Nod, Parabéns pelo Excelente vídeo com muita informação imparcial. A verdadeira caloteira é a Confídere, já a Vibra podemos chamá-la de "oportunista" , está jogando com o regulamento debaixo do braço em um processo com ética, digamos, meio duvidosa. Esse processo vai ter muitos capítulos ainda
Lendo a matrícula e o edital de leilão, acho que vai ser difícil o CRI recuperar alguma coisa. Quem recebeu o valor pago pela Vibbra? A construtora ou os demais credores das penhoras na matrícula?
Bom seria o mercado em geral colocar essas empresas que já tentaram não cumprir contrato atípico (Santander, Rede D'Or, Vibria, Mercedes, etc) em uma lista negra e não mais conceder crédito. Ou conceder com muitas garantias bem sólidas e com taxas de ultra mega power HIGH YIELD.
O aluguel eu nem acho problema mas cadê a devolução do capital principal do CRI kkkk em algum momento o dinheiro foi captado, aí some e o povo acorda pros riscos de crédito.
Nod, parabéns pelos esclarecimentos, mais claros é impossível. Agora, em minha opinião essas securitizadoras fizeram um péssimo cri nesse caso, porque a própria Vibra fala que esses cris não tem alienação, ou seja, não tem garantia nenhuma a não ser a fiança da incorporadora e deu no que deu
A questão é... pq a construtora, que foi quem emitiu o CRI , não tem a obrigação de liquidar a operação tendo em vista que o imóvel (ao qual foi feita a alienação dos aluguéis) foi vendido. Entendo o lado da Vibra; segundo o contrato não poderia ser leiloado o imóvel, e foi. Isso não enquadraria como uma quebra do contrato também!?
Nod, talvez a defesa dos detentores do CRI é que, por estar explícito no edital do leilão, a Vibra comprou a "nua propriedade", assim como alguém que compra um imóvel gravado por usufruto. Ou seja, comprou o domínio, despido de usufruto. Acredito que a discussão judicial se dará, principalmente, sobre a boa fé ou a falta dela.
exato, essa linha de argumentação inicial da vibra , salvo melhor juízo não se sustenta.... mas ô caso curioso... Santander tá fazendo escola ? rede dor vi que tem um cri na afhi, mas o valor é infimo, 0,01%
@@nilofu olhei rapidamente nos FIIs de papel que tenho e vi que o KNIP11 também tem rede D'or, inclusive com mais peso, cerca de 1,4% do PL, salvo engano.
Não, são processos distintos. O prédio foi a leilão judicial por causa de outras dividas contraídas pela Confidere. Porém agora, depois do default dos CRI's , o normal é acionar a garantia dos mesmos, e pelo que foi dito, a garantia é a fiança da própria confidere. Caso a Confidere tenha mais bens a penhorar eles poderão ser utilizados para "tentar" pagar os CRI's em um novo processo judicial distinto
Ih, antes eu fiquei extremamente puto, mas agora nem sei em.... mais uma vez golpe de gente muito mais forte que nos sardinhas, mas deveria ser mais bem avisado dessas garantias "fracas"
Na minha opinião esse CRI foi estruturado com quase nenhuma segurança, e esse tipo de operação não deveria existir pois coloca em cheque a confiança na indústria.
Alguém podia ter comprado o prédio, visitar a vibra e falar querem negociar. Se o locatário de um contrato atípico sentar com o dono de do imóvel locado falar olha se você ampliar o imóvel e fazer as seguintes reformas reajustamos o aluguel para X e ampliamos o prazo em 15 anos não é quebra de contrato. Mesma situação.
Nod, Parabéns pelo Excelente vídeo com muita informação imparcial. A verdadeira caloteira é a Confídere, já a Vibra podemos chamá-la de "oportunista" , está jogando com o regulamento debaixo do braço em um processo com ética, digamos, meio duvidosa. Esse processo vai ter muitos capítulos ainda
Lendo a matrícula e o edital de leilão, acho que vai ser difícil o CRI recuperar alguma coisa. Quem recebeu o valor pago pela Vibbra? A construtora ou os demais credores das penhoras na matrícula?
