É de bom tom a OAB-RJ em razão da grave crise financeira que abalou os advogados militantes, realizar uma anistia da anuidade do ano de 2020. E aos advogados afortunados que conseguiram pagar a anuidade do ano de 2020 ficariam isentos da anuidade 2021. A OAB-RJ tem que pensar na situação financeira dos advogados
E que sejam dados recursos ao servidor para trabalhar em casa. Existem diversos servidores que têm filhos, contam apenas com o seu salário e nenhuma ajuda, que não têm computador para seu uso pessoal, tampouco internet em casa, muito menos condições de adquiri-los neste momento. Eu mesma sou um exemplo disso. Não temos sequer reajuste desde 2014. Não teremos até o fim de 2021. Vou comprar o que? Nada. Só me resta pedir a Deus para não adoecer e usar computador emprestado.
Como fica as audiências de divorcio marcadas para o dia 10 de junho de 2020?
4 года назад
Ao Presidente da OAB/RJ Luciano Bandeira, com base no Art. 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para em respeito a população da Zona Oeste possa prestar os seguintes esclarecimentos; a saber: 1 - É lícito que a concessionária prestadora do serviço de esgotamento sanitário não esteja obrigada prestar o serviço de forma eficiente e adequada? 2 - É lícito que concessionária prestadora do serviço de esgotamento sanitário tem a opção de não concluir o contrato, embora obrigando o consumidor? 3 - É lícito que a concessionária prestadora do serviço de esgotamento sanitário possa oferecer e cobrar pelas 4 etapas do serviço mas com a obrigação de prestar apenas 1, embora obrigando a população a pagar sempre pelas 4? 4 - É lícito que a população pague por um serviço que tem como objetivo proteger sua saúde e sua vida diante da natureza de saúde pública, e não usufrua dessa proteção? 6 - É lícito o despejo de esgoto sem tratamento diretamente nas Galerias de Águas Pluviais no Município? 7 - Existe nos autos do recurso repetitivo, REsp. 1.339.313-RJ algum documento transferindo a responsabilidade sobre as Galerias de Águas Pluviais para a CEDAE para ela coletar e transportar esgoto sem tratamento! 8 - O Código de Defesa do Consumidor deve ser observado no contrato de prestação do serviço de esgotamento sanitário junto a população? Então Luciano Bandeira, afinal de contas a quais interesses a OAB/RJ? Se for para a defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem Jurídica, da boa aplicação da Lei, o que Luciano Bandeira pretende fazer? "Advocacia não é lugar para covardes." Sobral Pinto
É de bom tom a OAB-RJ em razão da grave crise financeira que abalou os advogados militantes, realizar uma anistia da anuidade do ano de 2020. E aos advogados afortunados que conseguiram pagar a anuidade do ano de 2020 ficariam isentos da anuidade 2021. A OAB-RJ tem que pensar na situação financeira dos advogados
Basta que sejam digitalizados todos os processos. E o Tribunal precisa arrumar um meio disso acontecer. A OAB se pronuncia como nesse sentido?
E que sejam dados recursos ao servidor para trabalhar em casa. Existem diversos servidores que têm filhos, contam apenas com o seu salário e nenhuma ajuda, que não têm computador para seu uso pessoal, tampouco internet em casa, muito menos condições de adquiri-los neste momento. Eu mesma sou um exemplo disso. Não temos sequer reajuste desde 2014. Não teremos até o fim de 2021. Vou comprar o que? Nada. Só me resta pedir a Deus para não adoecer e usar computador emprestado.
excelente😊👏👏👏👏👏👏
Como fica as audiências de divorcio marcadas para o dia 10 de junho de 2020?
Ao Presidente da OAB/RJ Luciano Bandeira, com base no Art. 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para em respeito a população da Zona Oeste possa prestar os seguintes esclarecimentos; a saber:
1 - É lícito que a concessionária prestadora do serviço de esgotamento sanitário não esteja obrigada prestar o serviço de forma eficiente e adequada?
2 - É lícito que concessionária prestadora do serviço de esgotamento sanitário tem a opção de não concluir o contrato, embora obrigando o consumidor?
3 - É lícito que a concessionária prestadora do serviço de esgotamento sanitário possa oferecer e cobrar pelas 4 etapas do serviço mas com a obrigação de prestar apenas 1, embora obrigando a população a pagar sempre pelas 4?
4 - É lícito que a população pague por um serviço que tem como objetivo proteger sua saúde e sua vida diante da natureza de saúde pública, e não usufrua dessa proteção?
6 - É lícito o despejo de esgoto sem tratamento diretamente nas Galerias de Águas Pluviais no Município?
7 - Existe nos autos do recurso repetitivo, REsp. 1.339.313-RJ algum documento transferindo a responsabilidade sobre as Galerias de Águas Pluviais para a CEDAE para ela coletar e transportar esgoto sem tratamento!
8 - O Código de Defesa do Consumidor deve ser observado no contrato de prestação do serviço de esgotamento sanitário junto a população?
Então Luciano Bandeira, afinal de contas a quais interesses a OAB/RJ? Se for para a defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem Jurídica, da boa aplicação da Lei, o que Luciano Bandeira pretende fazer?
"Advocacia não é lugar para covardes." Sobral Pinto
O sistema do PJ-e da Justiça do Trabalho é o pior de todos os sistemas.
Graças a Deus que até hoje não foi adotado o pje em todo o país. Porque é um dos piores que eu já utilizei.
Graças a deus. Quando precisei e fui instalar no notebook gastei um dia inteiro
Agora, arrumar soluções a toque de caixa; não dá certo.