Súmula 219 TST - honorários advocatícios no processo do trabalho

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  • Опубликовано: 31 авг 2023
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Комментарии • 11

  • @RenatoLopes
    @RenatoLopes 6 месяцев назад

    Excelente explicação !!

  • @claramuniz5750
    @claramuniz5750 7 месяцев назад

    Com essa falta de atualização das súmulas pelo TST, ficou difícil entender muitas súmulas após a reforma trabalhista. Obrigada pelo esclarecimento professor!

  • @camilasousa4272
    @camilasousa4272 10 месяцев назад +1

    👏👏👏👏👏👏

  • @robertaqueiroz1139
    @robertaqueiroz1139 10 месяцев назад +1

    excelente como sempre!

  • @ednalemos6652
    @ednalemos6652 10 месяцев назад +1

    Concordo plenamente com o senhor professor! Bom final de semana!

  • @MarceloGarcia-tj6xn
    @MarceloGarcia-tj6xn 9 месяцев назад +1

    Professor vi uma jurisprudência do stj falando q os honorários em sede de ação rescisória incidiria sobre a mesma e não pela ação rescindência (originária). Esse entendimento tb e aplicado na JT? Isso está no último inf do stj

  • @danielbronzi9915
    @danielbronzi9915 9 месяцев назад

    Súmula nº 219, I do TST, limita-se sua incidência para as ações ajuizadas antes do advento da Lei nº 13.467/17?

  • @gabrielvourlis4465
    @gabrielvourlis4465 8 месяцев назад

    Professor, creio que o Sr. esteja errado. a ADI 5766 EXIME e não SUSPENDE a condenação de honorários sucumbenciais contra o beneficiário da justiça gratuita.

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  8 месяцев назад +1

      Estou não. Leia com a atenção o inteiro teor do acórdão e a decisão dos embargos de declaração.