    @lucasmartins3805 6 месяцев назад

    Excelente, tem me ajudado grandemente na faculdade!

  • @DavidSimonNaslavskyAguiar
    @DavidSimonNaslavskyAguiar 2 года назад +2

    Parabéns pelo canal, muito elucidativo.
    Muita gente confunde adequação com análise do mérito, p. ex., se a via é adequada pra tutelar aquele direito material, quando na verdade a análise da adequação se dá sobre a tutela jurisdicional, p ex., se aquele provimento é adequado para o fim demandado pelo autor.

    • @rubensaragao5679
      @rubensaragao5679 2 года назад

      Vide o artigo 485 do CPC

    •  Год назад

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.