Bom seria o mercado em geral colocar essas empresas que já tentaram não cumprir contrato atípico (Santander, Rede D'Or, Vibria, Mercedes, etc) em uma lista negra e não mais conceder crédito. Ou conceder com muitas garantias bem sólidas e com taxas de ultra mega power HIGH YIELD.
mas se a vibra arrematou sabendo da condicao do pagamento do aluguel ela nao pode se isentar de pagar
O aluguel eu nem acho problema mas cadê a devolução do capital principal do CRI kkkk em algum momento o dinheiro foi captado, aí some e o povo acorda pros riscos de crédito.
Nod, parabéns pelos esclarecimentos, mais claros é impossível. Agora, em minha opinião essas securitizadoras fizeram um péssimo cri nesse caso, porque a própria Vibra fala que esses cris não tem alienação, ou seja, não tem garantia nenhuma a não ser a fiança da incorporadora e deu no que deu
A questão é... pq a construtora, que foi quem emitiu o CRI , não tem a obrigação de liquidar a operação tendo em vista que o imóvel (ao qual foi feita a alienação dos aluguéis) foi vendido. Entendo o lado da Vibra; segundo o contrato não poderia ser leiloado o imóvel, e foi. Isso não enquadraria como uma quebra do contrato também!?
Nod, talvez a defesa dos detentores do CRI é que, por estar explícito no edital do leilão, a Vibra comprou a "nua propriedade", assim como alguém que compra um imóvel gravado por usufruto. Ou seja, comprou o domínio, despido de usufruto.
Acredito que a discussão judicial se dará, principalmente, sobre a boa fé ou a falta dela.
exato, essa linha de argumentação inicial da vibra , salvo melhor juízo não se sustenta.... mas ô caso curioso... Santander tá fazendo escola ? rede dor vi que tem um cri na afhi, mas o valor é infimo, 0,01%
@@nilofu olhei rapidamente nos FIIs de papel que tenho e vi que o KNIP11 também tem rede D'or, inclusive com mais peso, cerca de 1,4% do PL, salvo engano.
a vibra que deveria ter exigido a garantia do imovel, pq o risco seria so do ivestidor?
Melhor vídeo sobre o caso que eu vi
Nod, o valor que a Vibra arrematou o prédio não poderia ser utilizado para quitar os CRIs?
Não, são processos distintos. O prédio foi a leilão judicial por causa de outras dividas contraídas pela Confidere. Porém agora, depois do default dos CRI's , o normal é acionar a garantia dos mesmos, e pelo que foi dito, a garantia é a fiança da própria confidere. Caso a Confidere tenha mais bens a penhorar eles poderão ser utilizados para "tentar" pagar os CRI's em um novo processo judicial distinto
Ih, antes eu fiquei extremamente puto, mas agora nem sei em.... mais uma vez golpe de gente muito mais forte que nos sardinhas, mas deveria ser mais bem avisado dessas garantias "fracas"
Estão faltando que o James, o texano que ia assumir a gestão do HCTR11, morreu. Sabe dizer se é verdade?
Na minha opinião esse CRI foi estruturado com quase nenhuma segurança, e esse tipo de operação não deveria existir pois coloca em cheque a confiança na indústria.
Não tem NENHUMA insegurança juírica. Insegurança jurídica seria se a FIBRA fosse obrigada a pagar aluguel depois que a construtora quebrou o contrato!
Alguém podia ter comprado o prédio, visitar a vibra e falar querem negociar. Se o locatário de um contrato atípico sentar com o dono de do imóvel locado falar olha se você ampliar o imóvel e fazer as seguintes reformas reajustamos o aluguel para X e ampliamos o prazo em 15 anos não é quebra de contrato. Mesma situação.
A construtora faliu?
Que arapuca que foi armada,a corda vai quebrar do lado mais fraco os cotistas.
Jesus vc e do Grajaú? Moro perto da verdun rs
Oi Diogo. Tudo bom, vizinho?
Moro na Praça Nobel, quase do lado.
A construtora quebrou o contrato. A Fibra está certa.
Que pilantragem.
Um pequeno detalhe no contrato pode dar prejuízo milionário aos Crizistas. Vamos ver o que vai dar
O Brasil não é para amadores ...
Ai ai ai meus BCRI11
Saphados