Lei 14.994/2024 | Pacote Antifeminicídio | Art. 121-A do Código Penal

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  • Опубликовано: 31 янв 2025

Комментарии • 31

  • @iasmynaguiaralves777
    @iasmynaguiaralves777 Месяц назад +2

    obrigada, aula maravilhosa.

  • @vanninhasilva1314
    @vanninhasilva1314 13 дней назад

    Aula maravilhosa!! Revisando e anotando 😍Gratidão, Júlio🤟

  • @DavidNeves-l1l
    @DavidNeves-l1l Месяц назад +2

    Aula top show!

  • @EdvaniaSilva-cg1ut
    @EdvaniaSilva-cg1ut Месяц назад +2

    Aula espetacular!!!!

  • @adrielynascimento8642
    @adrielynascimento8642 3 месяца назад +6

    Deixo aqui meu agradecimento por sua dedicação e empenho em sempre fornecer materiais de qualidade! Obrigada!🎉🎉 Desejo sucesso!!!!

  • @ivanilsonbatistasampaio8646
    @ivanilsonbatistasampaio8646 3 месяца назад +3

    Muito esclarecedora as explicações do nobre professor.

  • @CarlaMichelli
    @CarlaMichelli 3 месяца назад

    Valeu!

  • @MariaAparecidaSouza-qm6rb
    @MariaAparecidaSouza-qm6rb 3 месяца назад +2

    Aula perfeita, facilidade de transmissão, incrível.

  • @charlesmorgan_adv
    @charlesmorgan_adv 3 месяца назад +1

    Aula muito boa!

  • @marcelofrancisconogueira4797
    @marcelofrancisconogueira4797 3 месяца назад +2

    Obrigado. ,esclareceu alguns ponto

  • @FabiolaSchmitt
    @FabiolaSchmitt 11 дней назад

    Saudades Saraiva

  • @marcelo_bob_lemos
    @marcelo_bob_lemos 3 месяца назад +1

    Top como sempre. Valeu, mestre. 💀

  • @MariaAparecidaSouza-qm6rb
    @MariaAparecidaSouza-qm6rb 3 месяца назад

    Obrigada pela oportunidade!

  • @anakarlacarneiro2828
    @anakarlacarneiro2828 3 месяца назад

    Maravilhoso, professor!!!! 👏👏

  • @pazamorcps
    @pazamorcps 20 дней назад

    Professor por ser uma "novatio legis in pejus" deveria ser proprocional / precisar de uma "vacatio legis", como exemplo 45 dias? Como uma lei altera substancialmente e agrava os tipos penais e condenações e efeitos das condenações pode não ter uma "vacatio legis"?

  • @pazamorcps
    @pazamorcps 20 дней назад

    Consultando a uma dúvida ao professor. Professor a violência doméstica do tipo lesão corporal leve pode ser classificada ou no CP art. 129 parágrafo 9º ou art. 129 parágrafo 13, podendo quando a vítima for mulher e o agressor for homem ser penalizado nas lesões corporais leves de contexto violência doméstica e familiar CP art. 129 parágrafo 9º ou parágrafo 13, e no parágrafo 13 somente se for por menosprezo à condição de mulher e do sexo feminino? Ou seja há DOLO específico a ser provado no art. 129 parágrafo 13 do CP ou há presunção deste dolo só por ser mulher e presunção de menor força física da mulher? Há presunção de que todas as lesões corporais leves contra mulher no contexto da violência doméstica (ascendente (mãe) irmã cônjuge (esposa) companheira) se presumem sempre como menosprezo à mulher e à condição feminina? as lesões corporais leves cometidas por homem contra mulher (mãe / ascendente, irmã, cônjuge) podem ser enquadradas ou no CP art. 129 parágrafo 9º ou parágrafo 13? No caso de lesão corporal leve cometida por mulher contra filho (descendente) irmão, marido (cônjuge) as lesões corporias leves neste caso seriam processadas pelo art. 129 "caput" ou seja lesão corporal leve "comum" ou recairia nas condições do art. 129 parágrafo 9º mesmo quando as vítimas são do sexo masculino? Existe presunção de que sempre quando um homem comete lesão corporal leve contra (mãe ascendente), irmã, cônjuge sempre seja no art. 129 parágrafo 13? No parágrafo 13 do art. 129 (CP) deve ser provado o DOLO específico de praticar o ato / a ação da lesão corporal leve intencionalmente o crime contra a mulher pela razão de ser mulher (sexo feminino)> ou há presunção de vulnerabilidade ou da condição de ser do sexo feminino sempre presumida para enquadrar no art. 129 parágrafo 13?? Nesta senda, o contrário uma mulher que pratica lesão corporal contra descendente (filho) irmão, cônjuge esta mulher estaria inserida no Art. 129 "caput" Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um e não ao art. 129, parágrafo 9º? Ou a mulher que praticar lesão corporal em vítima de sexo masculino (mãe contra o filho sexo masculino) as lesões corporais leves contra a mulher em contexto violência doméstica seria enquadrada no CP art 129 parágrafo 9º mesmo a vítima sendo homem??? (sobretudo familiar "§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:") seriam enquadradas no art. 129 parágrafo 9º? e para a ocorrência do parágrafo 13 do art. 129 precisaria a comprovação do dolo específico de menosprezo da condição feminina (§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código). No caso de lesão corporal leve cometida por mulher contra filho (descendente) irmão, marido (cônjuge) as lesões corporias leves neste caso seriam processadas pelo art. 129 "caput" ou seja lesão corporal leve "comum" ou recairia nas condições do art. 129 parágrafo 9º mesmo quando as vítimas são do sexo masculino? No último caso descrito não seria enquadrada essa mulher no CP art. 129 Caput. E quando o homem agride vítima sexo feminino contexto violência doméstica e familiar CP art. 129 parágrafo 9º ou parágrafo 13 porque presumir (é deletério presumir algo em Direito Penal) porque presumir sempre que o homem teria conduta enquadrada sempre no CP art 129 parágrafo 13 presumindo menosprezo ao sexo feminino?

  • @elizioloures1312
    @elizioloures1312 3 месяца назад

    E somente é for deficiente ou portadora de doenças degenerativa, se não estiver nessas condições não aplica o aumento da pena.
    Ficou estranho esse inciso II

  • @vicmusic4196
    @vicmusic4196 3 месяца назад +1

    Ótima está pena, deveriam aumentar também a pena pra corruptos..

  • @elizioloures1312
    @elizioloures1312 3 месяца назад +1

    No inciso II o aumento de pena é para menor de 14 é maior de 60 anos , e as vitimas de 15 59 anos .
    Não aplica a majorante

  • @juliocesarbacada8766
    @juliocesarbacada8766 3 месяца назад +2

    E como fica as falsas acusações da lei Maria da penha pedindo medidas protetivas, dizendo que o ex cônjuge está frequentando lugares que a Sup vítima está frequentando e na verdade nunca mais o ex cônjuge nunca frequentou lugares que a ex mulher estivesse

  • @sheilajhonatan2019
    @sheilajhonatan2019 3 месяца назад

    🎉

  • @charlesmorgan_adv
    @charlesmorgan_adv 3 месяца назад

    Meteu um "Conje".

  • @gerlyferraz6797
    @gerlyferraz6797 29 дней назад +1

    🎉