TEORIA GERAL DAS DEFESAS EM EXECUÇÃO | PROCESSO CIVIL | AULA PARA CARREIRAS TRIBUNAIS

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 10

  • @ciceromaiamaia9562
    @ciceromaiamaia9562 2 года назад

    *Sohow essa aula*

  • @lzmaciel1687
    @lzmaciel1687 3 года назад

    Excelente aula professor

  • @carlosaugustoveloso8854
    @carlosaugustoveloso8854 2 года назад

    Pode.

  • @imobiliariamenorah
    @imobiliariamenorah 5 лет назад +3

    EXCELENTE PROFESSOR ENSINA COMO POUCOS, PARABENS

  • @sandragreenhalgh
    @sandragreenhalgh 4 года назад +1

    Excelente Professor!!!

  • @waltermonteiro9598
    @waltermonteiro9598 4 года назад

    Olá mestre fiz minha inscrição no canal

  • @Lanam.24
    @Lanam.24 4 года назад +1

    Boa tarde professor! Excelente aula! Melhor que a da minha Pós. Me surgiram duas dúvidas: 1) A Ação de Declaração de Inexistência do Débito pode ser proposta mesmo após a penhora? Podem ser alegadas todas as matérias de mérito? 2) E a impugnação à penhora prevista no artigo 917§1 do CPC? Não seria uma defesa quando efetivada a penhora? Para questionar penhora de bem de família, por exemplo? Ou seria o caso de AI ? 3) Quais são as matérias de direito que podem ser alegadas na EPE? Preclusão, decadência...ainda nulidade do título extrajudicial, penhora do bem de família e ilegitimidade das partes são um delas? Quanto à impenhorabilidade do bem de família há ação autônoma após passado muito tempo da penhora? Grata!!!

  • @sirlenegomes2962
    @sirlenegomes2962 6 лет назад +2

    Excelente! Gratidão

  • @desleiturasemserie6044
    @desleiturasemserie6044 4 года назад

    Obrigada por existir! Muita luz!!! Existem duas formas de preclusão pro judicato: a.F. e d.F. antes e depois do Flecha