“Art. 560 - O registro da convenção de condomínio será feito no Livro 3-RA do Registro de Imóveis e será precedido da conferência do quorum e atendimento das regras fixadas em lei.”
A convenção condominial merece o registro no Livro 3, Registro Auxiliar, com a sucessiva averbação da sua existência na matrícula correspondente. O Registro de Títulos e Documentos, neste caso, é simplesmente facultativo.
Taula precisamos urgente no praça dos Amores, estamos com sindico profissional
Taula como ter seu contato
Bom dia me passa seu contato
Excelente didática da Taula! Mas o livro 3?
“Art. 560 - O registro da convenção de condomínio será feito no Livro 3-RA do Registro de Imóveis e será precedido da conferência do quorum e atendimento das regras fixadas em lei.”
Obrigada por prestigiar ❤
Obrigada pelas informações!! Porém Tb gostaria de saber dobre este livro 3......nunca ouvi falar.......
Também nunca ouvi falar nesse livro 3🤔
👏🤝👍
Olá! O que é esse livro 3?
Obrigada por prestigiar ❤
A convenção condominial merece o registro no Livro 3, Registro Auxiliar, com a sucessiva averbação da sua existência na matrícula correspondente.
O Registro de Títulos e Documentos, neste caso, é simplesmente facultativo.
😯😳