Boa tarde professor! Excelente aula! Melhor que a da minha Pós. Me surgiram duas dúvidas: 1) A Ação de Declaração de Inexistência do Débito pode ser proposta mesmo após a penhora? Podem ser alegadas todas as matérias de mérito? 2) E a impugnação à penhora prevista no artigo 917§1 do CPC? Não seria uma defesa quando efetivada a penhora? Para questionar penhora de bem de família, por exemplo? Ou seria o caso de AI ? 3) Quais são as matérias de direito que podem ser alegadas na EPE? Preclusão, decadência...ainda nulidade do título extrajudicial, penhora do bem de família e ilegitimidade das partes são um delas? Quanto à impenhorabilidade do bem de família há ação autônoma após passado muito tempo da penhora? Grata!!!
*Sohow essa aula*
Excelente aula professor
Pode.
EXCELENTE PROFESSOR ENSINA COMO POUCOS, PARABENS
Excelente Professor!!!
Olá mestre fiz minha inscrição no canal
Boa tarde professor! Excelente aula! Melhor que a da minha Pós. Me surgiram duas dúvidas: 1) A Ação de Declaração de Inexistência do Débito pode ser proposta mesmo após a penhora? Podem ser alegadas todas as matérias de mérito? 2) E a impugnação à penhora prevista no artigo 917§1 do CPC? Não seria uma defesa quando efetivada a penhora? Para questionar penhora de bem de família, por exemplo? Ou seria o caso de AI ? 3) Quais são as matérias de direito que podem ser alegadas na EPE? Preclusão, decadência...ainda nulidade do título extrajudicial, penhora do bem de família e ilegitimidade das partes são um delas? Quanto à impenhorabilidade do bem de família há ação autônoma após passado muito tempo da penhora? Grata!!!
Excelente! Gratidão
Obrigada por existir! Muita luz!!! Existem duas formas de preclusão pro judicato: a.F. e d.F. antes e depois do Flecha