Campanha

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • CAMPANHA #DISCRIMINARAUTISTAÉCRIME.
    Vamos compartilhar em massa para informar e conscientizar.
    Vamos amar, respeitar e acolher os autistas.
    Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    TÍTULO II
    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
    Vamos compartilhar em massa ?
    #direitosdosautistas #amor #empatia
    #discriminarautistaécrime
    #advocaciaromeusabarreto

Комментарии • 2

  • @ritadecassiacostasantos3857
    @ritadecassiacostasantos3857 16 часов назад +1

    Estou sofrendo discriminação na Prefeitura de Salvador. Sou funcionária há 22 anos, mas após apresentação do relatório médico com diagnóstico de TEA 01, fui afastada pela junta médica sob alegação de que não tenho condições para exercer minha função, a função que exerço há 22 anos, de Fiscal de Controle Sanitário. Apresentei o relatório para ter prioridade no atendimento, mas piorou! Estou sem poder atuar há 1 ano e 2 meses e deveria ter sido atendida no retorno estipulado por eles mesmo no dia 30 de junho e até agora, 03 de outubro, não fui chamada! Quando contestei a decisão com o argumento de que eu passei por avaliação psicológica quando assumi e eles sequer suspeitaram que eu era autista e fui aprovada assumindo o cargo, o diretor da junta me respondeu que eu entrei "sã" mas adquiri a "doença"! Como um médico desse pode ter uma função tão importante se não sabe sequer que o autismo não é uma doença???!!!!

    • @advogadodosautistas8515
      @advogadodosautistas8515  14 часов назад

      Minha querida, boa noite. Vc tem total direito de voltar a exercer sua função. E vc só conseguirá pela via judicial. Além de crime de capacitismo, vc está sendo vítima da assédio moral. Siga meu perfil no Instagram @advogadodosautistas e chame - me no direct. Irei te passar meu WhatsApp para conversarmos. Grande abraço.