Não mesmo.E na constituição transitória. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Boa tarde Luanda Rejane Soares Sito , seu trabalho é muito valioso .
Deus abençoe muito sua vida e dos demais envolvidos nesse precioso trabalho.
Boa tarde. Ela é Professora da faculdade?
Art. 68 da Constituição??? Acho que não!
Não mesmo.E na constituição transitória.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
to das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
@@kezia1716 Boa tarde Kezia.
Informação muito valiosa .
Deus abençoe
perdeu essa aula da lbd.
#Educafro
2021. Uma homenagem musical a Zumbi dos Palmares....Bahia.....ruclips.net/video/T4ZDsh4Kj6w/видео.html