Súmula 219 TST - honorários advocatícios no processo do trabalho
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- Опубликовано: 31 авг 2023
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Excelente explicação !!
Com essa falta de atualização das súmulas pelo TST, ficou difícil entender muitas súmulas após a reforma trabalhista. Obrigada pelo esclarecimento professor!
👏👏👏👏👏👏
excelente como sempre!
Concordo plenamente com o senhor professor! Bom final de semana!
Professor vi uma jurisprudência do stj falando q os honorários em sede de ação rescisória incidiria sobre a mesma e não pela ação rescindência (originária). Esse entendimento tb e aplicado na JT? Isso está no último inf do stj
Sim, eh isso mesmo
Súmula nº 219, I do TST, limita-se sua incidência para as ações ajuizadas antes do advento da Lei nº 13.467/17?
sim!
Professor, creio que o Sr. esteja errado. a ADI 5766 EXIME e não SUSPENDE a condenação de honorários sucumbenciais contra o beneficiário da justiça gratuita.
Estou não. Leia com a atenção o inteiro teor do acórdão e a decisão dos embargos de declaração.